quinta-feira, 3 de março de 2022

Assojaf-DFTO protocola recurso junto à SJDF para reversão do indeferimento de pagamento da IT durante a pandemia


A direção da ASSOJAF-DFTO protocolou, nesta quarta-feira (23), Recurso Administrativo junto à Seção Judiciária do Distrito Federal contra a decisão do Juiz Diretor do Foro de indeferimento do pedido de pagamento da Indenização de Transporte durante a pandemia.

No pedido, a Associação explica que, durante esses últimos dois anos, todos os mandados que chegaram à CEMAN foram distribuídos e cumpridos, a despeito da pandemia. “A indenização de transporte, contudo, deixou de ser paga ou foi paga parcialmente durante 11 dos 24 meses. Em outras palavras, a necessidade de utilização dos veículos próprios a serviço do Judiciário e os correspondentes deslocamentos não se reduziram, tendo sido apenas concentrados nos meses de mutirão”.

“Considerando que não houve redução dos deslocamentos, os Oficiais de Justiça tiveram que tirar do próprio bolso para trabalhar, em prejuízo do sustento próprio e de suas famílias!!”, completa a Associação.

A ASSOJAF também esclarece que diante da injustiça e ilicitude do procedimento, requereu perante o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal o pagamento retroativo dos valores devidos a título de IT do período em que foi suspenso o pagamento em razão da pandemia da Covid-19 nos anos de 2020 e de 2021.

No entanto, o pedido foi negado sob a justificativa de que era idêntico ao anteriormente negado pela Decisão Diref 11748153, prolatada em novembro de 2020, e pela ausência de novos elementos capazes de modificar os fundamentos, bem por não ter havido mudança de entendimento no âmbito do TRF1 quanto à impossibilidade de pagamento da indenização durante os períodos de suspensão dos serviços presenciais.

O Recurso chama a atenção para o fato de que o embasamento da negativa não pode ser seguido, pois, todo o passivo de mandados represados durante a pandemia já foi efetivamente cumprido, o que ainda não tinha ocorrido no pedido anterior. “Ademais, há decisão paradigmática do Conselho de Administração do TRF1 no sentido de ser favorável ao pagamento da Indenização de Transporte em períodos suspensivos quando o serviço suspenso foi devidamente compensado, como ocorreu em situação no movimento grevista de 2015”.

Além disso, a ASSOJAF-DFTO ressalta que “a compensação de todos os serviços que se encontravam acumulados, evitando-se danos aos jurisdicionados ao garantir-lhes a efetividade da prestação pública, deve garantir aos oficiais de justiça a preservação dos seus direitos relativos ao período pandêmico o que inclui o pagamento da indenização de transporte na sua íntegra”.

Ao final, a associação requer o conhecimento e provimento do recurso interposto para o devido pagamento retroativo Indenização de Transporte que deixou de ser quitado em razão da suspensão do trabalho presencial decorrente da pandemia da Covid-19.

Foto ilustração retirada do Autopapo/UOL

InfoJus: com informações da Assojaf-DFTO

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