segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Juiz nega pagar diferença a oficial de justiça por diligências cumpridas "de graça"

Servidor alega que verba indenizatória não é suficiente para cobrir gastos

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, negou o pedido de um oficial de Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso que pede o pagamento das diferenças entre o valor gasto para o cumprimento de mandados judiciais, ocorridos em processos onde as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita, e a verba indenizatória concedida a estes servidores para a realização destas tarefas. De acordo com o oficial, os R$ 3,9 mil recebidos por mês a título de verba indenizatória para o cumprimento de mandados no âmbito da justiça gratuita não são suficientes para cobrir gastos com combustíveis e manutenção dos veículos.

O Poder Judiciário não fornece transporte aos servidores, que acabam realizando as diligências em carro próprio. O valor refere-se ao período de 2012 a 2017, intervalo de tempo em que o servidor pede para ser indenizado.

Atualmente, o benefício, denominado como Vipae, é de R$ 4,6 mil. Segundo informações do processo movido pelo oficial de justiça, mais de 80% das diligências cumpridas por ele (como a entrega de um mandado de citação, por exemplo), ocorrem no âmbito de processos que possuem o benefício da justiça gratuita uma vez que ele atua no Juizado da Infância e da Juventude.

O próprio Poder Judiciário possui uma tabela de custos do cumprimento de mandados judiciais, que são pagos a estes servidores, porém, quando há a gratuidade judicial – em ações que envolvem pessoas em vulnerabilidade econômica, ou quando as partes são compostas pelo Poder Público em certos processos, por exemplo -, esse pagamento não é realizado.

“A produtividade foi incorporada ao subsídio dos Oficiais de Justiça e foi criada a verba indenizatória por atividade externa, cujo cumprimento de mandados beneficiados pela justiça gratuita foi limitado, no entanto o número de diligências não, cumprindo diligências muito acima do valor indenizado (R$ 3.894,80). Por fim, pleiteia o pagamento resultante da diferença entre o limite ilegalmente imposto durante o período de outubro de 2012 a março de 2017”, queixa-se o servidor nos autos.

Em sua decisão, porém, o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior explicou que o valor de R$ 4,6 mil pago aos oficiais de justiça atualmente para o cumprimento de diligências no âmbito da justiça gratuita é repassado mensalmente sem a exigência de comprovação de gastos. O magistrado lembrou, ainda, que se há “sobra” da verba ao fim do mês, que também é paga durante as férias dos trabalhadores, não há exigência de devolução ao Poder Judiciário.

“Não se exige prestação de contas dos valores gastos com as diligências e eventual ‘sobra’ também não precisa ser devolvida. É um ônus da própria atividade que se tenta indenizar os gastos no cumprimento de diligências gratuitas por meio da Vipae. É importante enfatizar também que nos casos em que o oficial de justiça cumpre poucas diligências gratuitas, ele não tem o ônus de devolver parte da verba indenizatória”, esclareceu o juiz.

Ainda há a possibilidade de ingresso de recurso contra a decisão.

InfoJus: com informações Folha Max

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