É por intermédio dos Oficiais de Justiça que a prestação jurisdicional é efetivada, inclusive pela autocomposição legitimada pelo Novo Código de Processo Civil. Na Paraíba, o Sindicato que representa a categoria, está buscando junto ao TJ contribuir na elaboração de ações estratégicas que valorizem esses profissionais e melhorem a qualidade dos serviços prestados, aumentando a satisfação dos jurisdicionados.
O primeiro passo nesse sentido foi dado através de pedido, com base na Lei de Acesso à Informação, formulado pelo presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira, ao desembargador-presidente Saulo Benevides, de uma série de dados sobre os OJ’s, com o objetivo, também, de quantificar e avaliar a qualidade dos serviços prestados por esses servidores.
“Nossa atuação se concretiza extra-muros forense, nos exatos locais onde o conflito social se instala e invoca a manifestação do estado pela prestação jurisdicional para a pacificação social. As informações que solicitamos são essenciais para termos uma noção exata da atual realidade e partir dela, de forma conjunta com o Tribunal, adotar providências que já há algum tempo se fazem necessárias”, afirmou Joselito.
Carreira e estrutura
Acerca da carreira e estrutura organizacional, o Sindicato quer saber, por exemplo, a quantidade de cargos de Oficial de Justiça previstos na lei de estrutura administrativa do TJ (e providos); a data de realização do último concurso para provimento do cargo de, nível de escolaridade/formação e regulamentação aplicada; e quais os valores economizados com o corte do auxílio transporte não pago aos OJ’s afastados desde o início da pandemia da Covid-19 até os dias atuais.
Outros dados requeridos referem-se à quantidade de Oficiais de Justiça, dividida por sexo masculino e feminino; com título acadêmico de graduado, especialista, mestre ou doutor; faixa etária; se existe e quais medidas de segurança são oferecidas pelo TJ para garantir a segurança desses servidores no cumprimento das diligências.
Aposentadorias, óbitos e produtividade
A entidade que saber ainda a quantidade de Oficiais de Justiça que precisou se ausentar do serviço nos últimos cinco anos, por problemas de saúde e principais motivos/doenças; a quantidade de Oficiais de Justiça que está em condições, ou próximo (2 anos), de preencher os requisitos para aposentadoria; o número de Oficiais de Justiça que foi a óbito nos últimos 10 anos, divididos por morte natural e/ou por morte violenta.
“Por fim, acerca da produtividade, precisamos saber a quantidade anual de mandados expedidos por unidade judiciária, nos últimos cinco anos; a quantidade de Centrais de Mandados existentes e quais sugestões o Tribunal para otimizar os serviços prestados pelos Oficiais de Justiça, para que se tornem mais profícuos na qualidade e efetividade na concretização da prestação jurisdicional, como meio de contribuir para maior celeridade do judiciário”, concluiu Joselito Bandeira.
InfoJus: com informações do Sindojus-PB
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