quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

O e-book “Oficiais de Justiça: desafios e práticas na contemporaneidade” será lançado hoje às 19 horas - Assista online

O e-book “Oficiais de Justiça: desafios e práticas na contemporaneidade” será lançado às 19 horas do próximo dia 8 de dezembro, em um evento virtual transmitido via Youtube pelo canal da Escola de Oficiais. Acompanhe ao vivo clicando no link ou no vídeo abaixo:




Saiba mais sobre o e-book:


InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil

Oficial de Justiça e PMs são agredidos e uma pessoa morre em imissão de posse em Goiás

Oficiala de Justiça e policiais militares passam por diligência perigosa e violenta que resultou em morte e lesões corporais


A oficial de Justiça da comarca de Inhumas/GO (TJGO), Julliana Oliveira Couto, e os policiais militares SGT Diogo André Galvão e SD Brunno Souza e Silva, ao realizarem o cumprimento de ordem judicial de imissão de posse correram risco de morte e de violação as suas integridades físicas. A ação aconteceu no dia 11/11/22, no Setor Vila Mariana, no município de Inhumas/GO.

Durante a diligência, a oficial de Justiça realizou diversas tentativas para que o jurisdicionado, que morava no local irregularmente, pudesse atender a seus chamados e cooperar com o cumprimento da ordem judicial. Não sendo atendida, foi necessária a realização de arrombamento, conforme autorizado em decisão judicial. Sendo assim, o serviço de um chaveiro foi acionado para que o portão pudesse ser aberto, e por fim, ser cumprida a ordem.


Neste momento, o cidadão nu surpreendeu a Oficial de Justiça e tentou agarrá-la e agredi-la, os policiais militares intervieram na diligência, visando salvaguardar a vida e integridade física de Julliana, no entanto, o cidadão esquivou-se da ação da justiça, verbalizando para que os policiais saíssem do local, além de proferir palavras ofensivas e ameaçar a integridade física da Oficial de Justiça e dos policiais militares com o uso de uma barra de ferro. Logo, um dos policiais, no intuito de se defender de ataque, foi atingido pela barra a qual ocasionou uma fratura em seu braço.

As agressões continuaram com clara intenção de atentar contra a vida e integridade física dos policiais e da Oficial de Justiça. Deste modo, foi necessário efetuar disparos de arma de fogo para revidar a injusta agressão e salvaguardar suas vidas. O cidadão foi atingido por disparos de arma de fogo, prontamente socorrido, porém veio a óbito. O policial militar que teve o braço fraturado também foi devidamente socorrido, a Oficial de Justiça, Julliana, não foi atingida fisicamente.

PERIGO

Dados levantados pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás em todo o país apontam que a quantidade de crimes contra Oficiais de Justiça cresceu 30,3% de 2017 a agosto de 2021. Nesse período, foram registrados 27 casos de assassinatos 26 tentativas de assassinatos, 49 agressões e 35 ameaças. Clique e acesse o material

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-GO.

Polícia Militar do DF apreende arma de fogo quando apoiava Oficial de Justiça

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu uma arma de fogo, na tarde desta segunda-feira (05), durante uma operação de apoio a um Oficial de Justiça em diligência na cidade de Taguatinga.

Segundo informações, a equipe policial foi acionada para dar apoio ao Oficial de Justiça no cumprimento de uma medida cautelar de afastamento do lar.

Após a efetividade da diligência e a saída do envolvido do referido endereço, a PM foi informada que o homem havia deixado uma arma na casa. Foi feita varredura e localizada uma caixa contendo 14 munições intactas e 5 deflagradas, e um revólver calibre 38 Special.

A AOJUS ressalta a importância do apoio policial para mandados com possível risco pois, mesmo não havendo nenhuma situação de violência ou resistência no caso acima, o fato do homem ter uma arma de fogo em casa já torna a diligência arriscada para o Oficial de Justiça e demais envolvidos.

InfoJus: com informações da Aojus/DF e da PMDF

sábado, 3 de dezembro de 2022

Assojaf-PE elege nova diretoria

A Assojaf-PE realizou, na tarde desta quarta-feira (30), Assembleia Geral virtual para a aclamação da chapa “PACEM IN TERRIS” para a diretoria e Conselho Fiscal da entidade no próximo biênio.
Conduzida pelo diretor financeiro Alessandro Bernardo Ferreira da Silva, os Oficiais de Justiça associados referendaram a composição do grupo que tomará posse a partir de 2 de janeiro de 2023.

Na abertura, o diretor da Assojaf-PE agradeceu a presença de todos e informou que, de acordo com o estatuto da associação, diante da apresentação de uma única chapa para os cargos, a assembleia acontece apenas para a homologação dos integrantes da diretoria automaticamente aclamada.

O presidente eleito Isaac de Sousa Oliveira enalteceu o trabalho desempenhado pelas gestões anteriores. Isaac Oliveira esteve à frente da Assojaf por quatro mandatos entre os anos de 2002 e 2014, além de ter sido vice-presidente entre 1998 e 2002 e diretor jurídico no biênio 2008/2010.

Oficial de Justiça aposentado, Isaac também ocupou cargos diretivos no SINTRAJUF/PE e na Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), sendo o atual diretor de aposentados na gestão 2021/2023.

Ainda de acordo com ele, o propósito dos integrantes da chapa PACEM IN TERRIS é promover a defesa da associação que, em agosto do próximo ano, completa 30 anos de existência. “Vamos trabalhar para resgatar importantes projetos que a Assojaf-PE havia implementado e fazer com que nossos colegas Oficiais de Justiça estejam integrados em um trabalho que beneficiará toda a classe. Não deixaremos a nossa Assojaf acabar”, enfatizou.

O ex-presidente e diretor financeiro da próxima gestão, Ronaldo Soares de Sousa, também reconheceu o trabalho da atual administração da Assojaf e o empenho dos colegas que integram o grupo eleito em manter e fortalecer a representatividade e a atuação da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Pernambuco.

Por fim, Alessandro Bernardo Ferreira da Silva reafirmou os agradecimentos a todos que participaram da Assembleia e disse que “esse já é o início de minha despedida na Assojaf-PE. São mais de 20 anos ocupando algum cargo na nossa associação e trabalhando pelos Oficiais de Justiça”.

O dirigente lembrou que, a partir de 2 de janeiro, o grupo eleito assume a direção da Assojaf. Alessandro também convidou todos a estarem na Festa de Final de Ano da associação que acontece nesta sexta-feira (02), no LOFT Casa Forte, em Recife. “Será um momento de confraternização e reencontro, com muita alegria e comemoração”, finalizou.

Confira a composição da diretoria aclamada:

Presidente: Isaac de Sousa Oliveira
Vice-presidente: Ana Maria da Cunha e Silva
Secretária-geral: Luiza Galvão de Souza Leão Almeida
Diretor Financeiro: Ronaldo Soares de Sousa
Diretor Jurídico: Alcedo Martins Correia
Diretor suplente: Herbert Costa Borges

Conselho Fiscal:
Adriano Clayton Carreiro de Barros
Jairo Henrique Parente de Andrade
Josevaldo Marcelo de Azevedo Silva
Karina Correa Alves da Costa (suplente)

InfoJus Brasil: com informações da Assojaf-PE

TJRJ Suspende Liminar não Cumprida por Risco ao Oficial de Justiça

Ao julgar o agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida na ação de busca e apreensão do veículo objeto de alienação fiduciária que revogou a liminar antes deferida, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deu provimento parcial para apenas suspender a liminar, considerando que não foi cumprida diante do local de alta periculosidade, pondo em risco o Oficial de Justiça e os moradores.

Entenda o Caso

O agravo de instrumento foi interposto contra a decisão proferida na ação de busca e apreensão do veículo objeto de alienação fiduciária, que revogou a liminar deferida, “[...] a fim de se evitar risco à vida do Sr. Oficial de Justiça que certificou ser o local da diligência inacessível com a presença de traficantes armados e a existência de barricadas no início do logradouro”.

O agravante alegou “[...] que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar de busca e apreensão do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/1969; que sem que haja o cumprimento da liminar de busca e apreensão, não poderá a Agravada, realizar o depósito da integralidade da dívida pendente, nem tampouco contestar o feito [...]”, pleiteando o restabelecimento da liminar.

Foi indeferido o efeito suspensivo “[...] por não se vislumbrar prejuízo irreparável ao Agravante em aguardar o julgamento deste recurso”.

Decisão do TJRJ

A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sob voto da Desembargadora Relatora Ana Maria Pereira de Oliveira, deu provimento parcial ao recurso.

De início, destacou que, apesar de ter cumprido os requisitos para concessão da liminar de busca e apreensão, a revogação se deu pela impossibilidade de cumprimento, considerando o local é de alta periculosidade para realização da diligência.

Foi constatado, ainda, que o Oficial de Justiça não conseguiu o auxílio dos representantes da Associação de Moradores da Comunidade e que o Major, responsável pela P3, confirmou a periculosidade do local.

Desse modo, entendeu “[...] inadmissível no presente caso, a retomada da diligência para cumprimento da liminar a fim de evitar colocar em risco quer o Sr. Oficial de Justiça que para tanto for designado, quer a população que vive na região”.

Por outro lado, consignou que “[...] tais circunstâncias não devem conduzir à revogação da liminar deferida, mas apenas à suspensão do cumprimento da diligência respectiva, para que se verifique, inclusive, junto às autoridades policiais, as medidas eventualmente recomendadas para que seja a mesma concluída, uma vez que, como já assinalado, foram preenchidos, pelo Agravante, os requisitos necessários à sua concessão”.


Número do Processo

Ementa

Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária, revogou a liminar anteriormente deferida, a fim de se evitar risco à vida do Sr. Oficial de Justiça que certificou ser o local da diligência inacessível com a presença de traficantes armados e a existência de barricadas no início do logradouro. Certidão negativa no sentido de que não foi possível o auxílio dos representantes da Associação de Moradores da Comunidade, uma vez que é inexistente ou desconhecida, tendo sido pesquisada, ainda, a localização da Agravada em listas telefônicas, redes sociais e aplicativos, sem êxito, além de ter tido a confirmação, por policial responsável pela área, de que o local é de alta periculosidade, sendo a operação policial de elevado risco para a integridade física tanto do Oficial de Justiça quanto da população local. Dificuldades para cumprimento da liminar de busca e apreensão que deve ensejar a suspensão da diligência até que sejam viabilizados os meios necessários à realização da diligência, não sendo o caso de revogação da medida, uma vez que foram preenchidos pelo Agravante os requisitos para a sua concessão. Suspensão do cumprimento da liminar que também permitirá que o Agravante diligencie outros eventuais outros endereços em que a devedora poderá ser encontrada, bem como cogitar de outras possibilidades para reaver o valor devido pela Agravada previstas no Decreto-Lei 911/1969. Provimento parcial do agravo de instrumento.


Acórdão

VISTOS, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento PROCESSO Nº 0080612-51.2022.8.19.0000, em que é Agravante, BANCO ITAUCARD S A, e Agravada, HELEN CECILIA DOS SANTOS DE SOUZA.

ACORDAM, por unanimidade de votos, os Desembargadores que compõem a Vigésima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em dar provimento parcial ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.

Diante do exposto, dá-se provimento parcial ao agravo de instrumento para, reformando a decisão agravada, suspender a liminar de busca e apreensão objeto da ação judicial originária para que sejam viabilizados os meios necessários ao seu cumprimento.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2022.

DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Relatora

Fonte: Direito Real

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