sexta-feira, 8 de outubro de 2021

Sindojus-PB se dispõe a otimizar a prestação jurisdicional, tornando-a mais efetiva

É por intermédio dos Oficiais de Justiça que a prestação jurisdicional é efetivada, inclusive pela autocomposição legitimada pelo Novo Código de Processo Civil. Na Paraíba, o Sindicato que representa a categoria, está buscando junto ao TJ contribuir na elaboração de ações estratégicas que valorizem esses profissionais e melhorem a qualidade dos serviços prestados, aumentando a satisfação dos jurisdicionados.

O primeiro passo nesse sentido foi dado através de pedido, com base na Lei de Acesso à Informação, formulado pelo presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira, ao desembargador-presidente Saulo Benevides, de uma série de dados sobre os OJ’s, com o objetivo, também, de quantificar e avaliar a qualidade dos serviços prestados por esses servidores.

“Nossa atuação se concretiza extra-muros forense, nos exatos locais onde o conflito social se instala e invoca a manifestação do estado pela prestação jurisdicional para a pacificação social. As informações que solicitamos são essenciais para termos uma noção exata da atual realidade e partir dela, de forma conjunta com o Tribunal, adotar providências que já há algum tempo se fazem necessárias”, afirmou Joselito.

Carreira e estrutura

Acerca da carreira e estrutura organizacional, o Sindicato quer saber, por exemplo, a quantidade de cargos de Oficial de Justiça previstos na lei de estrutura administrativa do TJ (e providos); a data de realização do último concurso para provimento do cargo de, nível de escolaridade/formação e regulamentação aplicada; e quais os valores economizados com o corte do auxílio transporte não pago aos OJ’s afastados desde o início da pandemia da Covid-19 até os dias atuais.

Outros dados requeridos referem-se à quantidade de Oficiais de Justiça, dividida por sexo masculino e feminino; com título acadêmico de graduado, especialista, mestre ou doutor; faixa etária; se existe e quais medidas de segurança são oferecidas pelo TJ para garantir a segurança desses servidores no cumprimento das diligências.

Aposentadorias, óbitos e produtividade

A entidade que saber ainda a quantidade de Oficiais de Justiça que precisou se ausentar do serviço nos últimos cinco anos, por problemas de saúde e principais motivos/doenças; a quantidade de Oficiais de Justiça que está em condições, ou próximo (2 anos), de preencher os requisitos para aposentadoria; o número de Oficiais de Justiça que foi a óbito nos últimos 10 anos, divididos por morte natural e/ou por morte violenta.

“Por fim, acerca da produtividade, precisamos saber a quantidade anual de mandados expedidos por unidade judiciária, nos últimos cinco anos; a quantidade de Centrais de Mandados existentes e quais sugestões o Tribunal para otimizar os serviços prestados pelos Oficiais de Justiça, para que se tornem mais profícuos na qualidade e efetividade na concretização da prestação jurisdicional, como meio de contribuir para maior celeridade do judiciário”, concluiu Joselito Bandeira.

InfoJus: com informações do Sindojus-PB

TJMT: Saiba como ocorrem as comunicações processuais no Juízo 100% Digital

Para garantir a celeridade e a economia processual o procedimento especial Juízo 100% Digital admite meios eletrônicos para realizar atos processuais de comunicação (citações, intimações e notificações). Esta particularidade é disciplinada pela Resolução TJMT/OE n. 11/2021, que regulamenta a modalidade virtual no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.

No parágrafo único do art. 8º, o documento informa: São admitidos os seguintes meios de comunicação eletrônica no âmbito do Juízo 100% Digital: ligação de vídeo (vídeochamada ou similar); mensagem eletrônica (aplicativos de mensagens de texto); correio eletrônico (e-mail); malote digital; e ligação de áudio (ligação telefônica ou similar).

O regramento do Juízo 100% Digital considera que, salvo ajuste contrário, as comunicações processuais endereçadas a advogados privados e sociedades advocatícias registradas na Ordem dos Advogados do Brasil, serão realizadas por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), ressalvada a hipótese de registro antecipado de ciência pelo sistema, na forma do disposto na Resolução n. 03/2018-TJMT/TP, de 12 de abril de 2018 (que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito da 1ª e 2ª Instâncias do Poder Judiciário de Mato Grosso).

No art. 9º consta que salvo ajuste em sentido contrário, as citações, intimações e notificações de estados e municípios, incluindo a comunicação oficial dos atos processuais cuja ciência exija vista ou intimação pessoal, bem como das empresas públicas, serão realizadas pelo Portal do Sistema PJe. “As citações, intimações e notificações das empresas privadas serão realizadas pelo Portal do Sistema PJe ou segundo os meios de comunicação eletrônica aplicáveis ao procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, conforme determinação judicial”, completa o inciso 2º. do mesmo artigo.

Para a comunicação dos atos processuais ocorrer, a parte autora e seu advogado deverão informar, no ajuizamento da ação, o e-mail e celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar os contatos da parte ré. Essas comunicações serão encaminhadas pelas Secretárias Judiciárias.

Oficiais de Justiça - Os oficias de Justiça cumprirão mandados de citação, intimação e notificação, preferencialmente, usando os meios de comunicação eletrônica, com observância dos requisitos previstos em Lei e na Resolução n. 03.

“Para cumprimento dos mandados, os oficiais de Justiça poderão utilizar, além de terminal telefônico móvel ou fixo, recursos tecnológicos como Google Meet, WhatsApp, Telegram, Microsoft Teams, Cisco Webex ou outro canal que possibilite a comunicação por vídeo ou mensagens com o destinatário da diligência”, informa o parágrafo único do Art. 13.

Vídeochamada - A Resolução estabelece requisitos para realização da diligência usando recurso tecnológico, como videochamada. Como solicitar a identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto. Identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir; e encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza.

O oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação.

Aplicativo de mensagens de texto - A diligência realizada por meio da utilização de recurso tecnológico de mensagem eletrônica (aplicativos de mensagens de texto) durante o expediente forense e são exigências: no ato da intimação, o oficial de justiça encaminhará pelo aplicativo a imagem do pronunciamento judicial, informando o processo ao qual se refere o ato; os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na OAB, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados; e a necessidade de confirmação.

A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem por meio de resposta do intimando no prazo de 24 horas de seu envio. A resposta do intimando deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, utilizando-se a expressão 'intimado(a)', 'recebido', 'confirmo o recebimento' ou outra expressão que revele a ciência da intimação.

Ausente a confirmação de recebimento da intimação no prazo, deverá ser realizada outra intimação na forma ordinariamente prevista na legislação processual. Não sendo possível a realização da diligência mediante uso de recursos tecnológicos, o ato deverá ser realizado presencialmente, sem necessidade de expedição de novo mandada ou qualquer outra providência.

InfoJus: com informações do TJMT

Falta de oficiais de Justiça atrasa cumprimento de mandados no Paraná

A comarca de Mangueirinha (PR) está sofrendo com a lentidão para o cumprimento de mandados devido à insuficiência numérica de oficiais de Justiça. O fato foi apontado pela advocacia local na tarde de quarta-feira (6/10), em audiência aberta com o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, e o diretor de prerrogativas da seccional, Alexandre Salomão. O encontro faz parte do programa OAB Paraná Total, lançado em janeiro de 2019 com o objetivo de dar voz à advocacia de todas as comarcas do estado, abrindo espaço para que os profissionais falem sobre seu cotidiano e apresentem reivindicações para melhorar suas condições de trabalho. Participaram também do encontro o presidente da OAB Palmas, Eduardo Tobera, e o secretário-geral adjunto da subseção, Victor Langer.

A advocacia local também pediu apoio para o seu pleito de que a cidade de Foz do Jordão seja anexada à comarca de Mangueirinha e relatou a lentidão no pagamento de alvarás por parte da Caixa Econômica Federal. A magistrada que serve a comarca foi elogiada pela boa prestação jurisdicional. “Os advogados apontaram um déficit de pessoal na polícia, mas já conversamos com o delegado que nos falou que há um escrivão e um investigador já nomeados para a delegacia”, explica o presidente Cássio Telles.

InfoJus: com informações da OAB/PR

quinta-feira, 7 de outubro de 2021

STJ nega volta ao cargo a oficial de Justiça condenado em 1ª instância por corrupção

Por entender que o retorno do servidor à sua função traria o risco de reiteração da conduta criminosa, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de revogação da medida cautelar de afastamento da função pública imposta a um oficial de Justiça do estado de Minas Gerais que foi condenado pelo crime de corrupção passiva.

O oficial de Justiça de Belo Horizonte foi condenado por cobrar propina

De acordo com os autos, em 2017 foi identificado um esquema de exigência de pagamento de propina por oficiais de Justiça de Belo Horizonte para realizarem tarefas inerentes ao cargo, como mandados de busca e apreensão, citação e penhora.

O servidor foi condenado em primeira instância à pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 30 dias-multa, além do afastamento imediato do cargo público, podendo recorrer em liberdade.

A defesa impetrou Habeas Corpus contra a suspensão da função pública perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas a ordem foi denegada, mantendo-se a aplicação da medida cautelar prevista no inciso VI do artigo 319 do Código de Processo Penal como forma de assegurar a ordem pública e evitar a repetição do crime.

No recurso apresentado ao STJ, a defesa argumentou que o afastamento da função antes do trânsito em julgado da sentença condenatória é uma afronta à presunção de inocência, princípio jurídico que oferece ao acusado a prerrogativa de não ser considerado culpado até que não haja mais a possibilidade de recurso.

Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator no STJ, afirmou que, de acordo com testemunhas, o réu utilizava o cargo público como ferramenta para a prática de crimes, recusando-se a cumprir os mandados se não houvesse o pagamento de propina. Desse modo, sua volta à função traria o risco de reiteração da conduta.


"Nesse contexto, diante da gravidade dos fatos relatados, somada às provas de materialidade e autoria delitiva reconhecidas pelas instâncias ordinárias, tem-se evidenciada a periculosidade concreta do agente e o efetivo risco de que os fatos delituosos possam voltar a acontecer", argumentou o ministro. Segundo ele, tal situação impõe a aplicação da medida cautelar, "a qual se mostrou estabelecida dentro de critérios de razoabilidade e proporcionalidade". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão
RHC 153.381

Fonte: Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Sisejufe reitera requerimento sobre Indenização de Transporte para Oficiais de Justiça no TRF2

Para o segmento, exigências indevidas redundam em enriquecimento ilícito por parte da Administração

No último dia 28, o Sindicato encaminhou ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região um requerimento administrativo para que a administração se abstenha de exigir dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais a declaração dos dias trabalhados até o último dia do mês, bastando para tanto o atesto da unidade. O requerimento também pede que seja paga a verba de indenização de transporte retida nos meses anteriores com acréscimo de juros e correção monetária, “sob pena de enriquecimento ilícito da administração”. Para os que já receberam a verba de IT com atraso, o requerimento solicita a complementação dos juros e correção monetária correspondentes ao período da retenção.

Com as alterações nas rotinas de trabalho por conta da pandemia da Covid-19, o TRF2 passou a pagar a verba como se o oficial estivesse afastado do trabalho externo. No entanto, com exceção dos servidores incluídos no grupo de risco para a Covid-19, os demais Oficiais de Justiça não ficaram afastados do trabalho externo após a pandemia, pois as urgências que demandavam diligências presenciais jamais foram suspensas.

A partir de então, a DIRFO implementou a exigência de “autodeclaração de prestação de serviços externos” para que fizessem jus ao valor de 1/20 por dia declarado. A diretora da SG, em reunião com os Oficiais de Justiça, declarou ainda, que os gastos realizados em diligências presenciais que ultrapassassem 1/20 do valor integral da Indenização de Transporte (aproximadamente 70 reais por dia declarado) deveriam ser cobertos pelo próprio Oficial. Ou seja, mesmo diante da comprovação de que havia dano ao servidor, a Administração não voltou atrás. Após mais de cinco meses desde a publicação da Resolução TRF2-RSP-2021/00034, que considerou como serviço essencial o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, a Administração não só permanece com as exigências do período inicial da pandemia, como cria novas imposições sobre o tema e cristaliza práticas não amparadas na norma que regulamenta a IT.

“Temos reivindicado desde o início desse processo o reconhecimento da verdadeira natureza da IT, que é indenizar o oficial de justiça pelos custos com o meio próprio de transporte, seja ele qual for. Com essa postura, a administração tem demonstrado desconhecer a nossa atividade e o histórico da percepção da verba – que inclusive já há muito está defasada. Somos o único segmento que amargou perda remuneratória durante a pandemia dentro do PJU, já que nossos custos se mantiveram. Seguiremos lutando até ver revertida essa situação”, avalia a diretora Eliene Valadão.

Veja AQUI o documento, que foi protocolado no Siga sob o nº TRF2-EXT-2021/04013.

InfoJus: Com informações do Sisejufe

Postagens populares