sexta-feira, 15 de julho de 2022

Projeto piloto: Mandamus será implementado na Seção Judiciária do DF

ASSOJAF-DFTO PARTICIPA DE REUNIÃO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO MANDAMUS NO TRF-1



A ASSOJAF-DFTO participou, nessa terça-feira (12), de uma reunião com o Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dr. Rafael Leite Paulo, que tratou sobre a implementação da ferramenta Mandamus no âmbito da Justiça Federal.

Pela associação estiveram o Presidente, Márcio Martins Soares, a Vice-Presidente, Amanda da Cunha Sampaio e a Conselheira Fiscal Cristiane Ferreira Pinto. Ainda participaram da videoconferência o diretor do NUCOV da Seção Judiciária do DF, Abias Matos Loiola, os representantes do CNJ Thais Aguiar Pires Cabral e Henrique Acquati Negreiros, bem como o Oficial de Justiça da SJDF Frederico Telho.

Na abertura da reunião, que ocorreu a pedido da ASSOJAF-DFTO e do NUCOV, o Diretor do NUCOV e o Presidente da Associação destacaram a preocupação dos Oficiais de Justiça quanto à iminência da implantação da ferramenta, especialmente diante da ausência de informações e o fato de não terem sido envolvidos no processo até então, a despeito de requerimento formal feito pela FENASSOJAF a este respeito (indeferido).

O Magistrado esclareceu, então, que a utilização do Mandamus será facultativa. Ainda de acordo com ele, a implementação na Justiça Federal ocorrerá, inicialmente, como um projeto piloto na Seção Judiciária do Distrito Federal, quando poderá ser adaptado com base nas experiências de utilização dos Oficiais de Justiça.

Segundo Dr. Rafael, o objetivo é que o APP ajude na última etapa do ciclo do mandado, após a distribuição, ampliando a produtividade do Oficial de Justiça. O Juiz Auxiliar do CNJ explicou que o Mandamus não irá interferir no zoneamento e distribuição, que poderão continuar nos moldes atuais.

Segundo demonstração do sistema realizada pelo Sr. Henrique Negreiros, os processos distribuídos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficarão disponíveis automaticamente no painel do Mandamus, quando o sistema irá traçar, automaticamente, um roteiro de cumprimento dos mandados pendentes, de acordo com a localização geográfica. Para cada mandado, constará o endereço padrão de cumprimento, definido pelas Varas, e também os últimos endereços em que aquele destinatário foi encontrado.

A partir da ferramenta, o mandado poderá ser disponibilizado na íntegra ao destinatário, via aplicativos de mensagens, e-mail, NFC e outras ferramentas digitais, tratando-se do modo preferencial de cumprimento. Nas diligências presenciais, o Oficial irá obter os dados do destinatário necessários ao compartilhamento do mandado e o enviará em meio digital. O sistema também poderá ser utilizado para o cumprimento de mandados que não demandam deslocamento físico.

Outro recurso do Mandamus é a possibilidade de impressão de uma versão reduzida do mandado, em impressoras portáteis, para aqueles destinatários que tiverem dificuldade com a tecnologia ou não quiserem fornecer os dados de telefone / e-mail. A parte também poderá escanear um QR Code para ter acesso ao processo.

O sistema poderá ser utilizado para emitir as certidões de forma mais simples, no momento da diligência ou posteriormente. Iniciado o processo de certificação, o sistema registrará a geolocalização. Também será possível anexar fotos, arquivos, gravação de voz e colher a assinatura do destinatário, dentre outros recursos à certidão emitida pelo Oficial de Justiça.

Durante a reunião dessa terça-feira, foram apresentados questionamentos pelos Diretores da ASSOJAF-DFTO quanto ao fornecimento pela Administração dos equipamentos necessários à utilização do Mandamus. Segundo o Dr. Rafael, a compra dos equipamentos será decidida pelos Tribunais. “Independentemente da decisão, os Oficiais poderão avaliar se é conveniente a utilização do sistema com equipamentos próprios”, ponderou.

O Magistrado também foi questionado sobre a necessária regulamentação do cumprimento do mandado por aplicativos de mensagem, e-mail ou outros recursos tecnológicos, já que em alguns Tribunais não há esta autorização ou há para apenas alguns meios, como o e-mail. Sobre esse item, o representante do Conselho Nacional de Justiça enfatizou que a regulamentação é um desafio que terá que ser vencido pelos Tribunais, mas que o sistema será testado independentemente de haver regulamentação prévia.

A ASSOJAF-DFTO questionou, ainda, sobre se o APP apresentará um “botão do pânico”, que poderia ser acionado pelo Oficial de Justiça no caso de uma emergência e ressaltou a importância desta ferramenta para a segurança dos servidores, pedindo que seja tratada como prioritária. A resposta foi que o recurso ainda está em estudo, mas que será dada a prioridade solicitada.

Por fim, os dirigentes solicitaram a inclusão de um Oficial de Justiça no grupo do CNJ que trata sobre o Mandamus. O juiz auxiliar, de pronto, aprovou a inclusão do presidente da ASSOJAF-DFTO, Márcio Martins Soares, no Ponto de Controle Gerencial do Mandamus, que se reúne toda primeira segunda-feira do mês, às 14h.

Na avaliação do Presidente da ASSOJAF-DFTO, o uso de novas tecnologias nas atividades dos Oficiais de Justiça, como o Mandamus, é inevitável e poderá, de fato, se bem implementada, aumentar a produtividade no trabalho e melhorar a qualidade de vida dos servidores. Ressalva, contudo, que ainda há vários pontos a serem esclarecidos e oportunidades de melhoria em relação à ferramenta, que terão de ser endereçados durante o projeto piloto. Em especial, há preocupações quanto à segurança dos Oficiais de Justiça, que terão que fazer uma utilização mais intensiva de equipamentos eletrônicos em locais perigosos, bem como em relação à legalidade das comunicações processuais realizadas por intermédio do aplicativo. “O fornecimento de celulares funcionais e impressoras é outro item que demandará a atenção das entidades que representam o oficialato”, destacou o Presidente. “Outro ponto importante, é que serei incluído no grupo do CNJ que está tratando do assunto. Acredito que a ASSOJAF-DFTO é a primeira entidade que está tendo um acesso mais amplo ao que está sendo desenvolvido”, finaliza.

Os Oficiais de Justiça que estiveram no encontro serão os que irão participar do projeto piloto do Mandamus na Seção Judiciária.

A reunião dessa terça-feira foi gravada e está disponível no canal da ASSOJAF-DFTO no Youtube. Clique Aqui para assistir

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da AssojafDFTO

quarta-feira, 13 de julho de 2022

Proposta de avaliação patrimonial apresentada por diretor da Assojaf-15 é reconhecida pelo CNJ

A proposta de Avaliação Patrimonial de Bens – Laudo estruturado no formato de planilha apresentada pelo diretor da Assojaf-15 Samuel Jesus de Oliveira foi reconhecida no Portal de Boas Práticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com Samuel, esse é um trabalho desenvolvido desde 2015 e, atualmente, abrange avaliação de imóveis urbanos, imóveis rurais, glebas urbanizáveis, máquinas e equipamentos, culturas (benfeitorias reprodutivas do imóvel rural) e bens móveis de modo geral.

O método é utilizado nas avaliações feitas pelo Oficial de Justiça e apresentada quando convidado para dar aulas em Tribunais de Justiça, com a equipe docente do curso de Pós-Graduação em Avaliação Pericial de Bens da Unyleya, no qual Samuel de Oliveira é professor.

Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região desde 1993 e, desde março de 1999, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal, o diretor da Assojaf é especialista no tema "Avaliação pericial de bens" e Professor na disciplina "Avaliação pericial de bens rurais" do curso de Pós-Graduação da Unyleya, que já celebrou parceria com o TRT para a capacitação de Oficiais de Justiça interessados em aprofundar os estudos no tema de avaliação de bens e direitos.

“Atualmente, tenho concentrado minha pesquisa e estudos na área de análise e tratamento de dados por meio de inferência estatística e modelos de regressão linear”, afirma.

Segundo ele, uma boa fundamentação do laudo de avaliação é possível quando o Oficial de Justiça Avaliador segue as orientações metodológicas previstas na ABNT NBR 14653. Essa norma técnica indica quais são as etapas necessárias para que se faça uma avaliação patrimonial consistente. “Em um primeiro momento, esse modo de trabalhar pode até parecer exaustivo, porém quando ele fica estruturado em planilhas (e não mais em textos) ele se torna fácil de usar e ainda garante que os cálculos apresentados são exatos. Um trabalho feito seguindo essa metodologia (normas técnicas e planilhas) atende com perfeição ao comando constitucional que determina que as tarefas executadas no serviço público sigam os princípios da publicidade e da moralidade, além de trazer transparência para o trabalho do servidor, o que lhe garante maior credibilidade”.

Para Samuel de Oliveira, diante de um trabalho bem fundamentado, o magistrado formará o convencimento com segurança e decidirá se acolhe ou não as impugnações eventualmente feitas pela executada. A prática contribui para a celeridade processual, pois uma avaliação malfeita e, por conta disso, rejeitada, retardaria ainda mais o andamento da execução.

“Enfim, o que se busca é garantir que o trabalho de avaliação preencha as exigências da norma técnica e alcance o grau de fundamentação necessário”, finaliza.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


InfoJus Brasil: com informações da Assojaf-15

Sindojus-PB requer ao TJPB ampliação de margem e prazo de consignados para servidores do Judiciário

A extensão para os servidores do Judiciário da ampliação para 35% do comprometimento dos rendimentos brutos mensais dos servidores públicos estaduais para fins de contratação de empréstimos consignados, com o prazo máximo de 120 meses, foi requerida pelo presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira ao desembargador-presidente do TJ, Saulo Benevides.

“Mesmo ciente de que este Sindicato limita-se a representação dos Oficiais de Justiça, contudo, em nome do princípio da igualdade e isonomia de tratamento, não pode haver distinção entre diferentes grupos de servidores que compõem este Poder”, argumentou, ao solicitar a extensão dos efeitos do recente Decreto 42.673 do governo do estado, na modalidade em igual prazo e limites de comprometimento da renda bruta.

Alcance

Com o advento da referida norma, desde o último dia 6 de julho, o limite máximo que pode ser comprometido do rendimento, de 35%, teve sua amortização ampliada de 96 para 120 meses.

A ampliação da margem determinada pelo governo estadual se deu no momento em que o governo federal tenta aumentar o limite de crédito consignado para os assalariados e autoriza esse tipo de empréstimo também para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Renda Mensal Vitalícia (RMC) e o Auxílio Brasil.

O objetivo é equiparar o percentual estabelecido para aposentados e pensionistas do INSS para esse público. A proposta já passou na Câmara Federal. Na Paraíba, a medida ainda está abaixo da margem de comprometimento atualmente em vigor, que amplia de 35% para 40% a margem de empréstimo consignado especificamente para aposentados e pensionistas INSS.

Modalidades

A nova regra contida no Decreto 42.673 é válida para algumas modalidades de consignados já especificadas no Decreto original, tais como contribuições para prêmios de seguro de vida cobertos por entidade fechada ou aberta de previdência privada ou clube de seguros que operem com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida e renda mensal

Contribuições para planos de saúde, odontológico, de pecúlio, renda mensal, previdência complementar e cesta básica patrocinados por entidade fechada ou aberta de previdência privada, ou clube de seguros, que operem com planos de saúde, pecúlio, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como por entidade corretora de planos de saúde e seguro de vida;

Amortização de empréstimos em geral concedidos por bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito autorizadas pelo Banco Central; contribuições sindicais e de associações representativas de classe; amortização de empréstimos concedidos por entidade aberta de previdência complementar e seguradora do ramo vida, autorizada pela SUSEP e outros descontos voluntários por parte do servidor público.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-PB

segunda-feira, 11 de julho de 2022

Rota Jurídica: Presidente de associação aborda enfraquecimento do Judiciáro com PL da desjudicialização

Em artigo para o Rota Jurídica, presidente da ASSOJAF-GO aborda PL da desjuducialização, confira:


Enfraquecimento da Justiça, por Adrian Magno de Oliveira Campos


Mais um passo para o enfraquecimento do serviço público e da sociedade brasileira está em tramitação no Senado brasileiro. O PL 6204/2019 estabelece a desjudicialização da execução civil, o que mostra ser só o começo de uma grande ação contra o Judiciário Brasileiro. O projeto busca permitir que execuções civis de títulos extrajudiciais e cumprimentos de sentença passem a tramitar nos cartórios de protesto, retirando esta função dos Oficiais de Justiça.

A justificativa seria a redução da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios. É inegável que todos queremos um Judiciário mais resolutivo, ágil e acessível, mas qual o preço devemos pagar? Retirar do Judiciário parte das suas atividades-fim é também reduzir o acesso do cidadão à Justiça, uma manobra clara para colocar em curso a privatização do sistema.

Esta nova figura, que atuaria e resolveria as demandas nos cartórios de protesto sob a falsa alegação de desafogar o Poder Judiciário e desonerar os cofres públicos, abre brechas para o enfraquecimento do serviço público e desqualifica o atendimento à sociedade, hoje realizado pelos Oficiais de Justiça. Quem seriam estes notários, quais seus interesses, como seriam escolhidos, qual o preparo deles?

Ao tentar remover do Judiciário a tramitação da execução de títulos extrajudiciais e o cumprimento de sentença condenatória em quantia certa, delegando isso a um tabelião, colocamos um dos alicerces da sociedade democrática, a Justiça, nas mãos do interesse privado. É preciso desafogar o Poder Judiciário e a saída é investir nele, no funcionalismo público e na prestação gratuita de serviços à população.

Como Oficial de Justiça e hoje na posição de representar os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Goiás, vou lutar para barrar a aprovação dessa proposta, que interpreta erroneamente sistemas jurídicos internacionais como modelo para o Brasil e é inconstitucional. A desvalorização da nossa categoria é também sinal de retrocesso do sistema de execução no nosso país, o que, com certeza, prejudicará toda a sociedade e terceirizará uma atividade-fim do Judiciário, de suma importância para a Justiça .

Adrian Magno de Oliveira Campos é presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Estado de Goiás.

Fonte: Rota Jurídica

InfoJus Brasil: com informações da Assojaf/GO.

Semana será de mobilização em Brasília contra projetos que privatizam o Judiciário

A semana será de nova mobilização e atos em Brasília contra os projetos que privatizam o Poder Judiciário. Segundo divulgado pela Fenassojaf, o PL 6204/2019, que visa implementar a desjudicialização da execução civil, pode voltar à Ordem do Dia do Senado Federal.

Oficiais de Justiça, através da Associação Nacional e entidades regionais, seguem para Brasília e, a partir desta segunda-feira (11), intensificam as ações junto aos senadores contra a matéria. Diretores da Fenassojaf, Oficiais e dirigentes das associações estaduais já estão no Congresso Nacional para o trabalho direto com os parlamentares.

Importante lembrar que, no final do mês de junho, a atuação das entidades, de todo o oficialato e dos servidores públicos fez com que diversos parlamentares apresentassem requerimentos para que o PL 6204 seja debatido e analisado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

“Esse é um trabalho muito importante. Por isso, reforçamos o chamado para que os Oficiais de Justiça estejam em Brasília nesta semana para que, juntos, possamos reafirmar o nosso posicionamento contrário aos projetos que visam o interesse financeiro dos cartórios e privatizam a função precípua do Poder Judiciário”, finaliza o presidente João Paulo Zambom.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

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