sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Suspeito de incêndio é preso no MS e identificado como foragido do Paraná

Suspeito foi afastado do lar por oficial de Justiça e depois retornou ao local e incendiou o imóvel


Na última sexta-feira (3) uma vítima de violência esteve na Delegacia de Itaquirai (MS) noticiando que estaria sendo vítima de ameaça, onde foram solicitadas medidas projetivas ao Judiciário Local, o qual deferiu o pedido.

Nesta quinta-feira (9) o acusado, de 49 anos, foi advertido de que deveria deixar a residência, porém, após a Oficial de Justiça e a Polícia Militar (PM) deixarem o local, ele retornou e ateou fogo na casa.


A vítima conseguiu fugir do local e os investigadores iniciaram as buscas pelo homem que foi localizado e preso, sendo conduzido à delegacia, momento em que os policiais passaram a interrogá-lo, pois havia suspeita de que o mesmo estaria utilizando um nome falso.

Os policiais civis descobriram que o autor se tratava de um foragido da Justiça do Paraná, da Comarca de Umuarama, onde responde por Homicídio Doloso contra uma ex-convivente.

Diante dos fatos foi dado cumprimento ao mandado de prisão e o homem autuado em flagrante por Falsa Identidade, Incêndio Qualificado (violência doméstica) e Descumprir Decisão Judicial que Defere Medidas Protetivas de Urgência.

InoJus: com informações portal "Dourados News"

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Oficial de Justiça preside sessão da Câmara dos deputados


O Oficial de Justiça e deputado Federal Ricardo Silva presidiu a sessão da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (9/9). Não se sabe se outro Oficial de Justiça ocupou tal posição, mas foi a primeira vez que um Oficial de Justiça assumiu a presidência da Câmara e defendeu os interesses da categoria. Também foi a primeira vez que um associado da AOJESP assumiu cargo tão importante na República.

Eleito por São Paulo, Silva é servidor do Tribunal de Justiça de São Paulo e associado da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP).

Em seu discurso à frente da Câmara, o parlamentar falou sobre o orgulho de ser Oficial de Justiça e defendeu a valorização da classe.

“O deputado federal Ricardo Silva é, sem dúvida, um expoente da política nacional e no Congresso tem realizado, incessantemente, a defesa do servidor público, em especial a classe dos Oficiais de Justiça, a qual ele pertence e sempre enaltece este fato. Ter representantes no legislativo é uma necessidade atual, que nós Oficiais de Justiça do TJSP tenhamos esta consciência nas próximas eleições de 2022.”, afirmou o presidente da AOJESP, Cássio Ramalho do Prado.

Assista o vídeo:


InfoJus Brasil: Com informações da AOJES

Advogada e estagiário são presos em flagrante acusados de roubar veículo apreendido por Oficial de Justiça

O veículo foi roubado pela advogada e seu estagiário no pátio do Fórum de Santo Antônio do Descoberto/GO após ser apreendido por uma oficial de Justiça em cumprimento a uma ordem judicial.

Fórum de Santo Antônio do Descoberto

A advogada P.S.B.S, inscrita na OAB/DF e o estagiário E.S.T foram presos em flagrante nesta quarta-feira (08/09) acusados de roubarem um veículo no pátio do Fórum de Santo Antônio do Descoberto (GO), cidade localizada no entorno do Distrito Federal. O veículo tinha acabado de ser apreendido na posse de uma cliente da advogada em razão de mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca e foi levado ao pátio do Fórum para a lavratura do auto de apreensão e entrega ao representante do banco autor da ação de busca.

Conforme consta no auto de prisão em flagrante, a Oficial de Justiça Maria do Socorro Ramos Lopes em cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo da 1ª Vara Cível se dirigiu ao endereço da parte requerida por volta das 16:35 horas e apreendeu o veículo GM/ONIX, cor branca, Placa PAS5199/DF, que estava na posse da cliente da advogada e em seguida deixou referido veículo estacionado no pátio do Fórum a fim de cumprir as formalidades legais e entrega-lo ao depositário indicado pelo banco que promove a ação de busca e apreensão em razão de dívidas de financiamento do próprio veículo.

Cerca de uma hora após a apreensão judicial do veículo, ou seja, por volta das 17:40 horas, a advogada P.S.B.S, acompanhada de seu estagiário E.S.T, chegaram ao Fórum, e mesmo o local estando fechado para atendimento ao público em razão da Covid-19 a advogada entrou no Fórum alegando que tinha assunto urgente para resolver. Já dentro do estacionamento do Fórum e se utilizando clandestinamente de uma chave reserva fornecida pela cliente da advogada, o estagiário E.S.T entrou no carro e ligou. O segurança do Fórum tentou impedir a ação criminosa, mas foi agredido fisicamente pela advogada, ainda entrou na frente do carro e foi arrastado por alguns metros, sofrendo pequenas escoriações, tendo o estagiário conseguido sair do local e fugir com o veículo apreendido. A cliente da advogada e o marido dela acompanharam a ação, tendo o marido da cliente da advogada xingado e ameaçado o segurança do Judiciário. Já a mulher ajudou a abrir o portão do Fórum para o veículo sair.

A advogada ficou detida no Fórum enquanto o estagiário empreendeu fuga rumo ao Distrito Federal, mas foi preso pela Polícia Militar de Goiás próximo ao condomínio Buritis, Samambaia/DF, há menos de 10 quilômetros do Fórum de Santo Antônio do Descoberto e ainda na posse do veículo roubado. A advogada e seu estagiários foram encaminhados para a Delegacia de Polícia onde foram presos em flagrante delito e autuados pelos crimes tipificados como roubo qualificado e por retirar do poder de terceiro objeto apreendido em razão de ordem judicial. Os autores poderão responder ainda por desacato, injuria e lesão corporal.

A oficial de Justiça Maria do Socorro Ramos Lopes ressalta a atuação rápida e eficiente da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) que prontamente se dirigiu ao Fórum para prisão em flagrante da advogada e captura do estagiário que tentava fugir com o carro roubado rumo ao DF. A equipe policial da PMGO que atendeu a ocorrência foi composta por: SGT ADELMO, SGT NETO, CB ROMEIRO, CB ARAÚJO, SD QUEIROZ, SD LEVI, SD TATIANE e SD SARAH.

Segundo a oficial Maria do Socorro, sempre que acionada, a PM é muito rápida para atender as ocorrências, pois como oficial de Justiça precisa de apoio da Polícia Militar para cumprimento de alguns mandados judiciais considerados de risco para execução. "O apoio da PMGO é de suma importância para cumprimento das ordens judiciais", ressalta.

Em audiência de custódia realizada na tarde desta quinta-feira (09/09) o Juiz Pedro Henrique Guarda Dias, da Vara Criminal da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, determinou a soltura dos acusados ante o fundamento de descumprimento de preceito legal no ato da lavratura do auto de prisão em flagrante. A decisão afirma que o art. 7º do Estatuto da OAB determina que são direitos do advogado ter a presença de representante da OAB quando preso em flagrante (art. 7º, inciso IV) o que não ocorreu e por este motivo o juiz expediu alvará de soltura beneficiando os acusados.

Auto de prisão em flagrante: 5469090-95.2021.8.09.0158-TJGO

Ação de Busca e Apreensão: 5404984-27.2021.8.09.0158-TJGO

Fonte: InfoJus Brasil

Atualizado em 09/09/2021 às 22:36

Cancelada audiência sobre atuação do oficial de Justiça nas causas de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados cancelou a audiência pública que seria realizada na sexta-feira (10) para discutir a atuação do oficial de Justiça nas causas de violência doméstica.

A reunião foi sugerida pela deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), que ressalta a importância desse agente público para a efetividade das decisões judiciais, em especial das medidas protetivas às vítimas. Ela afirma, no entanto, que é necessário garantir treinamento e aparato de proteção aos oficiais de Justiça no seu exercício profissional.

"Esses agentes públicos personificam o Poder Judiciário na casa do cidadão, com a missão de efetivar concretamente a justiça, levando, além da ordem judicial, palavras e gestos que contribuem para a pacificação do lar", diz a deputada. "A audiência pública terá um papel fundamental na busca de políticas amplas para uma resposta mais rápida no combate à violência doméstica", afirma.

Ainda não foi marcada nova data para a realização do debate.

InfoJus Brasil: com informações da Agência Câmara

quarta-feira, 8 de setembro de 2021

TST cassa decisão que isentou oficiais de justiça do pagamento de pedágio rodoviário em MG

Não há previsão legal ou contratual específica para a isenção da tarifa em veículos particulares.


Praça de pedágio. Foto: Concer

08/09/21 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou decisão do juiz diretor do Foro da Justiça do Trabalho de Juiz de Fora (MG) que havia determinado a livre passagem dos oficiais de justiça avaliadores na praça de pedágio de Simão Pereira, na BR-040, quando em cumprimento de ordens judiciais. Segundo o colegiado, não há previsão legal ou contratual específica para a isenção da tarifa.
Benefício do poder público

A determinação de isenção foi comunicada em novembro de 2015 à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), impetrou mandado de segurança e obteve liminar para suspendê-la. Ao recorrer da liminar, a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Minas Gerais (Assojaf/MG) e o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg) sustentaram que os oficiais de justiça utilizam veículo particular para cumprir suas atribuições e suportam uma série de despesas em benefício do poder público, “que não precisa arcar com aquisição de automóveis, motoristas, manutenção, peças e seguros” para essa finalidade.

Isenção

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) denegou a segurança, cassando a liminar. Segundo o TRT, desde a edição do Decreto-Lei 791/1969, que dispõe sobre os pedágios em rodovias federais, os carros oficiais estão isentos do pagamento da taxa, por se tratar de concessão do poder público. “O oficial de justiça, no cumprimento de mandado judicial, ainda que se desloque em veículo próprio, está acobertado por tal isenção”, concluiu.
 
Concessão

No recurso ordinário ao TST, a Concer argumentou que a concessão da BR-040 é regida pelas disposições contidas no contrato celebrado com a União (DNER), segundo o qual não são abrangidos pela isenção os veículos particulares de servidores públicos, por ausência de previsão legal.

Credenciamento

O relator, ministro Douglas Alencar, salientou que o contrato de concessão prevê o livre trânsito de veículos de propriedade do DNER, da Polícia Federal e veículos oficiais credenciados junto ao DNER. Assim, não estão inseridos os veículos particulares dos oficiais de justiça naquela praça de pedágio, uma vez que eles não utilizam veículos oficiais credenciados no DNER.

“Ainda que se considere a relevância dos serviços prestados pelos oficiais de justiça e, por isso, a legitimidade da iniciativa de desoneração do pagamento de tarifas para além da indenização de transporte que recebem, o fato é que a isenção necessita de previsão legal específica, o que não foi observado no caso”, afirmou.

O ministro lembrou, ainda, que a Resolução 124 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) prevê a possibilidade de ressarcimento de meios não oficiais de transporte (entre eles os gastos com pedágio), desde que apresentados os devidos comprovantes.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)


A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

InfoJus Brasil: Com informações do TST

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