sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

TJBA: Corregedoria publica recomendação para participação de Oficiais de Justiça em audiências

Foi publicado nesta quinta-feira (12), no Diário de Justiça Eletrônico, pela Corregedoria Geral da Justiça do TJBA, a Recomendação Nº CGJ 01/2023-GSEC.

A publicação recomenda aos Juízes de direito das Comarca de Entrância Final que a participação dos Oficiais de Justiça em audiências seja determinada de forma excepcional, devidamente fundamentada, à exceção das sessões do Júri cuja participação é obrigatória.

De acordo com a publicação do corregedor-geral, Edivaldo Rocha Rotondano, a decisão considera que o Código de Processo Civil e a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, ao definirem as atribuições do oficial de Justiça, preponderam a execução de mandados de citação, prisão, arrestos e demais diligências, reservando a assistência ao juízo para situações excepcionais.

Confira abaixo a Recomendação Nº CGJ 01/2023-GSEC completa:

RECOMENDAÇÃO Nº CGJ 01/2023-GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e

CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços judiciais;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça, dentre outras atribuições, orientar a atividade desenvolvida pelo Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no âmbito das Comarcas de Entrância Final;

CONSIDERANDO que o Código de Processo Civil e a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, ao definirem as atribuições do oficial de Justiça, preponderam a execução de mandados de citação, prisão, arrestos e demais diligências, reservando a assistência ao juízo para situações excepcionais;

CONSIDERANDO o pronunciamento de autoria da então Juíza Assessora Especial Sílvia Lúcia Bonifácio Andrade de Carvalho, acolhido pelo então Corregedor-Geral, Des. José Alfredo Cerqueira da Silva nos autos do TJ-ADM-2019/35036;

CONSIDERANDO o que consta do expediente PJECOR n. 0000558-40.2022.2.00.0805 que debate a necessidade de participação de oficiais de justiça na realização de audiências;

RESOLVE:

Art. 1º – Recomendar aos Juízes de direito das Comarca de Entrância Final que a participação dos Oficiais de Justiça em audiências seja determinada de forma excepcional, devidamente fundamentada, à exceção das sessões do Júri cuja participação é obrigatória.

Secretaria da Corregedoria, 11 de janeiro de 2023.
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Lula sanciona reajuste de 19,25% para servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União

O reajuste será feito de forma escalonada, em 3 parcelas.

Lula durante a posse no Congresso Nacional, em 1º de janeiro — Foto: Mauro Pimentel/AFP

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou na segunda-feira (09), a Lei n.º 14.523, de 09 de janeiro de 2023, que concede reajuste de 19,25% nos salários dos servidores do Judiciário e a Lei n.º 14.524, de 09 de janeiro de 2023, que concede o mesmo reajuste para os servidores do Ministério Público da União.

Os projetos de recomposição salarial dos servidores do PJU e MPU, PLs 2441 e 2442/22, respectivamente, foram aprovados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal no dia 21 de dezembro.

O reajuste de 19,25% será pago em três parcelas cumulativas a serem implementadas da seguinte maneira:

I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – 6,13% (seis por cento e treze centésimos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.




LEI Nº 14.523, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

 

Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Os valores constantes dos Anexos IIIII e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;

II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III – 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º Ficam revogados o § 1º do art. 13 e o art. 30 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de  janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2023 - Edição extra.


LEI Nº 14.524, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

 

Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Os valores constantes dos Anexos IIIVV e VI da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, e as demais parcelas remuneratórias devidas aos servidores do quadro de pessoal do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;

II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º Ficam revogados o art. 12 e o § 1º do art. 13 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de  janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2023 - Edição extra.


InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil

domingo, 8 de janeiro de 2023

Diretoria da Fenassojaf emite nota de repúdio pelos atos ocorridos em Brasília neste 8 de janeiro

NOTA DE REPÚDIO

A FENASSOJAF, Associação Nacional das(os) Oficialas(is) de Justiça Avaliadoras(es) Federais, REPUDIA, de forma veemente, os acontecimentos que ocorrem em Brasilia/DF, no dia de hoje, 8 de janeiro de 2023.

Uma democracia só se consolida quando o contraditório ocorre dentro dos limites institucionais. Se a contestação extrapola em reações organizadas e violentas, tal atitude deve ser considerada golpista. E jamais deve-se aceitar atitudes que atentem contra o Estado Democrático de Direito.

Nossas eleições foram limpas e justas, e a vontade popular prevaleceu. Venceu a democracia, ante a sanha autoritária de integrantes da proposta derrotada. É esse autoritarismo que se manifesta hoje.

Acreditamos nas instituições. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (ao qual pertencemos) estão em manifesta vulnerabilidade, inclusive física, como vimos nas chocantes imagens que estão correndo o mundo. A reação das forças de segurança e dos órgãos de investigação devem ser imediatas. Há sério risco de rupturas institucionais.

No espaço que nos compete, a FENASSOJAF reafirma sua fé no Estado Democrático de Direito e se coloca à disposição para ajudar na sua consolidação, exigindo punição exemplar aos golpistas!

DEMOCRACIA SEMPRE!

Diretoria da FENASSOJAF


InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

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