sexta-feira, 24 de maio de 2024

PERNAMBUCO: Homem que ameaçou Oficial de Justiça tem prisão em flagrante convertida para preventiva

A informação foi confirmada pela assessoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nesta sexta-feira (24)


A prisão do suspeito foi convertida em preventiva após decisão em audiência de custódia, no Fórum de Olinda, no Grande Recife (Foto: Arquivo )

O homem de 50 anos que foi preso por ameaçar uma oficiala de Justiça, por meio de ligação de WhatsApp, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva após audiência de custódia, nesta sexta-feira (24).

A informação foi confirmada pela assessoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que informou que o juiz de plantão do Polo de Audiências de Custódia de Olinda decidiu converter a prisão do suspeito identificado como Luciano Manoel da Silva.

Agora, ele será encaminhado para o Centro de Observação Criminológica e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife, onde ficará à disposição da Justiça.

A oficiala de Justiça foi alvo de agressões verbais e ameaças, em uma ligação, quando estava trabalhando, na quarta-feira (22).

O suspeito foi preso por volta das da quinta-feira (23), pelo delegado titular da Delegacia de Itamaracá, Gilmar Rodrigues.

Durante a ligação em que ameaçou a oficiala de Justiça, o suspeito ainda proferiu xingamentos e ameaças a dois juízes, sendo um deles uma magistrada que é chefe da oficiala de Justiça.

Ele foi preso em flagrante e conduzido para a Delegacia de Paulista, também no Grande Recife.

História

Luciano recebeu uma intimação há 20 dias por causa de uma medida protetiva, prevista na Lei Maria da Penha, por cometer o crime de violência doméstica.

O primeiro contato da oficiala de Justiça com o suspeito foi feito por telefone.

Assim, o homem obteve o número dela e salvou o contato da profissional.

Como foi

Nessa ligação, a oficiala de Justiça recebeu uma chamada de Luciano, por WhatsApp, e disse ter recebido ameaças.

Em entrevista exclusiva ao Diario de Pernambuco, na quinta (23), a profissional contou que Luciano disse que iria "pegá-la" e afirmou ser integrante da facção criminosa conhecida como “Trem Bala", grupo criminoso que atua em diversas regiões do Estado, mas fortemente nas cidades de Ipojuca e Itamaracá, no Grande Recife.

A oficiala disse também que o suspeito disse que "iria pegar a juíza de Igarassu e o juiz de Itamaracá”.

Diante de todas as queixas, também registradas na na Central de Plantões da Capital (Ceplanc), no bairro de Santo Amaro, na área Central do Recife, foi elaborado um boletim de ocorrência (BO) contra o suspeito.

O boletim de ocorrência classifica os crimes como ameaça, desacato e injúria, todos dolosos e consumados.

A oficiala de Justiça falou que após as ameaças, ela se sente amedrontada, contudo, não pretende pedir licença.

“Estou firme e forte na luta. Porém, depois desse episódio, confesso que estou amedrontada. Não foi a primeira vez que recebi ameaças. A nossa profissão é de risco. A gente está na linha de frente, pois enquanto a Polícia Militar entra em comunidade com viatura, colete e arma, a gente entra com caneta e papel. Vamos para rua sozinhas. Itamaracá é muito pequeno e trabalhamos só”, falou a oficial de Justiça.

“A resposta foi dada (prisão do suspeito) e a gente não vai abaixar a cabeça não. A luta é grande. No desenrolar das investigações, vamos ver como vai proceder. Mas continuo trabalhando firme e forte”, acrescentou a profissional.

InfoJus Brasil: com informações do Diário de Pernambuco

Desacato, ameaça e injúria contra Oficiala de Justiça em Itamaracá (PE)


Na última quarta-feira (22), a Oficiala de Justiça Maria Cecília Costa Gonçalves de Brito, do Fórum de Itamaracá, Pernambuco, sofreu agressões verbais e ameaças graves. O incidente ocorreu às 18h51, conforme registrado, no bairro Jaguaribe.

Maria Cecília, que já havia intimado o agressor, Luciano Manoel da Silva, há alguns meses, recebeu uma ligação via WhatsApp do mesmo, durante a qual ele a ameaçou. Entre as ameaças proferidas, Luciano disse que "vai pegá-la" e afirmou ser "do Trem Bala", indicando que também iria "pegar a juíza de Igarassu e o juiz de Itamaracá, Dr. Romero".

Além disso, ele insultou a oficiala de justiça, chamando-a de "vagabunda". Todas essas agressões verbais foram gravadas pela vítima, que apresentou o áudio às autoridades competentes.

A ocorrência foi registrada oficialmente às 21h33 na Central de Plantões no Bairro de Santo Amaro, Recife, onde Maria Cecília relatou o incidente. O boletim de ocorrência classifica os crimes como ameaça, desacato e injúria, todos dolosos e consumados.

O acusado foi preso por volta das 6h da manhã desta quinta-feira (23) pelo delegado titular da Delegacia de Itamaracá, Gilmar Rodrigues.

O Sindojus PE está acompanhando de perto o caso e prestando todo o apoio necessário à Oficiala Maria Cecília. Agradecemos ao presidente do TJPE Ricardo Paes Barreto, que de imediato destacou uma equipe para acompanhar o caso, ao delegado da assessoria policial do TJPE Germano Cunha, e ao delegado de Itamaracá, Gilmar Rodrigues, que ao tomar conhecimento do fato tomou todas as providências necessárias para a prisão do acusado ainda em flagrante.

O caso evidencia a importância de reforçar a segurança dos servidores do Judiciário e a necessidade de medidas legais mais severas contra aqueles que tentam intimidar ou desrespeitar os profissionais no exercício de suas funções. O Sindojus PE continuará lutando pela valorização e proteção de sua categoria, buscando garantir mais segurança e respeito para todos.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-PE

Eleição Sindojus: Com 77% dos votos, Chapa 1 é eleita para o triênio 2024-2027

Ao todo, 617 votos foram computados em todo o Estado, sendo 475 para a Chapa 1 (77%), 137 para a Chapa 2 (22,2%) e 5 brancos (0,8%)


Com 77% dos votos, a Chapa 1, “Construindo juntos”, foi eleita para dirigir o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) no triênio 2024-2027. O resultado foi anunciado pela Comissão Eleitoral, às 17h11, na sede da entidade, com a presença de representantes das duas chapas. Com o resultado, Francisco Vagner Lima Venâncio é reeleito presidente do sindicato e José Edisoneudson Guerra Aires eleito vice-presidente. Ao todo, 617 votos foram computados em todo o Estado, sendo 475 para a Chapa 1 (77%), 137 para a Chapa 2 (22,2%) e 5 brancos (0,8%).

Logo após informar o resultado, a Comissão Eleitoral, representada pelos Oficiais de Justiça Francisco César Gonçalves da Silva Filho (presidente), Antônio Pádua da Silva Filho (mesário), Camila Pinheiro Rabelo Soares (mesária), Glícia Ferreira Maia (mesária), Geanna Alves de Araújo (suplente) e Ezequiel Pinto de Sousa Junior (suplente) elaboraram a ata e fizeram a leitura proclamando o resultado.


César Filho, presidente da comissão, destacou que foi um pleito cheio de desafios e, apesar de ser o segundo processo eleitoral de forma totalmente virtual, sempre se apresentam novas etapas a serem enfrentadas. “Fico feliz por todo o processo de eleição. A comissão fez tudo consciente buscando o melhor interesse dos eleitores. Saímos com a sensação de dever cumprido”, destacou.

A eleição foi realizada das 8h às 17h de hoje em formato 100% virtual, possibilitando a participação de todos os sindicalizados e sindicalizadas. A empresa Eleja Online foi a responsável pelo processo eleitoral.

Conheça os integrantes da chapa eleita:

Presidente: Francisco Vagner Lima Venâncio
Vice-presidente: José Edisoneudson Guerra Aires
Primeiro Secretário: Francisco José de Mendonça
Segundo Secretário: Ranieria Lima de Freitas Gadelha
Diretor Financeiro: Fernanda Garcia Gomes
Vice-diretor Financeiro: Fillype Gurgel de Sousa
Diretor Jurídico: Carlos Eduardo Oliveira de Mello
Diretor de Comunicação: Francisco Luciano dos Santos Júnior
Diretor de Formação Sindical: Francisco Régis Feijão Parente
Diretor de Patrimônio: Nilmar Araújo de Aquino
Diretor Social dos Aposentados: Margarida Maria Vieira Brasil
Diretor Social de Cultura, Esporte e Lazer: Glauber Herbert Maurício Maia

Suplentes Diretoria Executiva

Alex de Paula Ledo
Ana Karmen Fontenele de Carvalho
Carla Maria Barreto Gonçalves
Fábio José de Lima Chagas Irmão
José Cruz de Oliveira Santos Júnior
Virgínia Gurgel Matos

Conselho Fiscal

Leonardo Torres Marinho
Ricardo de Melo Lopes
Leonardo Bruno Soares

Suplentes do Conselho Fiscal

João Bosco André
Gustavo Caçula Silva
José Wiliam Roriz Paiva

Saiba mais

Desde que foi fundado, em 28 de dezembro de 1992, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará já teve 12 gestões. Inicialmente, o mandato era de dois anos. A partir de 2009, no entanto, passou a ser de três anos. No ano passado, a entidade completou 31 anos de história, lutas e vitórias e hoje é referência em âmbito nacional como exemplo de sindicato forte e atuante.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

quarta-feira, 22 de maio de 2024

Quintos no CJF: Continuidade do julgamento sobre a não-absorção da VPNI será na próxima segunda-feira


A partir das 14h da próxima segunda-feira (27), o Conselho da Justiça Federal dará continuidade ao julgamento do processo administrativo 0004055-21.2023.4.90.8000, que trata da uniformização de entendimento sobre o termo inicial da eficácia da alteração legislativa que reverteu a absorção dos quintos, incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.

O processo consta do item 11 da pauta. O Min. Og Fernandes que, em sessão anterior solicitou vista do processo, irá apresentar o voto, depois que a relatora Min. Maria Thereza votou por uma interpretação desconectada da data
em que o artigo 4º da Lei 14.687/2023 foi promulgado. Na redação que entrou em vigor em 22 de dezembro de 2023, qualquer absorção dos quintos - por reajustes das tabelas de vencimentos – deve ser revertida.

A assessoria jurídica da Fenassojaf (Cassel Ruzzarin Advogados) promoveu intervenção e realizou sustentação oral por ocasião da primeira pauta de julgamento, em fevereiro. Segundo o advogado Rudi Cassel, a Fenassojaf, juntamente com outras entidades representativas, defende que a vigência da referida lei se iniciou quando a absorção aplicada era a da primeira parcela do reajuste da Lei 14.523/2023, ocorrido em fevereiro de 2023, “portanto não há margem para prorrogar a vigência da lei para fevereiro de 2024, como pretende a Min. Maria Thereza. Sob qualquer perspectiva, a primeira parcela do reajuste deve ter sua absorção em fevereiro de 2023 revertida para pagamento integral da VPNI de quintos”.

Ao longo dos dois últimos meses, a Associação Nacional encaminhou memoriais para o ministro Og Fernandes, com os documentos protocolados também nos autos do processo administrativo e distribuídos aos demais conselheiros.




Além disso, o diretor Fabio da Maia e a assessoria do advogado Eduardo Virtuoso se reuniram com a juíza auxiliar da Presidência do TRF-2, Dra. Patricia Provedel e com a vice-presidente do TRF-5, Desembargadora Germana de Oliveira Moraes para tratar sobre o assunto.

Virtuoso espera que o colegiado reconheça que a lei protege os Quintos em sua integralidade, “pois, garante a não absorção, redução ou compensações para a integralidade dos Quintos incorporada, de acordo com a literalidade do § único do Art. 11 acrescentado à Lei 11.4l6 pela Lei 14.687/2023”.

Para o diretor Fabio da Maia, “depois da vitória obtida no Congresso Nacional, a Fenassojaf atua incansavelmente para que os órgãos julgadores interpretem o texto legal tal qual ele foi aprovado, isto é, sem qualquer absorção salarial. Estamos confiantes que o plenário do CJF irá adotar o nosso posicionamento, manifestado em memoriais e nas reuniões das quais participamos”.

A Fenassojaf estará no plenário do Conselho Federal na segunda-feira para acompanhar o julgamento.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

terça-feira, 21 de maio de 2024

PL 429/2024: Relatório do Senador Eduardo Gomes garante atualização anual da indenização de transporte e custeio do adicional de atividade penosa (art. 71, da Lei 8.112/90)

O projeto de lei regulamenta as custas judiciais e refere-se à Justiça Federal de 1º e 2º graus.


Nesta terça-feira (21/05), o Senador Eduardo Gomes (PL/TO) apresentou parecer favorável a aprovação do projeto de Lei 429/2024 na Comissão de Assuntos Econômicos, em forma de substitutivo, e acatou as emendas n.º 05 (que trata da atualização anual da indenização de transporte) e 06 (que trata do custeio do adicional previsto no art. 71 da Lei 8.112/90), entre outras emendas, conforme consta no relatório.

Presidente da UniOficiais e Diretor do Instituto Nacioanl em Defesa dos Oficiais de Justiça (Unojus) acompanha a tramitação do PL 429/2024 CAE do Senado Federal

A emenda 05 apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR), que visa a destinar recursos do Fejufe para o custeio da instituição de mecanismos de incentivo à permanência de servidores e magistrados em varas ou cidades menos atrativas ou com maior rotatividade, localizadas em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, foi integralmente acatada pelo relator.

Segundo o senador Eduardo gomes, “Isso, convencidos pelo meritório argumento manejado por seu autor, no sentido de que a inserção desta emenda permitirá ao Poder Judiciário dispor de recursos para implementar, enquanto política de gestão de recursos humanos, um mecanismo de incentivo à permanência de servidores(as) e magistrados(as) em comarcas ou cidades menos atrativas ou com maior rotatividade.”

Veja o art. 19 do substitutivo:

Art. 19. Os recursos do Fejufe terão a seguinte destinação:

I - elaboração e execução de programas e projetos:

...................................................

VIII - custeio da instituição de mecanismos de incentivo à permanência de servidores e magistrados em varas ou cidades menos atrativas ou com maior rotatividade, localizadas em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem.

O relator também acatou a emenda nº 6, apresentada pelo senador Weverton (PDT/MA), que acresce dispositivo ao Projeto para disciplinar que o percentual de atualização da Indenização de Transporte devida aos Oficiais de Justiça da Justiça Federal será fixado anualmente, sempre no início do exercício seguinte, com base em índice oficial, cujo percentual não será inferior ao do IPCA apurado no mesmo período, ou de outro índice que vier a substituí-lo, manifestamo-nos pelo seu integral acolhimento.

“A importância dessa Emenda manifesta-se em várias dimensões, conforme se observa da meritória justificativa manejada por seu autor. Contudo, cumpre frisar, em especial, que a despeito deste projeto de lei introduzir a previsão de que os valores constantes dos Anexos da Lei serão corrigidos pela variação do IPCA, acabou por omitir a previsão de correção anual da Indenização de Transporte. Com isso, em tempo que se reconhece que este Senado Federal deve realizar a devida correção do texto para evitar injustiça irreparável contra os Oficiais de Justiça, acolhe-se a presente emenda na forma do § 3º, do art. 16, do Substitutivo.”, ressalta o relator.

Veja o art. 16 do substitutivo:

Art. 16. A indenização de transporte, de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, destinada a ressarcir as despesas realizadas com a utilização do meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, será paga aos oficiais de Justiça avaliadores da Justiça Federal de 1° e 2° graus, de acordo com critérios fixados pelo Conselho da Justiça Federal, que fixará também o percentual correspondente.


§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, consideram-se como serviço externo as atividades exercidas no cumprimento das diligências fora das dependências dos órgãos jurisdicionais em que os oficiais de Justiça estejam lotados.

§ 2º Não sendo hipótese de isenção, as custas relativas às diligências externas dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça Federal serão pagas e recolhidas pela parte interessada.

§ 3º Para efeito do caput deste artigo, o percentual de atualização da Indenização de Transporte será fixado anualmente, sempre no início do exercício seguinte, com base em índice oficial, cujo percentual não será inferior ao do IPCA apurado no mesmo período, ou de outro índice que vier a substituí-lo.

Clique AQUI e veja o relatório completo.

InfoJus Brasil: com informações da UniOficiais - www.unioficiais.org.br

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