quinta-feira, 10 de março de 2022

Afojebra articula emenda ao PL 3723/2019 para facilitar a aquisição e porte de arma para os oficiais de Justiça

A Associação Federal dos Oficiais de Justiça - Afojebra, obteve emenda ao Projeto de Lei (PL) nº 3.723, de 2019, de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Apesar dos Oficiais de Justiça estarem contemplados na emenda 73, de autoria do senador Plínio Valério do Estado do Amazonas, por provocação da Fenassojaf. A Afojebra apresentou, através da Senadora Daniella Ribeiro, da Paraíba, a emenda 90, que busca garantir além do direito ao porte, a isenção das taxas cobradas pelo Estatuto do Desarmamento. A emenda 90 foi acatada parcialmente pelo relator, Senador Marcus do Val. O projeto segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça na próxima quarta-feira. A Afojebra continuará com os trabalhos em Brasília em prol do direito de defesa do Oficiais de Justiça. O Presidente da entidade, Edvaldo Lima afirmou que enfatiza o sentimento de gratidão à Senadora Daniella Ribeiro, por ter abraçado e apresentado a emenda proposta pela Afojebra, que garante, além do direito ao porte de armas, isenção no pagamento das taxas, e propõe que o Oficial de Justiça deverá comprovar capacidade técnica e condições psicológicas para exercer tal direito

Fonte: Afojebra

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