segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

Votação AGE: Sindicalizados referendam a decisão da diretoria do Sindojus-CE

Dos 271 votos computados, 170 (62,73%) foram favoráveis à proposta, 96 (35,42%) foram contrários e 5 (1,85%) foram abstenções


Foto: Daniel Barroso

Em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada na última sexta-feira, 17 de janeiro, os sindicalizados decidiram referendar a decisão da Diretoria que deliberou pela desfiliação da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (FESOJUS-BR).

Dos 271 votos computados, 170 (62,73%) foram favoráveis à proposta, 96 (35,42%) foram contrários e 5 (1,85%) foram abstenções. O resultado oficial foi disponibilizado no Relatório de Apuração emitido pela Eleja Online, empresa responsável por fornecer o sistema de votação online.

A votação ocorreu entre 8h e 17h, de forma virtual, o que favoreceu a ampla participação dos sindicalizados. Respeitando os princípios democráticos, a AGE foi realizada em formato híbrido: virtual por meio da plataforma Zoom e presencial na sede do sindicato; permitindo com que todos os participantes discutissem ideias, argumentos e proposições sobre o assunto em pauta.

O presidente do sindicato, Vagner Venâncio, pontua: “O Sindojus continuará firme na luta em defesa dos Oficiais de Justiça do Ceará. A desfiliação da federação não nos impede, nem nos impedirá, de seguir levando os pleitos da categoria em nível nacional às entidades representativas de Oficiais de Justiça e demais sindicatos do país. Estaremos presentes no Congresso Nacional, no Conselho Nacional de Justiça e em qualquer espaço necessário, somando esforços para fortalecer a nossa luta e conquistar avanços para a categoria”.

Acesse o Relatório de Apuração – AQUI

InfoJus: com informações do Sindojus-CE

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Oficiais de Justiça: Laudo técnico decorrente da pesquisa do Sintrajud aponta riscos da profissão

Resultados do estudo reforçam direito à aposentadoria especial para o segmento


A rotina de trabalho dos oficiais de justiça avaliadores federais (OJAFs) oferece diversos riscos à segurança desses trabalhadores, o que já é sabido. Ameaças, agressões, roubos e outros percalços são frequentes no exercício da função. Com o objetivo de mapear essa realidade a fim de fortalecer a atuação para que se efetive a decisão obtida pelo Sindicato no Mandado de Injunção 1309, o Sintrajud realizou uma pesquisa junto ao oficialato.

Os dados do estudo basearam um laudo técnico detalhado sobre as condições de trabalho desses servidores. O parecer da engenheira do trabalho Jackeline Benício foi protocolado em todos os tribunais regionais e na Justiça Militar, junto com requerimento para que seja reconhecida como atividade especial o período de trabalho dos/as oficiais de justiça, para que possam exercer o direito à aposentadoria especial (com paridade e integralidade) ou a conversão do tempo especial em comum, para futura aposentadoria.

O pedido se fundamenta na Súmula Vinculante 33 e no Mandado de Injunção nº 758. O Sintrajud também havia obtido decisão favorável ao segmento no Mandado de Injunção 1309. Mas, como destaca o Jurídico do Sindicato: “Apesar de reconhecer o direito de aplicação de outros conceitos previstos no RGPS para a aposentadoria especial aos servidores públicos, na ausência de legislação específica, quanto à contagem diferenciada do tempo, a Suprema Corte deixava de reconhecer a aplicação das disposições acerca da conversão do tempo especial em comum.”

Por isso, é pedida a alteração da contagem de tempo diferenciada na época de vigência da antiga redação do artigo 40 da Carta Magna, entre 2005 e a reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro, sob regência da Emenda Constitucional 47 (EC). Durante a vigência da Emenda, alterada pela EC 103, não houve regulamentação da aposentadoria por atividade de risco. O Sindicato obteve decisão favorável ao segmento no Mandado de Injunção, mas o mesmo ainda não teve seus efeitos concretizados.

Periculosidade na função

O laudo técnico elaborado pela engenheira de segurança do trabalho Jackeline Xavier visa atender uma demanda dos OJAFs sobre o direito à aposentadoria em regime especial, avaliando o dia a dia desses profissionais por meio de entrevistas semiestruturadas; do acompanhamento e observação das suas atividades; e de um questionário disponibilizado pelo Sintrajud para oficiais sindicalizados/as ou não, ativos/as e aposentados/as.

O primeiro ponto avaliado foi o fato de a jornada de OJAFs não ter um horário fixo e poder se estender para o período noturno, o que muitas vezes é necessário para a execução dos mandados judiciais dentro dos prazos estabelecidos. Além dos plantões para o cumprimento de mandados de urgência, que são realizados diariamente, incluindo os finais de semana e feriados.

Em relação ao local de trabalho, é comum a designação ou o rodízio de OJAFs para áreas que ficam em regiões perigosas. “A distribuição pode ainda considerar a natureza dos mandados, como penhora, constatação de bens, mandados criminais, cíveis, entre outros, a depender do segmento da justiça a que se vincula a/o Oficial de Justiça e da respectiva forma de organização de cada Tribunal”, apontou o laudo.

As atividades dos OJAFs incluem penhora e arresto de bens, busca e apreensão, reintegração de posse, custódia, transporte e destinação de bens e valores apreendidos, o que coloca em risco a integridade física desses trabalhadores expostos a roubos e a violência física, gerando tensão e medo.

Zonas rurais de difícil acesso e os condomínios de alto padrão também representam riscos para esses trabalhadores. Muitas vezes é necessária a escolta policial nos casos de buscas e apreensões e reintegrações de posse, a fim de garantir a integridade física dos OJAFs e das partes envolvidas.

Há ainda outros desafios, incluindo endereços incompletos, falta de colaboração de porteiros, ataques de cães, ocultação dos destinatários dos mandados, o que pode exigir o retorno do OJAF à mesma localidade, por diversas vezes, aumentando os riscos aos quais estão expostos.

“Além disso, as ameaças de violência, inclusive violência sexual, tornam o ambiente ainda mais ameaçador, especialmente para as mulheres. Casos de cerco e cárcere privado também são relatados, em que as e os oficiais são impedidos de sair de determinados locais, colocando em risco sua liberdade e segurança. A estratégia e a adaptação constante às variadas e perigosas situações são elementos cruciais para garantir a execução segura dos mandados”, pontuou a análise.

Previdência

O embasamento jurídico para o reconhecimento da periculosidade laboral dos OJAFs se configura na legislação vigente, que prevê uma compensação financeira para o enfrentamento de riscos dos trabalhadores no exercício de suas funções.

Quanto à aposentadoria especial, o embasamento se dá no Regime Próprio de Previdência dos servidores federais com a disposição normativa fixada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, que alterou o artigo 40 da Constituição, determinando que: “é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar.”

O Sintrajud reforça o seu compromisso com a representatividade dos OJAFs e segue na luta pelo direito à aposentadoria especial desses profissionais.

Confira os Requerimentos Administrativos, encaminhados pelo Sintrajud, solicitando a aposentadoria especial aos OJAFs, de acordo com os respectivos tribunais: TRT 2; TRF 3; STM.

InfoJus: com informações do Sintrajud

quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

TRF5 nomeia 03 oficiais de Justiça para a Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN)


Desde a publicação da homologação do Concurso Público de Servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 2024, no último dia 23 de dezembro, até o momento, 98 servidores(as) foram nomeados(as) para os cargos de Analista e Técnico Judiciário. As nomeações abrangem tanto a Sede do TRF5, em Recife-PE, quanto as Seções Judiciárias vinculadas (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). O maior número de nomeações foi para a Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), com 31 servidores(as). As nomeações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nos dias 27/12/2024, 06 e 10/01/2025.

Dentre as nomeações, destacam-se três oficiais de Justiça Avaliadores Federais, nomeados para a Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN). Os oficiais de Justiça têm um papel crucial na execução de mandados e na comunicação de atos processuais, sendo fundamentais para o andamento dos processos e a efetividade da justiça.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada, a critério do TRF5, uma única vez e por igual período.

InfoJus: com informações do site do TRF5

segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

SINDOJAF/UNIOFICIAIS atua em defesa dos cargos de Oficiais de Justiça no TRT da 1ª Região

Mandado de Segurança Coletivo busca reverter transformação de cargos e garantir os direitos da categoria


A União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UNIOFICIAIS/BR) ingressou com um mandado de segurança coletivo no Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), buscando reverter a decisão que determinou a transformação de 20 cargos de Analista Judiciário, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, para outros cargos. A medida foi tomada após a publicação da Portaria nº 7/2025, que concretizou a decisão do Órgão Especial em novembro de 2024.

A decisão, que converteu 19 desses cargos em Analista Judiciário sem especialidade e um para Analista Judiciário com especialidade em Medicina Psiquiátrica, tem gerado preocupação na categoria. Segundo a UNIOFICIAIS/BR, a medida compromete a recomposição da força de trabalho, exacerbando a sobrecarga já enfrentada pelos Oficiais de Justiça.

Contexto e impactos da decisão

A decisão do TRT-1 vem em um contexto de sobrecarga de trabalho dos Oficiais de Justiça, agravada pela falta de reposição de servidores através de concurso público. Com a transformação dos cargos, a possibilidade de realizar concursos públicos para preencher as vagas foi suprimida, eliminando a chance de recompor a equipe de trabalho.

A UNIOFICIAIS/BR argumenta que a medida é ilegal e abusiva, pois foi implementada sem a participação ou o contraditório da categoria, desrespeitando os princípios da administração pública, como a moralidade e a eficiência. Além disso, a entidade ressalta a importância do cargo de Oficial de Justiça, fundamental para a execução das atividades judiciais, como citações, intimações, penhoras e outras ações que exigem conhecimento jurídico especializado.

A importância do cargo de Oficial de Justiça

Os Oficiais de Justiça desempenham um papel essencial na concretização da justiça, sendo responsáveis por garantir a execução de mandados judiciais com segurança e eficiência. A extinção dos cargos não apenas compromete a qualidade do serviço prestado à sociedade, mas também viola a Constituição Federal, que prevê o ingresso em cargos públicos mediante concurso público.

A UNIOFICIAIS/BR aponta que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara ao considerar inconstitucional a extinção de cargos efetivos sem a realização de concurso público, como explicitado na Súmula Vinculante nº 43. Além disso, em casos similares, o STF reafirmou a necessidade de preservar o concurso público como forma de acesso aos cargos públicos, assegurando a isonomia e a eficiência na administração pública.

Pedido liminar e expectativas

No pedido liminar, a UNIOFICIAIS/BR solicita a suspensão imediata da Portaria nº 7/2025, argumentando que a continuidade da medida pode resultar em danos irreparáveis à categoria e ao funcionamento do Judiciário. A entidade espera que o órgão competente reveja a decisão, garantindo a manutenção dos cargos e a realização de novos concursos públicos para recomposição da força de trabalho.

A luta da UNIOFICIAIS/BR reflete o compromisso com a defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça e a busca por um Judiciário mais eficiente e justo para todos. A entidade permanece vigilante e atuante, buscando assegurar que os princípios constitucionais sejam respeitados e que a categoria tenha condições adequadas para o exercício de suas funções.

Fórum de Carreiras do CNJ

Com o objetivo de prevenir a transformação dos cargos de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (OJAFs), o SINDOJAF/UNIOFICIAIS também atua junto à Comissão de Carreiras do CNJ para garantir que o PCS dos Servidores do Poder Judiciário da União (PJU) inclua o cargo de Oficial de Justiça Federal como uma carreira específica.

Processo: 0100009-44.2025.5.01.0000

Fonte: SINDOJAF/UNIOFICIAIS

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Resolução 600 do CNJ: novos oficiais de Justiça em Goiás tomam posse tendo novas atribuições envolvendo inteligência processual


Na próxima segunda-feira (13) o Tribunal de Justiça de Goiás dará posse aos 35 novos oficiais de Justiça nomeados pelo presidente Carlos Alberto França em 19 de dezembro do ano passado. Eles foram aprovados no concurso realizado em 2024 (confira a lista aqui). Os novos integrantes do oficialato de Justiça Goiano iniciam a carreira no Judiciário juntamente com a entrada em vigor da Resolução nº 600, editada pelo Conselho Nacional de Justiça.

A normativa, publicada no dia 13 de dezembro de 2024, amplia as atribuições dos oficiais de Justiça, permitindo que eles tenham acesso direto a sistemas informatizados do Poder Judiciário para a localização de pessoas e bens. A medida tem como objetivo modernizar as ferramentas de trabalho dos oficiais e aumentar a eficiência no cumprimento de mandados judiciais.

De acordo com a resolução, os tribunais deverão ajustar seus atos normativos para incluir, entre as atribuições dos oficiais de Justiça, atividades de inteligência processual. Com isso, os profissionais poderão acessar sistemas como Sisbajud, Renajud, Infojud e Infoseg, por meio de login e senha individuais, dentro dos limites e finalidades especificadas em cada mandado.

Sisbajud

Com relação ao sistema Sisbajud, ele permite a inclusão de ordens de bloqueio de valores diretamente após o prazo de citação ou intimação, caso não haja pagamento ou indicação de bens pelo executado. No entanto, a resolução delimita o uso das ferramentas, proibindo ações como desbloqueio de valores e acesso a extratos bancários.

Os tribunais deverão cadastrar os oficiais no perfil específico criado no sistema corporativo do CNJ e oferecer treinamento adequado para a utilização das tecnologias. Além disso, os cursos de capacitação promovidos pelo CNJ continuarão a apoiar o desenvolvimento técnico dos profissionais.

Transformação tecnológica

Para o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás (Sindojus-GO), Eleandro Alves, os novos colegas chegam em um período de transformação tecnológica no Poder Judiciário nacional, e já serão capacitados em atividades de inteligência processual, visando mais celeridade no cumprimento de ordens judiciais, e os jurisdicionados em pouco tempo começarão a perceber a efetividade e agilidade com que as ordens judiciais serão cumpridas em Goiás.

InfoJus: com informações do portal Rota Jurídica

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