quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Auxílio-condução dos Oficiais de Justiça do TJRS congelado há 08 anos


Os Oficiais de Justiça utilizam seus veículos próprios a serviço do Estado no cumprimento das determinações judiciais. Para custear as despesas com combustíveis, seguros e manutenção dos seus veículos, o Tribunal de Justiça disponibiliza uma gratificação mensal denominada auxílio-condução.

Ocorre que, essa gratificação de auxílio-condução tem os seus valores atualizados por ocasião dos reajustes salariais da categoria. Como os trabalhadores do judiciário estão há oito anos com os seus vencimentos congelados, o auxílio-condução dos Oficiais de Justiça sofreu seu último reajuste em 2014, quando o litro de gasolina custava em torno de R$ 2,90. Nesse período, o combustível sofreu reajustes de cerca de 169,69%. Atualmente o litro de gasolina ultrapassa os R$ 7,00 em todo o Estado, mas o auxílio-condução e os salários dos trabalhadores do judiciário continuam congelados.

Além dos preços dos combustíveis terem aumentado nesses oito anos de congelamento salarial e do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça, os valores correspondentes à manutenção dos veículos próprios utilizados a serviço do Estado – pneus, seguros, prestações de financiamentos, tarifas de estacionamentos, pedágios e outros - também sofreram reajustes. Com isso, está cada vez mais difícil cumprir a demanda de trabalho que só aumentou ao longo desses anos, com os mesmos valores recebidos.

A ABOJERIS, por diversas oportunidades requereu administrativamente ao TJ a atualização dos valores do auxílio-condução, instruindo seus pedidos com planilhas de cálculos dos valores das despesas, variações das tabelas de preços dos combustíveis publicadas pela ANP – Agência Nacional do Petróleo. Sustentou que o ressarcimento dos gastos dos Oficiais de Justiça para desempenharem suas atividades necessitam ser atualizados periodicamente, para fazer frente aos aumentos , de acordo com um índice estabelecido para o reajustamento das custas judiciais, a URC. Nesse sentido, os cálculos da ABOJERIS chegaram ao valor equivalente a 100 URCs para suportar as despesas e garantir as condições para os Oficiais de Justiça desempenharem suas atividades sem prejuízos.

A Lei 15.737/2021- PCCS, em seu art. 35, § 2º, determina que a partir de 1º de janeiro de 2022, os reajustamentos dos valores de auxílio-condução dos Oficiais de Justiça serão realizados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

Tendo em vista que, até esta data ainda não foi editado o ato de reajustamento do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça, a ABOJERIS reiterou pedido de audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça para tratar desse tema.

A ABOJERIS reitera a necessidade de o ato ser editado pelo presidente do TJ, considerando os aumentos dos combustíveis e insumos necessários para a manutenção dos veículos próprios desses servidores postos a serviço do Estado, nesses oito anos de congelamento salarial e do auxílio-condução. Só assim, será possível manter a prestação jurisdicional com qualidade e eficiência que a população gaúcha merece.

InfoJus: Com informações da Abojeris

sábado, 8 de janeiro de 2022

8 DE JANEIRO: Diretoria do Sindojus-MG completa um ano de gestão com muito trabalho e grandes conquistas para a categoria


A atual diretoria do SINDOJUS/MG completa, neste 8 de janeiro de 2022, um ano de gestão com muito trabalho e grandes conquistas para a categoria.

São 365 dias de uma atuação que visa a união e valorização dos Oficiais de Justiça e os servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tendo esta diretoria agido em diversas frentes na busca por melhores condições de trabalho e recomposições para todos.

Um dos principais meios de reconhecimento do trabalho da diretoria está no fato de que o sindicato possui assento na Mesa de Negociação estabelecida com o TJMG e, por meio de encontros mensais, trata dos principais pleitos dos servidores.

A mais recente vitória foi o aumento das verbas indenizatórias do auxílio creche, diárias e Indenização de Transporte, válidos a partir de 1º de janeiro. O pagamento das verbas para o cumprimento dos mandados referentes a processos em que não há recolhimento prévio das partes, também sofreu reajuste e passa a valer neste exercício.

DATA-BASE

Fruto do trabalho conjunto do SINDOJUS/MG, SINJUS-MG e SERJUSMIG, que integram a Mesa de Negociação com o Tribunal, o projeto de lei que trata da concessão da data-base para os servidores segue com tramitação da Assembleia Legislativa.

Encaminhada pela Administração do TJ no início de dezembro, a proposta é de reajuste de 9,32% a partir deste ano.

O tema esteve em pauta ao longo de todo este um ano da atual gestão que não mediu esforços para que a presidência do Tribunal acatasse o pedido das entidades quanto à recomposição salarial e das demais verbas, amenizando parte das perdas sofridas pela categoria.

LUTA CONTRA A REFORMA ADMINISTRATIVA E RRF

A diretoria do SINDOJUS/MG também esteve integrada nas principais lutas do serviço público estadual e nacional pela valorização e contra a retirada de direitos.

A principal delas foi a mobilização contra a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) e a Reforma Administrativa e Sindical no Estado de Minas Gerais (PEC 57/2020).

O sindicato participou de reuniões com representações nacionais e estaduais, em um trabalho de combate ao desmonte dos serviços públicos.

Outra importante atuação do SINDOJUS foi na luta contra a adesão do estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ainda em tramitação na ALMG, que, entre os pontos centrais, proíbe a concessão de quaisquer aumentos ou reajustes salariais para o funcionalismo e a realização de concursos públicos.

As ameaças ao serviço público ainda são reais e somente a união e mobilização de toda a categoria será capaz de preservar direitos como saúde, educação e segurança a toda a população.

REUNIÕES PERMANENTES COM O TJMG

Além do assento permanente na Mesa de Negociação, o SINDOJUS/MG, neste último ano, se reuniu com a presidência do Tribunal de Justiça para audiências sobre temas específicos dos Oficiais de Justiça.

A Indenização de Transporte e segurança dos Oficiais no cumprimento dos mandados foram as principais pautas do sindicato e demais representações do oficialato junto ao TJMG.

REPRESENTATIVIDADE NA FESOJUS-BR

A atual gestão do SINDOJUS/MG se fortaleceu ao longo deste primeiro ano de condução da entidade com maior representatividade junto à Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça (Fesojus-BR).

Em novembro de 2021, os diretores Gismard Euzébio Gomide Guimarães e Elaine Mancilha Santos foram empossados como integrantes da direção da Fesojus-BR para o biênio 2021/2023.

A composição do SINDOJUS/MG junto à Federação assegura força e uma maior atuação em prol dos Oficiais de Justiça.

FRENTE PARLAMENTAR DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA 

O SINDOJUS/MG participou ativamente das articulações para a criação da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça. A concretização desse importante meio de atuação ocorreu em 26 de agosto de 2021, em solenidade ocorrida em Brasília.

A FPO é composta por 213 parlamentares, cujo objetivo é atuar na defesa do oficialato.

O sindicato também integra a direção do Instituto Nacional em Defesa dos Oficiais de Justiça Leon Prata Neto (UNOJUS), através dos diretores gerais Eduardo Rocha e Gismard Euzebio.

O Instituto, uma entidade civil constituída pelas entidades representativas de Oficiais de Justiça do Brasil inteiro, entre Sindicatos, Associações e Federações, tem como objetivo promover estudos técnicos e organizar a agenda do setor a ser encaminhada à Frente Parlamentar.

São diversas ações e trabalho que fazem do SINDOJUS/MG uma entidade forte e reconhecida nas causas dos Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do estado.

Com fé e energias renovadas para este segundo ano de mandato, temos a confiança de que muitas conquistas serão obtidas com união, empenho e muita dedicação.

Nossos agradecimentos a todos os Oficiais sindicalizados que permanecem conosco e fazem do nosso sindicato um símbolo de atuação e representatividade. Sigamos juntos!

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-MG

quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

CONOJAF 2022: Assojaf-BA lança concurso nacional para tema e logomarca do 14º CONOJAF

Assojaf-BA lança concurso nacional para tema e logomarca do 14º CONOJAF

O prazo para o envio dos materiais termina em 31 de janeiro de 2022.


A Assojaf/BA lança, a partir desta sexta-feira (17), um concurso nacional para a escolha do tema e logomarca do 14º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF), que acontece em 2022.

Em 19 de novembro, a Bahia foi eleita para sediar o maior evento do oficialato federal brasileiro, durante reunião do Conselho de Representantes da Fenassojaf.

Os Oficiais de Justiça interessados em participar do concurso, devem encaminhar a sugestão do tema e da logomarca do Congresso para o e-mail imprensa.fenassojaf@gmail.com. Importante esclarecer que é obrigatório o envio do tema e sugestão de logo para concorrer ao prêmio: uma diária no hotel do 14º CONOJAF.

O prazo para o envio dos materiais termina em 31 de janeiro de 2022.

O local e inscrições para o Congresso do próximo ano serão divulgados em breve.

“Nosso objetivo é proporcionar um evento construído com a colaboração dos próprios Oficiais de Justiça. Por isso, convidamos todos os colegas a participarem desse nosso concurso”, finaliza a presidente da Assojaf/BA Cátia Soares.

InfoJus: com informações da Assojaf/BA

Dois representantes da Justiça Federal tomam posse no CNJ

Solenidade de posse de membros da Justiça Federal no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foto: Rômulo Serpa/CNJ


Dois nomes indicados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomaram posse no dia 28 de dezembro, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A cerimônia foi presidida pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a partir da sede do órgão, em Brasília. O secretário-geral do CNJ, juiz Valter Shuenquener, fez a leitura do termo de posse da desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene e do juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas.

A desembargadora Salise Sanchotene ingressou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em 1993. Em 2011, foi vencedora do Prâmio Innovare com boa prática de empregabilidade para deficientes visuais. Ela é formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC- RS, com especialização em Direito Penal pela Universidade de Brasília e doutorado em Direito Público e Filosofia Jurídica pela Universidad Autónoma de Madrid.

O juiz federal Marcio Luiz Freitas atua na 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), onde ingressou como magistrado em 2001. Ele é mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas e doutorando em Direito na Universidade de Brasília.

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, relembrou alguns trabalhos desenvolvidos pelos dois magistrados e destacou a gestão harmônica e eficiente do ministro Luiz Fux à frente do CNJ, com a qual os dois representantes da Justiça Federal poderão contribuir. “Esta gestão está preocupada com a igualdade, a fraternidade, os direitos humanos, com o acesso à Justiça e a cidadania brasileira, com muita simplicidade e prudência.”

Martins destacou ainda as responsabilidades do cargo de conselheiro do CNJ, onde atuou como corregedor nacional de Justiça entre 2018 e 2020. “Esse cargo gera em nós um compromisso em relação ao nosso dever e haveremos de ser gratos e leais por esse compromisso assumido hoje perante o Plenário e a sociedade brasileira, de distribuir justiça, com sensibilidade, humildade e sabedoria e amor, dando a cada cidadão o que lhe é devido.”

Composição atual

Os decretos presidenciais que oficializaram os nomes dos dois novos conselheiros do CNJ foram publicados na segunda-feira (27/12). Com a posse, o CNJ passa a contar com 12 conselheiros, depois de receber, em 14 de dezembro, outros três novos membros: o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Luiz Philippe Vieira de Melo, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Mauro Pereira Martins e o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Richard Pae Kim. Permanecem vagas as cadeiras destinadas a dois representantes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e uma vaga para o Ministério Público estadual. A primeira sessão plenária do CNJ em 2022 – 344ª Sessão Ordinária – está marcada para o dia 8 de fevereiro.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

InfoJus: com informações do CNJ

terça-feira, 4 de janeiro de 2022

O WhatsApp e a fé pública do oficial de justiça: a inovação de natureza procedimental

Alexandre Assaf Filho

Publicado em 01/2022. Elaborado em 05/2019

Leia o artigo no Portal Jus.com.br (clique aqui).

A tecnologia empregada na prática dos atos processuais não se trata de uma nova espécie de processo, mas tão somente a sua modernização e inovação na esfera procedimental, como ferramenta útil a sua consecução satisfatória.

INTRODUÇÃO

A tradição inerente à atividade do Poder Judiciário não pode torná-la estagnada no tempo, porquanto deve evoluir de acordo com as transformações e complexidades ocorridas no âmbito da sociedade.

O processo civil contemporâneo, que prima por resultados, não pode ser mais tachado de moroso e ineficiente.

A ordem judicial deve ter como objetivo não apenas metas quantitativas, ou seja, de volume de processos apreciados, meramente estáticos, e também, as de natureza qualitativa, de modo a oferecer uma prestação jurisdicional de qualidade, entenda-se com efetividade.

Efetividade significa analisar os resultados práticos deste reconhecimento do direito ao tutelado, no plano material, exterior ao processo.

Não basta ao direito processual a pureza e a técnica conceitual de seus institutos e remédios; mais importante do que tudo isto é a obtenção de resultados.

Deve, outrossim, o processo ser compreendido inteligentemente e com uma dose inevitável de fluidez. A inflexibilidade e a rigidez são próprias do formalismo ultrapassado e não coexistem com o moderno processo de resultados.

Com amparo nestas premissas e apoiado pelos princípios ideológicos que norteiam o certame judicial, os atos de comunicação processual podem ser revestidos por aparatos tecnológicos, como uma necessidade do processo civil contemporâneo.

ATOS DE COMUNICAÇÃO NO PROCESSO

CITAÇÃO

A citação, nos termos do artigo 238 do Código de Processo Civil “é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”.

O novel diploma processual civil, de forma mais técnica ao anterior consigna a necessidade do ato de convocação do réu para integrar a relação processual, não apenas para se defender na fase de conhecimento, como também ser compelido a cumprir uma obrigação, em sede de cumprimento de sentença, além das hipóteses legais de integração processual por meio de litisconsórcio.

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