segunda-feira, 23 de maio de 2022

Diretor da Fenassojaf participa de reunião do Conselho Permanente Europeu da UIHJ na Escócia

O Conselho Permanente europeu da União Internacional dos Oficiais de Justiça se reuniu, na última sexta-feira (20), na cidade de Glasgow, Escócia.

O evento foi conduzido pelo presidente da UIHJ Marc Schmitz e contou com a presença de Oficiais de Justiça de 24 países europeus, além da direção da União Internacional. O diretor de Relações Internacionais da Fenassojaf Malone Cunha esteve na reunião como gestor da entidade internacional.

Durante o Conselho Permanente foram abordados os diversos projetos da UIHJ, com destaque especial ao lançamento do Fórum Latino-americano de Oficiais de Justiça, que busca reunir entidades representativas do oficialato da América Latina.

A Associação Ucraniana de Oficiais de Justiça esteve representada no Conselho e se manifestou com o pedido de expulsão dos Oficiais da Rússia dos quadros de país membro da UIHJ.

Outro tema abordado no encontro foi o PL 6204/2019 que trata da desjudicialização da execução civil no Brasil. Neste item, o integrante italiano se posicionou contrário e rechaçou a matéria.

CONGRESSO DE 2024

O Congresso da UIHJ que será realizado no Rio de Janeiro no ano de 2024 em parceria com a Fenassojaf também foi apreciado no Conselho Permanente, com a apresentação das atividades realizadas pela semana do Oficial de Justiça em Brasília através da parceria Fenassojaf/UIHJ, além da visita oficial, ocorrida em março, na cidade sede do evento. Relembre AQUI

Ao final da reunião, foi selecionada a cidade de Luxemburgo para a realização do próximo Conselho Permanente europeu, em 2023.

Mais informações sobre o lançamento do Fórum Latino-americano e o posicionamento italiano contra a desjudicialização serão divulgadas ao longo da semana pela Fenassojaf.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 20 de maio de 2022

Reajuste da Indenização de Transporte é item de pauta do CSJT na próxima sexta-feira

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) analisa, na próxima sexta-feira (27), Pedido de Providências para a concessão do reajuste da Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça.

O relator do processo é o Desembargador Brasilino Santos Ramos. A última recomposição da IT na Justiça do Trabalho ocorreu em 2015 quando o Conselho Superior autorizou o acréscimo de R$ 58,43 sobre a indenização paga pelos TRTs.

Com os constantes aumentos no preço dos combustíveis e os altos custos para a manutenção dos veículos, a recomposição do valor pago aos Oficiais é urgente.

O Pedido de Providências nº 2351-86.2021.5.90.0000 que trata sobre o tema é o item 25 da pauta de julgamentos da próxima sexta. A sessão acontece a partir das 14 horas e será transmitida ao vivo pelo canal do CSJT no Youtube.

A UniOficiais/Sindojus-DF atua pela recomposição da Indenização de Transporte e acompanhará a sessão da próxima sexta-feira.

Fonte: UniOficiais/Sindojus-DF

quarta-feira, 18 de maio de 2022

Oficial de Justiça é assaltado durante diligência e criminoso troca tiros com a polícia na Paraíba

Um Oficial de Justiça foi assaltado a mão armada durante o cumprimento de uma diligência no bairro Funcionários I, em João Pessoa (PB).

Segundo informações do delegado da Polícia Civil Diego Garcia, o crime aconteceu na manhã da última sexta-feira (13) quando o Oficial de Justiça foi abordado por um homem que apontou uma pistola para o servidor e anunciou o assalto.

Uma quantia em dinheiro foi levada do Oficial de Justiça.

A Polícia Civil foi acionada e realizou a busca pelo assaltante que, ao ser localizado, trocou tiros com os policiais. Até o momento não há informações sobre a prisão do assaltante.

Esse é o segundo caso de risco ocorrido com Oficial de Justiça na mesma data. Também na sexta-feira, o Oficial da Justiça Federal do Pará Marcelino Gomes sofreu uma tentativa de assalto a mão armada durante o cumprimento de um mandado em Belém.

A diretoria da UniOficiais/Sindojus-DF manifesta solidariedade aos Oficiais da Paraíba e do Pará.

Fonte: UniOficiais/Sindojus-DF

terça-feira, 17 de maio de 2022

Oficial de Justiça de Diamantina morre após acidente grave em serviço


O SERJUSMIG comunica, com imenso pesar, o falecimento do Oficial de Justiça Tarcísio Magno Martins Gonçalves, filiado ao SERJUSMIG da comarca de Diamantina. Tarcísio sofreu um grave acidente no trevo de Conselheiro Mata, durante diligência para cumprimento de mandados.

O trabalhador conduzia uma motocicleta e colidiu com um carro. Foi confirmado também o falecimento de uma criança que se encontrava no banco de trás do veículo.

O SERJUSMIG lamenta o gravíssimo ocorrido e, mais uma vez, denuncia o risco a que são submetidos os Servidores e Servidoras que executam atividades externas. Vivem situações de risco, diariamente, Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais, Psicólogos e Comissários da Infância e da Juventude.

Infelizmente, acidentes e outros problemas vivenciados em serviço por esses profissionais continuam provando que, de fato, o cumprimento de diligências externas é uma atividade de risco. É de responsabilidade do Tribunal de Justiça de Minas Gerais-TJMG garantir a integridade e segurança dos Servidores. Portanto, deve adotar todas as providências para mitigar os riscos das atividades perigosas.

O velório será realizado nesta segunda-feira (16), a partir das 23h, na Câmara Municipal de Diamantina, localizada na Praça Jk, nº 27, centro. O sepultamento está marcado para esta terça (17), às 16h, no cemitério local, localizado na rua Ladeira do Cemitério, nº 628, bairro Consolação, Diamantina-MG.

O Sindicato oferece seus sentimentos à família e colegas do Oficial de Justiça e estende solidariedade aos familiares da criança vítima fatal do acidente.

Foto: Sindojus MG

SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer

Fonte: Serjusmig

Jurídico: Sobre a revisão geral anual de 5% e a incorporação de quintos transformados em VPNI - verdades e mitos

Por Rudi Cassel*

Após idas e vindas, aparentemente o governo federal deve conceder revisão geral (portanto, linear) de remuneração para os servidores federais, no percentual de 5%. As vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI), por disposição do artigo 15 da Lei 9.527/97, sofrem a incidência dessa atualização monetária, logo, devem ser reajustadas.

Disso decorre uma série de dúvidas sobre o que ocorre com o período de incorporação de quintos de função comissionada entre abril de 1998 e setembro de 2001, especialmente após o julgamento do RE 638.115. Nele, em modulação, estipulou-se que aqueles que recebem há mais de cinco anos por decisão administrativa (o que envolve praticamente todos os servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União), continuam a receber o valor como parcela compensatória, a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros. Nos casos de decisão judicial transitada em julgado, como no caso da categoria do PJU em Minas Gerais (coisa julgada em ação coletiva do Sitraemg), essa absorção foi afastada.

A existência de coisa julgada se repete para sindicatos e outras entidades associativas em várias unidades da Federação. A hipótese é a mesma: onde há coisa julgada não rescindida, não há absorção pela revisão geral anual de 5% ou qualquer outro reajuste, salvo no caso de reestruturação de carreira ou lei específica em que a absorção seja matéria explícita (e desde que não ocorra redução remuneratória).

Aqui é necessário apreciar outro cenário, considerando a ameaça à manutenção da incorporação da VPNI para Oficial de Justiça Avaliador Federal, sem prejuízo da Gratificação por Atividade Externa (GAE). A esses, após o equívoco cometido pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 284/2013/Plenário, paira o risco de perder a VPNI incorporada há mais de 20 anos, conforme a legislação da época, subitamente revisitada pela Corte de Contas.

Para quem tem ou integra categoria beneficiada por decisão judicial transitada em julgado, ainda que por razão diversa, não se pode cortar ou absorver a parcela de abril de 1998 a setembro de 2001 sem incorrer em violação à coisa julgada e à tese aprovada no RE 638.115, especificamente em sua modulação. Não cabe à autoridade administrativa interpretar um comando judicial absoluto que transitou em julgado, invocando objetos distintos. Se assim fosse possível, de nada serviria a função jurisdicional.

Então, tomando novamente o exemplo de Minas Gerais, para Oficiais de Justiça com VPNI de quintos decorrentes da incorporação entre abril de 1998 a setembro de 2001, a medida correta é a incidência da revisão geral de 5% também sobre esta parcela, em respeito à coisa julgada e ao artigo 15 da Lei 9.527/97. O mesmo se deve para VPNI de quintos incorporados antes de 1998, por conta da tutela de urgência obtida pela Assojaf-MG e sentença de procedência (decadência) obtida pelo Sitraemg.

Esse quebra-cabeças poderá gerar novos equívocos no tratamento da parcela, assim como as medidas necessárias ao reparo de eventuais condutas ilícitas. Após o martírio derivado de revisões ilegais, no que alguns órgãos de fiscalização teimam em reincidir, os servidores e a gestão de cada órgão público devem permanecer atentas a essas peculiaridades para evitar nova sobrecarga de discussões judiciais ou administrativas.

*Advogado de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, assessor jurídico da Assojaf-MG e do Sitraemg.

Postagens populares