quinta-feira, 3 de março de 2022

TRF3 disponibiliza intimação por WhatsApp nos Juizados Especiais Federais

Ferramenta opera de forma integrada ao PJe


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) disponibilizou o procedimento de intimação eletrônica, via aplicativo WhatsApp, integrado ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para os Juizados Especiais Federais (JEFs) e Turmas Recursais (TRs) das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

A ferramenta, desenvolvida pela Assessoria de Gestão de Informação (AGES) e pela Divisão de Sistemas Processuais Eletrônicos (DSPE), já funcionava no antigo Sistema Processual de 1º e 2º grau dos JEFs da 3ª Região (SisJEF) e, foi, agora, implantada no PJe, após a migração de sistemas.

No processo, a intimação é considerada realizada no momento em que o aplicativo indicar que a mensagem foi lida ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência, devendo o servidor certificar nos autos, nos termos da Resolução nº 10, de dezembro de 2016, da Coordenadoria dos JEFs da 3ª Região.

Imagem: site TecMundo

InfoJus Brasil: com informações do TRF3

Assojaf-DFTO protocola recurso junto à SJDF para reversão do indeferimento de pagamento da IT durante a pandemia


A direção da ASSOJAF-DFTO protocolou, nesta quarta-feira (23), Recurso Administrativo junto à Seção Judiciária do Distrito Federal contra a decisão do Juiz Diretor do Foro de indeferimento do pedido de pagamento da Indenização de Transporte durante a pandemia.

No pedido, a Associação explica que, durante esses últimos dois anos, todos os mandados que chegaram à CEMAN foram distribuídos e cumpridos, a despeito da pandemia. “A indenização de transporte, contudo, deixou de ser paga ou foi paga parcialmente durante 11 dos 24 meses. Em outras palavras, a necessidade de utilização dos veículos próprios a serviço do Judiciário e os correspondentes deslocamentos não se reduziram, tendo sido apenas concentrados nos meses de mutirão”.

“Considerando que não houve redução dos deslocamentos, os Oficiais de Justiça tiveram que tirar do próprio bolso para trabalhar, em prejuízo do sustento próprio e de suas famílias!!”, completa a Associação.

A ASSOJAF também esclarece que diante da injustiça e ilicitude do procedimento, requereu perante o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal o pagamento retroativo dos valores devidos a título de IT do período em que foi suspenso o pagamento em razão da pandemia da Covid-19 nos anos de 2020 e de 2021.

No entanto, o pedido foi negado sob a justificativa de que era idêntico ao anteriormente negado pela Decisão Diref 11748153, prolatada em novembro de 2020, e pela ausência de novos elementos capazes de modificar os fundamentos, bem por não ter havido mudança de entendimento no âmbito do TRF1 quanto à impossibilidade de pagamento da indenização durante os períodos de suspensão dos serviços presenciais.

O Recurso chama a atenção para o fato de que o embasamento da negativa não pode ser seguido, pois, todo o passivo de mandados represados durante a pandemia já foi efetivamente cumprido, o que ainda não tinha ocorrido no pedido anterior. “Ademais, há decisão paradigmática do Conselho de Administração do TRF1 no sentido de ser favorável ao pagamento da Indenização de Transporte em períodos suspensivos quando o serviço suspenso foi devidamente compensado, como ocorreu em situação no movimento grevista de 2015”.

Além disso, a ASSOJAF-DFTO ressalta que “a compensação de todos os serviços que se encontravam acumulados, evitando-se danos aos jurisdicionados ao garantir-lhes a efetividade da prestação pública, deve garantir aos oficiais de justiça a preservação dos seus direitos relativos ao período pandêmico o que inclui o pagamento da indenização de transporte na sua íntegra”.

Ao final, a associação requer o conhecimento e provimento do recurso interposto para o devido pagamento retroativo Indenização de Transporte que deixou de ser quitado em razão da suspensão do trabalho presencial decorrente da pandemia da Covid-19.

Foto ilustração retirada do Autopapo/UOL

InfoJus: com informações da Assojaf-DFTO

Fenassojaf firma convênio com Centro Universitário para desconto em curso de pós-graduação em execução


A Fenassojaf, por meio da Afojebra, firmou convênio com o Centro Universitário Mário Pontes Jucá (UMJ) para a oferta de um curso de pós-graduação voltado aos Oficiais de Justiça.

Pela parceria, os Oficiais associados à Fenassojaf terão desconto de 50% no valor das mensalidades do curso lato sensu em Execução de Ordens Judiciais oferecido pelo Centro Universitário.

A pós-graduação é 100% remota, com prazo de duração de nove meses, em um total de 360 horas/aula. Pelo convênio da Associação Nacional, o valor das mensalidades é de 12 parcelas de R$138,00.

Segundo a UMJ, o objetivo é proporcionar aos alunos a chance de consolidar conhecimentos nas disciplinas e a sua aplicação diante dos casos concretos no exercício das atividades de cumprimento de ordens judiciais.

Para obter a vantagem especial do desconto exclusivo, o Oficial de Justiça deve ser associado à Fenassojaf e requerer o cupom disponibilizado pela Associação através do e-mail secretaria@fenassojaf.org.br.

A partir do recebimento do código, basta fazer a inscrição por meio do link https://inscricao.umj.edu.br/iniciar-inscricao.

A aula inaugural acontece no dia 8 de março.

Mais informações sobre o curso de pós-graduação em Execução de Ordens Judiciais podem ser obtidas em https://umj.edu.br/especializacao-em-execucao-de-ordens-judiciais/ ou pelo telefone (82) 99126-8172.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

STF julga em março ação contra aposentadoria especial dos oficiais de Justiça e militares de MT

O julgamento da ADI será virtual

Divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para março deste ano a sessão virtual que irá julgar a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador Mauro Mendes (UB) contra a aposentadoria especial concedida aos oficiais de justiça e policiais militares do Estado.

Em despacho proferido nessa quinta (24.02), o relator da ADI, ministro do STF, Alexandre de Moraes, incluiu a ação na sessão virtual do Tribunal do Pleno, com início em 11 de março e término no dia 18 de março de 2022.

O governador de Mato Grosso requer na ação a requer a suspensão da vigência do artigo 140-A, § 2º, IV, da Constituição estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional 92, de 21 de agosto de 2020, que prevê a concessão à idade e ao tempo de contribuição diferenciados para aposentadorias de ocupantes dos cargos de oficial de justiça/avaliador, de agente socioeducativo ou de policial civil, policial penal e policial militar, bem como a suspensão do artigo 8º da EC, que cita que os ocupantes dos cargos estaduais das carreiras da Perícia Oficial e Identificação Técnica que tenham ingressado na respectiva carreira até a data em vigor da Emenda poderão aposentar-se voluntariamente, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade, inclusive em decorrência da transformação ou reclassificação do cargo ou função, quando forem preenchidos, cumulativamente.

Amigo da Corte

Também em decisão proferida nessa quinta, o ministro aceitou o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso, o Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais do Estado de Mato Grosso; Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso; Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e Associação Brasileira de Criminalística, como “Amicus Curiae”, para colaborarem na ação.

Em sua decisão, o ministro destacou que os Sindicatos preenchem os requisitos essenciais e, uma vez admitidos como amici curiae, sua participação deverá ser a mais ampla possível. “Juntamente com as audiências públicas, este instituto é instrumento de democratização e maior legitimidade da atuação deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em sede de Jurisdição Constitucional” enfatizou o ministro.

“Assim sendo, nos termos dos artigos 21, XVIII, e 323, § 3º, do Regimento Interno do STF c/c o art. 138 do Código de Processo Civil de 2015, DEFIRO OS PEDIDOS DE INGRESSO COMO AMICI CURIAE requeridos na presente Ação Direta” decidiu.

InfoJus Brasil: com informações do portal VG Notícias

ORDEM DO STF: Oficial de Justiça interrompe sessão de cassação de deputado e o torna presidente da Assembleia de RR

Jalser Renier, que foi acusado de sequestrar jornalista, obteve liminar durante votação de perda de mandato

A Assembleia Legislativa de Roraima viveu uma reviravolta cinematográfica na sua sessão de quinta-feira (24). O que havia sido marcado para confirmar a cassação do deputado Jalser Renier (Solidariedade) terminou com ele sendo empossado na presidência da Casa.


O deputado estadual Jalser Renier, presidente da Assembleia Legislativa de Roraima - Divulgação/Assembleia Legislativa de Roraima

Um dos principais caciques políticos do estado, Renier havia sido afastado do comando da Assembleia no ano passado, com base em uma decisão do STF que permitia apenas uma reeleição para o posto. O deputado ocupava o cargo pela quarta vez seguida.

Além disso, em outubro do ano passado, Renier chegou a ser preso sob acusação de ter ordenado o sequestro e tortura do jornalista Romano dos Anjos, seu opositor, em 2020.

Durante a sessão, no entanto, em pleno processo de votação da cassação do mandato, Renier entrou no plenário de forma repentina, acompanhado de um oficial de Justiça, e se dirigiu até a Mesa Diretora.

Ele levava uma liminar que havia acabado de ser concedida pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, reinstalando-o no comando da Assembleia.

O argumento de Moraes foi de que o entendimento sobre a limitação no número de mandatos, firmado pela Corte em dezembro de 2020, não poderia retroagir, o que acabou beneficiando Renier.

Aplaudido por apoiadores nas galerias, o deputado foi prontamente empossado. Prometeu, em discurso, esquecer o passado e não perseguir adversários.

"Estamos reassumindo as nossas funções sem nenhum rancor no coração, sem nenhum ardor no peito, sem nenhum remorso na alma, sem nenhum vontade de fazer algo com algum colega desta Casa", afirmou.

O deputado Soldado Sampaio (PC do B), que ocupava a presidência da sessão antes da reviravolta, afirmou que Moraes foi induzido a tomar essa decisão por aliados de Renier, entre eles o ex-senador Romero Jucá (MDB).

Moraes a princípio também havia decidido suspender o processo de cassação do deputado até o julgamento do mérito, mas nesta sexta-feira (25) voltou atrás nesse ponto. O processo continua, mas agora será comandado, em última análise, pelo próprio Renier.

Apesar da promessa de conciliação, o presidente re-empossado iniciou nesta sexta (25) processo de troca de diversos servidores em cargos de confiança da Assembleia.

O PSOL, que apresentou a ação no STF contra o deputado, deve recorrer da decisão de Moraes. "O caso de Roraima envolve questões muito diferenciadas daquelas que ocorrem em outros estados. Por isso, deverá ser interposto recurso buscando a revisão dessa decisão", diz José Eduardo Cardozo, que representa o partido.

InfoJus Brasil: com informações do jornal Folha de S. Paulo

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