Deputados deram aval à inclusão de Oficiais de Justiça, trabalhadores domésticos, bancários e motoristas de aplicativos. Texto vai ao Senado.
A Câmara dos Deputados finalizou nesta quinta-feira (17) a votação do projeto de lei 1011/2020 que inclui novas categorias de profissionais como prioritárias no Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19.
O texto-base do projeto havia sido votado em março. Nesta quinta, os deputados aprovaram destaques – sugestões de alteração no texto – e incluíram novas categorias no projeto.
O texto ainda será analisado no Senado. Se for aprovado e sancionado, as novas categorias entram na lista de prioridades do Plano Nacional de Imunização, válida para todo o país e de cumprimento obrigatório.
A redação votada em março já havia incluído 16 grupos prioritários no Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, entre as quais taxistas, coveiros, profissionais que trabalhem em farmácias e oficiais de Justiça.
Nesta quinta, foram aprovadas sugestões que incluem bancários, empregadas domésticas, motoristas de aplicativos e de transporte coletivo urbano.
Inicialmente, o foco do projeto era garantir acesso a vacinas a caminhoneiros e profissionais responsáveis pelo transporte de cargas durante a pandemia. Por acordo entre as lideranças, a relatora, deputada Celina Leão (PP-DF) decidiu expandir o número de categorias.
O Deputado Charlles Evangelista (PSL/MG) apresentou a emenda para inclusão dos oficiais de Justiça no projeto de lei e teve apoio do Deputado Ricardo Silva (PSB/SP) na articulação e aprovação.
Com isso, a lista final de categorias contempladas como prioritárias no projeto aprovado contém as categorias:
- pessoas com deficiência;
- profissionais de saúde e funcionários que trabalham em ambiente hospitalar;
- pessoas idosas;
- pessoas com doenças crônicas e as que tiveram embolia pulmonar;
- povos indígenas;
- caminhoneiros e demais motoristas de transporte rodoviário de cargas;
- trabalhadores de transporte coletivo urbano e rodoviário de passageiros;
- trabalhadores de transporte aquaviário de cargas e passageiros;
- agentes de segurança pública e privada, desde que estejam comprovadamente em atividade externa;
- assistentes sociais e conselheiros tutelares que prestam atendimento ao público;
- trabalhadores da educação do Ensino Básico em exercício nos ambientes escolares;
- coveiros, atendentes e agentes funerários;
- taxistas e mototaxistas;
- profissionais que trabalham em farmácias;
- profissionais de limpeza pública;
- oficiais de Justiça;
- trabalhadores e trabalhadoras domésticas;
- bancários;
- motoristas de aplicativo cadastrados antes da vigência da lei.
InfoJus Brasil: Com informações do portal G1
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