Na tarde desta segunda-feira (26), representantes da UniOficiais/BR e UniOficiais/Sindojus-DF acompanharam a sessão do Conselho da Justiça Federal na expectativa de que fosse definida a interpretação mais ampla da aplicação da Lei nº 14.687/2023 no Processo SEI nº 0004055-21.2023.4.90.8000. Desse modo haveria a possibilidade de retroatividade da vedação de absorção dos quintos, absorção que ocorreu na primeira parcela do PCS implantada em fevereiro de 2023.
No entanto, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, adotou interpretação mais restritiva, permitindo a absorção da parcela de 2023, ou seja, para ela a vedação da absorção apenas se aplicaria nas parcelas de 2024 e 2025. Esse entendimento também foi acompanhado pela Desembargadora Marisa Santos.
Após a declaração dos votos, o Ministro Og Fernandes pediu vista e o julgamento foi adiado. Nesse cenário, a UniOficiais/Sindojus-DF continuará o trabalho para garantir o entendimento pela não absorção de nenhuma das parcelas, pedindo audiência com os conselheiros que ainda irão proferir os votos para aumentar as chances de um resultado favorável.
Isso porque é evidente o intuito do legislador de não permitir a absorção dos quintos por nenhuma das parcelas do PCS. "Entendimento contrário violaria a segurança jurídica e causaria injusto e significativo prejuízo aos servidores do Judiciário", finaliza o presidente Gerardo Lima.
Fonte: Sindojus-DF/UniOficiais
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