Entidade solicita a correção da parcela fixa da IT em 11,48%, percentual referente ao IPCA do período de dezembro de 2021 a dezembro de 2023
Oficiais de Justiça do Ceará estão há dois anos sem reajuste da Indenização de Transporte (IT). Trata-se de uma verba de natureza indenizatória a qual o Oficial de Justiça faz jus por utilizar o seu veículo particular para cumprir os mandados judiciais, tendo de arcar com os sucessivos aumentos da gasolina, além da manutenção e depreciação do veículo. Para corrigir essa defasagem, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus) protocolou requerimento junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) solicitando a atualização da parcela fixa da indenização em 11,48%, percentual referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período de dezembro de 2021 a dezembro de 2023.
O diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello reforça que o uso do veículo próprio para a execução das ordens judiciais, em proveito da atividade-fim do Poder Judiciário, gera economia aos cofres públicos em valor muito superior ao ressarcimento aos Oficiais de Justiça. “O Estado não adquire veículos, não contrata motorista, não se responsabiliza pela manutenção regular, contratação de seguros, tampouco tem o veículo desvalorizado a partir do momento em que é adquirido”, diz.
Revisão periódica
A entidade pede que seja observada pela administração do TJ a revisão periódica da Indenização de Transporte, para evitar que a remuneração seja reduzida pela defasagem da parcela compensatória.
O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, destaca que o montante fixado já é inferior ao necessário para que o Oficial de Justiça seja efetivamente reembolsado das despesas com uso do veículo particular. Acrescenta também que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não configura obstáculo para a atualização requerida, uma vez que a IT é verba de custeio e não de pessoal.
Saiba mais
Instituída em dezembro de 2010 por meio da Resolução do Órgão Especial nº 17, a Indenização de Transporte passou 11 anos congelada. Só depois de muita luta e mobilização da categoria é que o TJCE concedeu, em março de 2022, a primeira atualização dessa verba indenizatória. A conquista foi materializada por meio da Lei nº 18.003/2022 – que considerou o IPCA acumulado até dezembro de 2021. Sem uma revisão anual, oficiais e oficialas de Justiça estão tendo que pagar para trabalhar.
InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE
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