A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16/6), o Projeto de Lei 1.595/2020, que autoriza a intimação judicial por meio de aplicativo de mensagens.
Reprodução / Câmara aprova intimação judicial por aplicativo de mensagens
Como a proposta, que veio do Senado, tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
Em 2017, o Conselho Nacional de Justiça considerou válida a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes. E diversos tribunais já adotaram o procedimento. Para o autor do projeto, senador Tasso Jereissati, a previsão em lei contribui para que a prática seja disseminada no país com segurança jurídica.
A partir da sanção, as partes em processos judiciais e seus representantes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação poderão ser intimados eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens. A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas de seu envio.
A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga. Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita outra intimação.
Justiça 4.0
A aprovação do PL1595/2020 reforça o programa Justiça 4.0. Por meio dele, o CNJ, em parceria com o Conselho de Justiça Federal e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), busca promover o acesso à Justiça por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de novas tecnologias e inteligência artificial.
“O Programa Justiça 4.0 está ligado à evolução que aponta para a Justiça do futuro. Ele representa a introjeção da tecnologia para fornecer maior efetividade ao Poder Judiciário”, afirma o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. Isso propicia incremento da governança, da transparência e da eficiência do Judiciário, com efetiva aproximação com o cidadão e redução de despesas.
O programa compreende um pacote de projetos que são levados aos tribunais, como a plataforma Sinapses de desenvolvimento e cooperação em inteligência artificial e a Plataforma Digital do Poder Judiciário, o Juízo 100% Digital e o Balcão Virtual.
Além disso, ainda auxilia no aprimoramento dos registros processuais primários, higienização e envio dos dados para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e na implantação de extrator do Codex, que consolida em texto decisões e documentos, de modo a servir de insumo para inteligência artificial e automatização do envio de informações ao DataJud. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2021
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