segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Aras é contra aposentadoria especial concedida aos oficiais de Justiça e policiais militares de MT

ADI NO STF

A aposentadoria é questionada no Supremo Tribunal Federal por ação direta de inconstitucionalidade proposta por Mendes


Adriano Machado/ Reuters
procurador-geral da República, Augusto Aras

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contrário a aposentadoria especial concedida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso aos oficiais de Justiça e policiais militares do Estado.

A aposentadoria é questionada no Supremo Tribunal Federal por ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador de Mato Grosso Mauro Mendes (DEM), em face do artigo 140-A, § 2º, IV, da Constituição estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional 92, de 21 de agosto de 2020, bem como do artigo 8º da mesma emenda.

Na ação, o Governo afirma que a norma, ao vincular os integrantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ao regime próprio de previdência social, usurpou competência conferida privativamente à União e argumenta que, cabe ao ente estadual dispor sobre inatividade e pensão dos militares estaduais, desde que não contrarie as normas gerais estabelecidas pela União.

Com relação ao estabelecimento de idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria em relação ao cargo de oficial de justiça/avaliador, bem como quanto à regra de transição para os integrantes da carreira da Perícia Oficial e Identificação Técnica, Mendes defende que não se adequarem as normas à previsão contida no artigo 40, § 4º, da CF, a qual veda a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios no RPPS que não relativos às hipóteses constantes dos seus §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. Assevera que mesmo antes de Emenda Constitucional 103/2019 elencar taxativamente as hipóteses de aposentadoria especial, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se orientava no sentido de não assistir tal direito aos oficiais de justiça, considerado não exercerem atividade de risco contínuo ou que os exponha a agentes nocivos, químicos, físicos e biológicos que gerem prejuízo à saúde.

Diante disso, o democrata pleiteia a concessão de medida cautelar para suspender dispositivos da Lei, e no mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.

Em parecer apresentado aos autos, Augusto Aras concorda com os argumentos do governador e defende a inconstitucionalidade da norma.

Para Aras, não se incluem entre as disposições passíveis de normatização estadual a definição de idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de policiais militares, por se tratar de norma de natureza geral, a qual ficou expressamente excluída da autorização conferida pela Constituição Federal, a partir da Emenda Constitucional 103/2019, para que os entes federados editassem leis complementares a versar sobre aposentadoria especial.

O permissivo do artigo 40, § 4º-B,2 abrange apenas as seguintes categorias: agente penitenciário, agente socioeducativo, policiais legislativos (CF, arts. 51, IV, e 52, XIII) e os integrantes das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal e civil (CF, art. 144, I a IV), mas deixa categoricamente de fora da previsão os policiais militares e os corpos de bombeiros militares (CF, art. 144, V).

“Do que se infere que o poder reformador transferiu a normatização da definição de idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria ao domínio das normas gerais da inatividade militar, não cabendo ao Estado-membro, ainda que mediante previsão da Constituição Estadual, invocar para si a atribuição de editar lei complementar a esse respeito. Inconstitucional, portanto, o termo “policial militar” constante do art. 140-A, § 2º, IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, disposição inserida naquele diploma após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019. No que concerne à inclusão dos oficiais de justiça/avaliadores entre as categorias beneficiadas no Estado de Mato Grosso com o direito à aposentadoria especial, também não se mostra compatível com as disposições constitucionais sobre a matéria” argumenta.

Conforme Aras, embora a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso invoque recente precedente em que reconhecida a constitucionalidade da previsão de aposentadoria especial para servidores do Sistema Penitenciário e do Instituto-Geral de Perícias do Estado do Rio Grande do Sul, neste julgado aferiu-se a compatibilidade da norma questionada em face das normas constitucionais precedentes à Emenda Constitucional 103/2019 e que não se prestam a parâmetro de controle dos dispositivos ora questionados, editados posteriormente à reforma da previdência.
“Em face do exposto, opina o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA pela procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade das expressões “de oficial de justiça/avaliador” e “policial militar” contidas no inciso IV do § 2º do art. 140-A da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como do art. 8º da Emenda Constitucional 92/2020, do referido ente federado” manifesta Augusto Aras.

POSICIONAMENTOS

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso defendeu a constitucionalidade da norma e explicou que a instituição de critérios diferenciados para aposentadoria de algumas categorias profissionais (oficiais de justiça/avaliador e das carreiras da Perícia Oficial e Identificação Técnica) não ofende a Constituição Federal, considerando que “a competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios, antes limitada às normas gerais da União, em matéria de aposentadoria especial, foi ampliada após edição da Emenda Constitucional 103/2019, uma vez que a Carta da República não mais exige a obrigatoriedade de lei nacional para regulamentação da matéria, logo, não havendo qualquer mácula com relação às alterações e inclusões estabelecidas pelo artigo 140-A, § 2º, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como o art. 8º da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020”.

Ainda, aduziu que “não há que falar em invasão de competência de normas gerais da União, com a edição da Emenda Constitucional 92/2020, uma vez que se trata de norma específica do Estado-membro visando regulamentar as regras de aposentadoria especial no tocante aos servidores militares, o que, por si só, não tem o condão de incluí-los no Regime Próprio de Previdência Social, mas regulamentar hipótese constitucional de aposentadoria especial, ampliada pela Emenda Constitucional n. 103/2019 e outorgada a cada ente federativo”.

Já a Advocacia Geral da União manifestou-se pela procedência parcial do pedido, para que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão “de oficial de justiça/avaliador”, contida no inciso IV do § 2º do art. 140-A da Carta do Estado de Mato Grosso, bem como do art. 8º da Emenda Constitucional 92/2020, do referido ente federado.

InfoJus: com informações do VG Notícias

Violência doméstica: atuação do Oficial de Justiça é tema de audiência pública na Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados realiza audiência pública na sexta-feira (10) para discutir a atuação do oficial de Justiça nas causas de violência doméstica.

A reunião foi sugerida pela deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), que ressalta a importância desse agente público para a efetividade das decisões judiciais, em especial das medidas protetivas às vítimas. Ela afirma, no entanto, que é necessário garantir treinamento e aparato de proteção aos oficiais de Justiça no seu exercício profissional.

"Esses agentes públicos personificam o Poder Judiciário na casa do cidadão, com a missão de efetivar concretamente a justiça, levando, além da ordem judicial, palavras e gestos que contribuem para a pacificação do lar", diz a deputada. "A audiência pública terá um papel fundamental na busca de políticas amplas para uma resposta mais rápida no combate à violência doméstica", afirma.

Entre os convidados para o debate estão representantes do Poder Judiciário, do Ministério da Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, de sindicatos dos oficiais de Justiça e a secretária nacional de Políticas para as Mulheres, Cristiane Brito.



InfoJus: com informações da Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Delegados do Conojaf elegem conselho fiscal da Fenassojaf

Os mais de 100 delegados que participam, nesta sexta-feira (03), da Assembleia Geral Ordinária da Fenassojaf elegeram, via votação eletrônica, os integrantes do Conselho Fiscal da entidade para o biênio 2021-2023.

A eleição permaneceu aberta até às 16 horas, por meio da plataforma digital do 13º CONOJAF e 3º ENOJAP.

De acordo com a apuração, 122 Oficiais de Justiça participaram da votação para a escolha do novo Conselho.

Os eleitos foram Jaciara de Freitas Reis Tancredi (102 votos), Bruno Souza Dantas (92 votos) e Anderson Sabará (84 votos). O Oficial José Ailton Mesquita será o conselheiro suplente.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Tribunal do Tocantins abre processo seletivo para contratação temporária de Técnico e Analista Judiciário

Foi publicado no Diário da Justiça do Tocantins o edital 311, no qual o Tribunal de Justiça do estado abre processo seletivo para a contratação temporária, pelo período de 24 meses, de técnico judiciário e de analista judiciário e contador/distribuidor. Esse pode ser considerado um já um efeito da PEC 32/2020, de reforma administrativa. Apesar de não ter sido aprovada, vem inspirando administrações a fazerem interpretações do que é permitido atualmente na Constituição.

O edital cita o artigo 37 da Constituição e uma lei estadual de Tocantins para esse tipo de contratação. No entanto, o texto constitucional em vigor expressa que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. A lei federal 8.745/93, que dispõe sobre o assunto, considera “excepcional interesse público”, por exemplo, casos de calamidade pública, emergências em saúde pública, atividades especiais das Forças Armadas e das áreas de vigilância e inspeção sanitária, entre outros. No que diz respeito à área de TI, esse tipo de contratação pode se dar desde que as atribuições não sejam para atividades permanentes.

Esse entendimento mudará se a PEC 32/2020 for aprovada. O texto que deve ser votado entre os dias 14 e 15 na Comissão Especial abre as portas para as contratações temporárias por tempo determinado em todo o serviço público.


InfoJus Brasil: Com informações do Sintrajufe

Resgate à história da Fenassojaf encerra as atividades científicas do 13º Conojaf

Um resgate à história da Fenassojaf. Esse foi o objetivo do quadro final desta quinta-feira (02) do 13º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e 3º Encontro de Oficiais Aposentados (ENOJAP).

A exposição encerrou a grade científica do evento virtual e contou com as presenças do presidente Neemias Ramos Freire e Oficiais que estiveram à frente da entidade desde a sua fundação, entre eles, Lúcia Bernardes, Isaac Oliveira, Joaquim Castrillon, Hebe-Del Kader Bicalho e Marcelo Ortiz.

Neemias iniciou com uma breve apresentação sobre a história da Associação Nacional, criada no ano de 1999, como forma de organização dos Oficiais de Justiça. No primeiro ciclo de existência da entidade foram realizados 10 encontros nacionais que, a partir de 2008, foram convertidos em congressos anuais.

O atual presidente prestou homenagem ao Oficial Denis Franco, o presidente mais jovem da Fenassojaf, falecido neste ano de 2021 vítima da infecção pelo coronavírus. Denis esteve à frente da Associação entre 2002 e 2005.

Em um balanço geral das ações desempenhadas pela Fenassojaf ao longo dos 22 anos de existência, Neemias listou a conquista da GAE e apontou as principais bandeiras de luta como aposentadoria especial, porte de arma, reconhecimento da atividade de risco, entre outras.

“O nosso trabalho é sucessivo e perene”, destacou. O atual presidente finalizou com a frase de Steve Jobs: “As pessoas loucas o bastante para pensar que podem mudar o mundo, são os que de fato o fazem”.

Em seguida, o ex-presidente por dois mandatos Joaquim Castrillon enfatizou o avanço das questões que envolvem o oficialato desde o início da Fenassojaf. “Mesmo vencendo as distâncias, nós conseguimos nos reunir para um debate frutífero em prol do oficialato”, disse em relação ao CONOJAf virtual de 2021.

Castrillon ressaltou que, ao longo dos anos em que esteve à frente da Fenassojaf, percebia maior sensibilidade das Administrações para os pleitos dos Oficiais de Justiça. “Hoje existe dificuldade e necessidade de maior entendimento sobre o que levou a essa situação”, analisou.

Integrante da fundação da Fenassojaf, Lúcia Bernardes enalteceu a alegria do servir os colegas e a sociedade e falou sobre a atuação em prol de melhorias para as condições de trabalho do oficialato federal. “As Administrações se sensibilizavam porque nós íamos até o Tribunal, nós insistíamos em nossa luta”, completou.

Também ex-presidente da Associação Nacional, Isaac Oliveira iniciou sua participação listando o nome de todos os Oficiais que estiveram com ele na gestão da Fenassojaf. Oficial de Justiça aposentado, Isaac chamou a atenção para a necessidade do pertencimento dentro do Poder Judiciário e avaliou o aprendizado obtido ao longo dos anos em que integra a direção da entidade. “É um desafio de se aprimorar e aprender cada vez mais”, finalizou.

Hebe-Del Kader Bicalho lembrou que sua trajetória na Fenassojaf teve início através da Assojaf-MG e o exemplo da ex-presidente Lúcia Bernardes. Atual vice-presidente da gestão 2019-2021, Hebe-Del relembrou toda a atuação, enquanto esteve na presidência, por ações que garantissem o reajuste da Indenização de Transporte e segurança no cumprimento dos mandados. “Agradeço todos que estiveram comigo durante a gestão 2013-2015 e o carinho que sempre recebo quando encontro os amigos. A recíproca é verdadeira”.

Por fim, o Oficial de Justiça do Rio Grande do Sul, Marcelo Ortiz reforçou a ideia do resgate histórico de luta por melhorias aos Oficiais e destacou que não é possível conseguir tudo o que se pleiteia e quer, “mas se a gente não tentar, não vamos conseguir nada”.


Ortiz manifestou preocupação com o futuro da representatividade e a necessidade de integração de Oficiais de Justiça mais jovens nas administrações das entidades. Ele também destacou os desafios superados pela atual gestão da Fenassojaf, principalmente diante da crise da Covid-19 em todo o mundo. Para Marcelo Ortiz, as gestões compartilhadas funcionam melhor e abrem uma variedade de visões e opiniões. “O resgate histórico é vital para o aprendizado sobre o que deu e o que não deu certo”, finalizou.

No encerramento, Neemias Freire reafirmou que a trajetória da Fenassojaf não foi feita apenas pelos presidentes que estiveram à frente das ações, “foi fruto de um trabalho que envolveu diversas pessoas que se dispuseram a contribuir com o trabalho. Agradeço todos que passaram por aqui e desejo sucesso àqueles que virão”.

As atividades científicas do 13º CONOJAF foram encerradas com a exibição de um compilado de todos os vídeos recebidos pela Comissão Organizadora ao longo de todo o evento.

Nesta sexta-feira (03), o Congresso será exclusivo para a realização da Assembleia Geral Ordinária que elegerá a nova diretoria executiva e Conselho Fiscal da Fenassojaf. A abertura dos trabalhos está confirmada para 11 horas.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

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