quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Advogada e estagiário são presos em flagrante acusados de roubar veículo apreendido por Oficial de Justiça

O veículo foi roubado pela advogada e seu estagiário no pátio do Fórum de Santo Antônio do Descoberto/GO após ser apreendido por uma oficial de Justiça em cumprimento a uma ordem judicial.

Fórum de Santo Antônio do Descoberto

A advogada P.S.B.S, inscrita na OAB/DF e o estagiário E.S.T foram presos em flagrante nesta quarta-feira (08/09) acusados de roubarem um veículo no pátio do Fórum de Santo Antônio do Descoberto (GO), cidade localizada no entorno do Distrito Federal. O veículo tinha acabado de ser apreendido na posse de uma cliente da advogada em razão de mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca e foi levado ao pátio do Fórum para a lavratura do auto de apreensão e entrega ao representante do banco autor da ação de busca.

Conforme consta no auto de prisão em flagrante, a Oficial de Justiça Maria do Socorro Ramos Lopes em cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo da 1ª Vara Cível se dirigiu ao endereço da parte requerida por volta das 16:35 horas e apreendeu o veículo GM/ONIX, cor branca, Placa PAS5199/DF, que estava na posse da cliente da advogada e em seguida deixou referido veículo estacionado no pátio do Fórum a fim de cumprir as formalidades legais e entrega-lo ao depositário indicado pelo banco que promove a ação de busca e apreensão em razão de dívidas de financiamento do próprio veículo.

Cerca de uma hora após a apreensão judicial do veículo, ou seja, por volta das 17:40 horas, a advogada P.S.B.S, acompanhada de seu estagiário E.S.T, chegaram ao Fórum, e mesmo o local estando fechado para atendimento ao público em razão da Covid-19 a advogada entrou no Fórum alegando que tinha assunto urgente para resolver. Já dentro do estacionamento do Fórum e se utilizando clandestinamente de uma chave reserva fornecida pela cliente da advogada, o estagiário E.S.T entrou no carro e ligou. O segurança do Fórum tentou impedir a ação criminosa, mas foi agredido fisicamente pela advogada, ainda entrou na frente do carro e foi arrastado por alguns metros, sofrendo pequenas escoriações, tendo o estagiário conseguido sair do local e fugir com o veículo apreendido. A cliente da advogada e o marido dela acompanharam a ação, tendo o marido da cliente da advogada xingado e ameaçado o segurança do Judiciário. Já a mulher ajudou a abrir o portão do Fórum para o veículo sair.

A advogada ficou detida no Fórum enquanto o estagiário empreendeu fuga rumo ao Distrito Federal, mas foi preso pela Polícia Militar de Goiás próximo ao condomínio Buritis, Samambaia/DF, há menos de 10 quilômetros do Fórum de Santo Antônio do Descoberto e ainda na posse do veículo roubado. A advogada e seu estagiários foram encaminhados para a Delegacia de Polícia onde foram presos em flagrante delito e autuados pelos crimes tipificados como roubo qualificado e por retirar do poder de terceiro objeto apreendido em razão de ordem judicial. Os autores poderão responder ainda por desacato, injuria e lesão corporal.

A oficial de Justiça Maria do Socorro Ramos Lopes ressalta a atuação rápida e eficiente da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) que prontamente se dirigiu ao Fórum para prisão em flagrante da advogada e captura do estagiário que tentava fugir com o carro roubado rumo ao DF. A equipe policial da PMGO que atendeu a ocorrência foi composta por: SGT ADELMO, SGT NETO, CB ROMEIRO, CB ARAÚJO, SD QUEIROZ, SD LEVI, SD TATIANE e SD SARAH.

Segundo a oficial Maria do Socorro, sempre que acionada, a PM é muito rápida para atender as ocorrências, pois como oficial de Justiça precisa de apoio da Polícia Militar para cumprimento de alguns mandados judiciais considerados de risco para execução. "O apoio da PMGO é de suma importância para cumprimento das ordens judiciais", ressalta.

Em audiência de custódia realizada na tarde desta quinta-feira (09/09) o Juiz Pedro Henrique Guarda Dias, da Vara Criminal da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, determinou a soltura dos acusados ante o fundamento de descumprimento de preceito legal no ato da lavratura do auto de prisão em flagrante. A decisão afirma que o art. 7º do Estatuto da OAB determina que são direitos do advogado ter a presença de representante da OAB quando preso em flagrante (art. 7º, inciso IV) o que não ocorreu e por este motivo o juiz expediu alvará de soltura beneficiando os acusados.

Auto de prisão em flagrante: 5469090-95.2021.8.09.0158-TJGO

Ação de Busca e Apreensão: 5404984-27.2021.8.09.0158-TJGO

Fonte: InfoJus Brasil

Atualizado em 09/09/2021 às 22:36

6 comentários:

  1. "Uma oficial"... aí tu me quebra estagiário, existe o termo feminino pra isso, Oficiala.

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  2. Fiquei intrigada com dois pontos neste caso. 1) a Oficiala de Justiça dirigiu o carro até o fórum? Não deveria ter ido na companhia do representante do banco fazer a apreensão e este, por sua vez, ter levado o carro para um local indicado pelo autor da ação? 2) o marido da ré e a ré não foram detidos? São coautores. Eu, em meus quase 20 anos de serviço, jamais fui sozinha fazer apreensão, jamais levei eu mesma o carro, sempre lavrei o auto no local e sempre deixei o carro, de pronto, em posse do autor, na pessoa do representante indicado no mandado. Eu hein.

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  3. Este fórum da imagem é da cidade de Jaraguá Go

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    1. Não. Não é. É modelo padrão em várias Comarcas.

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    2. Não. Não é. É modelo padrão em várias Comarcas.

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  4. O veiculo foi levado ao forum pelo fiel depositario indicado pelo banco

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