segunda-feira, 23 de setembro de 2024

CNJ afasta juiz do TRT-2 por irregularidades em processo de penhora


Foto: Reprodução/G. Dettmar/Ag.CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de disponibilidade, por dois anos, a um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) devido a faltas funcionais graves em um processo de penhora de imóvel. A decisão foi unânime durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2024 e determina o afastamento do magistrado, que não poderá exercer suas funções nesse período, mas manterá o cargo. Os autos serão enviados ao Ministério Público Federal para providências cabíveis.

As irregularidades incluíram a indicação de um ex-advogado pessoal do juiz como corretor para a venda de um imóvel avaliado em R$ 50 milhões, destinado a quitar dívidas trabalhistas de apenas R$ 52 mil. A relatora do caso, conselheira Daiane Nogueira de Lima, destacou a falta de transparência e o descumprimento de normas estabelecidas pelo próprio juiz, como a exigência de ampla publicidade da venda e o respeito ao valor do imóvel.

Inicialmente, o TRT-2 havia aplicado ao juiz a pena de censura, considerada branda diante da gravidade dos fatos. No entanto, o CNJ entendeu que a sanção não era proporcional às ações do magistrado e optou pelo afastamento temporário.

InfoJus: com informações do portal JuriNews

CNJ torna obrigatório uso de sistema eletrônico para bloqueio de bens

Conselho estabeleceu a obrigatoriedade do uso de sistemas eletrônicos para solicitações de pesquisa de dados patrimoniais, visando aumentar a eficiência e a transparência nas buscas de bens relacionados a processos judiciais.

Passa a ser obrigatório o uso de sistema do CNJ para bloqueio de bens.
(Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ)

Da Redação

A partir de agora, todas as solicitações de pesquisa e bloqueio de bens relacionadas a processos judiciais deverão ser feitas por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ. A medida, aprovada durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada em 17, tem como objetivo padronizar e tornar mais eficiente o procedimento de buscas patrimoniais.

O ato normativo, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF, destacou que o uso de métodos analógicos, como o envio de ofícios, dificultava a administração e atendia inadequadamente à demanda. A nova regra visa agilizar e garantir maior segurança nas transmissões das ordens judiciais e suas respostas.

Exceções à obrigatoriedade serão permitidas apenas em situações específicas, como em ordens urgentes que não possam esperar o restabelecimento de sistemas temporariamente indisponíveis. O CNJ reforçou que essa padronização é parte de seu compromisso com a transparência e a eficácia dos processos judiciais.

Sistemas eletrônicos disponíveis

Atualmente, o CNJ disponibiliza nove sistemas eletrônicos para a gestão de bloqueios e constrição de bens. Esses sistemas permitem a busca de documentos, rastreamento de contas e retenção de ativos mediante ordem judicial. Entre as principais ferramentas estão o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS - Bacen), que identifica contas e aplicações financeiras, e o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), que conecta o Judiciário à Receita Federal, oferecendo acesso a dados fiscais e tributários dos contribuintes.

Outro sistema importante é o Infoseg, gerenciado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que contém informações sobre identificação civil e criminal, armamentos e outros dados relacionados à segurança pública. Tribunais precisam estar cadastrados no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) para acessar o Infoseg.

O Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), permite a gestão de bens e ativos sob restrição judicial, como valores, documentos e objetos, enquanto o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (Srei) facilita a busca de bens imóveis por meio de CPF ou CNPJ.

Sistemas de recuperação de bens

Ferramentas como o Sistema de Restrição Judicial de Veículos (Renajud), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) são voltadas diretamente à recuperação de bens. O Renajud, por exemplo, permite consultas em tempo real e restrições sobre veículos, incluindo registro de penhora, com base no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Já o Sisbajud conecta o Judiciário ao Banco Central e às instituições financeiras, permitindo o bloqueio de valores e ativos mobiliários. O Sniper, criado para melhorar a execução de sentenças relacionadas ao pagamento de dívidas, oferece uma solução mais ágil para localizar bens, substituindo métodos mais demorados de investigação patrimonial.

Com essa medida, o CNJ busca não apenas aprimorar a eficiência do Judiciário, mas também proporcionar maior segurança jurídica e economia de tempo para todas as partes envolvidas nos processos de busca e recuperação de bens.

Processo: 0003336-02.2024.2.00.0000

InfoJus: com informações do Portal Migalhas

Vitória da AOJESP: TJSP confirma a devolução da contribuição sindical descontada indevidamente da categoria


Em mais uma vitória do departamento jurídico da AOJESP, entidade que legitimamente representa a categoria dos Oficiais de Justiça de SP, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de 1ª Instância determinando a devolução da contribuição sindical de 2017 aos Oficiais de Justiça associados da AOJESP que foram descontados indevidamente.

No Acórdão, o relator expõe que na mesma data em que foi publicado o Comunicado n.º 221/2017 determinando o desconto — o qual foi operacionalizado em 6 de abril de 2017 — foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria n.º 421/2017 do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual suspendeu a Instrução Normativa n.º 01/2017 e, consequentemente, a cobrança da contribuição sindical dos servidores e trabalhadores públicos. Além disso, em 13 de julho de 2017, foi sancionada a Lei n.º 13.467 (Reforma Trabalhista), que entraria em vigor 120 dias depois da publicação oficial e que modificou a redação da Consolidação das Leis do Trabalho, retirou o caráter compulsório da contribuição sindical, determinando que as contribuições aos sindicatos deveriam ocorrer somente mediante autorização prévia dos próprios trabalhadores.

A diretora jurídica da AOJESP, Marilda Lace, ressaltou que a entidade não mede esforços e trabalha incessantemente para garantir os direitos de seus associados: “a AOJESP ainda aguarda julgamento de recurso junto ao TRT onde obtivemos sentença favorável em relação à devolução da contribuição sindical dos aposentados descontada ilegalmente em 2013 e atua como “amicus curiae” junto ao processo de cumprimento sentença que autorizou o desconto das contribuições sindicais retroativas de 2010, 2011 e 2012, cujo precatório deverá ser quitado pela Fazenda Pública. Infelizmente, a AOJESP tem legitimação limitada por não possuir carta sindical, mas isso não é motivo para inércia, seguimos buscando nossos direitos e representando nossos associados com compromisso e muito trabalho”, discorreu a diretora.


InfoJus: com informações da AOJESP

“Tribunal do Júri e o papel do Oficial de Justiça” é tema de palestra que será realizada no dia 24 de setembro

O evento vai ser ministrado pelos Oficiais de Justiça Celso Barreto e Wendell de Medeiros, lotados em Fortaleza, às 15h, por videoconferência. Será emitido certificado aos participantes

Arte: Lennon Cordeiro/Sindojus Ceará

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) realiza no dia 24 de setembro nova edição do projeto Sindojus Debate, com o tema “Tribunal do Júri e o papel do Oficial de Justiça”. O evento vai ser ministrado pelos Oficiais de Justiça Celso Barreto e Wendell de Medeiros, lotados na 1ª e 5ª Vara do Júri da comarca de Fortaleza, respectivamente, às 15 horas, por videoconferência (Zoom). Será emitido certificado aos participantes. O tema foi sugerido pela categoria na reunião mensal do Sindojus realizada no último mês agosto na Sala dos Oficiais de Justiça do Fórum Clóvis Beviláqua.

Na Capital há uma equipe fixa para acompanhar as sessões do Júri, mas vários oficiais e oficialas acabam sendo convocados para prestar suporte à equipe, sobretudo, no caso de tribunais mais extensos, como foi o caso do Júri do Curió. Com vasta experiência no tema, os oficiais Celso Barreto e Wendell de Medeiros explicarão todo o trâmite de uma sessão, desde o pregão, a incomunicabilidade do conselho de sentença, o trabalho na sala secreta, até eventuais conduções coercitivas, entre outros trabalhos desempenhados pelo Oficial de Justiça.

Toda a categoria está convidada para participar. Haverá um momento de interação, em que a categoria poderá tirar dúvidas relacionadas ao dia a dia de trabalho em suas comarcas. Quem quiser poderá enviar previamente eventuais dúvidas à diretoria, para que o assunto possa ser esclarecido pelos palestrantes na data do evento.
O que é um Tribunal do Júri?

O Tribunal do Júri detém a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando há intenção de matar, e está previsto na Constituição Federal, com regras estabelecidas no Código de Processo Penal. Nele, a sentença é decidida pela própria sociedade. São sorteados sete jurados, a partir de uma lista composta por 25 pessoas, que vão exarar o seu julgamento em nome da sociedade brasileira. Além de prestar auxílio ao magistrado, o Oficial de Justiça é fundamental para que a sessão ocorra sem nulidades.
Saiba mais

O Sindojus Debate é um projeto pensado pelo Sindojus Ceará especialmente para os Oficiais de Justiça. A proposta é trazer palestras periódicas abordando temas de interesse da categoria. Entre os assuntos que já foram abordados, estão: “Direito previdenciário – Panorama nacional e legislação estadual”; “Adesão à previdência complementar”; e “Tribunal do Júri e o papel do Oficial de Justiça”.


Serviço:
Palestra “Tribunal do Júri e o papel do Oficial de Justiça”
24/09
15h
Videoconferência (Zoom)

Link de acesso ao evento – ACESSE AQUI

ID da reunião: 814 2313 2960
Senha: sucesso


InfoJus: com informações do Sindojus-CE

Mobilização em defesa da PEC 23/2023, que torna o oficialato carreira típica de Estado


As entidades representativas dos Oficiais de Justiça têm mobilizado a categoria para que acessem o portal da Câmara dos Deputados e votem favoravelmente à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 23/2023), que busca conceituar a carreira como “típica de Estado”, exclusiva de bacharel em direito e essencial à Justiça.


A PEC é de autoria do deputado André Figueiredo (PDT/CE), dentre outros. A proposta acrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40, todos da Constituição Federal. A relatoria, na CCJC, é do deputado Gilson Marques (NOVO/SC).

A proposta aguarda o parecer do relator e, pós votação na CCJC, seguirá para análise de mérito em Comissão Especial a ser criada. São citados como atores-chave em relação à matéria o Presidente da CCJC, Deputada Caroline de Toni (PL/SC); o Relator deputado Gilson Marques; os membros da Comissão, especialmente o deputado Alencar Santana (PT/SP), Érika Kokay (PT/DF) e Coronel Meira (PL/PE); e o próprio autor da proposta, deputado André Figueiredo.

Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

InfoJus: com informações da Assojaf/GO

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