quinta-feira, 3 de março de 2022

Fenassojaf firma convênio com Centro Universitário para desconto em curso de pós-graduação em execução


A Fenassojaf, por meio da Afojebra, firmou convênio com o Centro Universitário Mário Pontes Jucá (UMJ) para a oferta de um curso de pós-graduação voltado aos Oficiais de Justiça.

Pela parceria, os Oficiais associados à Fenassojaf terão desconto de 50% no valor das mensalidades do curso lato sensu em Execução de Ordens Judiciais oferecido pelo Centro Universitário.

A pós-graduação é 100% remota, com prazo de duração de nove meses, em um total de 360 horas/aula. Pelo convênio da Associação Nacional, o valor das mensalidades é de 12 parcelas de R$138,00.

Segundo a UMJ, o objetivo é proporcionar aos alunos a chance de consolidar conhecimentos nas disciplinas e a sua aplicação diante dos casos concretos no exercício das atividades de cumprimento de ordens judiciais.

Para obter a vantagem especial do desconto exclusivo, o Oficial de Justiça deve ser associado à Fenassojaf e requerer o cupom disponibilizado pela Associação através do e-mail secretaria@fenassojaf.org.br.

A partir do recebimento do código, basta fazer a inscrição por meio do link https://inscricao.umj.edu.br/iniciar-inscricao.

A aula inaugural acontece no dia 8 de março.

Mais informações sobre o curso de pós-graduação em Execução de Ordens Judiciais podem ser obtidas em https://umj.edu.br/especializacao-em-execucao-de-ordens-judiciais/ ou pelo telefone (82) 99126-8172.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

STF julga em março ação contra aposentadoria especial dos oficiais de Justiça e militares de MT

O julgamento da ADI será virtual

Divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para março deste ano a sessão virtual que irá julgar a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador Mauro Mendes (UB) contra a aposentadoria especial concedida aos oficiais de justiça e policiais militares do Estado.

Em despacho proferido nessa quinta (24.02), o relator da ADI, ministro do STF, Alexandre de Moraes, incluiu a ação na sessão virtual do Tribunal do Pleno, com início em 11 de março e término no dia 18 de março de 2022.

O governador de Mato Grosso requer na ação a requer a suspensão da vigência do artigo 140-A, § 2º, IV, da Constituição estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional 92, de 21 de agosto de 2020, que prevê a concessão à idade e ao tempo de contribuição diferenciados para aposentadorias de ocupantes dos cargos de oficial de justiça/avaliador, de agente socioeducativo ou de policial civil, policial penal e policial militar, bem como a suspensão do artigo 8º da EC, que cita que os ocupantes dos cargos estaduais das carreiras da Perícia Oficial e Identificação Técnica que tenham ingressado na respectiva carreira até a data em vigor da Emenda poderão aposentar-se voluntariamente, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade, inclusive em decorrência da transformação ou reclassificação do cargo ou função, quando forem preenchidos, cumulativamente.

Amigo da Corte

Também em decisão proferida nessa quinta, o ministro aceitou o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso, o Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais do Estado de Mato Grosso; Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso; Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e Associação Brasileira de Criminalística, como “Amicus Curiae”, para colaborarem na ação.

Em sua decisão, o ministro destacou que os Sindicatos preenchem os requisitos essenciais e, uma vez admitidos como amici curiae, sua participação deverá ser a mais ampla possível. “Juntamente com as audiências públicas, este instituto é instrumento de democratização e maior legitimidade da atuação deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em sede de Jurisdição Constitucional” enfatizou o ministro.

“Assim sendo, nos termos dos artigos 21, XVIII, e 323, § 3º, do Regimento Interno do STF c/c o art. 138 do Código de Processo Civil de 2015, DEFIRO OS PEDIDOS DE INGRESSO COMO AMICI CURIAE requeridos na presente Ação Direta” decidiu.

InfoJus Brasil: com informações do portal VG Notícias

ORDEM DO STF: Oficial de Justiça interrompe sessão de cassação de deputado e o torna presidente da Assembleia de RR

Jalser Renier, que foi acusado de sequestrar jornalista, obteve liminar durante votação de perda de mandato

A Assembleia Legislativa de Roraima viveu uma reviravolta cinematográfica na sua sessão de quinta-feira (24). O que havia sido marcado para confirmar a cassação do deputado Jalser Renier (Solidariedade) terminou com ele sendo empossado na presidência da Casa.


O deputado estadual Jalser Renier, presidente da Assembleia Legislativa de Roraima - Divulgação/Assembleia Legislativa de Roraima

Um dos principais caciques políticos do estado, Renier havia sido afastado do comando da Assembleia no ano passado, com base em uma decisão do STF que permitia apenas uma reeleição para o posto. O deputado ocupava o cargo pela quarta vez seguida.

Além disso, em outubro do ano passado, Renier chegou a ser preso sob acusação de ter ordenado o sequestro e tortura do jornalista Romano dos Anjos, seu opositor, em 2020.

Durante a sessão, no entanto, em pleno processo de votação da cassação do mandato, Renier entrou no plenário de forma repentina, acompanhado de um oficial de Justiça, e se dirigiu até a Mesa Diretora.

Ele levava uma liminar que havia acabado de ser concedida pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, reinstalando-o no comando da Assembleia.

O argumento de Moraes foi de que o entendimento sobre a limitação no número de mandatos, firmado pela Corte em dezembro de 2020, não poderia retroagir, o que acabou beneficiando Renier.

Aplaudido por apoiadores nas galerias, o deputado foi prontamente empossado. Prometeu, em discurso, esquecer o passado e não perseguir adversários.

"Estamos reassumindo as nossas funções sem nenhum rancor no coração, sem nenhum ardor no peito, sem nenhum remorso na alma, sem nenhum vontade de fazer algo com algum colega desta Casa", afirmou.

O deputado Soldado Sampaio (PC do B), que ocupava a presidência da sessão antes da reviravolta, afirmou que Moraes foi induzido a tomar essa decisão por aliados de Renier, entre eles o ex-senador Romero Jucá (MDB).

Moraes a princípio também havia decidido suspender o processo de cassação do deputado até o julgamento do mérito, mas nesta sexta-feira (25) voltou atrás nesse ponto. O processo continua, mas agora será comandado, em última análise, pelo próprio Renier.

Apesar da promessa de conciliação, o presidente re-empossado iniciou nesta sexta (25) processo de troca de diversos servidores em cargos de confiança da Assembleia.

O PSOL, que apresentou a ação no STF contra o deputado, deve recorrer da decisão de Moraes. "O caso de Roraima envolve questões muito diferenciadas daquelas que ocorrem em outros estados. Por isso, deverá ser interposto recurso buscando a revisão dessa decisão", diz José Eduardo Cardozo, que representa o partido.

InfoJus Brasil: com informações do jornal Folha de S. Paulo

As novas atribuições do oficial de Justiça será tema do III Conojus


Clique aqui e faça sua inscrição no III CONOJUS.

As novas atribuições do Oficial de Justiça serão abordadas no III CONOJUS, marcado para os dias 24 e 25 de março, em Belo Horizonte/MG.

Os últimos anos vêm se mostrando bastante desafiadores para a profissão dos Oficiais de Justiça em todo país. As novas tecnologias, as inovações legislativas e as mudanças paradigmáticas do judiciário em relação a liturgia de certos atos têm instado as lideranças sindicais a buscarem uma maior capacitação de seus representados frente a ameaça de extinção ou perda de sua importância.

O cargo de Oficial de Justiça ganhará novas e mais complexas atribuições – o que significa capital político, e por consequência, capital financeiro. É com essa percepção que SINDOJUS/MG vem buscando a maior capacitação da atribuição de Avaliador Judicial dos Oficiais de Justiça. A valorização e a capacitação do cargo fomentarão a perenidade e as constantes melhorias para a categoria.

Com essa perspectiva, faz-se cada vez mais necessário discutir este significativo tema, devido ao grande impacto para a vida dos Servidores.

A tecnologia como precursora de novas atribuições, o papel do oficial de justiça como agente de inteligência, a busca por pessoas, bens e levantamento de dados para diligências, entre outras atividades, serão a realidade da categoria.

PALESTRANTES DO III CONOJUS

Para palestrar sobre este importante tema, o III CONOJUS contará com a presença de dois relevantes especialistas para debater amplamente sobre o tema: Daniel Faião, da Escola de Oficiais, Oficial de Justiça TJ/AL, Engenheiro Civil, Perito em Avaliação de Imóveis, Mestre em Recursos Hídricos e Saneamento, Especialista em Arquitetura e Iluminação, e Mauro Faião, Professor da Escola de Oficiais, Oficial de Justiça TJ/AL, Especialista em Direito Processual, Coordenador do NIOJ, Professor da ESMAL.

O III CONOJUS será o maior evento da categoria dos Oficiais de Justiça no Brasil. O congresso acontecerá no Ouro Minas Palace Hotel, em Belo Horizonte/MG, e reunirá Oficiais de Justiça de todo o país para debater sobre os desafios, avanços e outros temas pertinentes à categoria, a exemplo da valorização profissional, segurança e saúde no trabalho, entre outros.


InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-MG

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Fesojus emite nota de repúdio contra condômino que agrediu porteria por não ter impedido entrada de Oficial de Justiça


A FESOJUS – Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil emite Nota de Repúdio em face do morador que agrediu porteira do condomínio por não tê-lo comunicado com antecedência ou mesmo impedido a entrada do Oficial de Justiça que estava com o mandado para o cumprimento de ordem judicial. De acordo com a matéria “Porteira negra é agredida por morador no RS; polícia apura injúria racial” veiculada no site UOL Notícias – o fato aconteceu em Santa Maria/RS no dia 17/02/2022, onde a vítima, além da ameaça e agressão sofrida, o morador está sendo investigado por injúria racial, pois o agressor teria ofendido a mulher com palavras de cunhos e tons racistas, tendo como motivação das agressões à permissão que a vítima concedeu a um Oficial de Justiça, que buscava notificar o empresário sobre uma ordem de despejo.

1 – A porteira, que fora agredida, cumpriu o que estava previsto em lei, liberando o acesso do Oficial de Justiça devidamente identificado no condomínio, onde foram prestadas as devidas informações, pois o(a) porteiro(a) e/ou síndico(a) não pode tentar impedir a entrada do oficial de justiça portador de ordem judicial, negando-lhe informações, prestando informações falsas, são condutas que podem configurar os crimes previstos nos artigos 330 e 331 do Código Penal;

2 – Outra questão é que (a) porteiro(a)/síndico(a) não pode, nem mesmo a pedido do(a) morador(a), recusar a entrada do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado, sob pena de ser preso pela sua conduta.

3 – Este caso evidencia inúmeras atitudes repulsivas que devam ser rechaçadas pela sociedade como desrespeito ao trabalhador, agressão à mulher, racismo e desconhecimento sobre as atribuições formais e consolidado o cargo e função do Oficial de Justiça.

4 – De acordo com o princípio da legalidade no Brasil, ninguém pode, com relação à lei, alegar desconhecimento. De acordo com o art. 3º, da Introdução ao Código Civil: “Ninguém se escusa de cumprir a Lei alegando que não há conhece”.

Fonte: Sindojus-GO.

Confira a íntegra da nota da Fesojus:

Nota de repúdio e indignação contra condômino que agrediu porteira por não tê-lo comunicado ou impedido a entrada de Oficial de Justiça para o cumprimento de ordem judicial

A FESOJUS – Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil vem a público emitir Nota de Repúdio e indignação contra ato de condômino que agrediu porteira que não o comunicou sobre a entrada de Oficial de Justiça que estava com o mandado para o cumprimento de ordem judicial.

1 - De acordo com a matéria veiculada no site UOL Notícias “Porteira negra é agredida por morador no RS; polícia apura injúria racial” o fato aconteceu em Santa Maria/RS no dia 17/02/2022, o condômino ameaçou e agrediu a porteira, além de praticar crime de injúria racial em decorrência do uso de palavras de cunhos e tons racistas, ainda em investigação, tendo como motivação a não comunicação ou impedimento de entrada de Oficial de Justiça que objetivava notificar o morador sobre ordem de despejo.

2- Apresentamos nossa solidariedade à porteira agredida e desejamos que esta situação seja um fato isolado no trabalho de inúmeros porteiros de condomínios.

3 - A FESOJUS-BR repudia a prática de ato criminoso e violento contra qualquer pessoa que vise obstacularizar o cumprimento de ordem judicial. Todas as partes processuais e pessoas tem o dever de cooperarem para o regular e efetivo andamento processual a fim de assegurar a dignidade da justiça, bem como obediência às leis brasileiras.

4– É inquestionável o livre trânsito e acesso dos Oficiais de Justiça aos locais necessários para o desempenho de seu mister funcional e de atribuições previstas em lei, sendo que eventual recusa ou obstáculo quanto ao cumprimento destesdeveres funcionais poderá configurar os crimes previstos nos artigos 330 e 331 do Código Penal.

5 – A FESOJUS-BR se manterá firme na defesa das prerrogativas dos Oficiais e Oficialas de Justiça do Brasil quando no exercício de seus múnus públicos, na defesa incansável da lei e da Constituição Federal e no respeito à pessoa humana.

6- Esta Entidade Sindical juntamente com os Sindicatos dos Oficiais de Justiça abaixo nominados repudiam os atos de agressão ocorridos em Santa Maria/RS no dia 17/02/2022 e outros similares e permanecerão se posicionando contra qualquer tipo de agressão contra terceiros ou contra Oficiais de Justiça que visem obstacularizar ou impedir o cumprimento de ordens judiciais.

Brasil, 24 de fevereiro de 2022
Entidades da FESOJUS – Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil

InfoJus Brasil: com informações da Fesojus

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