segunda-feira, 7 de março de 2022

Oficiais de Justiça associados à UniOficiais/Sindojus-DF participam de curso para porte e posse de arma de fogo no Paraná


Um grupo de Oficiais de Justiça Federais do Paraná participou, no último domingo (06/03) de um curso para porte e posse de arma de fogo. O grupo foi formado por uma iniciativa própria dos oficiais de Justiça em razão da alta periculosidade registrada em Curitiba e região metropolitana.

Segundo a associada Marília Machado, os Oficiais de Justiça têm a necessidade de que reconheçam a função como uma atividade de risco, “que exercemos uma profissão perigosa. E se a Administração não aceita nos habilitar para nossa melhor defesa e proteção vamos nós buscar essa habilitação e proteção, ainda que individualmente! Eu fiz o curso para esse fim. Espero que outros colegas se interessem e busquem a mesma capacitação e assim possamos aumentar o número de Oficiais de Justiça com Porte de Arma”, afirma.

Além da oficiala de Justiça Marília, outros onze colegas da JFPR integraram o treinamento para a habilitação.


Para o instrutor Fabiano Cleto, foi um dia muito proveitoso, “torço muito pelo sucesso de todos vocês nas suas empreitadas e sejam sempre bem-vindos ao nosso clube”.

A UniOficiais/Sindojus-DF parabeniza os Oficiais pela iniciativa e reforça que segue empenhada na luta pela garantia do reconhecimento da atividade de risco, bem como todas as prerrogativas inerentes ao cargo.


Imagens disponibilizadas pela Oficiala de Justiça Marília Machado

InfoJus Brasil: Com informações da UniOficiais/Sindojus-DF

sexta-feira, 4 de março de 2022

UniOficiais/Sindojus-DF disponibiliza 14 inscrições para o III CONOJUS em Belo Horizonte


A UniOficiais/Sindojus-DF disponibiliza 14 inscrições para os Oficiais de Justiça associados que desejarem participar do III CONOJUS, em Belo Horizonte (MG).

Com o tema “A importância do Oficial de Justiça pós-pandemia – Virtualização e novas atribuições”, o evento é realizado pela Fesojus e Sindojus/MG, e acontece no Hotel Ouro Minas, na capital mineira.

Segundo a organização do Congresso, toda a programação é pensada para o melhor aproveitamento por parte do público. O roteiro conta com palestras e mesas de debates temáticos, ministradas e acompanhadas por autoridades políticas e profissionais especializados nos temas.

Além disso, os participantes desfrutarão de coffee break, apresentações culturais/musicais e happy hour de despedida do evento. Para finalizar, durante o final de semana posterior ao CONOJUS, a fim de apresentar a cultura de Minas aos participantes, serão realizados passeios para as cidades de Inhotim, Ouro Preto ou Belo Horizonte.

A UniOficiais informa que, caso haja mais interessados do que vagas, será realizado sorteio para as 14 inscrições. O sindicato esclarece que arcará somente com os valores das inscrições, ficando a cargo do Oficial de Justiça o deslocamento e hospedagem.

Os interessados na inscrição para o III CONOJUS devem entrar em contato via WhatsApp em (61) 98595-9857. O prazo termina no dia 20 de março.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: UniOficiais/Sindojus-DF

quinta-feira, 3 de março de 2022

O Papel de Oficiais de Justiça no Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres é tema de curso no TJDFT


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) oferece aos Oficiais de Justiça o curso "O Papel de Oficiais de Justiça no Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres" O prazo para as inscrições encerra-se no dia 09/03/2022 e o curso será realizado no período de 10/03 a 8/04, com aulas síncronas em 29/3 e 8/4.

Informações Gerais

Número de vagas: 60

Carga horária: 16 horas, sendo 6 horas-aula por meio de webinar ao vivo e 10 horas-aula com execução de atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

Horário dos webinares: das 8h30 às 11h30

Imagem: Fesojus - arquivo.

InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

TRF3 disponibiliza intimação por WhatsApp nos Juizados Especiais Federais

Ferramenta opera de forma integrada ao PJe


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) disponibilizou o procedimento de intimação eletrônica, via aplicativo WhatsApp, integrado ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para os Juizados Especiais Federais (JEFs) e Turmas Recursais (TRs) das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

A ferramenta, desenvolvida pela Assessoria de Gestão de Informação (AGES) e pela Divisão de Sistemas Processuais Eletrônicos (DSPE), já funcionava no antigo Sistema Processual de 1º e 2º grau dos JEFs da 3ª Região (SisJEF) e, foi, agora, implantada no PJe, após a migração de sistemas.

No processo, a intimação é considerada realizada no momento em que o aplicativo indicar que a mensagem foi lida ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência, devendo o servidor certificar nos autos, nos termos da Resolução nº 10, de dezembro de 2016, da Coordenadoria dos JEFs da 3ª Região.

Imagem: site TecMundo

InfoJus Brasil: com informações do TRF3

Assojaf-DFTO protocola recurso junto à SJDF para reversão do indeferimento de pagamento da IT durante a pandemia


A direção da ASSOJAF-DFTO protocolou, nesta quarta-feira (23), Recurso Administrativo junto à Seção Judiciária do Distrito Federal contra a decisão do Juiz Diretor do Foro de indeferimento do pedido de pagamento da Indenização de Transporte durante a pandemia.

No pedido, a Associação explica que, durante esses últimos dois anos, todos os mandados que chegaram à CEMAN foram distribuídos e cumpridos, a despeito da pandemia. “A indenização de transporte, contudo, deixou de ser paga ou foi paga parcialmente durante 11 dos 24 meses. Em outras palavras, a necessidade de utilização dos veículos próprios a serviço do Judiciário e os correspondentes deslocamentos não se reduziram, tendo sido apenas concentrados nos meses de mutirão”.

“Considerando que não houve redução dos deslocamentos, os Oficiais de Justiça tiveram que tirar do próprio bolso para trabalhar, em prejuízo do sustento próprio e de suas famílias!!”, completa a Associação.

A ASSOJAF também esclarece que diante da injustiça e ilicitude do procedimento, requereu perante o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal o pagamento retroativo dos valores devidos a título de IT do período em que foi suspenso o pagamento em razão da pandemia da Covid-19 nos anos de 2020 e de 2021.

No entanto, o pedido foi negado sob a justificativa de que era idêntico ao anteriormente negado pela Decisão Diref 11748153, prolatada em novembro de 2020, e pela ausência de novos elementos capazes de modificar os fundamentos, bem por não ter havido mudança de entendimento no âmbito do TRF1 quanto à impossibilidade de pagamento da indenização durante os períodos de suspensão dos serviços presenciais.

O Recurso chama a atenção para o fato de que o embasamento da negativa não pode ser seguido, pois, todo o passivo de mandados represados durante a pandemia já foi efetivamente cumprido, o que ainda não tinha ocorrido no pedido anterior. “Ademais, há decisão paradigmática do Conselho de Administração do TRF1 no sentido de ser favorável ao pagamento da Indenização de Transporte em períodos suspensivos quando o serviço suspenso foi devidamente compensado, como ocorreu em situação no movimento grevista de 2015”.

Além disso, a ASSOJAF-DFTO ressalta que “a compensação de todos os serviços que se encontravam acumulados, evitando-se danos aos jurisdicionados ao garantir-lhes a efetividade da prestação pública, deve garantir aos oficiais de justiça a preservação dos seus direitos relativos ao período pandêmico o que inclui o pagamento da indenização de transporte na sua íntegra”.

Ao final, a associação requer o conhecimento e provimento do recurso interposto para o devido pagamento retroativo Indenização de Transporte que deixou de ser quitado em razão da suspensão do trabalho presencial decorrente da pandemia da Covid-19.

Foto ilustração retirada do Autopapo/UOL

InfoJus: com informações da Assojaf-DFTO

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