segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Juiz nega pagar diferença a oficial de justiça por diligências cumpridas "de graça"

Servidor alega que verba indenizatória não é suficiente para cobrir gastos

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, negou o pedido de um oficial de Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso que pede o pagamento das diferenças entre o valor gasto para o cumprimento de mandados judiciais, ocorridos em processos onde as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita, e a verba indenizatória concedida a estes servidores para a realização destas tarefas. De acordo com o oficial, os R$ 3,9 mil recebidos por mês a título de verba indenizatória para o cumprimento de mandados no âmbito da justiça gratuita não são suficientes para cobrir gastos com combustíveis e manutenção dos veículos.

O Poder Judiciário não fornece transporte aos servidores, que acabam realizando as diligências em carro próprio. O valor refere-se ao período de 2012 a 2017, intervalo de tempo em que o servidor pede para ser indenizado.

Atualmente, o benefício, denominado como Vipae, é de R$ 4,6 mil. Segundo informações do processo movido pelo oficial de justiça, mais de 80% das diligências cumpridas por ele (como a entrega de um mandado de citação, por exemplo), ocorrem no âmbito de processos que possuem o benefício da justiça gratuita uma vez que ele atua no Juizado da Infância e da Juventude.

O próprio Poder Judiciário possui uma tabela de custos do cumprimento de mandados judiciais, que são pagos a estes servidores, porém, quando há a gratuidade judicial – em ações que envolvem pessoas em vulnerabilidade econômica, ou quando as partes são compostas pelo Poder Público em certos processos, por exemplo -, esse pagamento não é realizado.

“A produtividade foi incorporada ao subsídio dos Oficiais de Justiça e foi criada a verba indenizatória por atividade externa, cujo cumprimento de mandados beneficiados pela justiça gratuita foi limitado, no entanto o número de diligências não, cumprindo diligências muito acima do valor indenizado (R$ 3.894,80). Por fim, pleiteia o pagamento resultante da diferença entre o limite ilegalmente imposto durante o período de outubro de 2012 a março de 2017”, queixa-se o servidor nos autos.

Em sua decisão, porém, o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior explicou que o valor de R$ 4,6 mil pago aos oficiais de justiça atualmente para o cumprimento de diligências no âmbito da justiça gratuita é repassado mensalmente sem a exigência de comprovação de gastos. O magistrado lembrou, ainda, que se há “sobra” da verba ao fim do mês, que também é paga durante as férias dos trabalhadores, não há exigência de devolução ao Poder Judiciário.

“Não se exige prestação de contas dos valores gastos com as diligências e eventual ‘sobra’ também não precisa ser devolvida. É um ônus da própria atividade que se tenta indenizar os gastos no cumprimento de diligências gratuitas por meio da Vipae. É importante enfatizar também que nos casos em que o oficial de justiça cumpre poucas diligências gratuitas, ele não tem o ônus de devolver parte da verba indenizatória”, esclareceu o juiz.

Ainda há a possibilidade de ingresso de recurso contra a decisão.

InfoJus: com informações Folha Max

domingo, 3 de outubro de 2021

Acusado de matar oficial de Justiça com 12 facadas é condenado a 17 anos de prisão, no Amapá

Justiça considerou que crime foi premeditado e motivado por futilidade. Ted Beânio Ramos foi encontrado morto dentro de casa em setembro de 2020, em Laranjal do Jari.


Faca usada no crime foi deixada sobre a cama do oficial de justiça — Foto: Polícia Civil/Divulgação

A Justiça do Amapá condenou a 17 anos, cinco meses e 10 dias de prisão no regime fechado o réu pela morte do oficial de justiça Ted Beânio Costa Ramos, de 49 anos, assassinado com 12 facadas em 19 de setembro de 2020, no município de Laranjal do Jari, 265 quilômetros de Macapá.

O réu respondia por homicídio qualificado (por motivo torpe, motivo fútil, por meio cruel, e ainda com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), furto e também por fraude processual.

Na decisão, ocorrida na sexta-feira (1º), o juiz Davi Schwab Kohls considerou que o réu premeditou o homicídio, que o crime foi motivado por futilidade e que a vítima não teve chance de defesa.


"O réu articulou sua conduta de forma premeditada, aproveitando-se da afeição que lhe foi demostrada pela vítima para o ingressar na casa e não deu chance de defesa que o homicídio foi motivado por futilidade. O motivo do crime é fútil, reconhecido pelo Conselho de Sentença, pois se deu em virtude da vítima não ter realizado o pagamento esperado pelo réu por prática anterior de ato sexual, o que utilizo para qualificar o crime, não sopesando negativamente esta circunstância", detalhou o juiz na sentença.

Ao ser detido no dia 20 de setembro de 2020, o homem relatou que matou o oficial por interesse financeiro e revelou que os dois tinham um relacionamento.


Ted Beânio, oficial de justiça do TJAP foi morto em Laranjal de Jari — Foto: TJAP/Divulgação

Além disso, o acusado confessou ter dado 12 golpes de faca em Ted e afirmou em juízo ter destruído o aparelho celular da vítima com a intenção de eliminar provas. Ele também assumiu que levou da casa da vítima uma sacola com moedas e cédulas, após o assassinato.


Ted trabalhava no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) e atuava em Laranjal do Jari. Ele também é irmão da ex-prefeita de Pracuúba, Belize Conceição Ramos.

O homicídio

Os crimes ocorreram na noite de 19 de setembro de 2020, na casa do oficial de justiça. Conforme as alegações finais do Ministério Público (MP) do Estado, o réu e a vítima estavam juntos na residência, quando o homem desferiu as facadas no tórax, clavícula e jugular.


"Ele [o réu] desceu para pegar a faca e colocou embaixo do travesseiro e disse que a vítima estava tentando forçar uma relação", contou na época do crime o delegado Rômulo Viégas, responsável pela prisão do acusado.

Logo após as facadas, ele teria furtado uma sacola com moedas e cédulas de R$ 2 da vítima - esse material foi encontrado pela polícia próximo ao local do crime, em área de mata. E em seguida, destruiu o celular de Ted, "a fim de que ninguém visse as mensagens que trocavam entre si, com o fim de produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, e induzir o juiz a erro".

Prisão

O réu foi preso horas após o crime, dentro da casa da mãe. Em depoimento, ele revelou à polícia que estava com Ted apenas por vantagens financeiras. Disse que era jogador de futebol e buscava no oficial dinheiro para comprar itens como chuteiras e acessórios.


"Ele confessou que tinha matado o Ted. Em interrogatório disse que tinha relacionamento, onde o relacionamento era com fins financeiros. Tendo em vista que é atleta e queria chuteira e alguma vantagem. Disse que não gostava do Ted, e que sua companhia era unicamente financeira", detalhou Viégas.

A polícia chegou até o acusado em função de um ferimento no braço que ele sofreu enquanto esfaqueava o oficial. O suspeito foi ao hospital e mentiu a um guarda municipal dizendo que havia sido assaltado.

InfoJus: com informações do G1 Amapá

sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Os impactos da citação eletrônica na desburocratização dos processos judiciais

A citação é o primeiro ato de comunicação com o réu em todo processo judicial, dando início à relação processual entre as partes envolvidas. A citação, que antes predominava em sua forma física, por meio de cartas, editais ou presencialmente através dos oficiais de Justiça, pretende ser otimizada e facilitada por meio da Lei 14.195/2021, pela qual a citação por meio eletrônico passou a ser a forma preferencial.

A nova regra busca trazer uma maior agilidade nesta primeira etapa do processo judicial. Embora a citação seja um ato extremamente formal, a modernização da forma de cumprir o ato é importante para reduzir as dificuldades de encontrar os réus, o que até hoje é uma realidade que atrasa muito o andamento dos processos.

Agora, todas as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter seus cadastros atualizados perante os órgãos do Poder Judiciário, para efeito de recebimento de citações por meio eletrônico. Portanto, empresas que ainda não possuem seus dados cadastrados e atualizados nas plataformas dos órgãos judiciais devem priorizar a ação, a fim de evitar complicações futuras no recebimento de citações.

As microempresas e empresas de pequeno porte que não possuam e-mail cadastrado no sistema integrado da rede nacional para simplificação do registro e simplificação de empresas e negócios também devem se cadastrar perante os órgãos do Poder Judiciário. As pessoas físicas estão dispensadas de cumprir essa obrigação.

De forma geral, os avanços tecnológicos aplicados ao Direito trazem benefícios importantes para a modernização do processo judicial. A preferência por meios eletrônicos pode contribuir significativamente para reduzir o tempo necessário da citação do réu, assim como os custos provenientes dessa comunicação, que antes predominava em meios físicos. Contudo, não há como negar o risco implícito desse formato de comunicação por meio eletrônico. O ambiente online pode abrir espaço para tentativas dos mais variados golpes.

Para amenizar tais riscos, a nova lei também trouxe a obrigatoriedade de constarem orientações para confirmação do recebimento da citação, juntamente com um código que permita sua identificação. Isso porque, caso o réu não confirme tal recebimento dentro do prazo estabelecido de três dias úteis, a citação será feita por meios físicos, como cartas ou oficiais de Justiça. É importante destacar que a falta de uma justa causa para a não confirmação do recebimento do e-mail pelo réu enquadrará o ato como atentado à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa.

A referida lei também alterou o início da contagem do prazo para o réu contestar quando citado por meio eletrônico, que, agora, passa a fluir no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico. Além disso, a citação por meio eletrônico deverá ser enviada em dois dias úteis a partir da decisão do juiz que determinar a citação do réu, bem como deverá ser cumprida em até 45 dias a partir da propositura da ação.

Ainda existem muitas questões em aberto sobre o tema, como, por exemplo, a recorribilidade da decisão que aplicar a multa por ato atentatório, as orientações para confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico, entre outras.

No entanto, é preciso destacar que a tecnologia é uma aliada importante para aperfeiçoar e modernizar o processo judicial. Quanto mais agilidade aliada à segurança das informações, mais eficiente será a prestação da Justiça. Mesmo diante da possibilidade de golpes e tentativas de violação de dados, a desburocratização de procedimentos em um ambiente protegido é fundamental não apenas para garantir a segurança jurídica esperada, como para gerar mais confiança tanto aos investidores brasileiros quanto estrangeiros.

A modernização do Judiciário é uma realidade muito bem-vinda e que tende a evoluir na mesma proporção dos avanços tecnológicos. Não há como retroceder, mas nem por isso devemos renunciar à segurança e às garantias imprescindíveis para a realização da justiça.

Mário Conforti é líder da área cível do escritório Marcos Martins Advogados.

InfoJus: Com informações da Revista Consultor Jurídico

Para ser válida, citação por WhatsApp deve assegurar identidade do denunciado

Caso o denunciado esteja solto, ele até pode ser citado remotamente — por exemplo, por meio de aplicativo de mensagem. Mas, para isso, é preciso que o oficial de Justiça adote procedimento que ateste com suficiente grau de certeza a identidade do citando e que sejam observadas os requisitos da citação por mandado constantes do artigo 357 do Código de Processo Penal.


Reprodução

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou, por unanimidade, uma citação pessoal feita por oficial de justiça via WhatsApp sem que fossem adotadas as cautelas necessárias para atestar a identidade do citando em ação penal. Para o colegiado, a falta de segurança no procedimento causou prejuízo concreto ao réu.

A citação ocorreu no âmbito de ação em curso em juizado de violência doméstica do Distrito Federal. O réu não compareceu ao processo, mas a Defensoria Pública foi nomeada pelo juízo e, em resposta à acusação, apontou suposta nulidade da citação feita por meio do aplicativo, pois essa forma de comunicação não estaria prevista na legislação processual.

Relator do Habeas Corpus, o ministro Sebastião Reis Júnior explicou que, tratando-se de denunciado solto, não há impedimento para que o oficial de justiça cumpra a citação por meio de ciência remota. Mas, além de conseguir identificar o denunciado, o serventuário não pode deixar de observar os requisitos da citação — previstos pelo artigo 357 do CPP: leitura do mandado ao citando e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; e declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

"Veja-se que, nessa modalidade de citação, não há exigência do encontro do citando com o oficial de justiça, sendo certo que, verificada a identidade e cumpridas as diretrizes previstas na norma processual, ainda que de forma remota, a citação não padece de vício", completou o ministro.

No caso dos autos, entretanto, Sebastião Reis Júnior apontou que o oficial de justiça não indicou o procedimento adotado para identificar o citando, apresentando apenas capturas da tela do telefone celular.

O relator destacou que, diante da ausência de advogado no processo, a Defensoria Pública foi designada para atuar em favor do acusado, mas ele não manifestou se concordava com essa nomeação.

O magistrado também enfatizou que, de acordo com informações obtidas em consulta ao portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ainda não foi designada audiência de instrução e julgamento — ou seja, o réu ainda não compareceu pessoalmente ao juízo, circunstância que afasta a aplicação do artigo 563 do CPP, segundo o qual só há nulidade processual se houver prejuízo às partes.

"Considerando todo o contexto verificado, qual seja, de que o denunciado não compareceu pessoalmente ao juízo, não subscreveu procuração em favor do defensor, tampouco foi atestada sua identidade no ato de citação ou em diligência subsequente, vislumbro prejuízo concreto verificado a partir da nomeação da Defensoria Pública sem certeza acerca da efetiva aquiescência do denunciado com a nomeação", concluiu o ministro ao determinar a renovação da diligência. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 652.068

Com informações da Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Deputado Ricardo Silva critica artigo publicado no Jornal Estado de São Paulo


O deputado federal Ricardo Silva (PSB/SP) criticou artigo publicado pelo Jornal Estado de São Paulo sobre a Reforma Administrativa.

Durante pronunciamento no Plenário da Câmara, o parlamentar manifestou repúdio para o artigo "Reforma administrativa é uma PEC para manter benefícios de carreiras já privilegiadas", assinado pela economista Ana Carla Abrão, em que a autora categoriza como "obsoleta" a carreira de Oficial de Justiça e de "desnecessária" a carreira do policial legislativo.

Na fala, Ricardo Silva reafirmou ser contrário à aprovação da PEC 32 e chamou a atenção para a necessidade de valorização dos servidores públicos.

Oficial de Justiça licenciado do TJSP, o deputado convidou a economista para acompanha-lo em um cumprimento de mandado de apreensão de menor. “O Oficial de Justiça, com uma ordem judicial em mãos, para tirar o filho dessa mãe, ele chora junto... é o Oficial de Justiça que mantém os cofres do estado fazendo execuções fiscais. Eu manifesto repúdio à fala desta senhora, com todo respeito, ela desconhece o que está falando”.

Ricardo Silva encerrou pedindo que o jornal Estado de São Paulo dê o mesmo espaço para a correção “de uma injustiça” contra os Oficiais de Justiça e policiais legislativos.

A diretoria da Fenassojaf ratifica a fala do deputado federal em defesa da valorização do Oficial de Justiça, servidor que está nas ruas e, diariamente, coloca sua vida em risco para fazer valer as decisões judiciais. “O Oficial de Justiça é a linha de frente do Judiciário e percebemos isso com maior clareza nestes tempos de pandemia, onde o oficialato se manteve nas ruas para cumprir determinações que envolviam a saúde e a vida do cidadão. Mais de 100 Oficiais perderam a vida para a doença e, muitos deles, foram contaminados durante o exercício da profissão. Por isso, exigimos respeito pela carreira e pelo importante trabalho prestado à sociedade”, finaliza o presidente João Paulo Zambom.


InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf


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