segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Após reunião com a Fenassojaf, CSJT requer dilação de prazo para regulamentação das atribuições dos Oficiais de Justiça

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) encaminhou ao CNJ pedido de dilação do prazo para a apresentação das normas referentes às novas atribuições dos Oficiais de Justiça.

No requerimento, o CSJT solicita a extensão de 90 dias do prazo inicial para a regulamentação, levando em consideração a realidade tecnológica e a necessidade de evolução nesse campo específico.

A prorrogação atende a solicitação feita pela Fenassojaf durante reunião ocorrida em 23 de janeiro com o Secretário-Geral do Conselho Superior da JT, Dr. Bráulio Gabriel Gusmão, que teve o objetivo de solicitar a ampliação do prazo de implementação para que a Associação Nacional pudesse apresentar sugestões a serem debatidas.

Além disso, em 24 de janeiro, a entidade nacional encaminhou ofício ao ministro Lelio Bentes Corrêa com sugestões para a regulamentação das novas atribuições para os Oficiais de Justiça. Relembre AQUI

No documento, a entidade faz uma breve apresentação da origem e evolução do Oficial de Justiça e ressalta a natureza do cargo, com a execução das tarefas predominantemente externas. "Isso porque é através do contato direto, físico, in loco com as partes, nos próprios locais de trabalho, nas sedes das empresas/reclamadas/executadas, que estes profissionais trazem a realidade extra autos para o interior dos gabinetes, subsidiando decisões e auxiliando na autocomposição”.

Além disso, o avanço tecnológico que vem transformando o modo de efetivação dos atos processuais e impondo novas dinâmicas de trabalho também é apontado pela Fenassojaf. Para a Associação, tais mudanças não podem ser consideradas simplesmente novas atribuições, pois há, com efeito, uma transformação no modo de execução das atividades desenvolvidas pelos servidores.

“Em decorrência dessa mudança, oficiais de justiça de diversos Regionais já realizam pesquisas patrimoniais para localização de bens, não só na fase de execução, mas também na fase de conhecimento”, completa.

Entre as propostas estão a de que cada tribunal ofereça capacitação para a atuação dos Oficiais de Justiça como agentes de inteligência processual; a regulamentação, pelo CSJT, do acesso pelos Oficiais aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Judiciário por convênios ou outros instrumentos; e a segurança de que os Oficiais não serão desvinculados de suas Centrais de Mandados ou Varas, mantendo a vinculação com as atividades externas de execução e pesquisas patrimoniais, sem prejuízo da percepção da GAE.


A Fenassojaf acompanha o andamento da solicitação enviada pelo Conselho Superior ao CNJ e novas informações serão divulgadas em breve.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Oficiais de Justiça se orgulham de fazer parte dos 150 anos de história do Tribunal de Justiça do Ceará

O presidente do Sindojus-CE, Vagner Venâncio, destaca o papel preponderante desempenhado pela categoria para que a justiça chegue a todos os jurisdicionados


Foto: Luana Lima / Arte: Lenon Cordeiro

Presentes desde a fundação da Corte alencarina, oficiais e oficialas de Justiça se orgulham de fazer parte dos 150 anos de história do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Vagner Venâncio, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), destaca o papel preponderante desempenhado pela categoria para que a justiça chegue a todos e todas. Responsável por materializar as ordens judiciais é o servidor que tem o primeiro contato com o(a) jurisdicionado(a). “O nosso papel é este: servir à sociedade no cumprimento dessas ordens judiciais”, frisa.

Ao longo desses 150 anos o Poder Judiciário cearense avançou em estrutura, pessoal e modernização. Novas melhorias, no entanto, precisam ocorrer. No que diz respeito aos Oficiais de Justiça, a categoria ainda está dividida em duas carreiras distintas, além de sofrer com a defasagem do quadro, o que demanda a convocação urgente de aprovados para repor essa força de trabalho e o Estado volte a ter o mesmo quantitativo de 2015, de 723 Oficiais de Justiça. Hoje são 650, ou seja, 73 a menos, enquanto a demanda só aumenta, o que resulta em sobrecarga de trabalho e uma demanda cada vez mais difícil de ser atendida.

Dentro desse espírito colaborativo a entidade vem construindo, ao longo do tempo, uma relação de respeito, com discussões de forma propositiva. “Nesses 150 anos de Tribunal de Justiça nós queremos contribuir levando as nossas reivindicações e apresentando propostas. Tivemos, ao longo da história do sindicato, muitos avanços. Todos, à sua época e maneira, contribuíram para o Tribunal de Justiça, para a categoria e para a sociedade, e assim nós, Oficiais de Justiça, sentimo-nos parte dessa história de 150 anos do Tribunal de Justiça do Ceará”, ressalta Vagner Venâncio.

Saiba mais

O Brasil ainda era Império quando, há 150 anos, na Província do Ceará, numa manhã chuvosa de 3 de fevereiro de 1874, autoridades e populares foram ao Palacete Senador Alencar, sede da Assembleia Legislativa, para celebrar a instalação do Tribunal de Relação, atual Tribunal de Justiça. Contava inicialmente com sete desembargadores e foi criado pelo Decreto n° 2.342, de 6 de agosto de 1873, assinado por Dom Pedro II.

O mesmo documento registrou a instalação de outros seis tribunais no país: Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo, para se juntarem aos quatro que já existiam na época: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão e Pernambuco. No livro Organização e Administração do Ministério da Justiça no Império, os historiadores Américo Lacombe e Vicente Tapajós relatam que cada unidade contava com um secretário, um amanuense (escrevente), dois Oficiais de Justiça e dois contínuos. O secretário era nomeado por decreto imperial, os amanuenses, por portaria do ministro da Justiça, e os demais funcionários eram nomeados pelos respectivos presidentes das Relações.

A província do Ceará, então presidida por Francisco Teixeira de Sá, consolidava assim o crescimento econômico e populacional experimentado na segunda metade do século XIX. O Tribunal de Relações do Ceará, presidido pelo sergipano Bernardo Machado da Costa Dória, conselheiro do imperador, representava, portanto, importante avanço para a estrutura política, administrativa e jurídica do Estado.

A primeira sede do Tribunal de Relação do Ceará funcionou no sobrado do tenente-coronel Antônio Pereira de Brito e Paiva, na Rua Amélia, nº 28, endereço que foi renomeado e renumerado, três anos depois, como Rua Senador Pompeu, nº 512. A primeira sessão ordinária ocorreu no dia 7 de fevereiro de 1874, com reuniões regulares previstas para acontecerem às terças-feiras e aos sábados. Participaram da sessão inaugural o presidente da corte, Bernardo Machado da Costa Dória, o procurador da Coroa, Fazenda e Soberania, José Nicolau Regueira Costa; e os desembargadores Leovigildo de Amorim Filgueiras, Mateus Casado de Araújo Lima Arnaud, Silvério Fernandes de Araújo Jorge, Manuel José da Silva Neiva e João de Carvalho Fernandes Vieira.

Passado um século e meio desse marco histórico, o Tribunal de Justiça do Ceará se firmou como importante instrumento para a efetivação do judiciário nacional, chegando até os dias atuais, atuando na garantia, desde a Constituição Federal de 1988, da democracia na República Federativa do Brasil. Mudam os tempos, os governantes, as prioridades e os costumes, mas o ideal de justiça permanece materializado nas suas Cortes de magistratura, atualizadas, modernizadas e revigoradas.

Fonte do Saiba Mais: Ascom do TJCE

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

Dois anos sem reajuste: Sindojus solicita atualização da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça

Entidade solicita a correção da parcela fixa da IT em 11,48%, percentual referente ao IPCA do período de dezembro de 2021 a dezembro de 2023


Oficiais de Justiça do Ceará estão há dois anos sem reajuste da Indenização de Transporte (IT). Trata-se de uma verba de natureza indenizatória a qual o Oficial de Justiça faz jus por utilizar o seu veículo particular para cumprir os mandados judiciais, tendo de arcar com os sucessivos aumentos da gasolina, além da manutenção e depreciação do veículo. Para corrigir essa defasagem, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus) protocolou requerimento junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) solicitando a atualização da parcela fixa da indenização em 11,48%, percentual referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período de dezembro de 2021 a dezembro de 2023.

O diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello reforça que o uso do veículo próprio para a execução das ordens judiciais, em proveito da atividade-fim do Poder Judiciário, gera economia aos cofres públicos em valor muito superior ao ressarcimento aos Oficiais de Justiça. “O Estado não adquire veículos, não contrata motorista, não se responsabiliza pela manutenção regular, contratação de seguros, tampouco tem o veículo desvalorizado a partir do momento em que é adquirido”, diz.

Revisão periódica

A entidade pede que seja observada pela administração do TJ a revisão periódica da Indenização de Transporte, para evitar que a remuneração seja reduzida pela defasagem da parcela compensatória.

O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, destaca que o montante fixado já é inferior ao necessário para que o Oficial de Justiça seja efetivamente reembolsado das despesas com uso do veículo particular. Acrescenta também que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não configura obstáculo para a atualização requerida, uma vez que a IT é verba de custeio e não de pessoal.
Saiba mais

Instituída em dezembro de 2010 por meio da Resolução do Órgão Especial nº 17, a Indenização de Transporte passou 11 anos congelada. Só depois de muita luta e mobilização da categoria é que o TJCE concedeu, em março de 2022, a primeira atualização dessa verba indenizatória. A conquista foi materializada por meio da Lei nº 18.003/2022 – que considerou o IPCA acumulado até dezembro de 2021. Sem uma revisão anual, oficiais e oficialas de Justiça estão tendo que pagar para trabalhar.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Portaria Conjunta reajusta valores do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar no Judiciário Federal


Portaria Conjunta GP nº 01/2024, publicada na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União, dispõe sobre os novos valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.

A determinação, assinada pelos presidentes do Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Conselho da Justiça Federal, Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, especifica que os valores a serem pagos passam a ser de R$ 1.393,10 para o auxílio-alimentação, e de R$ 1.178,82 para a assistência pré-escolar.

A implementação dos novos valores em cada órgão dependerá de prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária.

A Portaria passa a valer a partir desta quinta-feira.


InfoJus Brasil: com informações da UniOficiais/Sindojus-DF

Oficial de Justiça da SJPA obtém vitória em recurso que obrigava a devolução de diárias por mandados negativos

Um Oficial de Justiça da Seção Judiciária do Pará obteve vitória em Recurso protocolado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra despacho proferido pelo diretor da Secretaria Administrativa da SJPA, mantida pelo Diretor do Foro, rejeitando a prestação de contas apresentada pelo servidor para o recebimento de diárias durante o cumprimento de mandados fora da jurisdição.

A decisão da Administração da Seção Judiciária determinava a devolução das diárias e a remessa dos autos aos demais Oficiais de Justiça e aos diretores de secretaria, “com o objetivo de evitar a ocorrência de situações similares”.

Entenda o caso

O Oficial de Justiça solicitou o recebimento de 11,5 diárias referente ao cumprimento de mandados nos municípios de Uruará e Placas, no período de 9 a 20 de março de 2023. Ao analisar as certidões juntadas pelo Oficial, a Secretaria de Administração da Seção Judiciária observou “uma falta de critério nas escolhas dos mandados a serem levados para cumprimento das diligências, eis que há várias situações de cumprimento negativo por “Ato já realizado”, “Processo arquivado por trânsito em julgado”, endereço insuficiente, intrafegável em razão de chuva, tempo de execução restar inviabilizado, entre outras situações”.

Ainda segundo a análise da Secad, dos 101 mandados incluídos para cumprimento, apenas nove diligências foram positivas, restando as demais negativas.

No recurso, o Oficial de Justiça afirma que “ao considerar que somente certidões positivas produzidas no processo são aptas a atingir a finalidade, ou seja, produzir efeitos processuais, a administração rasga o Código de Processo Civil (CPC) e retira a eficácia do Art. 256 que estabelece que “O Oficial de Justiça após constatar e certificar que determinado citando/intimando não foi localizado, seja ele pessoa física ou jurídica, certifica o fato e o Juízo, se for o caso, determina a citação/intimação por edital ou abre vistas à parte para que indique novo endereço”.

Ainda de acordo com a defesa, ao determinar a devolução de todas as diárias recebidas, a administração pratica ato de enriquecimento sem causa, pois o recorrente diligenciou nos locais ordenados e realizou gastos no período.

No voto, a Desembargadora do TRF-1, Dra. Maria do Carmo Cardoso, informa que, “ainda que não tenham sido observados os critérios alertados pela SECAD/SJPA, no sentido de que o deslocamento presencial para o cumprimento dos mandados ocorresse somente após esgotadas as tentativas por meio de contato telefônico, e-mail ou patrono, não se pode ignorar o fato de que o recorrente viajou e procurou dar cumprimento aos mandados relacionados, tanto que algumas das constatações negativas só se verificaram em razão do seu deslocamento e contribuíram para o prosseguimento da marcha processual”.

A relatora conclui que se houve a prestação do serviço, com despesas suportadas pelo Oficial de Justiça na viagem, a devolução do valor das diárias configura enriquecimento sem causa da Administração Pública.

Além disso, para a magistrada, não se justifica o encaminhamento dos autos aos demais Oficiais de Justiça e aos diretores de secretaria como forma de prevenção de ocorrências similares, “com a exposição do servidor, tendo em vista que compete à Administração o desenvolvimento de mecanismos legais que confiram maior efetividade a suas orientações”.

Neste sentido, foi concedido provimento ao recurso para a garantia do recebimento das diárias pelo Oficial de Justiça. A decisão ainda determinou ao diretor da Secretaria de Administração que, “em juízo de retratação, proceda à remessa desta decisão aos Oficiais de Justiça e diretores de Secretaria a quem foram enviados anteriormente os autos”.

Em julho do ano passado, o Oficial de Justiça, através da Assojaf/PAAP, manteve contato com a Direção de Assuntos Jurídicos da Fenassojaf sobre a questão da devolução das diárias. Em função do contrato de assessoramento jurídico travado pela Fenassojaf com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, a Associação Nacional assumiu a demanda, obtendo essa importante vitória para o associado e para toda a categoria.

Segundo o diretor da Fenassojaf e presidente da Assojaf/PAAP, Malone Cunha, transpareceu para a Associação que o intuito do Poder Público, neste caso, foi humilhar o Oficial de Justiça perante à sua categoria e toda a Seção Judiciária do Pará, expondo a situação a todos. “A decisão do Tribunal Regional Federal não só corrige essa injustiça, como resguarda a honra desse servidor que, fielmente, cumpriu suas atribuições. E agora ele tem a oportunidade de buscar a reparação do dano moral sofrido”, finaliza.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

Postagens populares