quinta-feira, 25 de abril de 2024

Réu que não é encontrado por oficiais de Justiça não necessariamente está fugindo

O fato de um homem não ter sido encontrado pelos oficiais de Justiça não significa que ele esteja fugindo de suas obrigações com a Justiça.

Desembargadora revogou prisão preventiva de homem acusado de roubo ocorrido em 2020

Esse foi o entendimento do juízo da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná para dar provimento a um pedido de Habeas Corpus em favor de um homem preso preventivamente pelo crime de roubo qualificado por uso de arma de fogo.

No HC, a defesa sustentou que a prisão preventiva foi decretada de modo ilegal, já que a presunção de fuga que fundamentou a decisão não é um argumento idôneo. Também questionou o fato do crime ter ocorrido em 2020 e não existirem indícios de reincidência desde então.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Simone Cherem Fabrício de Melo, apontou que embora se trate de um crime grave, a prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares.

A magistrada explica que a prisão preventiva foi decretada em 2020 e o mandado só foi cumprido em 2024. Na decisão questionada, o juízo de origem entendeu que o acusado fugiu do cumprimento de decisão judicial e, por isso, a prisão preventiva deveria ser mantida.

A julgadora, contudo, entendeu que não se pode confundir o fato de o réu não ter sido localizado para responder à ação penal com uma suposta fuga.

“Deste modo, apesar da gravidade da ação, mas considerando que o comportamento criminoso fora perpetrado no ano de 2020, que se trata de réu primário e que inexistem notícias de novos injustos por cometidos pelo paciente, afigura-se recomendável a substituição do cárcere processual por medidas menos extremadas”, resumiu ao revogar a prisão preventiva em liminar.

O acusado foi representado pelo advogado Jessé Conrado da Silva Góes.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0026693-63.2024.8.16.0000

InfoJus Brasil: com informações da Revista Consultor Jurídico

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