sexta-feira, 12 de maio de 2023

Oficiala de Justiça enfrenta situação de risco durante assalto em Belém


A Oficiala da Justiça Federal de Belém (PA) Eladi Barata passou momentos de risco durante o cumprimento de uma citação no município de Ananindeua. De acordo com ela, na última terça-feira (09), a servidora foi até o endereço indicado no mandado e, enquanto conversava por telefone com a moradora do local, foi surpreendida com rapazes gritando “assalto”.

Eladi conta que saiu correndo em direção a uma das casas do endereço, onde ela e uma outra pessoa que também passava pela rua ficaram escondidas até que a situação se acalmasse.

O assalto mencionado pelos homens aconteceu em um estabelecimento comercial do endereço em que a Oficiala de Justiça se encontrava.

O momento em que a Oficiala corre para se abrigar na casa foi registrado por câmeras de segurança do local.


“Nós até chegamos a pensar que os rapazes que aparecem no vídeo eram os assaltantes”, afirma Eladi.

De acordo com ela, é muito importante que os Oficiais de Justiça estejam sempre alerta durante o cumprimento dos mandados. “Às vezes a gente fica por muito tempo na porta da casa esperando que o morador venha nos atender, corremos risco o tempo todo”, finaliza a Oficiala de Justiça.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

quinta-feira, 11 de maio de 2023

Câmara aprova substitutivo ao PL 2342 com emendas que tratam da VPNI dos Oficiais de Justiça


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), substitutivo ao Projeto de Lei nº 2342/2022, com emendas que tratam da VPNI dos Oficiais de Justiça entre outras.

De relatoria da Deputada Federal Érika Kokay, a matéria diz respeito a criação de funções comissionadas e cargos efetivos para o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.

Entre as emendas acatadas pela relatora, está a de nº 7, de autoria do Deputado Ricardo Silva, que prevê o acréscimo do parágrafo terceiro ao artigo 16 da lei 11.416/2006, nos seguintes termos: a vantagem pessoal nominalmente identificada, decorrente da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada de executante de mandados ou equivalente terá percepção concomitante com a Gratificação de Atividade Externa de que trata este artigo, vedada sua redução absorção ou compensação, acolhida na íntegra pela relatora.

As demais emendas aprovadas pela Câmara ao PL 2342 tratam da não absorção, redução ou compensação da VPNI, do AQ dos técnicos, e da essencialidade dos cargos PJU à atividade jurisdicional.

O texto segue para análise do Senado Federal.

Para a Fenassojaf, o acolhimento das emendas faz justiça aos servidores e aos Oficiais de Justiça na luta pela regularidade da VPNI. A Associação Nacional segue atenta e atuante em defesa de todos os Oficiais de Justiça Federais e agradece o empenho da direção da Fenajufe e o engajamento dos Oficiais de Justiça e de suas associações regionais.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

quarta-feira, 10 de maio de 2023

PEC 23/2023: Profissão de Oficial de Justiça poderá ter reconhecimento constitucional

André Figueiredo (PDT/CE) autor da PEC 23/2023

A Câmara dos Deputados irá analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2023, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT/CE) e deputados de diversos partidos, que inclui a categoria dos oficiais de justiça entre as funções essenciais à Justiça. A PEC obteve a assinatura de apoiamento de 184 deputados federais.


A proposta foi apresentada por sugestão do Instituto Nacional em Defesa dos Oficiais de Justiça Leon Prata Neto (UNOJUS), instituto supraentidades que tem a finalidade de dar apoio técnico-jurídico a Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça e assessoria parlamentar às entidades filiadas.

De acordo com texto da proposta, o Oficial de Justiça é carreira típica de Estado, exclusiva de bacharel em direito e imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.

A PEC ainda determina que o ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. 

Se aprovada a proposta, uma lei complementar disporá sobre os direitos e deveres dos oficiais de justiça. 

Atualmente, a profissão de oficial de justiça é regulada pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), pelo Código de Organização Judiciária de cada estado e outras leis. O oficial de justiça é servidor dotado de fé pública e de presunção de veracidade em relação aos atos que pratica no exercício da função.

Tramitação

A proposta será analisada quanto à admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito. Depois, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil

segunda-feira, 8 de maio de 2023

MTE restabelece carta sindical do Sindojus-RN


Foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 24/04/2023, Edição: 77, Seção: 1, Página: 134, Despacho datado de 20 de abril de 2023, no qual a Coordenadora-Geral de Registro Sindical, RESTABELECE o Registro Sindical do SINDOJUS/RN - Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

A decisão teve por base o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA COMPLEMENTAR Nº 00213/2023/CORETRABNE/PRU1R/PGU/AGU (33085119), Processo nº 0001691-90.2015.5.10.0011, proveniente da 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª Região, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 565/2023 (33157356).

Confira abaixo o mapa da criação de sindicatos de oficiais de Justiça nos Estados e no DF:



Imóvel em condição de usufruto que esteja desocupado pode ser penhorado na execução trabalhista

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região negou a impenhorabilidade de um imóvel requerida pela avó de uma executada sob alegação de ser bem de família e de ali residir há mais de trinta anos. A decisão manteve sentença que indeferiu o pedido diante da comprovação de que a casa encontra-se desocupada. O bem é resultado de doação feita pela idosa a três netos, com usufruto vitalício em seu favor.

No acórdão, os magistrados destacam que a reserva de usufruto não afasta a possibilidade de constrição judicial do imóvel. Assim, o terço pertencente à neta executada pode ser penhorado, porém o direito de uso da residência permanece válido para a avó.

Segundo o desembargador-relator, Paulo José Ribeiro Mota, a impenhorabilidade do bem de família tem como objetivo resguardar a moradia e, consequentemente, a estrutura familiar dos que habitam o imóvel. Diligências feitas pelo oficial de justiça no local, porém, demonstram que a casa está vazia, que a idosa de 90 anos foi levada para uma clínica há mais de um ano e que seu marido faleceu há mais de duas décadas, fatos confirmados pela neta executada.

"Anota-se que a lei não protege o bem único, mas sim aquele utilizado como moradia pela entidade familiar", destaca o relator. Como no caso ninguém reside no imóvel, não há amparo legal a ser aplicado, conclui o magistrado.

Fonte: TRT-2

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