quarta-feira, 16 de novembro de 2022

STF: Fazenda Pública deve antecipar despesas de locomoção dos Oficiais de Justiça nas ações de execução fiscal

STF julgou inconstitucional dispositivo de lei do Estado do Pará, mas reconheceu validade da súmula 190 do Supeiror Tribunal de Justiça que determina indenização antecipada de despesas dos Oficiais de Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade (Adin n.° 5969) ajuizada pelo Governador do Estado do Pará, tendo como objeto o § 2º do art. 12 da Lei nº 8.328 do Estado do Pará, de 29 de dezembro de 2015, a qual dispõe sobre o regimento de custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário da citada unidade federada.

Veja o teor do dispositivo questionado:
“Art. 12. Caberá à partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei. (...)

§ 2º A Fazenda Pública, nas execuções fiscais, deve antecipar o pagamento das despesas com a diligência dos oficiais de justiça.”
Segundo a decisão do STF, a lei estadual impugnada dispôs sobre dever do sujeito processual (na hipótese, a Fazenda Pública em execução fiscal), motivo pelo qual se pode afirmar que versou sobre norma de processo civil, incidindo, portanto, em inconstitucionalidade formal.

Ademais, nos termos da conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, tanto em sede de processo administrativo como em sede jurisdicional, a Gratificação de Atividade Externa (GAE), percebida pelos oficiais de justiça, não abrange as despesas com diligências por eles praticadas, em decorrência da atuação da Fazenda Pública, nas execuções fiscais.

Todavia, a declaração de inconstitucionalidade não importa, por si só, na dispensa da referida antecipação. Isso porque subsiste a orientação do STJ acerca da interpretação do artigo 39 da Lei 6.830/1980 — cuja uniformização da jurisprudência culminou na edição da Súmula 190 —, entendimento que encontra amparo em antigos julgados desta Corte.

Assim, mesmo julgando procedente a Adin proposta pelo governador do Estado do Pará, a fazenda pública ainda será obrigada a antecipar o valor referente as diligências realizadas pelos oficiais de Justiça.

Clique AQUI e veja a notícia publicada pela Associação Federal dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil - AFOJEBRA.

Clique AQUI e veja o inteiro teor do acórdão.

InfoJus Brasil: com informações do STF e da Afojebra

segunda-feira, 14 de novembro de 2022

Diretor da Fenassojaf participa de webinar da UIHJ sobre execução no dia 15 de dezembro: inscrições abertas


O diretor de Relações Internacionais da Fenassojaf Malone Cunha participa, no dia 15 de dezembro, da 4ª edição dos webinars práticos promovidos pela União Internacional de Oficiais de Justiça (UIHJ).

Com o tema “Como executar em...” (How to enforce in), o evento terá ainda as participações de Oficiais de Justiça do Canadá e Estados Unidos. A moderação será feita pelo tesoureiro adjunto da UIHJ, o escocês David Walker.

Esse será o último webinar realizado pela União Internacional em 2022. De acordo com a entidade, o objetivo será falar como é feita a execução nos países participantes, bem como os documentos necessários, quem é o responsável pela execução e as medidas utilizadas, além dos custos para a prática das diligências.

Segundo a UIHJ, temas como Quais títulos podem ser executados no país? Quem é responsável pela citação e notificação dos documentos relativos à execução e como utilizar os instrumentos relativos à citação ou notificação transfronteiriça? É possível obter informações sobre o devedor e seus bens antes de iniciar a execução? Os Oficiais de Justiça do país podem fazer a cobrança amigável da dívida? Quais bases de dados estão disponíveis para obter informações sobre o patrimônio do devedor? e Qual é o custo do processo de execução para o credor? serão abordados no dia 15 de dezembro.

A Fenassojaf convida todos os Oficiais de Justiça para prestigiarem esse importante evento que terá a participação brasileira nos debates. O webinar acontece no dia 15 de dezembro, às 11 horas (horário de Brasília), em inglês e francês e terá tradução simultânea.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas CLICANDO AQUI.

Participe!

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

Oficiais de Justiça: desafios e práticas na contemporaneidade

Live de lançamento do e-book será transmitido no canal "Escola de Oficiais" no Youtube no dia 08/12/2022 às 19 horas




Ao percorrer os capítulos que compõem esta obra, o leitor contemplará uma visão cooperativa, em consonância com os avanços legislativos e tecnológicos deste tempo, e, a partir de textos de oficiais de justiça para oficiais, que alcançarão também os operadores do Direito e interessados em conhecer o universo de quem materializa ordens judiciais de forma clara, simples e efetiva, passeará por uma visão atual dos desafios contemporâneos unindo teoria e prática de forma inovadora.

Esta coletânea alcança todo leitor que almeja uma justiça célere, guiada pela inovação sem prescindir de uma visão humanizada, na qual o oficial de justiça, que atua na linha de frente do Judiciário, coopera ativamente para entrega da prestação jurisdicional de forma efetiva. Uma obra que precisa ser lida e divulgada, a fim de promover reflexões e mudanças, ressignificando a atuação do oficial de justiça, que se faz um agente de comunicação por excelência, um agente de inteligência e também um agente pacificador.

Boa leitura!
Flávia Pires


FICHA TÉCNICA:
Organizadores(as): Flávia Teixeira Silva Pires, Alice de Souza Tinoco, Carlos Henrique Medeiros de Souza
Editora: Encontrografia Editora
Idioma: Português
Edição: 1
Ano: 2022
País de Produção: Brasil
ISBN: 978-65-88977-92-7
Páginas: 173

Flávia Teixeira Silva Pires
Mestranda em Cognição e Linguagem (UENF). Especialista de Direito Civil e Processo Civil (Faculdade de Direito de Campos). Pós-graduanda em Teologia Sistemática no Centro Presbiteriano An- drew Jumper do Instituto Presbiteriano Mackenzie. Bacharela em Direito. Oficial de Justiça Federal.

Carlos Henrique Medeiros de Souza
Pós-doutorado em Sociologia Política (PPSP/UENF). Doutor em Comunicação e Cultura (UFRJ). Mestre em Educação, pós-graduação em gerência de informática e pós-graduação em produção de software (UFJF). Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira, Licenciado em Pedagogia (UNISA) e Bacharel em Informática (CES/JF). Professor Associado da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF). Coordenador da Pós-Graduação (Mestrado & Doutorado) Interdisciplinar em Cognição e Linguagem (PGCL/UENF).

Alice de Souza Tinoco Dias
Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 01ª Região. Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Cognição e Linguagem da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF). Profes- sora Universitária.

Ricardo Tadeu Estanislau Prado
Mestre em direito. Oficial de justiça no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Mauro Faião Rodrigues
Especialista em Direito Processual e Residência Judicial pelo Centro Universitário Tiradentes – UNIT. Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Coordenador do Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça – NIOJ.

Jonathan Porto Galdino do Carmo
Mestrando em Direito Internacional. Oficial de Justiça do TJMG, comarca de Brumadinho-MG, e Conciliador Judicial.

Asmaa Abduallah Hendawy
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA). Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do Estado do Pará; Conciliadora, Mediadora Judicial, Instrutora nas Escolas do Poder Judiciário.

Celso Ferreira da Cruz Victoriano
Pós-Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA). Oficial de Justiça e Avaliador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso; Conciliador, Mediador Judicial, Instrutor e Supervisor do (NUPEMEC/TJMT).

Malone da Silva Cunha
Oficial de Justiça Avaliador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e diretor da UIHJ.

Samuel Jesus de Oliveira
Especialista em Avaliação Pericial de Bens. Oficial de Justiça no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Vagner Sebastião Sperone
Especialista em Avaliação Pericial de Bens. Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça de São Paulo.







InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

Atualizado em 22/11/2022 às 13:23 horas.

Dúvidas sobre ações de interesse da categoria são dirimidas pelo Sindojus-PB


Aproximadamente cinquenta Oficiais de Justiça de todas as regiões do estado atenderam ao convite do Sindojus-PB para participar de reunião virtual ontem com os diretores Joselito Bandeira (presidente), Noberto Carneiro (vice-presidente), Alfredo Miranda (jurídico), Edvan Gomes (secretário) e Diarley Johnson (mobilização e imprensa), bem como, com o advogado da entidade, João Alberto Cunha Filho.

Joselito iniciou fazendo um breve histórico sobre a existência de três ações, sendo uma ajuizada pelo Sinjep, que se encontra em grau de recurso e duas pela Aojep. As causas de pedir são distintas, sobre diferença de valor entre entrâncias e PCCR no qual foi atrelado o vencimento inicial ao salário mínimo à época, o que refletiu em todos os níveis (letras).

“Nessa última, apesar de a Aojep ter nominado os filiados, o juiz sentenciante reconheceu o direito de todos. Ele esclareceu que o Sindojus-PB só agora interveio se habilitando em ações que não ajuizou, devido ao fato de presidentes que o antecederam, apesar de provocados, não terem abraçado as causas em favor da categoria”, afirmou.

Por sua vez, João Alberto da Cunha Filho tranquilizou a todos assegurando que nenhum dos processos prescreveu ou está perto de e que só um deles se encontra em fase de execução de sentença. E explicou que aos filiados que quiserem ser representados pelo Sindojus-PB, não pagarão pela atualização de valores e os honorários serão de 5% e dispôs-se a avaliar contratos de quem seja ou não filiado que queira buscar outro profissional.

Joselito lembrou que nas ações da Aojep já foram firmados honorários de 12% com o advogado Caius Marcellus e concluiu dizendo que será criado um grupo no aplicativo Telegram, com identificação a partir da data de ingresso no quadro de pessoal para em seguida verificar quem está contemplado em uma ou mais ações e dar encaminhamentos, a exemplo de levantamento de fichas financeiras.

InfoJus Brasil: com informações "Cândido Nóbrega"

Portaria do TRF1 institui GT para estudo e proposta sobre as atribuções dos Oficiais de Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) publicou, na última sexta-feira (04), a Portaria PRESI 869/2022, que institui o Grupo de Trabalho para elaborar estudo e proposta de atualização normativa das atribuições dos Oficiais de Justiça no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

A medida leva em consideração diversos normativos que determinam as comunicações via ferramentas eletrônicas e WhatsApp, além dos julgamentos virtuais, Núcleo de Justiça 4.0, entre outros.

Para a Fenassojaf, apesar de a participação direta da Associação Nacional como membro do GT ter sido negada, existe a possibilidade da eleição de três Oficiais de Justiça para a composição que, segundo a Portaria, será por votação direta entre seus pares, a partir de uma lista de inscrição.

Além dos três Oficiais de Justiça, o GT do TRF1 será integrado pela juíza federal Coordenadora do Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, pelo juiz auxiliar da Corregedoria Regional e os diretores de Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria Judiciária, Secretaria de Tecnologia e Informação e de Divisão de Modernização Administrativa e Produção Editorial.

Outros três diretores de secretaria de Varas de Seções Judiciárias indicados pelo presidente do Tribunal também fazem parte do grupo.

A Fenassojaf e as associações que representam os Oficiais de Justiça das Seções Judiciárias do TRF-1 se organizam para a apresentação de candidatos ao GT.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

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