quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Fenassojaf se reúne com conselheiro do CNJ sobre as atribuições dos Oficiais de Justiça


A presidenta da Fenassojaf Mariana Liria e o diretor jurídico Fabio Maia, acompanhados do assessor jurídico, advogado Eduardo Virtuoso, se reuniram, na tarde desta terça-feira (16), com o conselheiro do CNJ, Giovanni Olsson.

O objetivo do encontro foi tratar sobre o prazo determinado pelo Conselho Nacional de Justiça até o dia 2 de fevereiro para que o CSJT implemente as novas atribuições dos Oficiais de Justiça.

Giovanni Olsson é o substituto interino do ex-conselheiro Richard Pae Kim, que, no seu mandato encerrado em 14 de dezembro de 2023, era relator do processo.

Durante o encontro, os representantes da Fenassojaf reiteraram a necessidade de prorrogação do prazo para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a fim de possibilitar que a Associação Nacional apresente sugestões sobre o assunto.

Além disso, foi afirmado que a questão relativa às atribuições vem sendo tratada no Fórum Permanente de Carreira do CNJ, sob a coordenação do conselheiro Bandeira de Mello.

Segundo o conselheiro, a implementação das ferramentas eletrônicas tem alterado as atribuições não apenas dos Oficiais de Justiça, como de toda a categoria no Judiciário Federal. Para Giovanni Olsson é fundamental que as entidades representativas dos Oficiais participem desse processo no âmbito do CSJT, no entanto, é o próprio Conselho Superior da Justiça do Trabalho quem deve decidir sobre essa integração das entidades.

O conselheiro interino explicou, ainda, que, caso o CSJT apresente pedido de prorrogação do prazo, a conselheira a ser empossada em substituição a Richard Paes Kim é quem irá deliberar sobre essa concessão.

A presidenta Mariana Liria reafirmou a urgência em relação à prorrogação do prazo ao CSJT, principalmente diante desse período de transição entre conselheiros do CNJ, e enfatizou que o tema é bastante relevante “e requer que os Oficiais de Justiça sejam ouvidos antes de qualquer decisão por parte do Conselho Superior”.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

Oficiais de Justiça participam de operação de resgate de mãe e filhas em condições análogas à escravidão no RJ

Mãe e filhas que trabalhavam em troca de comida em sítio são resgatadas em condições análogas à escravidão no Rio de Janeiro

Ação foi realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Ministério Público do Trabalho em Araruama. Jovem que perdeu parte de dedo e mãe afirma que sofreu sequelas.

Instalações em sítio em Araruama, na Região dos Lagos, onde mãe e duas filhas foram resgatadas — Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

Uma mãe e duas filhas foram resgatadas de um sítio em condições análogas à escravidão em Araruama, na Região dos Lagos. A família trabalhava no local há três anos, segundo a denúncia. Uma das resgatadas tem, atualmente, 13 anos.

"Elas estavam trabalhando de segunda a segunda no sítio há cerca de três anos. A mãe nos relatou que trabalhava em troca de comida porque não sabia contar. A família é analfabeta”, disse o auditor-fiscal do Trabalho Márcio Lins Guerra.


Adolescente perdeu parte de um dedo e voltou ao trabalho apenas dois dias depois, com sequelas — Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

A ação que resgatou as vítimas ocorreu antes do Natal, mas só foi divulgada nesta quarta-feira (17) pelos órgãos envolvidos. Auditores-fiscais constataram que a adolescente tinha perdido parte de um dos dedos ao manusear uma máquina.

O empregador levou a adolescente ao hospital, onde ficou por apenas dois dias antes de voltar ao trabalho. Ela afirma que ficou com sequelas e dificuldade em segurar objetos.

Toda o trabalho de roçado da propriedade foi feito pela mãe e as duas filhas, que nunca receberam um salário sequer durante três anos.

Além de cuidar do terreno, a equipe verificou que a família ficava responsável por cuidar de cavalos, vacas e galinhas do sítio, trabalhando diariamente do início da manhã ao fim da tarde.

A operação foi realizada por auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT/RJ) e a participação de oficiais de justiça e representantes de segurança institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ).

“Estamos diante um caso de trabalho escravo e trabalho infantil. A participação da sociedade é fundamental na identificação e denúncia dessas infrações”, comentou o auditor-fiscal Eugênio Santana, coordenador do combate ao trabalho infantil na Superintendência do Trabalho.

InfoJus Brasil: com informações do G1

terça-feira, 9 de janeiro de 2024

Importância da adesão ao projeto 'Conciliação em Domicílio' para o oficial de Justiça

Tendo em vista a virtualização dos processos e sua consecutiva aceleração por causa da pandemia de Covid-19, as forças de trabalho estão passando por um ritmo acelerado de transformações. Já era previsto que muitas profissões iriam deixar de existir ou deveriam se adaptar às novas demandas da sociedade, da chamada “Era da Informação” [1].

O Poder Judiciário, instituição pilar da democracia brasileira, tem seguido (aos poucos) a tendência global da referida era digital. A modalidade de teletrabalho — ou home office, como é mais conhecida — representa a inovação sobre como as demandas judiciais podem ser solucionadas virtualmente, dependendo de cada caso, eliminando parte da burocracia de outrora, mas sem deixar de respeitar princípios fundamentais para o regular andamento do processo e direitos garantidos na Constituição de 1988.

Atento ao fato sobre a evolução dos meios de comunicação eletrônicos, o legislador acertou em inserir vários mecanismos no atual Código de Processo Civil de 2015 para tornar o processo mais célere e adaptável às circunstâncias que poderiam advir. É o que se vê hoje com a prática de julgamentos virtuais, atos de comunicação via internet e outras medidas que se tornaram necessárias para evitar a propagação do vírus da Covid-19, quando há aglomeração de pessoas. Porém alguns atos judiciais não podem deixar de ser praticados pessoalmente tendo em vista a possibilidade do perecimento do direito das partes, como é o caso das decisões que determinam o afastamento dos agressores em crimes caracterizados como de violência doméstica, além das prisões civis de devedores de alimentos, entre outros.

Daí a necessidade de adequar as atividades dos oficiais de justiça a este novo paradigma social, que, de certa forma, possivelmente terá novas características (inclusive de forma preventiva) mesmo quando a mencionada pandemia passar; já está no imaginário popular a expressão “novo normal”. Por isso, será de grande valia trazer para a prática diária de suas atividades o que já está elencado como uma de suas atribuições, ou seja, a possibilidade da tentativa de promoção da chamada autocomposição, por meio das diligências realizadas pessoalmente ou por outros meios idôneos.

As atividades desempenhadas pelos oficiais de justiça são — em sua maioria — tipificadas como operacionais, pois se tratam de trabalho de campo. Por mais que as legislações federais e normas internas correlatas dos tribunais, de modo geral, disciplinem sobre as funções do oficialato de justiça, é no dia a dia nas ruas, favelas e demais endereços que os oficiais aprendem a trabalhar de fato. Conhecendo a vida, as características, as dificuldades que os jurisdicionados enfrentam diariamente, tornando o trabalho do oficial de justiça muito peculiar. Mesmo com a virtualização dos procedimentos e o esvaziamento da presença física de pessoas nos tribunais, os oficiais de justiça são uma importante ferramenta para o devido processo legal. Serão elencadas, no presente artigo, algumas sugestões para que os oficiais de justiça possam contribuir mais ativa e efetivamente para o múnus público ao qual foram designados (mediante concurso público), tornando mais próximo o ideal trazido pelo princípio constitucional da eficiência, tão necessário em tempos como este, de pandemia.

É direito de todo cidadão brasileiro que o acesso ao judiciário, quando se pleiteia em juízo por impulso oficial, se dê de forma célere e satisfativa. Sendo assim, o prazo para a duração regular do processo deverá ser razoável, objetivando a solução de mérito da demanda. Podemos dizer, sem medo de errar, que — depois da redemocratização — o espírito da chamada “constituição cidadã“ encontrou sua maior ferramenta de efetivação dos direitos e garantias fundamentais no atual Código de Processo Civil (2015), onde se chama à responsabilidade todos os sujeitos processuais para o empenho da solução consensual dos conflitos, objetivando que as partes processuais possam ter decisões de mérito justas e efetivas. A autocomposição (instrumento jurídico trazido pelo novo CPC) é o princípio basilar que norteia as atuais relações processuais, o que fez aumentar — em decorrência — o rol de “agentes conciliadores e mediadores”, principalmente com a inovação trazida pelo inciso VI [2] do artigo 154, atribuindo também aos oficiais de justiça do Poder Judiciário brasileiro a tentativa de cooperação para a pacificação social, por ser dever do Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. [3]

No ano de 2022, foi instituído o projeto-piloto “Conciliação em Domicílio” pela Portaria Conjunta Nº 1.346/PR/2022, [4]do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nele são previstas as possibilidades de melhoria para o regular andamento do processo que os oficiais podem contribuir, caso sejam adotados mecanismos de capacitação profissional por parte dos tribunais brasileiros. [5] Pois ao se estimular que as partes façam suas propostas e as apresentem aos oficiais nas diligências citatórias, intimatórias ou em qualquer fase do processo, o processo poderá ser resolvido pela desistência, submissão, renúncia ou transação. Nada mais lógico que delegar, como um dos métodos de resolução de conflitos, mais esta atribuição ao profissional que é uma das primeiras figuras do judiciário a ter contato com as partes, antes mesmo do magistrado, conhecido como o longa manus do juízo. Em razão desta nova competência, o oficial de justiça estará encarregado (caso queira) de tentar, em cada diligência, intermediar as diferenças jurídicas existentes entre autor e réu, de modo a facilitar o acordo sem que seja necessária uma longa disputa judicial começada pela citação e sem previsão de seu término (com ou sem o transito em julgado da sentença).

Para a correta aplicação dos métodos de autocomposição, será indispensável que o servidor — oficial de justiça — tenha capacitação técnica. Como a proposta do projeto “Conciliação em domicílio” é a de cooperação voluntária, seria mais sensato que a preferência seja dada aos oficiais voluntários que tenham curso superior e, se possível, já estejam posicionados em classes subsequentes, privativas de pós-graduação, [6] além do requisito mínimo de terem feito cursos de capacitação sobre técnicas de mediação e conciliação, já ofertados pela Escola Judicial do TJ-MG (Ejef), por exemplo, no caso do Judiciário mineiro.

Essa sugestão está ligada às legislações já existentes sobre as típicas figuras dos conciliadores e mediadores judiciais (conforme o artigo 7° da Lei n° 9099/95), o artigo 11° da Lei n°13.140/2015, o §1° do artigo 167 do CPC e o inciso II do artigo 6° da Resolução n° 125/2010 do CNJ — resolução esta que disciplina a capacitação de servidores do judiciário para o desempenho dos procedimentos de autocomposição).

Com a autocomposição, os oficiais em diligência (ou em locais designados) poderão mediar conflitos quando provocados pelas partes. Inclusive poderão elencar em suas certidões (ou termos) as propostas oferecidas por qualquer polo do processo, ajudando a eliminar a burocracia sistêmica que existe em quase todas as repartições públicas, em especial e no caso em tela, no próprio judiciário.

Como instrumento eficaz para a metodologia da autocomposição (em suas variadas formas existentes e, ainda, as que poderão vir a existir), poderão ser utilizados meios eletrônicos de comunicação e chamadas de vídeo (tais como aplicativos do Whatsapp, Google Meet, e-mail etc.) para a comunicação entre as partes e também de seus advogados (quando se torna indispensável a representação processual e de acordo com a peculiaridade do ato processual a ser praticado). Se bem analisada, a inovação trará ganhos para a dinâmica processual. Sem contar que, além de não gerar novos custos pelo fato de já serem agentes judiciários concursados, trará economia de órbita orçamentária, principalmente por diminuir a necessidade de contratação de conciliadores/juízes leigos (no caso dos juizados especiais), estagiários remunerados e outros tipos de serventuários que são necessários para lidarem justamente com estes tipos de resoluções de conflitos com a presença física nos tribunais.

Por força do inciso III, do artigo 2° da Resolução n° 125/2010 do CNJ (com redação dada pela Resolução n°326/2020), deverão ser utilizados critérios quantitativos — por meio de estatísticas sobre os resultados obtidos por uma possível — e estimulada — adesão pelo tribunais que adotarem tal inovação em parceria com os sindicatos que representem a mencionada categoria profissional — desde que a adesão seja dada por grande parte dos oficiais de justiça ao projeto-piloto “Conciliação em Domicílio“ de seu respectivo tribunal — e critérios qualitativos para medir o grau de satisfação das partes sobre as estratégias utilizadas para se colher propostas ou mesmo realizar conciliações e mediações.

Lembrando que o referido projeto ainda pode ser adaptado às diversas realidades existentes em cada comarca, como por exemplo, nos grandes centros urbanos, onde as comunidades carentes e aglomerados também poderão ser beneficiados, já que contam com a presença diária dos oficiais de justiça quando em cumprimento de ordens judiciais. Espera-se, por fim, que o projeto possa ser amplamente realizado em todas as comarcas do estado de Minas Gerais em breve e, quiçá, caso realmente tenha adesão em massa dos oficiais de justiça (por entenderem estes sobre a função social que já exercem) para os tribunais brasileiros.

Por fim, é importante ressaltar que, se uma determinada categoria profissional quer existir ao longo do tempo, ela deve agir no sentido de demonstrar a necessidade de sua manutenção, principalmente com a evolução cultural da sociedade, trazendo suas respectivas mudanças paradigmáticas. Os oficiais de justiça só não foram extintos ainda, como categoria, por terem se mostrado indispensáveis à materialização do direito das partes. Porém devem estar atentos às reformas e mudanças das codificações processuais. Devem os oficiais, portanto, aproveitarem as oportunidades trazidas pelo estado democrático de direito para buscarem aumentar o rol de prerrogativas de função, garantindo, assim, a existência da profissão no futuro, no sentido de contribuírem ainda mais para o devido processo legal, para a democracia e para a sociedade como um todo.



Referências Bibliográficas
BRASIL. Código de Processo Civil: Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil, em substituição ao anterior. Brasília: Senado, 2022.

Constituição da República Federativa do Brasil. 05 de outubro de 1988. Brasília – DF. Senado, 2022.

Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília: Senado, 2022.

Lei n° 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Brasília: Senado, 2022.

CARMO, Jonathan Porto Galdino do (2015). A indispensabilidade do oficial de justiça para o novo Código de Processo Civil. Revista Jus. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/42566/a-indispensabilidade-da-atividade-do-oficial-de-justica-para-o-novo-codigo-de-processo-civil>, último acesso em 03/01/2023.

CARMO, Jonathan Porto Galdino do. Oficial de Justiça – Novo Código de Processo Civil, vídeo. Youtube, arquivo enviado em 08 de janeiro de 2012. Disponível em:< https://www.youtube.com/watch?v=yoUzuwdhOq8&t=1s>. Último acesso em: 03/01/2023.

CNJ, Conselho Nacional de Justiça. Resolução n° 125 de 29 de novembro de 2010, com suas posteriores alterações. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, 2022.

FOLHA.UOL. Datafolha: cai a confiança da população nas instituições e nos três poderes, matéria publicada no dia 24 setembro de 2021. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/09/datafolha-cai-confianca-da-populacao-nas-instituicoes-e-nos-tres-poderes.shtml, >. Último acesso em: 03/01/2023..

HARARI, Yuval Noah. Sapiens: uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marco Antônio, 46ª ed. 2019.

TJMG, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Portaria-Conjunta n° 1.346/PR/2022. Dispõe sobre a expansão do Projeto “Conciliação em Domicílio” para todas as comarcas do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte – MG, 2022.

Portaria-Conjunta n° 1445/PR/2023. Dispõe sobre a expansão do Projeto “Conciliação em Domicílio” para todas as comarcas do Estado de Minas Gerais. Altera a Portaria-Conjunta n° 1.346/PR/2022 e dá outras providências. Belo Horizonte – MG, 2023.

Resolução n° 953/2020. Estabelece normas e procedimentos para o desenvolvimento dos servidores nas carreiras dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Belo Horizonte – MG, 2022.

[1] HARARI, 2019.

[2] Inciso que tive a oportunidade de sugerir à comissão da Câmara dos Deputados, em 2011, por meio da minuta que elaborei da emenda apresentada pelo Deputado Padre João (de número 418) ao PL. 8046/2010 (que deu origem ao CPC/2015). Para saber mais, acesse o link em que faço a sustentação oral na Câmara dos Deputados (sessão presidida pelo então deputado federal Sérgio Barradas), disponível no Youtube em: https://www.youtube.com/watch?v=yoUzuwdhOq8, último acesso em 03/01/2023. Também é possível verificar referências sobre as notas taquigráficas (além de outras informações relevantes) no artigo intitulado ‘A indispensabilidade do Oficial de Justiça para o novo Código de Processo Civil, destacado nas referências bibliográficas.

[3] Esses são os princípios fundamentais, norteadores, do novo Código de Processo Civil, elencados no capítulo I da Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015.

[4] Alterado pela Portaria Conjunta 1445/PR/2023 do TJMG.

[5] Alguns tribunais também começaram a instituir a autocomposição em diligências, como é o caso do TRT – 5, entre outros em fase de estudos.

[6] Conforme dispõe a Resolução 953/2020 do TJMG, por exemplo, a qual trata sobre o desenvolvimento das carreiras dos servidores do judiciário mineiro.


Jonathan Porto Galdino do Carmo é oficial de justiça do TJ-MG, mestre em Estudos Jurídicos, com ênfase em direito internacional, bacharel em direito e em teologia, especialista em direito processual civil, direito penal e processual penal e doutorando em Ciências da Educação.

InfoJus Brasil: com informações da Revista Consultor Jurídico

TJDFT disponibiliza aparelhos telefônicos e plano de dados aos oficiais de Justiça

Aparelhos serão utilizados para cumprimento remoto de ordens judiciais


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) disponibilizará aparelhos celulares e chips com plano de dados, destinados ao uso pelos Oficiais de Justiça do TJDFT no cumprimento das ordens judiciais eletrônicas.

O plano de dados inclui:
- Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas;
- Envio de SMS (limitados a 2.000 por mês);
- Roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal/secretária eletrônica ilimitado;
- Uso ilimitado do aplicativo WhatsApp;
- Franquia mínima de dados de 50 GB.

Os aparelhos celulares a serem fornecidos aos oficiais de justiça foram doados pela Receita Federal, não havendo, portanto, reposição ou manutenção do equipamento pelo TJDFT.

A entrega dos aparelhos e chips observará a lista de antiguidade elaborada pela SEGP, segundo os critérios da Portaria GC 43 de 16/03/2022.

O oficial de justiça poderá optar por receber apenas o aparelho celular, apenas o pacote de dados, ou o aparelho celular com o pacote de dados.

A opção deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias em link disponibilizado aos oficiais de Justiça.

Imagem ilustrativa.

InfoJus Brasil: com informações do TJDFT

TJMG participa da solenidade de posse da nova diretoria do Sindojus-MG

Foram empossados três novos diretores-gerais para o triênio 2024-2026

A cerimônia de posse da nova diretoria do Sindojus-MG foi realizada na sede da Associação Mineira do Ministério Público ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG )

A corregedora-geral de Justiça em exercício, desembargadora Yeda Monteiro Athias, representou o presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Minas, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, na segunda-feira (8/1), na solenidade de posse da nova diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (Sindojus-MG), para o triênio 2024-2026. A cerimônia foi realizada na sede da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), em Belo Horizonte.

Também esteve presente na cerimônia de posse da nova diretoria do Sindojus-MG o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes.

O oficial de justiça Marcelo Abeilard Albuquerque Lima Andrade Goulart, que atuou como diretor administrativo na gestão passada do Sindojus-MG, e os oficiais de justiça Marcos Vinícius do Vale e Luiz Braga de Valadares foram empossados nos cargos de diretores-gerais. De acordo com o estatuto do sindicato, dos três novos diretores, somente Marcelo Abeilard, que substitui o diretor-geral Eduardo Rocha Mendonça de Freitas, irá se afastar das funções durante o mandato. Também tomaram posse os novos diretores administrativo, financeiro, jurídico e de comunicação, que fazem parte do Conselho Diretor.

A corregedora-geral de Justiça em exercício, desembargadora Yeda Athias, com o novo diretor-geral do Sindojus-MG, Marcelo Abeilard Albuquerque Lima Andrade Goulart, e o oficial de justiça Eduardo Rocha Mendonça de Freitas ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG)

Segundo o novo diretor-geral do Sindojus-MG, Marcelo Abeilard Albuquerque Lima Andrade Goulart, o principal objetivo da gestão 2024-2026 é dar sequência à parceria entre o sindicato e o TJMG: "Temos vários projetos, entre eles transformar os oficiais de justiça em agentes de inteligência, com acesso a uma melhor busca patrimonial, com cruzamento de informações antes de ser realizada a diligência pessoal, o que já ocorre em outros Estados e proporciona maior efetividade no nosso trabalho."

InfoJus Brasil: com informações do TJMG

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