quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Oficiais de Justiça: Laudo técnico decorrente da pesquisa do Sintrajud aponta riscos da profissão

Resultados do estudo reforçam direito à aposentadoria especial para o segmento


A rotina de trabalho dos oficiais de justiça avaliadores federais (OJAFs) oferece diversos riscos à segurança desses trabalhadores, o que já é sabido. Ameaças, agressões, roubos e outros percalços são frequentes no exercício da função. Com o objetivo de mapear essa realidade a fim de fortalecer a atuação para que se efetive a decisão obtida pelo Sindicato no Mandado de Injunção 1309, o Sintrajud realizou uma pesquisa junto ao oficialato.

Os dados do estudo basearam um laudo técnico detalhado sobre as condições de trabalho desses servidores. O parecer da engenheira do trabalho Jackeline Benício foi protocolado em todos os tribunais regionais e na Justiça Militar, junto com requerimento para que seja reconhecida como atividade especial o período de trabalho dos/as oficiais de justiça, para que possam exercer o direito à aposentadoria especial (com paridade e integralidade) ou a conversão do tempo especial em comum, para futura aposentadoria.

O pedido se fundamenta na Súmula Vinculante 33 e no Mandado de Injunção nº 758. O Sintrajud também havia obtido decisão favorável ao segmento no Mandado de Injunção 1309. Mas, como destaca o Jurídico do Sindicato: “Apesar de reconhecer o direito de aplicação de outros conceitos previstos no RGPS para a aposentadoria especial aos servidores públicos, na ausência de legislação específica, quanto à contagem diferenciada do tempo, a Suprema Corte deixava de reconhecer a aplicação das disposições acerca da conversão do tempo especial em comum.”

Por isso, é pedida a alteração da contagem de tempo diferenciada na época de vigência da antiga redação do artigo 40 da Carta Magna, entre 2005 e a reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro, sob regência da Emenda Constitucional 47 (EC). Durante a vigência da Emenda, alterada pela EC 103, não houve regulamentação da aposentadoria por atividade de risco. O Sindicato obteve decisão favorável ao segmento no Mandado de Injunção, mas o mesmo ainda não teve seus efeitos concretizados.

Periculosidade na função

O laudo técnico elaborado pela engenheira de segurança do trabalho Jackeline Xavier visa atender uma demanda dos OJAFs sobre o direito à aposentadoria em regime especial, avaliando o dia a dia desses profissionais por meio de entrevistas semiestruturadas; do acompanhamento e observação das suas atividades; e de um questionário disponibilizado pelo Sintrajud para oficiais sindicalizados/as ou não, ativos/as e aposentados/as.

O primeiro ponto avaliado foi o fato de a jornada de OJAFs não ter um horário fixo e poder se estender para o período noturno, o que muitas vezes é necessário para a execução dos mandados judiciais dentro dos prazos estabelecidos. Além dos plantões para o cumprimento de mandados de urgência, que são realizados diariamente, incluindo os finais de semana e feriados.

Em relação ao local de trabalho, é comum a designação ou o rodízio de OJAFs para áreas que ficam em regiões perigosas. “A distribuição pode ainda considerar a natureza dos mandados, como penhora, constatação de bens, mandados criminais, cíveis, entre outros, a depender do segmento da justiça a que se vincula a/o Oficial de Justiça e da respectiva forma de organização de cada Tribunal”, apontou o laudo.

As atividades dos OJAFs incluem penhora e arresto de bens, busca e apreensão, reintegração de posse, custódia, transporte e destinação de bens e valores apreendidos, o que coloca em risco a integridade física desses trabalhadores expostos a roubos e a violência física, gerando tensão e medo.

Zonas rurais de difícil acesso e os condomínios de alto padrão também representam riscos para esses trabalhadores. Muitas vezes é necessária a escolta policial nos casos de buscas e apreensões e reintegrações de posse, a fim de garantir a integridade física dos OJAFs e das partes envolvidas.

Há ainda outros desafios, incluindo endereços incompletos, falta de colaboração de porteiros, ataques de cães, ocultação dos destinatários dos mandados, o que pode exigir o retorno do OJAF à mesma localidade, por diversas vezes, aumentando os riscos aos quais estão expostos.

“Além disso, as ameaças de violência, inclusive violência sexual, tornam o ambiente ainda mais ameaçador, especialmente para as mulheres. Casos de cerco e cárcere privado também são relatados, em que as e os oficiais são impedidos de sair de determinados locais, colocando em risco sua liberdade e segurança. A estratégia e a adaptação constante às variadas e perigosas situações são elementos cruciais para garantir a execução segura dos mandados”, pontuou a análise.

Previdência

O embasamento jurídico para o reconhecimento da periculosidade laboral dos OJAFs se configura na legislação vigente, que prevê uma compensação financeira para o enfrentamento de riscos dos trabalhadores no exercício de suas funções.

Quanto à aposentadoria especial, o embasamento se dá no Regime Próprio de Previdência dos servidores federais com a disposição normativa fixada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, que alterou o artigo 40 da Constituição, determinando que: “é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar.”

O Sintrajud reforça o seu compromisso com a representatividade dos OJAFs e segue na luta pelo direito à aposentadoria especial desses profissionais.

Confira os Requerimentos Administrativos, encaminhados pelo Sintrajud, solicitando a aposentadoria especial aos OJAFs, de acordo com os respectivos tribunais: TRT 2; TRF 3; STM.

InfoJus: com informações do Sintrajud

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