sábado, 23 de julho de 2022

IT: Fenassojaf conclama oficiais de Justiça para sessões do CSJT e CFJ em agosto

A diretoria da Fenassojaf conclama os Oficiais de Justiça e as associações estaduais a estarem em Brasília, no próximo mês de agosto, para as sessões do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

No CJF, a reunião está agendada para o dia 22 de agosto, enquanto no CSJT haverá sessão em 26/08.

Ambas têm a possibilidade de análise do pedido de recomposição da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça.

A diretoria da Fenassojaf considera importante a participação dos Oficiais de Justiça nas sessões, para lotar as plenárias dos Conselhos, mesmo que os julgamentos não ocorram nas datas mencionadas, em uma demonstração de união e força do oficialato federal.

Para isso, a Associação Nacional convoca as entidades estaduais a enviarem representantes. “A chance de que a recomposição da nossa IT seja votada nessas datas é alta. Peço que as associações regionais, podendo, enviem representantes, e mesmo os(as) colegas que desejarem comparecer às sessões de forma espontânea, serão muito bem-vindos”, enfatiza o diretor jurídico Fábio da Maia.

A Fenassojaf conta com a participação de todos nas sessões de 22 e 26 de agosto! Compareça!

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassoajf

VI ENOJUS RJ 2022 – Sucesso Total. Vagas esgotadas


VI ENOJUS RJ 2022 – SUCESSOS TOTAL!! 

A diretoria da AFOJEBRA e do SINDOJUS/AOJA/RJ agradece a todos os Oficiais de Justiça do Brasil que se inscreveram para participar do maior evento nacional da categoria!! As 350 vagas disponibilizadas foram esgotadas 20 dias antes do nosso VI ENOJUS RJ 2022.

Agradecemos a todos os estados que chegarão em comitivas como o nosso diretor James Clay do Acre. Serão todos muito bem-vindos!!

TURISMO: ⛱🛶🚁No final de semana (06 e 07/ago) a RIO RADICAL oferece passeios espetaculares pela CIDADE MARAVILHOSA para os participantes do ENOJUS RJ. Acesse no site do evento e garanta preços especiais!

Fonte: Sindojus-RJ

quarta-feira, 20 de julho de 2022

‘Residência Jurídica’ põe servidores em alerta para nova precarização da mão de obra no Judiciário

 TRT-MG lança edital para 300 vagas de residentes, com bolsa-auxílio de R$ 4 mil; Programa foi instituído pelo CNJ em janeiro.

TRT-MG (Foto: Divulgação)

Uma nova forma de contratação de mão de obra nos tribunais vem colocando em alerta servidores do Poder Judiciário de todo o país. Trata-se da Residência Jurídica, programa instituído em janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 439.

Na última segunda-feira, 11 de julho, o TRT-MG tornou-se um dos primeiros tribunais do país a implantar o Programa, com o lançamento de edital que prevê a abertura de 300 vagas de residentes, mais cadastro reserva. Poderão concorrer bacharéis em Direito que tenham concluído a graduação há no máximo cinco anos, ou que estejam cursando especialização, mestrado ou doutorado, mesmo que formados há mais tempo.

A Resolução do CNJ define a Residência Jurídica como “modalidade de ensino e pesquisa por meio do auxílio prático a magistrados e servidores da instituição no desempenho de suas atribuições”.

Seguindo o que dispõe a Resolução, os residentes do TRT mineiro terão jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 horas semanais, podendo trabalhar de forma remota, a critério do magistrado orientador. O Tribunal oferece bolsa-auxílio de R$ 4 mil, mais auxílio-transporte de R$ 12 para cada dia de trabalho presencial. O residente pode participar do Programa por até 36 meses, sem qualquer vínculo com o Tribunal.

“Mão de obra barata”

“É a precarização das relações de trabalho no Judiciário”, constata o servidor David Landau, coordenador do Sitraemg, o sindicato da categoria em Minas. “O objetivo [do Programa] não é servir de aprendizagem, mas sim substituir o servidor por uma mão de obra mais barata, atacando nossa carreira, o concurso público, a estabilidade e demais prerrogativas do nosso cargo”, aponta.

O dirigente destaca o fato de que a novidade surge “em meio a um movimento de desqualificação do serviço público”. Ele considera que o Programa representa “a aplicação de uma parte da reforma administrativa”.

Em fevereiro, o Sitraemg apontava a existência de 424 cargos vagos no TRT-MG. “Embora esteja sendo preparado um novo concurso, serão nomeados apenas 180 novos colegas este ano na Justiça Trabalhista de todo o Brasil”, ressaltou Landau, na ocasião.

Os tribunais têm usado a Emenda Constitucional 95/2016 (teto de gastos) como desculpa para não realizar concursos. “O que não se verifica atualmente como obstáculo para o Judiciário, pois é sabido que sempre há sobra orçamentária”, lembra o diretor do Sintrajud Henrique Sales Costa, servidor do TRT-2. “E como a inflação ultimamente tem sido muito alta, o limite do teto também sobe”.

Servidores do TRT-3 acompanham sessão do Pleno que aprovou extinção de FCs. (Foto: Sitraemg – Assessoria de Comunicação)

Com a Residência Jurídica, abre-se mais uma porta para o ingresso de trabalhadores não concursados – contingente que já inclui estagiários, apenados e terceirizados.

No caso do TRT-MG, a implantação do Programa acontece ao mesmo tempo em que o Tribunal extingue funções comissionadas 1, 2 e 3 das varas trabalhistas. A proposta de extinção foi aprovada pelo Pleno do Tribunal na quinta-feira, 14 de julho, em meio a protestos de servidores que se mobilizaram para acompanhar a sessão.

O Sitraemg denuncia que mais de 400 servidores terão seus vencimentos reduzidos e segue em intensa mobilização para reverter esse processo. “O Sintrajud se solidariza e se coloca à disposição para resistir lado a lado”, afirma Henrique. “Afinal, a luta não é só deles, porque é decisão do CNJ”, acrescenta.


Fonte: Sintrajud

terça-feira, 19 de julho de 2022

Diretoria do Sindojus-PA se reúne com delegado geral da Policia Civil do Pará

Diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará-Sindojus-PA, reunião nesta terça feira 19, com o Delegado Geral da Polícia Cívil, Dr. Walter Resende. O objetivo do encontro foi buscar informações sobre as investigações referente ao assassinato do Oficial de Justiça, Clayton Martins. Segundo o delegado geral, as investigações estão bastante avançadas, pois a polícia civil tem trabalhado com a primazia, para evitar futuras nulidades. Edvaldo Lima, presidente em exercício do Sindojus, informou entender a cautela da instituição policial, mas o Oficialato paraense precisa de uma resposta do Estado. Lima lembrou o risco que corre os Oficiais de Justiça do Pará. Após ouvir a Diretoria, o Delegado Geral, informou ser solidário a categoria e que o crime não ficará em impune. A reunião foi acompanhada pela delegada, Dra. Michele Viana.

Fonte: Sindojus-PA

Conselho Tutelar não pode ser obrigado a acompanhar Oficiais de Justiça em busca e apreensão de crianças

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional (artigo 131 da Lei 8.069/1990) que possui atribuições bem delimitadas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse contexto, não há regra que imponha a subordinação do Conselho Tutelar a ato normativo judicial.ReproduçãoJudiciário não pode obrigar Conselho Tutelar a acompanhar busca e apreensão de crianças

Foi com esse entendimento que o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, concedeu uma liminar determinando que o juízo da Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Ribeirão Preto se abstenha de impor aos conselheiros tutelares o acompanhamento de oficiais de justiça no cumprimento de mandados de busca e apreensão de crianças e adolescentes.

A decisão se deu em resposta ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Paulistana de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares (APCT). Neste ano, o juízo da Vara de Ribeirão Preto editou uma portaria determinando que os mandados de busca e apreensão de crianças e adolescentes fossem cumpridos por um oficial de Justiça, acompanhado por um conselheiro tutelar, o que suscitou divergências.

Segundo a argumentação da APCT, as atribuições dos conselheiros tutelares estão previstas em legislação específica (particularmente no artigo 136 do ECA), e portanto não poderiam ser ampliadas com base em atos infralegais editados por órgão externo ao conselho que integram. Além disso, pontuou a associação, o Conselho Tutelar não é órgão auxiliar do Judiciário, mas um órgão autônomo que atua em colaboração com o Judiciário nos termos definidos pelo ECA, e não por meio de portarias e atos infralegais de juízes.

O vice-presidente do TJ-SP concordou com a tese proposta e citou a relevância da fundamentação da associação nessa fase de cognição sumária. "Não se apura a existência de regra que imponha subordinação do Conselho Tutelar a ato normativo judicial que, como ocorre na espécie, genericamente determina que o cumprimento de mandado de busca e apreensão de criança e adolescente, a ser efetuado por oficial de justiça, nas hipóteses dos artigos 98 e 101, inciso VII, da Lei 8.069/1990, seja acompanhado por conselheiro tutelar", afirmou.

Strenger explicou que esse acompanhamento é possível e que deve ser determinado pelo juízo da Infância e Juventude quando necessário. "Nada obstante, nesses casos, a respectiva ordem judicial deve ser fundamentada, como exige do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, com análise individual do fato concreto, a motivar a excepcionalidade da medida", argumentou.

Para o vice-presidente, o periculum in mora reside na possibilidade de conselheiros tutelares serem punidos por eventual descumprimento da ordem prevista na portaria, "que, ao que parece, não tem apoio legal". A decisão é liminar e a questão ainda será apreciada pela Câmara Especial do TJ-SP.

A associação é patrocinada pelos advogados Ricardo Miguel Sobral e Rafael Rodrigues Ramos, do escritório Sobral & Stoco Sociedade de Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
2159539-02.2022.8.26.0000

InfoJus Brasil: com informações da Revista Consultor Jurídico

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