sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

ANAJUS parabeniza Oficiais de Justiça da União pela criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça


A ANAJUS felicita os Oficiais de Justiça da União pela histórica criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF). A transformação do SINDOJUS-DF em uma entidade de abrangência nacional representa um marco para a categoria, fortalecendo sua representatividade e potencializando a defesa de seus direitos.

A criação do SINDOJAF é fruto de um esforço coletivo que uniu profissionais de todo o país em prol de melhorias salariais, condições de trabalho mais adequadas e maior reconhecimento. Com uma estrutura robusta e consolidada, o novo sindicato terá maior força política e institucional para atuar em benefício dos Oficiais de Justiça Federais.

A ANAJUS reafirma seu compromisso de apoiar iniciativas que valorizem as carreiras do Poder Judiciário da União e parabeniza todos os envolvidos por essa conquista significativa.

InfoJus: com informações da ANAJUS

quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

SINDOJAF é fundado em Assembleia Histórica, marcando a união dos Oficiais de Justiça Federais


Nesta quinta-feira (12/12/2024), em Assembleia Geral Extraordinária virtual, realizada por meio de plataforma eletrônica, marcou a criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF). O evento reuniu Oficiais de Justiça de todos os tribunais do Poder Judiciário da União, representando os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal.

Com 947 votos a favor,  546 contrários e 06 abstenções, foi aprovada a expansão da base territorial do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (SINDOJUS-DF), que se transforma agora em uma entidade de abrangência nacional. A decisão histórica é vista como um marco para a categoria, fortalecendo sua representatividade e potencializando sua atuação junto às autoridades públicas e instituições judiciais.


Contexto e Importância da Decisão

A proposta de um sindicato nacional vinha sendo discutida há anos. Em meio aos debates, uma comissão especial concluiu que a ampliação da base territorial de um sindicato já consolidado, como o SINDOJUS-DF, seria a melhor solução para fortalecer a categoria. A estrutura já existente, robusta e organizada, garante um caminho mais ágil e eficaz para atender as demandas nacionais dos Oficiais de Justiça.

A criação do SINDOJAF visa atender às demandas específicas dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, que antes estavam dispersos em diferentes estados e enfrentavam dificuldades em conquistar melhorias salariais, melhores condições de trabalho e reconhecimento profissional.
Assembleia e Aprovação

Conforme o edital publicado no Diário Oficial da União, a Assembleia Geral Extraordinária foi convocada pelo diretor-presidente do SINDOJUS-DF, Gerardo Alves Lima Filho, e aconteceu em dois momentos: às 14h30 em primeira chamada, e às 15h em segunda chamada, com qualquer número de participantes. A votação foi realizada de forma virtual, com participação ampla de profissionais de todos os estados e do Distrito Federal.

Benefícios de um Sindicato Nacional

A expansão do SINDOJUS-DF para o SINDOJAF trará diversas vantagens para a categoria:

Maior força política e institucional: Uma entidade de abrangência nacional possui maior capacidade de negociação com o governo e o Judiciário.

Uniformização de direitos e condições de trabalho: Garantindo que todos os oficiais de Justiça Federais tenham os mesmos benefícios, independentemente da localização.

Fortalecimento da categoria: Integração de profissionais de diferentes regiões, promovendo troca de experiências e boas práticas.

Capacitação e desenvolvimento profissional: Ampliando programas de capacitação, eventos de formação e congressos.

Atuação mais ampla em causas coletivas: Maior representatividade em questões jurídicas de interesse coletivo, como defesa de direitos trabalhistas e aposentadoria.

Próximos Passos

Com a aprovação da expansão, o SINDOJAF assume a missão de representar todos os Oficiais de Justiça Federais do Brasil, consolidando-se como uma voz essencial na defesa dos direitos e interesses da classe. As próximas etapas incluem a regularização estatutária e a implementação de uma agenda nacional unificada.

A decisão representa um marco para os Oficiais de Justiça federais, que passam a contar com uma entidade sindical forte e de abrangência nacional, capaz de atuar de forma mais coordenada e eficaz na busca por avanços para a categoria.

EM BREVE MAIS ATUALIZAÇÕES.

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terça-feira, 10 de dezembro de 2024

CNJ amplia atribuições dos oficiais de Justiça. Confira a resolução.


Em sessão realizada nesta terça-feira (10/12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a presidência do Ministro Luís Roberto Barroso, aprovou uma resolução que amplia as atribuições dos oficiais de Justiça, integrando avanços tecnológicos para acelerar o cumprimento de mandados judiciais. A medida foi formalizada no Ato Normativo 0007876-93.2024.2.00.0000 e segndo o CNJ visa modernizar as funções da classe para atender às demandas crescentes do Judiciário.

Contexto e objetivo da resolução

A iniciativa busca viabilizar aos oficiais de justiça, por delegação ou cadastramento direto, a prática de atos de busca de pessoas e bens, bem como a inserção de restrições patrimoniais em sistemas eletrônicos. A medida é fundamentada na necessidade de modernização do trabalho dessa classe, assegurando maior celeridade ao cumprimento de ordens judiciais, em especial nos processos de execução e cumprimento de sentença.

Principais destaques da resolução

Acesso a Sistemas Eletrônicos: Oficiais de justiça passarão a ter acesso direto a sistemas como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SREI e SERP, permitindo a localização de pessoas, bens e o bloqueio de valores de maneira mais ágil. Este acesso será feito por meio de um perfil eletrônico exclusivo criado pelo CNJ, denominado “perfil oficial de justiça”.

Limitações e Segurança: O perfil não permitirá a retirada de restrições, desbloqueio de valores ou acesso a extratos bancários, garantindo maior compartimentalização de poderes e segurança cibernética.

Delegação de Poderes: Em casos específicos, os magistrados poderão delegar aos oficiais de justiça funções adicionais, como a retirada de restrições, por meio do perfil de “servidor assessor”.

Treinamento e Capacitação: Os tribunais deverão oferecer treinamento adequado aos oficiais de justiça para a operação das novas tecnologias. O CNJ também desenvolverá cursos de capacitação para auxiliar na implementação das novas funções.

Celeridade no Processo de Execução: A resolução recomenda que os mandados de execução contenham a ordem de penhora de bens e valores de forma prévia, permitindo aos oficiais de justiça realizá-la imediatamente após o prazo de citação, sem necessidade de devolução do mandado ao processo.

Justificativa da Decisão

O Ministro Luís Roberto Barroso destacou em seu voto que a modernização tecnológica do Poder Judiciário e a ampliação das atribuições dos oficiais de justiça são medidas necessárias para garantir a duração razoável do processo e a celeridade processual, conforme previsto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Além disso, a resolução atende às demandas de entidades representativas da classe, que participaram do processo de discussão e formulação da proposta.

Impacto para o Judiciário e a Sociedade

Segundo o CNJ, a aprovação da resolução representa um marco para a modernização do trabalho dos oficiais de Justiça, que passarão a desempenhar um papel mais ativo e eficiente na localização de pessoas e bens, contribuindo para a celeridade na resolução de conflitos. A medida também promove maior segurança jurídica e organização administrativa, atendendo aos princípios constitucionais de eficiência e acesso à justiça.

Íntegra da resolução:


RESOLUÇÃO Nº , DE DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a localização de pessoas e bens por oficiais de justiça, mediante acesso a sistemas informatizados do Poder Judiciário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII), bem como prevê o princípio da eficiência (art. 37, caput) e a delegação de poderes aos servidores do Poder Judiciário para a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XIV);

CONSIDERANDO a modernização das ferramentas que possibilitam comunicações eletrônicas, o que exige a adaptação das funções dos oficiais de justiça;

CONSIDERANDO que o Código de Processo Civil prevê ao Conselho Nacional de Justiça atribuição para disciplinar a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos (art. 196), e aos oficiais de justiça funções de execução de ordens judiciais, diligências e atos de constrição (arts. 154, 251, 243, 782, 829, 830 e 845);

CONSIDERANDO a existência de sistemas informatizados como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SREI e SERP, que possibilitam a

localização de pessoas e bens, além da integração com sistemas externos;

CONSIDERANDO que as Centrais de Mandados são estruturas de apoio direto à atividade judicante, como reconhecido pela Resolução nº 219/2016;

CONSIDERANDO as sugestões apresentadas pela Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), pela Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) e pela Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), entidades representativas da classe;

CONSIDERANDO o constante nos processos 0008990-77.2018.2.00.0000, 0003539-03.2020.2.00.0000 e 0006902-95.2020.2.00.0000 e no processo SEI 09938/2020;

CONSIDERANDO a criação de um perfil eletrônico próprio para os oficiais de justiça no sistema corporativo do CNJ, conforme processo SEI 14023/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar aos tribunais e conselhos que editem ou adequem seus atos regulamentares para contemplar, entre as atribuições dos oficiais de justiça, as atividades de inteligência processual para localização de pessoas, bens e constatação de fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento das determinações judiciais.

Art. 2º Será permitido aos oficiais de justiça o acesso direto aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Poder Judiciário, mediante login e senha próprios, para o cumprimento de mandados.

§ 1º Para tal finalidade, os tribunais devem cadastrar o corpo de oficiais de justiça em atividade no perfil próprio criado no sistema corporativo do CNJ (perfil “oficial de justiça”), delimitando a comarca, seção judiciária ou vara de atuação.

§ 2º O acesso aos sistemas deverá se realizar somente nos limites e finalidades do mandado a ser cumprido.

§ 3º Se for necessário o acesso a conteúdo de processo para o cumprimento da ordem, isto não englobará aqueles em sigilo ou segredo de justiça, salvo se o mandado a ser cumprido deles se originar ou a eles expressamente se destinar.

§ 4º A permissão de que trata o caput deve abranger inclusive o acesso ao sistema SISBAJUD, para fins de inclusão de ordens de bloqueio de valores, o que se recomenda seja feito diretamente após decorrido o prazo de citação ou intimação sem pagamento ou indicação de bens pelo executado.

§ 5º. O perfil “oficial de justiça” não permitirá a retirada de restrições, o desbloqueio de valores ou o acesso a dados de extratos bancários.

Art. 3º. A permissão de acesso aos sistemas também poderá ser concedida por delegação pelo magistrado competente ou por magistrado coordenador de Central de Mandados, por meio do perfil de “servidor assessor”, que poderá abranger inclusive as funcionalidades referidas no art. 2º, § 5º.

Art. 4º Os Tribunais deverão providenciar o devido treinamento para a operação das tecnologias disponíveis e necessárias à implementação das atividades de inteligência processual, sem prejuízo dos cursos de capacitação oferecidos pelo CNJ.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Ministro Luís Roberto Barroso


InfoJus: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil

Oficiais de Justiça têm legitimada pelo CNJ atribuição de agente de inteligência processual


A regulamentação na tarde desta terça-feira (10) pelo Conselho Nacional de Justiça, da atribuição de agente de inteligência processual para Oficiais de Justiça foi considerada pelo vice-presidente legislativo da Afojebra e presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira Vicente, como um marco importante para a categoria, pela inovação.

“Esse normativo é fruto de uma reunião das entidades representativas da classe com o ministro Luís Roberto Barroso, em março deste, por ocasião da passagem do Dia Nacional do Oficial de Justiça”, lembrou, após acompanhar presencialmente a sessão de hoje. Para ele, a medida aprovada à unanimidade, reconhece o potencial estratégico do OJ como elo fundamental entre o Judiciário e a sociedade, ao ampliar suas funções para além do cumprimento de mandados para incluir a coleta e análise de informações relevantes ao processo.

Joselito concluiu destacando que a regulamentação pode aumentar a eficiência, reduzir a morosidade e assegurar maior efetividade na execução judicial, integrando tecnologias e práticas de inteligência para subsidiar decisões judiciais mais fundamentadas e céleres.

Várias entidades de representação dos oficiais de Justiça acompanharam a votação.

Colaboração: Cândido Nóbrega 

quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

PL 4015/2023: Reconhecimento da atividade de risco dos Oficiais de Justiça segue em impasse na Câmara

PL 4015/2023: Câmara Aprova Reconhecimento de Atividade de Risco para Juízes e Membros do Ministério Público

Na noite desta segunda-feira, 4 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4015/2023, que reconhece a atividade de risco para juízes e membros do Ministério Público. As emendas do Senado Federal, que ampliavam esse reconhecimento para oficiais de Justiça e outras categorias, foram rejeitadas, ressalvados os destaques. A votação dos destaques apresentados para essas emendas, que incluem o reconhecimento do risco da atividade dos oficiais de Justiça, foi suspensa pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que condicionou sua análise a um acordo entre os líderes partidários.

A Trajetória do PL 4015/2023

O PL 4015/2023 foi proposto inicialmente na Câmara dos Deputados para reconhecer a atividade de risco exercida pelos juízes. Durante a tramitação, membros do Ministério Público foram incluídos no texto. No Senado Federal, o projeto recebeu emendas que estendiam o reconhecimento a oficiais de Justiça e outras categorias, o que gerou polêmica ao retornar para a Câmara.

O relator do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), apresentou um relatório rejeitando integralmente as emendas do Senado. Assim, o texto aprovado pela Câmara beneficia exclusivamente juízes e membros do Ministério Público, excluindo os oficiais de Justiça e as demais categorias incluídas pelo Senado.

Suspensão focada nos Destaques

Embora o PL tenha sido aprovado, os destaques apresentados para reverter a rejeição das emendas do Senado não foram analisados. O presidente Arthur Lira decidiu suspender a votação desses destaques, argumentando que é necessário um acordo entre os líderes para evitar a ampliação das categorias beneficiadas, segundo Lira, novos projetos teriam tramitação rápida para analisar o risco das demais categorias. A decisão gerou críticas, especialmente de entidades que representam os oficiais de Justiça, que argumentam que a exclusão da categoria ignora os riscos reais enfrentados por esses profissionais.

Mobilização dos Oficiais de Justiça

Entidades como o Sindojus-DF/UniOficiais, Instituto Unojus, Afojebra, Fesojus, Fenassojaf e outras se mobilizaram intensamente em defesa das emendas do Senado que reconheciam os oficiais de Justiça como categoria de atividade de risco. Essas organizações destacam os perigos diários enfrentados pela categoria no cumprimento de mandados judiciais, muitas vezes em locais de alta periculosidade e em situações de confronto.

Apesar da rejeição das emendas no relatório aprovado, os oficiais de Justiça e suas entidades representativas seguem pressionando pela manutenção do texto aprovado no Senado Federal, utilizando redes sociais, reuniões com parlamentares e mobilizações nos Estados para demonstrar a importância do reconhecimento das condições de risco de sua profissão.

Próximos Passos

Com a suspensão da votação dos destaques, a análise das emendas do Senado poderá ser retomada assim que houver um consenso entre os líderes partidários. No entanto, com o texto atual, apenas juízes e membros do Ministério Público são contemplados pelo reconhecimento de atividade de risco.

O InfoJus Brasil seguirá acompanhando de perto os desdobramentos dessa importante pauta e trará novas informações sobre o PL 4015/2023 assim que disponíveis.

Continue acompanhando nosso site para as últimas notícias e análises.

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