terça-feira, 13 de julho de 2021

SC: Assembleia Legislativa discute proposta que unifica carreiras de oficiais de Justiça com os da Infância


Reunião foi promovida pelo deputado Fabiano da Luz, relator da proposta na CCJ
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

A possível transformação dos comissários da Infância e Juventude (CIJ) e dos oficiais de Justiça da Infância e Juventude (OIJ) em oficiais de Justiça (OJ) e oficiais de Justiça Avaliadores (OJA), proposto pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2021, de autoria do Tribunal de Justiça, foi debatida na tarde desta segunda-feira (12), em uma reunião ampliada semipresencial promovida pelo deputado Fabiano da Luz (PT), para ouvir os favoráveis e os contrários a matéria. O deputado anunciou que encaminhará nesta terça-feira (13), durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa parecer favorável à tramitação e que irá sugerir que nas comissões de mérito ocorram debates mais aprofundados sobre o PLC.

De acordo com o deputado, a proposta ainda gera muitas dúvidas por parte de conselhos tutelares, secretarias de assistência social e entre alguns juízes da Infância e da Juventude, por isso foi promovida a reunião. “O próximo passo agora é devolver o PLC na CCJ e nas comissões de mérito, a de Finanças e Tributação e na de Trabalho, Administração e Serviço Público, possa ser mais bem discutido, podendo ocorrer audiência pública, como solicitado, apresentação de um PLC substitutivo ou ser apresentados emendas.”

Favoráveis

O presidente da Associação Catarinense de Oficiais da Infância, Eder Roberto Monn, defendeu a proposta, lembrando que objetivo é unificar as duas carreiras pela similaridade dos cargos, que é de cumprimento judicial nas ruas. “A ideia é otimizar o serviço. Distribuir corretamente o trabalho entre as duas categorias.”

Segundo ele, hoje, algumas das atribuições do OIJ são em sua grande maioria apenas citações e intimações; “conduzir menores infratores, por exemplo, já não é mais nossa atribuição, assim como é rara a busca e apreensão de menores". Ele informa que, em assembleia recente, 80 % de sua categoria presente (75% do total) concordou com o projeto de transformação, apesar de ter ciência do acréscimo grande no volume de trabalho.

Eder Monn citou que atualmente há 679 oficiais de Justiça no estado e 163 oficiais de Infância, que tem uma quantidade de mandados por servidor por mês de 124,51 e 27,69, respectivamente. Com a unificação, o Estado passaria a contar com 842 OIJs, que teriam uma média mensal de mandados de 105,76.

O juiz corregedor do Tribunal de Justiça, Silvio Franco, defensor do PLC, lembrou que a transformação das categorias não foi um projeto que o tribunal inventou, e sim uma construção discutida há anos, em assembleias anteriores da categoria, inclusive. “Teve vários debates internos, foi feita uma atualização das atribuições dos oficiais e não apenas implantado uma igualdade de atribuições.”

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de SC (Sindojus), Fernando Amorim Coelho, defensor do PLC, destacou que a transformação proposta tende a ser benéfica para os OJs e OJAs, pelo menos na questão da divisão do volume de trabalho. “Afinal, serão 180 novos oficiais no quadro; uma força de trabalho que reduzirá uma média de 15% a carga de mandados para cada oficial.”

O sindicalista relatou que 80% das comarcas, atualmente, têm apenas um oficial de Infância e que com a unificação passará a contar com três oficiais atendendo toda comarca.

Contrários

Em contrapartida, o coordenador da Grande Florianópolis da Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares (ACCT), Jossemar Santos de Oliveira, é contrário à aprovação do PLC sem que ocorra um amplo debate, envolvendo todos os envolvidos.

“A polêmica vem por conta de não ter ocorrido um debate amplo, com todos os agentes da rede e ficado somente com os oficiais do Tribunal de Justiça e, por outro lado, algumas atribuições, oito elencados por nós, vão deixar de existir. Historicamente, quando não tem pai, mãe este projeto acaba no colo do conselho tutelar.”

Também se manifestou contrário ao PLC o Oficial de Justiça e representante do Conselho de Direitos Humanos (CDH), Ricardo Maes, que avalia a proposta como uma ação de desmonte ao serviço de proteção dos direitos humanos dos jovens. “O Tribunal de Justiça está tirando de sua responsabilidade atender os jovens e atribuindo a outros, como ao Ministério Público. Estão extinguindo atribuições e há ausência de transparência neste projeto, por isso queremos uma audiência pública.”

Ney Bueno
AGÊNCIA AL

InfoJus Brasil: Com informações da Assembleia Legislativa de SC

Presidente do Sindojus-CE recebe votos de congratulações da Assembleia Legislativa do Ceará por publicação de artigo

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), Vagner Venâncio, recebeu por meio do Ofício nº 01656/2021, enviado pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alce), votos de congratulações do deputado Heitor Férrer (SD) pela publicação do artigo “Oficiais de Justiça na linha de frente do judiciário”, na edição do dia 13 de junho do jornal O Povo. “O deputado abaixo firmado, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer a vossa excelência que sejam encaminhados votos de congratulações ao presidente do Sindojus Ceará”, diz o documento.

E menciona trecho do artigo: “Neste mês de março, quando é celebrado o Dia Nacional do Oficial de Justiça, a nossa principal luta é para garantir a inclusão do Oficial de Justiça no grupo prioritário de vacinação, assim como a realização de testes rápidos por parte do Tribunal de Justiça. Imunizar a categoria significa resguardar o acesso à justiça e proteger a sociedade como um todo”. O voto de congratulação atende ao requerimento nº 02698/2021, aprovado em discussão única no dia 24 de junho.

Confira o documento AQUI.


InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

segunda-feira, 12 de julho de 2021

Da possibilidade de citação e intimação judicial por meio do aplicativo WhatsApp ou similares

Extraído do Site Migalhas.

Diante dessa nova era que se avizinha, é importante acompanhar como o tema será enfrentado pelos tribunais do país.

segunda-feira, 12 de julho de 2021

(Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A comunicação veio se desenvolvendo de maneira muito rápida nos últimos anos, especialmente devido aos avanços da internet, bem como de diversos dispositivos e aplicativos para sua utilização.

Praticamente todos que viveram nos anos 80 sequer imaginavam que chegaríamos a onde estamos em 2021, com verdadeiros computadores de bolso, que abrem um leque de possibilidades ilimitadas, e conectam todos os lugares do mundo em tempo real com apenas um clique, permitindo compartilhamento vídeos, fotos, mensagens e acima de tudo informações de maneira instantânea.

Isso tudo sem dizer que os celulares se tornaram extremamente populares, verdadeiros itens obrigatórios para todos os cidadãos do mundo, pois com eles as pessoas se mantem conectadas 24 horas por dia, 7 dias por semana, ou seja o celular se tornou algo indispensável e essencial para grande maioria da população.

Nesta nova realidade que é impulsionada pela tecnologia, foram desenvolvidas diversas ferramentas de comunicação como WhatsApp, Telegram, Mensseger, Instagram, Viber, entre outros, visando especialmente a comunicação e interação social entre pessoas de forma extremamente fácil e acessível. Para isso é apenas necessário ter um celular (e nem precisa ser o mais moderno), um número de telefone ou uma conexão de internet.

Pois bem, então é certo que os celulares se tornaram itens obrigatórios e que os meios de comunicação através dos celulares, se popularizam ao ponto da grande maioria das pessoas estarem 100% conectadas na maior parte do tempo. Então, a pergunta que se faz é: Por que o Judiciário não utiliza esse meio de comunicação para citar ou intimar as pessoas envolvidas nos processos para responder por seus atos?

Na realidade, o Código de Processo Civil em vigor (lei 13.105/2015) trouxe importantes inovações sobre a "Prática Eletrônica de Atos Processuais", estabelecendo entre os artigos 193 a 199 algumas premissas sobre a utilização pelo Poder Judiciário desse meio de comunicação. Destacamos, a redação do artigo 193 do CPC:

"Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei."

Contudo, embora o Código de Processo Civil tenha dado importante passo na direção de um processo menos burocrático e mais tecnológico, se por um lado abordou o tema inserindo facilidades como intimações de alguns atos até por meio eletrônico, a citação (que é o ato de chamamento ao processo da parte) ainda encontra alguns obstáculos, que serão explicados nas linhas a seguir.

Abaixo para registro algumas disposições legais sobre o tema:

Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

§ 2º Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

§ 4º O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência.

Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

§ 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:

III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos.

Notem, que a questão foi tratada pelo Código de Processo Civil atual, porém, sem esclarecer qual seria o "meio eletrônico" para realização dessas intimações, tampouco deixando claro qual seria o mecanismo para convalidar o recebimento dessas intimações, o que traz incertezas quanto ao recebimento ou não das mensagens eletrônicas por seus destinatários.

Já em relação a citação, consta expressamente do artigo 246 do Código de Processo Civil:

Art. 246. A citação será feita:

I - pelo correio;

II - por oficial de justiça;

III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

IV - por edital;

V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

E a lei 11.419/20061, que regula a informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais por meio eletrônico ao credenciamento perante o Poder Judiciário, bem como ao uso de assinatura eletrônica, o que não está acessível para todas as partes e pode inviabilizar o acolhimento de citação por meio eletrônico.

Ainda em relação a forma de citação, cumpre observar que não houve vedação, inclusive os parágrafos 1º e 2º do artigo 246, estabelecem que empresas são obrigadas a manter em seus cadastros nos sistemas de processos, endereços válidos para fins de citação e intimação. Portanto, vemos que já existe uma previsão legal que determina a manutenção de cadastros atualizados pata citação e intimações nos processos, o que importa em grande avanço para o processo.

Contudo, considerando as exclusões das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como todas as demais pessoas físicas, não há até o momento uma regulamentação para que os atos de intimação e citação sejam aceitos pelo Judiciário de forma automática.

No âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Comunicado CG 2.265/20172, disponibilizado no DJE em 5/10/2017, veda a utilização do "WhatsApp" para citações e intimações, com exceção recente, na hipótese prevista no Comunicado CG 262/20203, que em razão da pandemia de COVID-19, permite a utilização do aplicativo, exclusivamente, por Oficial de Justiça, para intimar vítima sobre concessões ou indeferimentos de medidas protetivas no âmbito da lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Por outro lado, existem decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (HC 641.8774 e HDE 2.9355) admitindo a intimação por WhatsApp, desde que se possa ter certeza de que o número de telefone receptor da mensagem eletrônica, seja do destinatário ou se possa comprovar a autenticidade da identidade da parte a ser citada. Ainda existem outros casos análogos perante o STJ (HC 633.317/DF; HC 644.629/RJ; HC 644.544/DF; e HC 644.543/DF).

No primeiro julgado (HC 641.877), as instâncias ordinárias consideraram inequívoca a citação realizada pelo Aplicativo WhatsApp, por meio de Oficial de Justiça, o qual certificou nos autos que realizou a citação da parte. Contudo, ao analisar a questão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu por anular a citação, tendo em vista que como o citando não encaminhou sua foto, tal questão dificultou sua correta identificação, afastando inclusive a presunção de fé pública do Sr. Oficial de Justiça, que não foi suficiente para convalidar o ato.

Já no caso HDE 2.935 que também tramitou perante o Superior Tribunal de Justiça, houve convalidação da citação realizada por Oficial de Justiça por meio do Aplicativo WhatsApp, tendo a parte recebido a intimação por meio do aplicativo e confirmado o recebimento da contrafé, o que restou convalidado pelo STJ ao analisar a questão, portanto, neste caso a citação por meio do aplicativo foi reconhecida.

Não se pode olvidar que a citação é um dos atos mais importantes do processo, pois é por meio dele que a pessoa toma conhecimento das imputações colocadas contra si e, assim, passa a poder apresentar seus argumentos contra a versão apresentada. Nesse momento, aperfeiçoa-se a relação jurídico-processual que garante o contraditório e a ampla defesa, por meio do devido processo legal.

Como visto, embora não exista uma regulamentação sobre a forma de citação por meio eletrônico, é possível realizar essa forma de citação, desde que se possa identificar a parte que se pretende citar, bem como, ser o ato realizado por Oficial de Justiça, atendendo a presunção de fé pública.

Ademais, vemos que a pandemia de covid-19 também trouxe uma nova realidade para realização dos atos judiciais, sendo certo que hoje, mais que uma tendência, se mostra uma realidade a efetivação dos atos judiciais por meios menos burocráticos, mais tecnológicos e acessíveis como o WhatsApp, desde que cumpridos alguns requisitos já desenhados pelo Superior Tribunal de Justiça nas decisões acima mencionadas.

Diante dessa nova era que se avizinha, é importante acompanhar como o tema será enfrentado pelos Tribunais do país, sem perder de vista a necessidade de regulamentação sobre a forma de citação, bem como, a definição de critérios para validade de tão importante ato no processo.

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Atualizado em: 12/7/2021 08:58

Carlos Gustavo Baptista Pereira

Carlos Gustavo Baptista Pereira

Sócio do escritório Ferraz de Camargo Advogados.

sexta-feira, 9 de julho de 2021

Oficiais de Justiça avançam na busca pelo reconhecimento da carreira típica de Estado

A emenda à PEC 032 reconhece a carreira de Oficial de Justiça como de estado e garante a isonomia de vencimentos entre portadores de níveis médio e superior agora conta com a assinatura do deputado federal paraibano Efraim Morais (DEM), colhida pessoalmente em Brasília, pelo presidente do Sindojus-PB e diretor-legislativo da Afojebra, Joselito Bandeira.

Ele destacou que o parlamentar se comprometeu ainda a buscar coletar assinaturas dos demais integrantes da bancada do Democratas.

Durante agenda de trabalho esta semana na capital federal, Joselito Bandeira também esteve com o deputado federal Charles Evangelista (PSL-MG), defensor dessa causa e que tem sido uma espécie de porta-voz, pelo fato de ser também Oficial de Justiça e conhecer a realidade e necessidades da categoria.

Outra delas, relativa ao porte de arma, foi objeto de recente encontro dele com o ministro da justiça Anderson Torres. “Ele é um entusiasta, conhece as peculiaridades da nossa categoria e sabe da sua importância. A seu pedido, Charles está elaborando um estudo, com indicadores estatísticos inerentes ao exercício da profissão”, concluiu.

Já o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, foi outro que afirmou “comprar a briga”, por entender que os Oficiais de Justiça não têm na atividade pública-privada nenhuma carreira similar à desenvolvida pela categoria.

Para ele, não resta qualquer dúvida sobre ser esta eminentemente uma carreira de estado que cumpre funções importantíssimas, que chegam a levar exasperações de alguns, exaltações de outros e contrariedade de muitos daqueles destinatários de mandados judiciais.

Prorrogação de prazo

Ainda ontem (quinta-feira), o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, acatou pedido do deputado federal Felício Lasterça (PSL-RJ) e prorrogou o prazo para apresentação de emendas perante a Comissão Especial destinada a proferir parecer sobre referida PEC. Assim, o PTB apresentou, através do Partido, emenda no sentido de reconhecer a carreira dos OJ’s como de estado.

“Os Oficiais de Justiça compõem um grupo indefeso, que não tem arma, colete e viatura e, portanto,necessita, de especial atenção do Estado. Nós, do PTB, somos favoráveis e apoiamos essa iniciativa, pois a partir do momento de sua efetivação, lhes dará automaticamente direito ao porte de arma”, acrescentou.

InfoJus Brasil: com informações do portal PARAIBA.COM.BR

Associação Federal dos Oficiais de Justiça estaduais (Afojebra) promove evento nacional em Brasília


A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra) promoveu uma reunião institucional em Brasília. O objetivo foi divulgar a força de trabalho dos Oficiais de Justiça e como mostrar para os presentes as dificuldades enfrentadas no exercício da função.

Entre as autoridades que participaram do evento estão: o Ministro da Saúde Marcelo Queiroga, Ministro do Turismo Gílson Machado, Deputada Federal Carla Zambelli, Deputado Federal Ricardo Silva, Deputado Federal Felício Laterça, Deputado Federal Charlles Evangelista, Deputado Federal Antônio Carlos Nicolette, Comandante da Força Nacional de Segurança Pública Coronel Antônio Aginaldo, Presidente do Partido Trabalhista Brasileiro Roberto Jerffeson, Vice Presidente do PTB Graciela Nienov, Jornalista Osvaldo Eustáquio, Assessora Maíra Nunes representando o Deputado Federal Efraim Filho, Presidente do PTB estadual de Pernambuco Coronel Meira.

O primeiro a se manifestar foi o Ministro da Saúde Marcelo Queiroga que declarou seu apoio em priorizar a vacinação aos Oficiais de Justiça, visto que o processo de imunização vai ser anual e que reconhece a exposição da categoria na pandemia.
 
O Ministro do Turismo manifestou total apoio aos Oficiais de Justiça. 

Carla Zambelli reconheceu as dificuldades dos profissionais que estão na atividade externa.

O Comandante da Força Nacional lembrou que os Oficiais de Justiça são verdadeiros heróis, pois cumprem mandados de constrição sozinhos.

Ricardo Silva deixou claro ser Oficial de Justiça de carreira e o quanto a profissão é gratificante e honrosa.

Roberto Jefferson informou que os Oficiais de Justiça são mensageiros do bem e homenageou a Oficiala Daniela Laterça do Estado Rio de Janeiro, que segundo o parlamentar, ela foi um anjo no cumprimento de ordens nas casas penais.

Deputado Laterça declarou ser totalmente contrário a PEC 32 no atual cenário brasileiro.

Segundo o presidente da Afojebra, Edvaldo Lima, o evento foi um marco na história do oficialato nacional. "Queremos ver os Oficiais de Justiça de todo país em destaque na justiça brasileira, não apenas em estado A ou B." Em seu discurso, Lima deixou claro aos presentes a necessidade da vacinação e uma reflexão sobre à PEC 32.

A diretoria da Afojebra agradece a todos os presentes, em especial ao Coronel Meira, um incentivador do engrandecimento da categoria. 

O vice-presidente da federação, Mário Medeiros Neto, pontua que a entidade representativa precisa sempre mostrar o valor dos Oficiais de Justiça para as principais autoridades que dirigem o país quando tem a oportunidade. “Essa arte da articulação é o que poderá permitir que a categoria avance degraus de valorização de forma mais célere e efetiva. A categoria está sempre em primeiro plano e acima de qualquer outro interesse; temos esse forte compromisso com a profissão que dá o sustento para nossas famílias”, finalizou. 

Todos os diretores da Afojebra aproveitaram o momento oportuno para promover melhorias junto às autoridades presentes para os seus Estados.

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