terça-feira, 9 de abril de 2024

TRF3 suspende terceirização de cargos de técnicos judiciários no TRT-15

A Justiça reconhece a irregularidade na terceirização de funções essenciais ao Poder Judiciário da União, defendendo a obrigatoriedade do concurso público.


Em uma decisão significativa, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a suspensão de atos administrativos que promoviam a terceirização de cargos de técnicos judiciários, especificamente na especialidade de transporte, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), atendendo ao pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (SINDIQUINZE).

O SINDIQUINZE contestou a extinção da especialidade transporte para técnicos judiciários e a subsequente terceirização dessas funções, alegando violação ao princípio do concurso público, conforme estabelecido no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal (CF), e outras disposições legais pertinentes.

Inicialmente, a 2ª Vara Federal do TRF3 negou a tutela de urgência solicitada pelo sindicato, não reconhecendo os requisitos necessários para sua concessão. Contudo, após recurso (Agravo de Instrumento), a 6ª Turma do TRF3 reverteu a decisão, identificando a violação aos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública e a gestão de pessoal no âmbito do Poder Judiciário da União.

A decisão favorável do TRF3 enfatizou a importância de respeitar a obrigatoriedade dos concursos públicos para o provimento de cargos no Poder Judiciário, além de reconhecer a violação ao artigo 96, inciso II, alínea b, da CF, que estabelece que a criação e extinção de cargos públicos devem ocorrer exclusivamente por meio de lei.

Para Rudi Cassel, advogado do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, destacou a importância da decisão, ressaltando que atribuições legais das carreiras do Poder Judiciário da União não podem ser extintas ou terceirizadas por ato administrativo, pois isso viola diretamente os interesses da categoria e os princípios constitucionais.

Esta decisão reforça a proteção aos direitos dos servidores públicos e a necessidade de observância ao princípio do concurso público, contribuindo para a manutenção da integridade e eficiência do serviço público no âmbito do Poder Judiciário da União.

A decisão foi proferida no âmbito do Agravo de Instrumento nº 5007424-17.2022.4.03.0000 pela 6ª Turma do TRF3.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente:

Postagens populares