sábado, 27 de abril de 2024

Oficial de Justiça é vítima de atentado ao cumprir mandado em Aparecida de Goiânia

Oficial de Justiça foi surpreendido pelo suspeito, que resistiu ao cumprimento da ordem judicial


Imagem mostra avarias no carro do Oficial de Justiça e no portão do suspeito. (Foto: Reprodução)

Enquanto dava prosseguimento ao cumprimento de um mandado de busca e apreensão de um veículo em Aparecida de Goiânia (GO), um Oficial de Justiça acabou sendo vítima de ameaças, tentativa de homicídio e teve o próprio automóvel avariado.

Tudo aconteceu nesta sexta-feira (26), quando o agente da Justiça se deslocou até o bairro Jardim Imperial, para dar cumprimento à determinação judicial, referente a um automóvel de modelo Renault Duster.

Porém, ao chegar no local, enquanto aguardava pelo apoio – ainda dentro do próprio carro – foi surpreendido pelo agressor, que é esposo da proprietária do veículo que seria apreendido e teria começado a discutir veementemente com ele.

Após isso, o suspeito então entrou no carro, colidiu contra o portão da residência e, em seguida, repetidas vezes contra o automóvel do próprio Oficial de Justiça.

Logo em seguida, o indivíduo saiu do Renault, portando uma arma branca e tentou arrombar o vidro da porta do oficial, afirmando que iria matá-lo.

Não tendo êxito, o suspeito então retornou ao próprio veículo e fugiu do local. A vítima chegou a tentar persegui-lo, porém não conseguiu acompanhá-lo.

Ele, agora, irá responder por dano ao patrimônio, ameaça e também tentativa de homicídio.

InfoJus Brasil: com informações do Portal 6

sexta-feira, 26 de abril de 2024

UniOficiais participa ativamente dos debates de interesse dos Oficiais de Justiça no Fórum de Carreiras do CNJ

A UniOficiais (Associação Nacional e sindicato) participou, na última quarta-feira (24), da reunião de retomada dos trabalhos do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos servidores do Poder Judiciário da União.

Conduzido pelo ministro do Conselho Nacional de Justiça, Bandeira de Mello, o objetivo é debater as principais pautas que envolvem a carreira e salários da categoria.

Em um espaço democrático de respeito mútuo, a reunião contou com a presença de outras entidades representativas, bem como, com a coexistência representativa institucional dos Oficiais de Justiça através da UniOficiais, por meio do presidente Gerardo Lima; e da Fenassojaf, representada pela presidente Mariana Liria.

Na oportunidade, a UniOficiais comunicou o protocolo da minuta do Plano de Cargos e Salários do PJU feito junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com propostas que valorizam todos os servidores do Judiciário Federal, como a incorporação da GAJ no Vencimento Básico, reajustes isonômicos para todos os cargos, retomada do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal, reconhecimento da situação dos servidores da Tecnologia da Informação, entre outras questões já deliberadas nas instâncias da categoria.

A próxima reunião do Fórum de Carreiras está marcada para 15 de maio, quando serão analisados encaminhamentos das pautas comuns retiradas de encontros dos subgrupos.

No dia 29 de maio está prevista uma nova reunião com todos os participantes para apresentação do novo coordenador do Fórum.

Fonte: www.unioficiais.org.br

quinta-feira, 25 de abril de 2024

Réu que não é encontrado por oficiais de Justiça não necessariamente está fugindo

O fato de um homem não ter sido encontrado pelos oficiais de Justiça não significa que ele esteja fugindo de suas obrigações com a Justiça.

Desembargadora revogou prisão preventiva de homem acusado de roubo ocorrido em 2020

Esse foi o entendimento do juízo da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná para dar provimento a um pedido de Habeas Corpus em favor de um homem preso preventivamente pelo crime de roubo qualificado por uso de arma de fogo.

No HC, a defesa sustentou que a prisão preventiva foi decretada de modo ilegal, já que a presunção de fuga que fundamentou a decisão não é um argumento idôneo. Também questionou o fato do crime ter ocorrido em 2020 e não existirem indícios de reincidência desde então.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Simone Cherem Fabrício de Melo, apontou que embora se trate de um crime grave, a prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares.

A magistrada explica que a prisão preventiva foi decretada em 2020 e o mandado só foi cumprido em 2024. Na decisão questionada, o juízo de origem entendeu que o acusado fugiu do cumprimento de decisão judicial e, por isso, a prisão preventiva deveria ser mantida.

A julgadora, contudo, entendeu que não se pode confundir o fato de o réu não ter sido localizado para responder à ação penal com uma suposta fuga.

“Deste modo, apesar da gravidade da ação, mas considerando que o comportamento criminoso fora perpetrado no ano de 2020, que se trata de réu primário e que inexistem notícias de novos injustos por cometidos pelo paciente, afigura-se recomendável a substituição do cárcere processual por medidas menos extremadas”, resumiu ao revogar a prisão preventiva em liminar.

O acusado foi representado pelo advogado Jessé Conrado da Silva Góes.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0026693-63.2024.8.16.0000

InfoJus Brasil: com informações da Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 24 de abril de 2024

Atividade de Risco: CCJ do Senado aprova projeto que torna hediondo crime de homicídio contra Oficial de Justiça

Weverton (D) relata o projeto ao lado do presidente da CCJ, Davi Alcolumbre

PL 4015/2023


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei (PL) 4.015/2023, que classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciais. O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) e segue para o Plenário em regime de urgência.

A matéria classifica como homicídio qualificado o assassinato de magistrados, como juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores, e de membros do Ministério Público, como promotores de Justiça e procuradores federais. A medida se aplica ainda quando a vítima for cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo e por afinidade até o terceiro grau — o que inclui pais, filhos, irmãos, avós, bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos, além de cunhados, sogros, genros e noras e parentes por adoção.

Além disso, a pena por lesão corporal praticada contra essas autoridades ou seus parentes também é aumentada em até dois terços. As penas por lesão corporal variam de três meses de detenção a doze anos de reclusão, conforme as caraterísticas e os resultados do crime. De acordo com o projeto, a lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte também será considerada crime hediondo.

O relator aceitou emendas para incluir outras categorias no rol de autoridades cujo assassinato é considerado homicídio qualificado e crime hediondo. Por sugestão da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), foram incluídos os defensores públicos e os oficiais de Justiça. Uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB) contempla os advogados públicos e os procuradores dos estados e do Distrito Federal. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) acrescentou os policiais legislativos, enquanto os senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e Marcos Rogério (PL-RO) incluíram os policiais judiciais.

A legislação em vigor já considera qualificado o homicídio praticado contra militares das Forças Armadas e membros da Força Nacional de Segurança. A regra valei ainda para integrantes das forças de segurança do Estado, como a Polícia Federal, as polícias Rodoviária e Ferroviária Federal, policiais civis e militares, bombeiros militares e policiais penais.

O homicídio qualificado — praticado em determinadas circunstâncias ou contra determinados tipos de vítimas — tem pena superior à do homicídio simples. Enquanto a pena para o simples varia de seis a 20 anos de reclusão, a punição para o qualificado varia de 12 a 30 anos de reclusão.

Os crimes hediondos envolvem grande violência ou crueldade ou causam grande repulsa na sociedade. Pessoas condenadas por esses crimes não podem receber indulto, graça ou anistia e começam a cumprir a pena, obrigatoriamente, em regime fechado. O homicídio qualificado é considerado crime hediondo.

Segundo o PL 4.015/2023, o aumento da pena e a classificação como homicídio qualificado ou como crime hediondo dependem de o crime ter sido praticado contra a vítima no exercício de suas funções ou por causa delas, ou pela condição de parente da autoridade.
 
Organização Criminosa

Uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR), acatada pelo relator, equipara o ato de atrapalhar investigação contra organização criminosa ao crime de integrar uma organização do tipo. O texto prevê pena de três a oito anos de reclusão.

Os atos de conspirar ou encomendar a prática de violência ou de ameaça contra agente público, testemunha, jurado, advogado ou perito, ou contra seus parentes próximos, para atrapalhar processo ou investigação envolvendo organização criminosa podem ser punidos com quatro a 12 anos de reclusão. O cumprimento da pena deve começar em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
 
Política de proteção

O PL 4.015/2023 também classifica como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Advocacia Pública, aos oficiais de Justiça e aos policiais legislativos e judiciários e lhes garante medidas de proteção, se necessário. Além disso, o projeto prevê medidas para dar maior segurança aos dados pessoais dessas autoridades.

InfoJus Brasil: com informações da Agência Senado

terça-feira, 23 de abril de 2024

Projetos de Leis fundamentais para os Oficiais de Justiça deverão ter relatoria de senador paraibano


O senador Efraim Morais (União-PB) se comprometeu em avocar para si as relatorias dos Projetos de Lei n. 2525/2019 (porte de armas) e n.2584/2019 (pagamento das diligências da fazenda pública).

O atendimento se deu a pedido feito pessoalmente no gabinete do parlamentar, em Brasília, pelo presidente do Sindojus-PB e vice-presidente legislativo da Afojebra, Joselito Bandeira Vicente.

“Na ocasião, agradecemos pela emenda apresentada ao PL 4015/2023 (atividade de risco), outra matéria de fundamental importância para a categoria em nível nacional, pela integridade física e pela vida cotidianamente exposta na linha de frente no cumprimento de diligências essenciais à efetivação da justiça”, afirmou Joselito.

InfoJus Brasil: com informações do Portal do Litoral PB e Cândido Nóbrega

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