sexta-feira, 10 de maio de 2024

PL 429/24: Senador Izalci apresenta emenda para garantir custeio do adicional de atividade penosa para os servidores do PJU


Na tarde de terça-feira (07/05), o senador Izalci (PL/DF) apresentou a Emenda nº 8 ao Projeto de Lei n.º 429/2024 a fim de instituir um mecanismo de custeio do adicional de atividade penosa, previsto no art. 71 da Lei 8.112/90, para os servidores – Técnicos, Analistas e Oficiais de Justiça – do Poder Judiciário.


Confira a íntegra da emenda:

Acrescente-se inciso V ao caput do art. 16; e dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 16 do Projeto, nos termos a seguir:

“Art. 16 ...................................

V – custeio do adicional de atividade penosa a que se refere o art. 71 da Lei 8.112/90, visando incentivar à permanência de servidores em varas ou cidades menos atrativas ou com maior rotatividade, localizadas em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos de regulamento expedido pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. É vedada a aplicação da receita do FEJUFE na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, exceto aquelas relacionadas às ações previstas nos incisos IV e V deste artigo.”

A Justificação da emenda destaca que a medida visa “...atender ao imperioso interesse do serviço público, posto que a Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, assim dispõe: Art. 16. Os tribunais devem instituir mecanismos de incentivo à permanência de servidores e/ou servidoras em comarcas do interior ou cidades com maior rotatividade de seus quadros.”

A redação em vigor do art. 71 da Lei 8.112/90 diz que “o adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem”. Entretanto, decorrido mais de 30 anos da edição da norma, jamais houve a edição de REGULAMENTO para o dispositivo legal em comento no âmbito do Poder Judiciário de União. Desta feita, a inserção da presente emenda permitirá ao Poder Judiciário dispor de recursos para implementar, como política de gestão de recursos humanos, um mecanismo de incentivo à permanência de servidores(as) em comarcas ou cidades menos atrativas ou com maior rotatividade de servidores(as).

A instituição de um mecanismo de custeio servirá de incentivo à permanência de servidores(as) em comarcas ou cidades menos atrativas ou com maior rotatividade de servidores(as), permitindo que o Presidente do Conselho Nacional de Justiça possa instituir, em momento oportuno e conveniente, a regulamentação do adicional de atividade penosa (art. 71 da Lei 8.112/90), no interesse do serviço, servindo de incentivo e atrativo para manutenção de servidores(as) qualificados em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem (Amazônia Legal e Semiárido Nordestino), nos locais mais interioranos, propiciando uma menor rotatividade de servidores e um número menor de pedidos de remoção para sair de locais com tais condições, trazendo maior estabilidade nos quadros de pessoal nestes locais que geralmente apresentam déficit de recursos humanos, em razão de inúmeros fatores, tais como precárias condições de qualidade de vida e baixos índices de desenvolvimento humano nestas localidades, compreendendo educação, saúde, transporte, educação, tecnologias, segurança etc.

Ademais, a emenda vem ao encontro do Processo SEI 09474/2023, que tramita no Conselho Nacional de Justiça, aberto em razão do Ofício 453-2023, do SindjusDF, versando sobre a pretensão de regulamentação do adicional de atividade penosa (art. 71 da Lei 8.112/90) no Poder Judiciário da União, como um mecanismo de incentivo à permanência de servidores(as) em comarcas ou cidades menos atrativas ou com maior rotatividade de servidores(as), nos termos em que se preceitua o art. 16 da Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.

O PL 429/2024 se encontra com o Relator, Senador Eduardo Gomes, da Comissão de Assuntos Econômicos, e está PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO.

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

InfoJus Brasil

Duas mulheres são presas ao tentar impedir trabalho de oficial de Justiça em Guaramirim (SC)


A guarnição da polícia militar de Guaramirim SC, prestava apoio apoio ao oficial de justiça para cumprimento de medida protetiva de afastamento do lar, na rua 28 de agosto no bairro Nova Esperança, quando duas mulheres foram detidas por desobediência e desacato.

A medida de afastamento foi cumprida, contudo as proprietárias da residencia em que o inquilino sofreu o afastamento interviram na situação, informando que não iriam aceitar a permanência na residencia locada a mulher que havia registrado a ocorrência pedindo o afastamento do homem, até então locatário.

Mesmo com as tentativas de mediação por quase duas horas, as duas mulheres se mostraram irredutíveis e tiveram que ser detidas, tanto pela desobediência quanto pelas ofensas contra os agentes públicos que estavam no local. As duas mulheres foram encaminhadas à Delegacia de Polícia para os procedimentos cabíveis.

InfoJus Brasil: com informações do portal São Bento Notícias

Confiança e uso da tecnologia pelos Oficiais de Justiça são debatidos no segundo dia de Congresso da UIHJ no Rio de Janeiro


A imagem de confiança e o uso dos meios tecnológicos para o trabalho do Oficial de Justiça em todo o mundo foram a linha de debate desta quinta-feira (09), segundo dia de 25º Congresso Internacional no Rio de Janeiro.

Pela manhã, o foco foi o acréscimo de atividades imposto aos Oficiais para que se tornem verdadeiros Agentes de Confiança, com ênfase na utilização dos recursos tecnológicos para o cumprimento de mandados.

A Oficiala brasileira Vanessa de Marchi apontou a utilização da tecnologia e Inteligência Artificial como indicativos de perda de postos de trabalho, sendo uma realidade irrefutável.


A painelista destacou que o Judiciário brasileiro possui 111 projetos de IA em andamento ou já instalados. Ela também elencou todos os meios remotos usados pela Justiça como o cumprimento de mandados por aplicativos e e-mail, balcão virtual, audiência remota, Núcleo de Justiça 4.0. “São poucos Oficiais trabalhando como verdadeiros Agentes de Inteligência Processual”, ressaltou.

O Brasil ainda se fez presente nas mesas redondas sobre a cooperação internacional como pilar necessário da confiança e a multidisciplinaridade no centro da modernização, através das Oficialas Vanessa Régis e Flávia Pires.

Depois do intervalo do almoço, os participantes do Congresso tiveram conhecimento sobre a experiência da digitalização em outros países e a nova oportunidade proporcionada por esse recurso aos Oficiais de Justiça.

No último painel do dia, o diretor da Fenassojaf e da União Internacional, Malone Cunha, chamou a atenção dos presentes para a ameaça da desjudicialização da execução que cerca o segmento no país.

O brasileiro falou sobre a necessidade da alteração na tradução para o português do “terceiro de confiança” para “agente de confiança”, uma vez que os Oficiais de Justiça do Brasil, ao contrário da maior parte do mundo, é um servidor público, devidamente concursado para o cargo.

“No Brasil, a forma de se referenciar ao Oficial de Justiça tem sido como Agente. Agente de Inteligência, Agente de Confiança. Mas não só [foi necessário] uma modificação no tema a ser traduzido, mas uma modificação na forma de se enxergar essa confiança, de acordo com a realidade brasileira”, disse.


Malone Cunha ainda destacou que em território brasileiro, o Oficial de Justiça é visto como Agente de Confiança “muito mais das partes envolvidas, mas também pela sociedade como um todo”.

O diretor chamou a atenção para a ameaça da desjudicialização da execução que cerca os Oficiais brasileiros. De acordo com ele, “a execução judicial no Brasil virou um objeto de cobiça de outras profissões e, dentro dessa realidade, nós temos visto que, por exemplo, a nossa maior ameaça vem dos cartórios, dos notários e dos tabeliães de protesto, que desejam trazer para si o exercício da função das ordens judiciais”.

Para o Oficial de Justiça, a execução que garanta a confiança de todas as partes e da sociedade só faz sentido “se for através de um Oficial de Justiça”, finalizou.

O 25º Congresso Internacional dos Oficiais de Justiça segue até as 13 horas desta sexta-feira (10), no Fairmont Copacabana Hotel.

Do Rio de Janeiro, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

quarta-feira, 8 de maio de 2024

PL 4015/2023: Atividade de Risco é aprovado pelo Plenário do Senado

PL 4015/2023 torna hediondo homicídio de agentes da Justiça

 

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciais (PL 4.015/2023). O texto teve voto favorável do senador Weverton (PDT-MA), que acatou emendas de senadores. O projeto retorna agora para a Câmara dos Deputados.

A matéria classifica como homicídio qualificado o assassinato de magistrados, como juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores, e de membros do Ministério Público, como promotores de Justiça e procuradores federais. A medida se aplica ainda quando a vítima for cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo e por afinidade até o terceiro grau — o que inclui pais, filhos, irmãos, avós, bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos, além de cunhados, sogros, genros e noras, e parentes por adoção.

Além disso, a pena por lesão corporal praticada contra essas autoridades ou seus parentes também é aumentada em até dois terços. As penas por lesão corporal variam de três meses de detenção a doze anos de reclusão, conforme as características e os resultados do crime. De acordo com o projeto, a lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte também será considerada crime hediondo.

O relator aceitou emendas para incluir outras categorias no rol de autoridades cujo assassinato passa a ser considerado homicídio qualificado e crime hediondo. Por sugestão da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), foram incluídos os defensores públicos e os oficiais de justiça. Uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB) contempla os advogados públicos e os procuradores dos estados e do Distrito Federal. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) acrescentou os policiais legislativos, enquanto os senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e Marcos Rogério (PL-RO) incluíram os policiais judiciais.

— Nós temos carreiras específicas como os oficiais de justiça, como os advogados públicos, os juízes, promotores, que precisam sim ter esse reconhecimento do estado brasileiro para saber que eles, no exercício das suas funções, terão todas as condições e a proteção do estado para que continue as suas, não só investigações, mas qualquer tipo de diligência — afirmou Weverton.

A legislação em vigor já considera qualificado o homicídio praticado contra militares das Forças Armadas e membros da Força Nacional de Segurança. A regra vale ainda para integrantes das forças de segurança do Estado, como a Polícia Federal, as polícias Rodoviária e Ferroviária Federal, polícias civis e militares, bombeiros militares e policiais penais.

O homicídio qualificado — praticado em determinadas circunstâncias ou contra determinados tipos de vítimas — tem pena superior à do homicídio simples. Enquanto a pena para o simples varia de seis a 20 anos de reclusão, a punição para o qualificado varia de 12 a 30 anos de reclusão.

Segundo o PL 4.015/2023, o aumento da pena e a classificação como homicídio qualificado ou como crime hediondo dependem de o crime ter sido praticado contra a vítima no exercício de suas funções ou por causa delas, ou pela condição de parente da autoridade.


Gerardo Lima, presidente da UniOficiais (Sindicato/Associação Nacional) acompanhou a votação no plenário do Senado Federal. Foto redes Sociais.

InfoJus Brasil: com informações da Agência Senado e da UniOficiais (Sindicato/Associação Nacional)

25º CONGRESSO: Fenassojaf integra painel sobre a profissão de Oficial de Justiça


Os mais de 600 Oficiais de Justiça e Agentes de Execução que participam do 25º Congresso Internacional no Rio de Janeiro (RJ) prestigiaram, neste primeiro dia de evento, uma programação de explanações científicas sobre a profissão do Oficial de Justiça no Brasil e no mundo, bem como a necessária (r)evolução da formação inicial e contínua desses servidores.

Além da cerimônia de abertura, a Fenassojaf integrou painel sobre o Status e funcionamento da profissão de Oficial de Justiça no Brasil. Na oportunidade, o vice-presidente Neemias Ramos Freire apresentou a estrutura do Judiciário Federal brasileiro, bem como a forma de ingresso e atuação no cumprimento de mandados.

De acordo com ele, existe um gargalo na execução do Judiciário Federal, onde o governo tenta reduzir com ações administrativas. O vice-presidente também apresentou o quadro de produtividade no Judiciário.

Junto com Neemias Freire, o Oficial de Justiça Edivaldo Lima trouxe informações sobre o dia a dia da execução na Justiça Estadual brasileira.

(R)evolução da formação dos Oficiais


O Brasil também esteve presente na mesa redonda que debateu a (r)evolução da formação inicial e contínua dos Oficiais de Justiça pelo mundo.

A participação foi através do juiz federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (JFRJ), Osair Victor. Durante a explanação, o magistrado destacou o respeito e a importância dos Oficiais de Justiça para o Judiciário, como comunicadores da Justiça. “O Oficial é a imagem da Justiça nas ruas. Por isso um aperfeiçoamento inicial e contínuo é essencial”, frisou.

O primeiro dia de Congresso Internacional foi encerrado com o debate e uma dinâmica referente ao tema central do evento: o Oficial de Justiça como Agentes de Confiança.

Ainda nesta quarta-feira, todos os participantes desfrutam de uma “Noite de Boas-Vindas” oferecida pela União Internacional. A confraternização acontece no espaço Rio Scenarium.

Do Rio de Janeiro, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

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