sexta-feira, 8 de outubro de 2021

Falta de oficiais de Justiça atrasa cumprimento de mandados no Paraná

A comarca de Mangueirinha (PR) está sofrendo com a lentidão para o cumprimento de mandados devido à insuficiência numérica de oficiais de Justiça. O fato foi apontado pela advocacia local na tarde de quarta-feira (6/10), em audiência aberta com o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, e o diretor de prerrogativas da seccional, Alexandre Salomão. O encontro faz parte do programa OAB Paraná Total, lançado em janeiro de 2019 com o objetivo de dar voz à advocacia de todas as comarcas do estado, abrindo espaço para que os profissionais falem sobre seu cotidiano e apresentem reivindicações para melhorar suas condições de trabalho. Participaram também do encontro o presidente da OAB Palmas, Eduardo Tobera, e o secretário-geral adjunto da subseção, Victor Langer.

A advocacia local também pediu apoio para o seu pleito de que a cidade de Foz do Jordão seja anexada à comarca de Mangueirinha e relatou a lentidão no pagamento de alvarás por parte da Caixa Econômica Federal. A magistrada que serve a comarca foi elogiada pela boa prestação jurisdicional. “Os advogados apontaram um déficit de pessoal na polícia, mas já conversamos com o delegado que nos falou que há um escrivão e um investigador já nomeados para a delegacia”, explica o presidente Cássio Telles.

InfoJus: com informações da OAB/PR

quinta-feira, 7 de outubro de 2021

STJ nega volta ao cargo a oficial de Justiça condenado em 1ª instância por corrupção

Por entender que o retorno do servidor à sua função traria o risco de reiteração da conduta criminosa, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de revogação da medida cautelar de afastamento da função pública imposta a um oficial de Justiça do estado de Minas Gerais que foi condenado pelo crime de corrupção passiva.

O oficial de Justiça de Belo Horizonte foi condenado por cobrar propina

De acordo com os autos, em 2017 foi identificado um esquema de exigência de pagamento de propina por oficiais de Justiça de Belo Horizonte para realizarem tarefas inerentes ao cargo, como mandados de busca e apreensão, citação e penhora.

O servidor foi condenado em primeira instância à pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 30 dias-multa, além do afastamento imediato do cargo público, podendo recorrer em liberdade.

A defesa impetrou Habeas Corpus contra a suspensão da função pública perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas a ordem foi denegada, mantendo-se a aplicação da medida cautelar prevista no inciso VI do artigo 319 do Código de Processo Penal como forma de assegurar a ordem pública e evitar a repetição do crime.

No recurso apresentado ao STJ, a defesa argumentou que o afastamento da função antes do trânsito em julgado da sentença condenatória é uma afronta à presunção de inocência, princípio jurídico que oferece ao acusado a prerrogativa de não ser considerado culpado até que não haja mais a possibilidade de recurso.

Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator no STJ, afirmou que, de acordo com testemunhas, o réu utilizava o cargo público como ferramenta para a prática de crimes, recusando-se a cumprir os mandados se não houvesse o pagamento de propina. Desse modo, sua volta à função traria o risco de reiteração da conduta.


"Nesse contexto, diante da gravidade dos fatos relatados, somada às provas de materialidade e autoria delitiva reconhecidas pelas instâncias ordinárias, tem-se evidenciada a periculosidade concreta do agente e o efetivo risco de que os fatos delituosos possam voltar a acontecer", argumentou o ministro. Segundo ele, tal situação impõe a aplicação da medida cautelar, "a qual se mostrou estabelecida dentro de critérios de razoabilidade e proporcionalidade". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão
RHC 153.381

Fonte: Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Sisejufe reitera requerimento sobre Indenização de Transporte para Oficiais de Justiça no TRF2

Para o segmento, exigências indevidas redundam em enriquecimento ilícito por parte da Administração

No último dia 28, o Sindicato encaminhou ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região um requerimento administrativo para que a administração se abstenha de exigir dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais a declaração dos dias trabalhados até o último dia do mês, bastando para tanto o atesto da unidade. O requerimento também pede que seja paga a verba de indenização de transporte retida nos meses anteriores com acréscimo de juros e correção monetária, “sob pena de enriquecimento ilícito da administração”. Para os que já receberam a verba de IT com atraso, o requerimento solicita a complementação dos juros e correção monetária correspondentes ao período da retenção.

Com as alterações nas rotinas de trabalho por conta da pandemia da Covid-19, o TRF2 passou a pagar a verba como se o oficial estivesse afastado do trabalho externo. No entanto, com exceção dos servidores incluídos no grupo de risco para a Covid-19, os demais Oficiais de Justiça não ficaram afastados do trabalho externo após a pandemia, pois as urgências que demandavam diligências presenciais jamais foram suspensas.

A partir de então, a DIRFO implementou a exigência de “autodeclaração de prestação de serviços externos” para que fizessem jus ao valor de 1/20 por dia declarado. A diretora da SG, em reunião com os Oficiais de Justiça, declarou ainda, que os gastos realizados em diligências presenciais que ultrapassassem 1/20 do valor integral da Indenização de Transporte (aproximadamente 70 reais por dia declarado) deveriam ser cobertos pelo próprio Oficial. Ou seja, mesmo diante da comprovação de que havia dano ao servidor, a Administração não voltou atrás. Após mais de cinco meses desde a publicação da Resolução TRF2-RSP-2021/00034, que considerou como serviço essencial o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, a Administração não só permanece com as exigências do período inicial da pandemia, como cria novas imposições sobre o tema e cristaliza práticas não amparadas na norma que regulamenta a IT.

“Temos reivindicado desde o início desse processo o reconhecimento da verdadeira natureza da IT, que é indenizar o oficial de justiça pelos custos com o meio próprio de transporte, seja ele qual for. Com essa postura, a administração tem demonstrado desconhecer a nossa atividade e o histórico da percepção da verba – que inclusive já há muito está defasada. Somos o único segmento que amargou perda remuneratória durante a pandemia dentro do PJU, já que nossos custos se mantiveram. Seguiremos lutando até ver revertida essa situação”, avalia a diretora Eliene Valadão.

Veja AQUI o documento, que foi protocolado no Siga sob o nº TRF2-EXT-2021/04013.

InfoJus: Com informações do Sisejufe

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Juiz nega pagar diferença a oficial de justiça por diligências cumpridas "de graça"

Servidor alega que verba indenizatória não é suficiente para cobrir gastos

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, negou o pedido de um oficial de Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso que pede o pagamento das diferenças entre o valor gasto para o cumprimento de mandados judiciais, ocorridos em processos onde as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita, e a verba indenizatória concedida a estes servidores para a realização destas tarefas. De acordo com o oficial, os R$ 3,9 mil recebidos por mês a título de verba indenizatória para o cumprimento de mandados no âmbito da justiça gratuita não são suficientes para cobrir gastos com combustíveis e manutenção dos veículos.

O Poder Judiciário não fornece transporte aos servidores, que acabam realizando as diligências em carro próprio. O valor refere-se ao período de 2012 a 2017, intervalo de tempo em que o servidor pede para ser indenizado.

Atualmente, o benefício, denominado como Vipae, é de R$ 4,6 mil. Segundo informações do processo movido pelo oficial de justiça, mais de 80% das diligências cumpridas por ele (como a entrega de um mandado de citação, por exemplo), ocorrem no âmbito de processos que possuem o benefício da justiça gratuita uma vez que ele atua no Juizado da Infância e da Juventude.

O próprio Poder Judiciário possui uma tabela de custos do cumprimento de mandados judiciais, que são pagos a estes servidores, porém, quando há a gratuidade judicial – em ações que envolvem pessoas em vulnerabilidade econômica, ou quando as partes são compostas pelo Poder Público em certos processos, por exemplo -, esse pagamento não é realizado.

“A produtividade foi incorporada ao subsídio dos Oficiais de Justiça e foi criada a verba indenizatória por atividade externa, cujo cumprimento de mandados beneficiados pela justiça gratuita foi limitado, no entanto o número de diligências não, cumprindo diligências muito acima do valor indenizado (R$ 3.894,80). Por fim, pleiteia o pagamento resultante da diferença entre o limite ilegalmente imposto durante o período de outubro de 2012 a março de 2017”, queixa-se o servidor nos autos.

Em sua decisão, porém, o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior explicou que o valor de R$ 4,6 mil pago aos oficiais de justiça atualmente para o cumprimento de diligências no âmbito da justiça gratuita é repassado mensalmente sem a exigência de comprovação de gastos. O magistrado lembrou, ainda, que se há “sobra” da verba ao fim do mês, que também é paga durante as férias dos trabalhadores, não há exigência de devolução ao Poder Judiciário.

“Não se exige prestação de contas dos valores gastos com as diligências e eventual ‘sobra’ também não precisa ser devolvida. É um ônus da própria atividade que se tenta indenizar os gastos no cumprimento de diligências gratuitas por meio da Vipae. É importante enfatizar também que nos casos em que o oficial de justiça cumpre poucas diligências gratuitas, ele não tem o ônus de devolver parte da verba indenizatória”, esclareceu o juiz.

Ainda há a possibilidade de ingresso de recurso contra a decisão.

InfoJus: com informações Folha Max

domingo, 3 de outubro de 2021

Acusado de matar oficial de Justiça com 12 facadas é condenado a 17 anos de prisão, no Amapá

Justiça considerou que crime foi premeditado e motivado por futilidade. Ted Beânio Ramos foi encontrado morto dentro de casa em setembro de 2020, em Laranjal do Jari.


Faca usada no crime foi deixada sobre a cama do oficial de justiça — Foto: Polícia Civil/Divulgação

A Justiça do Amapá condenou a 17 anos, cinco meses e 10 dias de prisão no regime fechado o réu pela morte do oficial de justiça Ted Beânio Costa Ramos, de 49 anos, assassinado com 12 facadas em 19 de setembro de 2020, no município de Laranjal do Jari, 265 quilômetros de Macapá.

O réu respondia por homicídio qualificado (por motivo torpe, motivo fútil, por meio cruel, e ainda com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), furto e também por fraude processual.

Na decisão, ocorrida na sexta-feira (1º), o juiz Davi Schwab Kohls considerou que o réu premeditou o homicídio, que o crime foi motivado por futilidade e que a vítima não teve chance de defesa.


"O réu articulou sua conduta de forma premeditada, aproveitando-se da afeição que lhe foi demostrada pela vítima para o ingressar na casa e não deu chance de defesa que o homicídio foi motivado por futilidade. O motivo do crime é fútil, reconhecido pelo Conselho de Sentença, pois se deu em virtude da vítima não ter realizado o pagamento esperado pelo réu por prática anterior de ato sexual, o que utilizo para qualificar o crime, não sopesando negativamente esta circunstância", detalhou o juiz na sentença.

Ao ser detido no dia 20 de setembro de 2020, o homem relatou que matou o oficial por interesse financeiro e revelou que os dois tinham um relacionamento.


Ted Beânio, oficial de justiça do TJAP foi morto em Laranjal de Jari — Foto: TJAP/Divulgação

Além disso, o acusado confessou ter dado 12 golpes de faca em Ted e afirmou em juízo ter destruído o aparelho celular da vítima com a intenção de eliminar provas. Ele também assumiu que levou da casa da vítima uma sacola com moedas e cédulas, após o assassinato.


Ted trabalhava no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) e atuava em Laranjal do Jari. Ele também é irmão da ex-prefeita de Pracuúba, Belize Conceição Ramos.

O homicídio

Os crimes ocorreram na noite de 19 de setembro de 2020, na casa do oficial de justiça. Conforme as alegações finais do Ministério Público (MP) do Estado, o réu e a vítima estavam juntos na residência, quando o homem desferiu as facadas no tórax, clavícula e jugular.


"Ele [o réu] desceu para pegar a faca e colocou embaixo do travesseiro e disse que a vítima estava tentando forçar uma relação", contou na época do crime o delegado Rômulo Viégas, responsável pela prisão do acusado.

Logo após as facadas, ele teria furtado uma sacola com moedas e cédulas de R$ 2 da vítima - esse material foi encontrado pela polícia próximo ao local do crime, em área de mata. E em seguida, destruiu o celular de Ted, "a fim de que ninguém visse as mensagens que trocavam entre si, com o fim de produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, e induzir o juiz a erro".

Prisão

O réu foi preso horas após o crime, dentro da casa da mãe. Em depoimento, ele revelou à polícia que estava com Ted apenas por vantagens financeiras. Disse que era jogador de futebol e buscava no oficial dinheiro para comprar itens como chuteiras e acessórios.


"Ele confessou que tinha matado o Ted. Em interrogatório disse que tinha relacionamento, onde o relacionamento era com fins financeiros. Tendo em vista que é atleta e queria chuteira e alguma vantagem. Disse que não gostava do Ted, e que sua companhia era unicamente financeira", detalhou Viégas.

A polícia chegou até o acusado em função de um ferimento no braço que ele sofreu enquanto esfaqueava o oficial. O suspeito foi ao hospital e mentiu a um guarda municipal dizendo que havia sido assaltado.

InfoJus: com informações do G1 Amapá

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