quinta-feira, 11 de maio de 2023

Câmara aprova substitutivo ao PL 2342 com emendas que tratam da VPNI dos Oficiais de Justiça


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), substitutivo ao Projeto de Lei nº 2342/2022, com emendas que tratam da VPNI dos Oficiais de Justiça entre outras.

De relatoria da Deputada Federal Érika Kokay, a matéria diz respeito a criação de funções comissionadas e cargos efetivos para o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.

Entre as emendas acatadas pela relatora, está a de nº 7, de autoria do Deputado Ricardo Silva, que prevê o acréscimo do parágrafo terceiro ao artigo 16 da lei 11.416/2006, nos seguintes termos: a vantagem pessoal nominalmente identificada, decorrente da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada de executante de mandados ou equivalente terá percepção concomitante com a Gratificação de Atividade Externa de que trata este artigo, vedada sua redução absorção ou compensação, acolhida na íntegra pela relatora.

As demais emendas aprovadas pela Câmara ao PL 2342 tratam da não absorção, redução ou compensação da VPNI, do AQ dos técnicos, e da essencialidade dos cargos PJU à atividade jurisdicional.

O texto segue para análise do Senado Federal.

Para a Fenassojaf, o acolhimento das emendas faz justiça aos servidores e aos Oficiais de Justiça na luta pela regularidade da VPNI. A Associação Nacional segue atenta e atuante em defesa de todos os Oficiais de Justiça Federais e agradece o empenho da direção da Fenajufe e o engajamento dos Oficiais de Justiça e de suas associações regionais.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

quarta-feira, 10 de maio de 2023

PEC 23/2023: Profissão de Oficial de Justiça poderá ter reconhecimento constitucional

André Figueiredo (PDT/CE) autor da PEC 23/2023

A Câmara dos Deputados irá analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2023, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT/CE) e deputados de diversos partidos, que inclui a categoria dos oficiais de justiça entre as funções essenciais à Justiça. A PEC obteve a assinatura de apoiamento de 184 deputados federais.


A proposta foi apresentada por sugestão do Instituto Nacional em Defesa dos Oficiais de Justiça Leon Prata Neto (UNOJUS), instituto supraentidades que tem a finalidade de dar apoio técnico-jurídico a Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça e assessoria parlamentar às entidades filiadas.

De acordo com texto da proposta, o Oficial de Justiça é carreira típica de Estado, exclusiva de bacharel em direito e imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.

A PEC ainda determina que o ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. 

Se aprovada a proposta, uma lei complementar disporá sobre os direitos e deveres dos oficiais de justiça. 

Atualmente, a profissão de oficial de justiça é regulada pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), pelo Código de Organização Judiciária de cada estado e outras leis. O oficial de justiça é servidor dotado de fé pública e de presunção de veracidade em relação aos atos que pratica no exercício da função.

Tramitação

A proposta será analisada quanto à admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito. Depois, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil

segunda-feira, 8 de maio de 2023

MTE restabelece carta sindical do Sindojus-RN


Foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 24/04/2023, Edição: 77, Seção: 1, Página: 134, Despacho datado de 20 de abril de 2023, no qual a Coordenadora-Geral de Registro Sindical, RESTABELECE o Registro Sindical do SINDOJUS/RN - Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

A decisão teve por base o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA COMPLEMENTAR Nº 00213/2023/CORETRABNE/PRU1R/PGU/AGU (33085119), Processo nº 0001691-90.2015.5.10.0011, proveniente da 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª Região, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 565/2023 (33157356).

Confira abaixo o mapa da criação de sindicatos de oficiais de Justiça nos Estados e no DF:



Imóvel em condição de usufruto que esteja desocupado pode ser penhorado na execução trabalhista

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região negou a impenhorabilidade de um imóvel requerida pela avó de uma executada sob alegação de ser bem de família e de ali residir há mais de trinta anos. A decisão manteve sentença que indeferiu o pedido diante da comprovação de que a casa encontra-se desocupada. O bem é resultado de doação feita pela idosa a três netos, com usufruto vitalício em seu favor.

No acórdão, os magistrados destacam que a reserva de usufruto não afasta a possibilidade de constrição judicial do imóvel. Assim, o terço pertencente à neta executada pode ser penhorado, porém o direito de uso da residência permanece válido para a avó.

Segundo o desembargador-relator, Paulo José Ribeiro Mota, a impenhorabilidade do bem de família tem como objetivo resguardar a moradia e, consequentemente, a estrutura familiar dos que habitam o imóvel. Diligências feitas pelo oficial de justiça no local, porém, demonstram que a casa está vazia, que a idosa de 90 anos foi levada para uma clínica há mais de um ano e que seu marido faleceu há mais de duas décadas, fatos confirmados pela neta executada.

"Anota-se que a lei não protege o bem único, mas sim aquele utilizado como moradia pela entidade familiar", destaca o relator. Como no caso ninguém reside no imóvel, não há amparo legal a ser aplicado, conclui o magistrado.

Fonte: TRT-2

sábado, 6 de maio de 2023

Oficiais de Justiça cumprem ordem judicial de desocupação de famílias em área de risco em Recife


Uma força-tarefa de Oficiais de Justiça do Recife cumpriu mandado de desocupação de 26 famílias que viviam em uma área de risco para deslizamentos de terra no bairro da Várzea, zona oeste do Recife. O cumprimento do mandado contou com o apoio da Polícia Militar e Defesa Civil, foi realizado nesta quinta-feira (27).

A decisão de retirar os moradores foi tomada após a Prefeitura do Recife realizar 16 vistorias no local, que já havia registrado deslizamentos em 2017, 2019 e 2022. Os moradores receberão um auxílio moradia para ajudá-los a encontrar outro lugar para morar. Para aqueles que não tinham para onde ir imediatamente, foi disponibilizado alojamento no Centro Social Urbano Bidu Krause, no Totó, além de apoio logístico para eventuais mudanças.

"Infelizmente, situações como essa são necessárias para preservar a segurança e a vida das pessoas. Nós, como Oficiais de Justiça, cumprimos a determinação da Justiça para garantir que as famílias saiam da área de risco e recebam o auxílio necessário para se estabelecerem em outro lugar. É sempre importante lembrar que a prevenção é a melhor forma de evitar tragédias como deslizamentos de terra, por isso, a conscientização dos moradores sobre os riscos é fundamental"
Gláucio Angelim, vice-presidente do Sindojus-PE e um dos Oficiais de Justiça envolvido na operação.

Outro Oficial de Justiça, Andrew de Macêdo Arruda, destacou a execução bem sucedida da operação, especialmente devido ao planejamento. Segundo ele, desde 2019 já haviam mandados expedidos para desocupação das casas na região, mas era necessária uma atuação conjunta do TJPE com os demais órgãos do Estado para cumpri-los.

"Após outras ordens judiciais chegarem, totalizando 26, a equipe conseguiu realizar os procedimentos legais no dia da operação. Após diversos diálogos, os moradores se retiraram voluntariamente do local”, completou.

Postagens populares