quarta-feira, 20 de julho de 2022

‘Residência Jurídica’ põe servidores em alerta para nova precarização da mão de obra no Judiciário

 TRT-MG lança edital para 300 vagas de residentes, com bolsa-auxílio de R$ 4 mil; Programa foi instituído pelo CNJ em janeiro.

TRT-MG (Foto: Divulgação)

Uma nova forma de contratação de mão de obra nos tribunais vem colocando em alerta servidores do Poder Judiciário de todo o país. Trata-se da Residência Jurídica, programa instituído em janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 439.

Na última segunda-feira, 11 de julho, o TRT-MG tornou-se um dos primeiros tribunais do país a implantar o Programa, com o lançamento de edital que prevê a abertura de 300 vagas de residentes, mais cadastro reserva. Poderão concorrer bacharéis em Direito que tenham concluído a graduação há no máximo cinco anos, ou que estejam cursando especialização, mestrado ou doutorado, mesmo que formados há mais tempo.

A Resolução do CNJ define a Residência Jurídica como “modalidade de ensino e pesquisa por meio do auxílio prático a magistrados e servidores da instituição no desempenho de suas atribuições”.

Seguindo o que dispõe a Resolução, os residentes do TRT mineiro terão jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 horas semanais, podendo trabalhar de forma remota, a critério do magistrado orientador. O Tribunal oferece bolsa-auxílio de R$ 4 mil, mais auxílio-transporte de R$ 12 para cada dia de trabalho presencial. O residente pode participar do Programa por até 36 meses, sem qualquer vínculo com o Tribunal.

“Mão de obra barata”

“É a precarização das relações de trabalho no Judiciário”, constata o servidor David Landau, coordenador do Sitraemg, o sindicato da categoria em Minas. “O objetivo [do Programa] não é servir de aprendizagem, mas sim substituir o servidor por uma mão de obra mais barata, atacando nossa carreira, o concurso público, a estabilidade e demais prerrogativas do nosso cargo”, aponta.

O dirigente destaca o fato de que a novidade surge “em meio a um movimento de desqualificação do serviço público”. Ele considera que o Programa representa “a aplicação de uma parte da reforma administrativa”.

Em fevereiro, o Sitraemg apontava a existência de 424 cargos vagos no TRT-MG. “Embora esteja sendo preparado um novo concurso, serão nomeados apenas 180 novos colegas este ano na Justiça Trabalhista de todo o Brasil”, ressaltou Landau, na ocasião.

Os tribunais têm usado a Emenda Constitucional 95/2016 (teto de gastos) como desculpa para não realizar concursos. “O que não se verifica atualmente como obstáculo para o Judiciário, pois é sabido que sempre há sobra orçamentária”, lembra o diretor do Sintrajud Henrique Sales Costa, servidor do TRT-2. “E como a inflação ultimamente tem sido muito alta, o limite do teto também sobe”.

Servidores do TRT-3 acompanham sessão do Pleno que aprovou extinção de FCs. (Foto: Sitraemg – Assessoria de Comunicação)

Com a Residência Jurídica, abre-se mais uma porta para o ingresso de trabalhadores não concursados – contingente que já inclui estagiários, apenados e terceirizados.

No caso do TRT-MG, a implantação do Programa acontece ao mesmo tempo em que o Tribunal extingue funções comissionadas 1, 2 e 3 das varas trabalhistas. A proposta de extinção foi aprovada pelo Pleno do Tribunal na quinta-feira, 14 de julho, em meio a protestos de servidores que se mobilizaram para acompanhar a sessão.

O Sitraemg denuncia que mais de 400 servidores terão seus vencimentos reduzidos e segue em intensa mobilização para reverter esse processo. “O Sintrajud se solidariza e se coloca à disposição para resistir lado a lado”, afirma Henrique. “Afinal, a luta não é só deles, porque é decisão do CNJ”, acrescenta.


Fonte: Sintrajud

terça-feira, 19 de julho de 2022

Diretoria do Sindojus-PA se reúne com delegado geral da Policia Civil do Pará

Diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará-Sindojus-PA, reunião nesta terça feira 19, com o Delegado Geral da Polícia Cívil, Dr. Walter Resende. O objetivo do encontro foi buscar informações sobre as investigações referente ao assassinato do Oficial de Justiça, Clayton Martins. Segundo o delegado geral, as investigações estão bastante avançadas, pois a polícia civil tem trabalhado com a primazia, para evitar futuras nulidades. Edvaldo Lima, presidente em exercício do Sindojus, informou entender a cautela da instituição policial, mas o Oficialato paraense precisa de uma resposta do Estado. Lima lembrou o risco que corre os Oficiais de Justiça do Pará. Após ouvir a Diretoria, o Delegado Geral, informou ser solidário a categoria e que o crime não ficará em impune. A reunião foi acompanhada pela delegada, Dra. Michele Viana.

Fonte: Sindojus-PA

Conselho Tutelar não pode ser obrigado a acompanhar Oficiais de Justiça em busca e apreensão de crianças

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional (artigo 131 da Lei 8.069/1990) que possui atribuições bem delimitadas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse contexto, não há regra que imponha a subordinação do Conselho Tutelar a ato normativo judicial.ReproduçãoJudiciário não pode obrigar Conselho Tutelar a acompanhar busca e apreensão de crianças

Foi com esse entendimento que o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, concedeu uma liminar determinando que o juízo da Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Ribeirão Preto se abstenha de impor aos conselheiros tutelares o acompanhamento de oficiais de justiça no cumprimento de mandados de busca e apreensão de crianças e adolescentes.

A decisão se deu em resposta ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Paulistana de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares (APCT). Neste ano, o juízo da Vara de Ribeirão Preto editou uma portaria determinando que os mandados de busca e apreensão de crianças e adolescentes fossem cumpridos por um oficial de Justiça, acompanhado por um conselheiro tutelar, o que suscitou divergências.

Segundo a argumentação da APCT, as atribuições dos conselheiros tutelares estão previstas em legislação específica (particularmente no artigo 136 do ECA), e portanto não poderiam ser ampliadas com base em atos infralegais editados por órgão externo ao conselho que integram. Além disso, pontuou a associação, o Conselho Tutelar não é órgão auxiliar do Judiciário, mas um órgão autônomo que atua em colaboração com o Judiciário nos termos definidos pelo ECA, e não por meio de portarias e atos infralegais de juízes.

O vice-presidente do TJ-SP concordou com a tese proposta e citou a relevância da fundamentação da associação nessa fase de cognição sumária. "Não se apura a existência de regra que imponha subordinação do Conselho Tutelar a ato normativo judicial que, como ocorre na espécie, genericamente determina que o cumprimento de mandado de busca e apreensão de criança e adolescente, a ser efetuado por oficial de justiça, nas hipóteses dos artigos 98 e 101, inciso VII, da Lei 8.069/1990, seja acompanhado por conselheiro tutelar", afirmou.

Strenger explicou que esse acompanhamento é possível e que deve ser determinado pelo juízo da Infância e Juventude quando necessário. "Nada obstante, nesses casos, a respectiva ordem judicial deve ser fundamentada, como exige do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, com análise individual do fato concreto, a motivar a excepcionalidade da medida", argumentou.

Para o vice-presidente, o periculum in mora reside na possibilidade de conselheiros tutelares serem punidos por eventual descumprimento da ordem prevista na portaria, "que, ao que parece, não tem apoio legal". A decisão é liminar e a questão ainda será apreciada pela Câmara Especial do TJ-SP.

A associação é patrocinada pelos advogados Ricardo Miguel Sobral e Rafael Rodrigues Ramos, do escritório Sobral & Stoco Sociedade de Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
2159539-02.2022.8.26.0000

InfoJus Brasil: com informações da Revista Consultor Jurídico

Homem entra em surto e ameaça Oficial de Justiça e policiais com espingarda em Brasília

Policiais militares foram acionados para dar apoio a um oficial de justiça, que daria cumprimento à ordem judicial de afastamento do lar contra o suspeito. Enquanto as autoridades conversavam com o morador, o rapaz correu para o quarto e se trancou.

(crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)

Um homem, de 50 anos, foi conduzido à delegacia após entrar em surto psicótico e ameaçar policiais e bombeiros com uma espingarda. O caso ocorreu na manhã desta sexta-feira (15/7), na QRSW 1 do Sudoeste.

Policiais militares foram acionados para dar apoio a um oficial de justiça, que daria cumprimento à ordem judicial de afastamento do lar contra o suspeito. Quando as equipes entraram no apartamento, conversaram com o morador a fim de convencê-lo a sair do imóvel.

Em um ato repentino, o homem correu para dentro do quarto, trancou-se e saiu pouco tempo depois com uma espingarda nas mãos. Segundo o depoimento de uma das vítimas, o rapaz chegou a ameaçar as autoridades. Ele foi contido e encaminhado ao Hospital do Guará pelo Corpo de Bombeiros (CBM-DF).

Oficial de Justiça é agredido ao apreender motocicleta em Campo Grande (MS)


Um oficial de justiça, de 28 anos, obstinado em cumprir seu papel de mandado de busca e apreensão, levou um soco na cara, na manhã de terça-feira (12/7), no bairro Centro Oeste, em Campo Grande.

Ele foi mandado para apreender uma motocicleta Yamaha, o morador de 20 anos, tentou fugir abrindo o portão de elevação para sair com a moto.


O oficial de justiça conteve como pôde, em seguida assim que conseguiu por fim retirar a moto, o jovem pulou em cima, mas o acompanhante do oficial de justiça, entrou na frente e segurou o guidão da motocicleta.

Momento em que o autor tentou desferir um soco em sua face, mas foi contido pelo oficial de justiça e os dois saíram na mão.

Foi necessário apoio da polícia. O oficial de justiça ficou com lesões na testa assim como seu amigo, alé de cotovelo e pé. Já o jovem sofreu apenas arranhões.

O caso foi registrado como vias de fato.

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