segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Fenassojaf tem nova diretora a partir da próxima quinta-feira

A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) tem nova diretoria a partir da próxima quinta-feira (09).

Eleita nesta sexta-feira (03), a gestão 2021-2023 foi empossada durante Assembleia Geral Ordinária ocorrida no CONOJAF virtual.

Antes da posse oficial da próxima gestão, o atual presidente Neemias Ramos Freire agradeceu nominalmente todos os integrantes que conduziram os trabalhos da Associação ao longo dos últimos dois anos e enfatizou que “Todos têm a sua participação. Nós enfrentamos um período muito difícil por causa da pandemia e foi triste acompanhar os casos de falecimentos em todo o Brasil, as adversidades foram muitas”.

O dirigente lembrou da luta pelo reajuste e pagamento da Indenização de Transporte durante a pandemia e a mobilização pela inclusão dos Oficiais de Justiça entre as prioridades da vacinação contra o coronavírus.

Neemias também ressaltou a ampliação da relação com os Oficiais estaduais e entidades representativas do exterior. “Nós sabemos que não estamos sozinhos em muitas demandas”, completou.

O presidente da Fenassojaf agradeceu, ainda, as empresas contratadas “que contribuíram com o trabalho da diretoria”, entre elas, os escritórios Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a Queiroz Assessoria e o escritório responsável pela assessoria contábil da Associação. Neemias Freire também enalteceu o trabalho da equipe de funcionários e colaboradores: a jornalista Caroline Colombo, o assessor Alexandre Marques e a secretária Anna Caroliny Silva.

“Que a próxima diretoria consiga obter o mesmo êxito que nós tivemos e trabalhe com toda a categoria. Não tenho dúvidas que a nova gestão alcançará isso”.

Por fim, agradeceu a confiança depositada na gestão 2019-2021. “Não é um adeus, é um até logo”.

NOVA DIRETORIA – O presidente eleito João Paulo Zambom iniciou agradecendo a diretoria da Fenassojaf, à Comissão Eleitoral, à Comissão Organizadora e àqueles que, de alguma forma, estiveram envolvidos na realização do 13º CONOJAF.

Zambom fez um chamado para que todos (Oficiais de Justiça e Assojafs) trabalhem unidos em prol do bem comum. “Nossa união demonstrará nossa força; só conseguiremos resultado positivo com todos remando juntos para o mesmo lado”.

“Precisamos unir forças, e isso só conseguiremos se estivermos imbuídos do mesmo propósito. Muitas vezes temos que abrir mão de opiniões pessoais em favor de um bem comum, em favor do coletivo. E isso não nos enfraquece, ao contrário, nos fortalece”, completou.

No encerramento, o futuro dirigente da Associação Nacional conclamou todos os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais a se engajarem na luta coletiva. “VAMOS TRABALHAR JUNTOS”, finalizou.

Confira a composição da nova diretoria da Fenassojaf:

Presidente: João Paulo Zambom
Vice-presidenta: Mariana Ornelas de Araújo Góes Liria
Diretor Administrativo: Ricardo Oliveira da Silva
Diretora Financeira: Elivanda Costa Pinheiro Carmo
Vice-diretora Financeira: Kelma Lara Costa Rabelo Lima
Diretora de Comunicação: Juliana Martins Barbacena
Diretor de Assuntos Jurídicos: Fábio André Maia Hreisemnou
Diretor de Assuntos Legislativos: Julio Cesar Fontela de Queiroz
Diretor de Aposentados: Isaac de Sousa Oliveira
Diretor de Relações Institucionais e Internacionais: Malone da Silva Cunha
Diretora de Formação e Cultura: Tereza de Almeida Brito
Diretora Regional Norte: Eusa Maria de Oliveira Braga Fernandes
Diretor Regional Sul: Gerson Morais da Silva
Diretora Regional Sudeste: Ana Cristina de Azevedo
Diretor Regional Centro-Oeste: Márcio Martins Soares
Diretor Regional Nordeste I: Amaury Valença França
Diretor Regional Nordeste II: Donato Barros Filho

Os conselheiros fiscais são Jaciara de Freitas Reis Tancredi, Bruno Souza Dantas e Anderson Sabará. O Oficial José Ailton Mesquita será o conselheiro suplente.

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Aras é contra aposentadoria especial concedida aos oficiais de Justiça e policiais militares de MT

ADI NO STF

A aposentadoria é questionada no Supremo Tribunal Federal por ação direta de inconstitucionalidade proposta por Mendes


Adriano Machado/ Reuters
procurador-geral da República, Augusto Aras

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contrário a aposentadoria especial concedida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso aos oficiais de Justiça e policiais militares do Estado.

A aposentadoria é questionada no Supremo Tribunal Federal por ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador de Mato Grosso Mauro Mendes (DEM), em face do artigo 140-A, § 2º, IV, da Constituição estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional 92, de 21 de agosto de 2020, bem como do artigo 8º da mesma emenda.

Na ação, o Governo afirma que a norma, ao vincular os integrantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ao regime próprio de previdência social, usurpou competência conferida privativamente à União e argumenta que, cabe ao ente estadual dispor sobre inatividade e pensão dos militares estaduais, desde que não contrarie as normas gerais estabelecidas pela União.

Com relação ao estabelecimento de idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria em relação ao cargo de oficial de justiça/avaliador, bem como quanto à regra de transição para os integrantes da carreira da Perícia Oficial e Identificação Técnica, Mendes defende que não se adequarem as normas à previsão contida no artigo 40, § 4º, da CF, a qual veda a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios no RPPS que não relativos às hipóteses constantes dos seus §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. Assevera que mesmo antes de Emenda Constitucional 103/2019 elencar taxativamente as hipóteses de aposentadoria especial, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se orientava no sentido de não assistir tal direito aos oficiais de justiça, considerado não exercerem atividade de risco contínuo ou que os exponha a agentes nocivos, químicos, físicos e biológicos que gerem prejuízo à saúde.

Diante disso, o democrata pleiteia a concessão de medida cautelar para suspender dispositivos da Lei, e no mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.

Em parecer apresentado aos autos, Augusto Aras concorda com os argumentos do governador e defende a inconstitucionalidade da norma.

Para Aras, não se incluem entre as disposições passíveis de normatização estadual a definição de idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de policiais militares, por se tratar de norma de natureza geral, a qual ficou expressamente excluída da autorização conferida pela Constituição Federal, a partir da Emenda Constitucional 103/2019, para que os entes federados editassem leis complementares a versar sobre aposentadoria especial.

O permissivo do artigo 40, § 4º-B,2 abrange apenas as seguintes categorias: agente penitenciário, agente socioeducativo, policiais legislativos (CF, arts. 51, IV, e 52, XIII) e os integrantes das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal e civil (CF, art. 144, I a IV), mas deixa categoricamente de fora da previsão os policiais militares e os corpos de bombeiros militares (CF, art. 144, V).

“Do que se infere que o poder reformador transferiu a normatização da definição de idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria ao domínio das normas gerais da inatividade militar, não cabendo ao Estado-membro, ainda que mediante previsão da Constituição Estadual, invocar para si a atribuição de editar lei complementar a esse respeito. Inconstitucional, portanto, o termo “policial militar” constante do art. 140-A, § 2º, IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, disposição inserida naquele diploma após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019. No que concerne à inclusão dos oficiais de justiça/avaliadores entre as categorias beneficiadas no Estado de Mato Grosso com o direito à aposentadoria especial, também não se mostra compatível com as disposições constitucionais sobre a matéria” argumenta.

Conforme Aras, embora a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso invoque recente precedente em que reconhecida a constitucionalidade da previsão de aposentadoria especial para servidores do Sistema Penitenciário e do Instituto-Geral de Perícias do Estado do Rio Grande do Sul, neste julgado aferiu-se a compatibilidade da norma questionada em face das normas constitucionais precedentes à Emenda Constitucional 103/2019 e que não se prestam a parâmetro de controle dos dispositivos ora questionados, editados posteriormente à reforma da previdência.
“Em face do exposto, opina o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA pela procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade das expressões “de oficial de justiça/avaliador” e “policial militar” contidas no inciso IV do § 2º do art. 140-A da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como do art. 8º da Emenda Constitucional 92/2020, do referido ente federado” manifesta Augusto Aras.

POSICIONAMENTOS

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso defendeu a constitucionalidade da norma e explicou que a instituição de critérios diferenciados para aposentadoria de algumas categorias profissionais (oficiais de justiça/avaliador e das carreiras da Perícia Oficial e Identificação Técnica) não ofende a Constituição Federal, considerando que “a competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios, antes limitada às normas gerais da União, em matéria de aposentadoria especial, foi ampliada após edição da Emenda Constitucional 103/2019, uma vez que a Carta da República não mais exige a obrigatoriedade de lei nacional para regulamentação da matéria, logo, não havendo qualquer mácula com relação às alterações e inclusões estabelecidas pelo artigo 140-A, § 2º, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como o art. 8º da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020”.

Ainda, aduziu que “não há que falar em invasão de competência de normas gerais da União, com a edição da Emenda Constitucional 92/2020, uma vez que se trata de norma específica do Estado-membro visando regulamentar as regras de aposentadoria especial no tocante aos servidores militares, o que, por si só, não tem o condão de incluí-los no Regime Próprio de Previdência Social, mas regulamentar hipótese constitucional de aposentadoria especial, ampliada pela Emenda Constitucional n. 103/2019 e outorgada a cada ente federativo”.

Já a Advocacia Geral da União manifestou-se pela procedência parcial do pedido, para que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão “de oficial de justiça/avaliador”, contida no inciso IV do § 2º do art. 140-A da Carta do Estado de Mato Grosso, bem como do art. 8º da Emenda Constitucional 92/2020, do referido ente federado.

InfoJus: com informações do VG Notícias

Violência doméstica: atuação do Oficial de Justiça é tema de audiência pública na Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados realiza audiência pública na sexta-feira (10) para discutir a atuação do oficial de Justiça nas causas de violência doméstica.

A reunião foi sugerida pela deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), que ressalta a importância desse agente público para a efetividade das decisões judiciais, em especial das medidas protetivas às vítimas. Ela afirma, no entanto, que é necessário garantir treinamento e aparato de proteção aos oficiais de Justiça no seu exercício profissional.

"Esses agentes públicos personificam o Poder Judiciário na casa do cidadão, com a missão de efetivar concretamente a justiça, levando, além da ordem judicial, palavras e gestos que contribuem para a pacificação do lar", diz a deputada. "A audiência pública terá um papel fundamental na busca de políticas amplas para uma resposta mais rápida no combate à violência doméstica", afirma.

Entre os convidados para o debate estão representantes do Poder Judiciário, do Ministério da Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, de sindicatos dos oficiais de Justiça e a secretária nacional de Políticas para as Mulheres, Cristiane Brito.



InfoJus: com informações da Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Delegados do Conojaf elegem conselho fiscal da Fenassojaf

Os mais de 100 delegados que participam, nesta sexta-feira (03), da Assembleia Geral Ordinária da Fenassojaf elegeram, via votação eletrônica, os integrantes do Conselho Fiscal da entidade para o biênio 2021-2023.

A eleição permaneceu aberta até às 16 horas, por meio da plataforma digital do 13º CONOJAF e 3º ENOJAP.

De acordo com a apuração, 122 Oficiais de Justiça participaram da votação para a escolha do novo Conselho.

Os eleitos foram Jaciara de Freitas Reis Tancredi (102 votos), Bruno Souza Dantas (92 votos) e Anderson Sabará (84 votos). O Oficial José Ailton Mesquita será o conselheiro suplente.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Tribunal do Tocantins abre processo seletivo para contratação temporária de Técnico e Analista Judiciário

Foi publicado no Diário da Justiça do Tocantins o edital 311, no qual o Tribunal de Justiça do estado abre processo seletivo para a contratação temporária, pelo período de 24 meses, de técnico judiciário e de analista judiciário e contador/distribuidor. Esse pode ser considerado um já um efeito da PEC 32/2020, de reforma administrativa. Apesar de não ter sido aprovada, vem inspirando administrações a fazerem interpretações do que é permitido atualmente na Constituição.

O edital cita o artigo 37 da Constituição e uma lei estadual de Tocantins para esse tipo de contratação. No entanto, o texto constitucional em vigor expressa que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. A lei federal 8.745/93, que dispõe sobre o assunto, considera “excepcional interesse público”, por exemplo, casos de calamidade pública, emergências em saúde pública, atividades especiais das Forças Armadas e das áreas de vigilância e inspeção sanitária, entre outros. No que diz respeito à área de TI, esse tipo de contratação pode se dar desde que as atribuições não sejam para atividades permanentes.

Esse entendimento mudará se a PEC 32/2020 for aprovada. O texto que deve ser votado entre os dias 14 e 15 na Comissão Especial abre as portas para as contratações temporárias por tempo determinado em todo o serviço público.


InfoJus Brasil: Com informações do Sintrajufe

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