sexta-feira, 18 de junho de 2021

Covid: Câmara finaliza votação de projeto que inclui Oficiais de Justiça nos grupos prioritários na vacinação

Deputados deram aval à inclusão de Oficiais de Justiça, trabalhadores domésticos, bancários e motoristas de aplicativos. Texto vai ao Senado.

A Câmara dos Deputados finalizou nesta quinta-feira (17) a votação do projeto de lei 1011/2020 que inclui novas categorias de profissionais como prioritárias no Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19.

O texto-base do projeto havia sido votado em março. Nesta quinta, os deputados aprovaram destaques – sugestões de alteração no texto – e incluíram novas categorias no projeto.

O texto ainda será analisado no Senado. Se for aprovado e sancionado, as novas categorias entram na lista de prioridades do Plano Nacional de Imunização, válida para todo o país e de cumprimento obrigatório.

A redação votada em março já havia incluído 16 grupos prioritários no Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, entre as quais taxistas, coveiros, profissionais que trabalhem em farmácias e oficiais de Justiça.

Nesta quinta, foram aprovadas sugestões que incluem bancários, empregadas domésticas, motoristas de aplicativos e de transporte coletivo urbano.

Inicialmente, o foco do projeto era garantir acesso a vacinas a caminhoneiros e profissionais responsáveis pelo transporte de cargas durante a pandemia. Por acordo entre as lideranças, a relatora, deputada Celina Leão (PP-DF) decidiu expandir o número de categorias.

O Deputado Charlles Evangelista (PSL/MG) apresentou a emenda para inclusão dos oficiais de Justiça no projeto de lei e teve apoio do Deputado Ricardo Silva (PSB/SP) na articulação e aprovação.

Com isso, a lista final de categorias contempladas como prioritárias no projeto aprovado contém as categorias:
  • pessoas com deficiência;
  • profissionais de saúde e funcionários que trabalham em ambiente hospitalar;
  • pessoas idosas;
  • pessoas com doenças crônicas e as que tiveram embolia pulmonar;
  • povos indígenas;
  • caminhoneiros e demais motoristas de transporte rodoviário de cargas;
  • trabalhadores de transporte coletivo urbano e rodoviário de passageiros;
  • trabalhadores de transporte aquaviário de cargas e passageiros;
  • agentes de segurança pública e privada, desde que estejam comprovadamente em atividade externa;
  • assistentes sociais e conselheiros tutelares que prestam atendimento ao público;
  • trabalhadores da educação do Ensino Básico em exercício nos ambientes escolares;
  • coveiros, atendentes e agentes funerários;
  • taxistas e mototaxistas;
  • profissionais que trabalham em farmácias;
  • profissionais de limpeza pública;
  • oficiais de Justiça;
  • trabalhadores e trabalhadoras domésticas;
  • bancários;
  • motoristas de aplicativo cadastrados antes da vigência da lei.
InfoJus Brasil: Com informações do portal G1

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