segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

TJ do Ceará convoca mais sete aprovados no concurso para oficial de Justiça

A medida atende às solicitações do Sindojus que segue protocolando requerimentos junto à administração do TJCE para repor os quadros deficitários de Oficiais de Justiça


Foto: ASCOM/TJCE

Atendendo mais uma vez às solicitações do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Abelardo Benevides, convocou mais sete candidatos(as) aprovados(as) no concurso público para Oficial de Justiça. A decisão está detalhada no Edital nº 07/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) na última quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

Conforme a publicação, os candidatos e candidatas aprovados devem encaminhar, até o dia 27 de janeiro, a documentação necessária para o e-mail da Coordenadoria de Provimento e Movimentação de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) – selecao.tjce@tjce.jus.br. Além disso, devem realizar a perícia médica na Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado (Seplag), localizada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, bairro Cidade dos Funcionários.

Caso o candidato não tenha interesse em assumir o cargo, deverá formalizar o Termo de Desistência com firma reconhecida, utilizando o modelo disponibilizado no Portal do TJCE.

A convocação diz respeito ao concurso público regulamentado pelo Edital nº 01/2022, divulgado no Diário da Justiça Eletrônico em 21 de março de 2022. A organização do certame ficou a cargo da Fundação Carlos Chagas (FCC). O resultado foi homologado pelo Tribunal Pleno durante a sessão de 10 de novembro de 2022, com publicação no DJE em 18 de novembro de 2022.

Os convocados são:

1- Inacio Emiliano Melo Mourão Pinto
2- Uelton Dias da Silva
3- Safira Vanessa Carneiro Costa
4- Israel Pinheiro Marques
5- Luiz Fernando Marquim Nogueira Filho
6- Mauro Cesar Teixeira de Farias Filho
7- Camila Virginia Rocha Pacheco
Sindojus requer a reposição da força de trabalho

O Sindojus continua as negociações com o atual presidente do TJCE e com o futuro presidente, desembargador Héraclito Vieira, que assumirá o cargo no final de janeiro. A principal reivindicação da entidade, já formalizada em requerimento junto à administração, diz respeito à reposição imediata das 75 vagas, resultado da carência observada no quadro de oficiais entre 2015 e 2024, além da criação de 200 novas vagas durante o triênio 2025-2027.

Além disso, o sindicato solicitou à administração do TJCE a convocação de aprovados no concurso público atual além do 70º colocado, incluindo aqueles que optaram por permanecer na lista de fim de fila, com o objetivo de ampliar o número de nomeações para o cargo.

O presidente Vagner Venâncio parabeniza a administração pela convocação dos aprovados(as), o que demonstra a valorização e o fortalecimento do judiciário cearense. “Essa convocação é um passo importante, pois reforça o compromisso da administração em ampliar o quadro de Oficiais de Justiça. O sindicato segue trabalhando continuamente para que mais avanços como este sejam alcançados sob a nova gestão do tribunal, liderada pelo desembargador Heráclito, assegurando que os quadros deficitários sejam devidamente repostos e novas nomeações venham a ocorrer. Dessa forma, será possível reduzir a sobrecarga de trabalho que afeta o cotidiano dos nossos colegas, garantindo não apenas maior celeridade na prestação jurisdicional, mas também o acesso à justiça para toda a sociedade”, afirmou o dirigente.

Confira o Edital nº 07/2025 – AQUI

InfoJus: com informações do Sindojus-CE

Votação AGE: Sindicalizados referendam a decisão da diretoria do Sindojus-CE

Dos 271 votos computados, 170 (62,73%) foram favoráveis à proposta, 96 (35,42%) foram contrários e 5 (1,85%) foram abstenções


Foto: Daniel Barroso

Em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada na última sexta-feira, 17 de janeiro, os sindicalizados decidiram referendar a decisão da Diretoria que deliberou pela desfiliação da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (FESOJUS-BR).

Dos 271 votos computados, 170 (62,73%) foram favoráveis à proposta, 96 (35,42%) foram contrários e 5 (1,85%) foram abstenções. O resultado oficial foi disponibilizado no Relatório de Apuração emitido pela Eleja Online, empresa responsável por fornecer o sistema de votação online.

A votação ocorreu entre 8h e 17h, de forma virtual, o que favoreceu a ampla participação dos sindicalizados. Respeitando os princípios democráticos, a AGE foi realizada em formato híbrido: virtual por meio da plataforma Zoom e presencial na sede do sindicato; permitindo com que todos os participantes discutissem ideias, argumentos e proposições sobre o assunto em pauta.

O presidente do sindicato, Vagner Venâncio, pontua: “O Sindojus continuará firme na luta em defesa dos Oficiais de Justiça do Ceará. A desfiliação da federação não nos impede, nem nos impedirá, de seguir levando os pleitos da categoria em nível nacional às entidades representativas de Oficiais de Justiça e demais sindicatos do país. Estaremos presentes no Congresso Nacional, no Conselho Nacional de Justiça e em qualquer espaço necessário, somando esforços para fortalecer a nossa luta e conquistar avanços para a categoria”.

Acesse o Relatório de Apuração – AQUI

InfoJus: com informações do Sindojus-CE

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Oficiais de Justiça: Laudo técnico decorrente da pesquisa do Sintrajud aponta riscos da profissão

Resultados do estudo reforçam direito à aposentadoria especial para o segmento


A rotina de trabalho dos oficiais de justiça avaliadores federais (OJAFs) oferece diversos riscos à segurança desses trabalhadores, o que já é sabido. Ameaças, agressões, roubos e outros percalços são frequentes no exercício da função. Com o objetivo de mapear essa realidade a fim de fortalecer a atuação para que se efetive a decisão obtida pelo Sindicato no Mandado de Injunção 1309, o Sintrajud realizou uma pesquisa junto ao oficialato.

Os dados do estudo basearam um laudo técnico detalhado sobre as condições de trabalho desses servidores. O parecer da engenheira do trabalho Jackeline Benício foi protocolado em todos os tribunais regionais e na Justiça Militar, junto com requerimento para que seja reconhecida como atividade especial o período de trabalho dos/as oficiais de justiça, para que possam exercer o direito à aposentadoria especial (com paridade e integralidade) ou a conversão do tempo especial em comum, para futura aposentadoria.

O pedido se fundamenta na Súmula Vinculante 33 e no Mandado de Injunção nº 758. O Sintrajud também havia obtido decisão favorável ao segmento no Mandado de Injunção 1309. Mas, como destaca o Jurídico do Sindicato: “Apesar de reconhecer o direito de aplicação de outros conceitos previstos no RGPS para a aposentadoria especial aos servidores públicos, na ausência de legislação específica, quanto à contagem diferenciada do tempo, a Suprema Corte deixava de reconhecer a aplicação das disposições acerca da conversão do tempo especial em comum.”

Por isso, é pedida a alteração da contagem de tempo diferenciada na época de vigência da antiga redação do artigo 40 da Carta Magna, entre 2005 e a reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro, sob regência da Emenda Constitucional 47 (EC). Durante a vigência da Emenda, alterada pela EC 103, não houve regulamentação da aposentadoria por atividade de risco. O Sindicato obteve decisão favorável ao segmento no Mandado de Injunção, mas o mesmo ainda não teve seus efeitos concretizados.

Periculosidade na função

O laudo técnico elaborado pela engenheira de segurança do trabalho Jackeline Xavier visa atender uma demanda dos OJAFs sobre o direito à aposentadoria em regime especial, avaliando o dia a dia desses profissionais por meio de entrevistas semiestruturadas; do acompanhamento e observação das suas atividades; e de um questionário disponibilizado pelo Sintrajud para oficiais sindicalizados/as ou não, ativos/as e aposentados/as.

O primeiro ponto avaliado foi o fato de a jornada de OJAFs não ter um horário fixo e poder se estender para o período noturno, o que muitas vezes é necessário para a execução dos mandados judiciais dentro dos prazos estabelecidos. Além dos plantões para o cumprimento de mandados de urgência, que são realizados diariamente, incluindo os finais de semana e feriados.

Em relação ao local de trabalho, é comum a designação ou o rodízio de OJAFs para áreas que ficam em regiões perigosas. “A distribuição pode ainda considerar a natureza dos mandados, como penhora, constatação de bens, mandados criminais, cíveis, entre outros, a depender do segmento da justiça a que se vincula a/o Oficial de Justiça e da respectiva forma de organização de cada Tribunal”, apontou o laudo.

As atividades dos OJAFs incluem penhora e arresto de bens, busca e apreensão, reintegração de posse, custódia, transporte e destinação de bens e valores apreendidos, o que coloca em risco a integridade física desses trabalhadores expostos a roubos e a violência física, gerando tensão e medo.

Zonas rurais de difícil acesso e os condomínios de alto padrão também representam riscos para esses trabalhadores. Muitas vezes é necessária a escolta policial nos casos de buscas e apreensões e reintegrações de posse, a fim de garantir a integridade física dos OJAFs e das partes envolvidas.

Há ainda outros desafios, incluindo endereços incompletos, falta de colaboração de porteiros, ataques de cães, ocultação dos destinatários dos mandados, o que pode exigir o retorno do OJAF à mesma localidade, por diversas vezes, aumentando os riscos aos quais estão expostos.

“Além disso, as ameaças de violência, inclusive violência sexual, tornam o ambiente ainda mais ameaçador, especialmente para as mulheres. Casos de cerco e cárcere privado também são relatados, em que as e os oficiais são impedidos de sair de determinados locais, colocando em risco sua liberdade e segurança. A estratégia e a adaptação constante às variadas e perigosas situações são elementos cruciais para garantir a execução segura dos mandados”, pontuou a análise.

Previdência

O embasamento jurídico para o reconhecimento da periculosidade laboral dos OJAFs se configura na legislação vigente, que prevê uma compensação financeira para o enfrentamento de riscos dos trabalhadores no exercício de suas funções.

Quanto à aposentadoria especial, o embasamento se dá no Regime Próprio de Previdência dos servidores federais com a disposição normativa fixada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, que alterou o artigo 40 da Constituição, determinando que: “é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar.”

O Sintrajud reforça o seu compromisso com a representatividade dos OJAFs e segue na luta pelo direito à aposentadoria especial desses profissionais.

Confira os Requerimentos Administrativos, encaminhados pelo Sintrajud, solicitando a aposentadoria especial aos OJAFs, de acordo com os respectivos tribunais: TRT 2; TRF 3; STM.

InfoJus: com informações do Sintrajud

quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

TRF5 nomeia 03 oficiais de Justiça para a Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN)


Desde a publicação da homologação do Concurso Público de Servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 2024, no último dia 23 de dezembro, até o momento, 98 servidores(as) foram nomeados(as) para os cargos de Analista e Técnico Judiciário. As nomeações abrangem tanto a Sede do TRF5, em Recife-PE, quanto as Seções Judiciárias vinculadas (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). O maior número de nomeações foi para a Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), com 31 servidores(as). As nomeações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nos dias 27/12/2024, 06 e 10/01/2025.

Dentre as nomeações, destacam-se três oficiais de Justiça Avaliadores Federais, nomeados para a Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN). Os oficiais de Justiça têm um papel crucial na execução de mandados e na comunicação de atos processuais, sendo fundamentais para o andamento dos processos e a efetividade da justiça.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada, a critério do TRF5, uma única vez e por igual período.

InfoJus: com informações do site do TRF5

segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

SINDOJAF/UNIOFICIAIS atua em defesa dos cargos de Oficiais de Justiça no TRT da 1ª Região

Mandado de Segurança Coletivo busca reverter transformação de cargos e garantir os direitos da categoria


A União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UNIOFICIAIS/BR) ingressou com um mandado de segurança coletivo no Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), buscando reverter a decisão que determinou a transformação de 20 cargos de Analista Judiciário, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, para outros cargos. A medida foi tomada após a publicação da Portaria nº 7/2025, que concretizou a decisão do Órgão Especial em novembro de 2024.

A decisão, que converteu 19 desses cargos em Analista Judiciário sem especialidade e um para Analista Judiciário com especialidade em Medicina Psiquiátrica, tem gerado preocupação na categoria. Segundo a UNIOFICIAIS/BR, a medida compromete a recomposição da força de trabalho, exacerbando a sobrecarga já enfrentada pelos Oficiais de Justiça.

Contexto e impactos da decisão

A decisão do TRT-1 vem em um contexto de sobrecarga de trabalho dos Oficiais de Justiça, agravada pela falta de reposição de servidores através de concurso público. Com a transformação dos cargos, a possibilidade de realizar concursos públicos para preencher as vagas foi suprimida, eliminando a chance de recompor a equipe de trabalho.

A UNIOFICIAIS/BR argumenta que a medida é ilegal e abusiva, pois foi implementada sem a participação ou o contraditório da categoria, desrespeitando os princípios da administração pública, como a moralidade e a eficiência. Além disso, a entidade ressalta a importância do cargo de Oficial de Justiça, fundamental para a execução das atividades judiciais, como citações, intimações, penhoras e outras ações que exigem conhecimento jurídico especializado.

A importância do cargo de Oficial de Justiça

Os Oficiais de Justiça desempenham um papel essencial na concretização da justiça, sendo responsáveis por garantir a execução de mandados judiciais com segurança e eficiência. A extinção dos cargos não apenas compromete a qualidade do serviço prestado à sociedade, mas também viola a Constituição Federal, que prevê o ingresso em cargos públicos mediante concurso público.

A UNIOFICIAIS/BR aponta que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara ao considerar inconstitucional a extinção de cargos efetivos sem a realização de concurso público, como explicitado na Súmula Vinculante nº 43. Além disso, em casos similares, o STF reafirmou a necessidade de preservar o concurso público como forma de acesso aos cargos públicos, assegurando a isonomia e a eficiência na administração pública.

Pedido liminar e expectativas

No pedido liminar, a UNIOFICIAIS/BR solicita a suspensão imediata da Portaria nº 7/2025, argumentando que a continuidade da medida pode resultar em danos irreparáveis à categoria e ao funcionamento do Judiciário. A entidade espera que o órgão competente reveja a decisão, garantindo a manutenção dos cargos e a realização de novos concursos públicos para recomposição da força de trabalho.

A luta da UNIOFICIAIS/BR reflete o compromisso com a defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça e a busca por um Judiciário mais eficiente e justo para todos. A entidade permanece vigilante e atuante, buscando assegurar que os princípios constitucionais sejam respeitados e que a categoria tenha condições adequadas para o exercício de suas funções.

Fórum de Carreiras do CNJ

Com o objetivo de prevenir a transformação dos cargos de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (OJAFs), o SINDOJAF/UNIOFICIAIS também atua junto à Comissão de Carreiras do CNJ para garantir que o PCS dos Servidores do Poder Judiciário da União (PJU) inclua o cargo de Oficial de Justiça Federal como uma carreira específica.

Processo: 0100009-44.2025.5.01.0000

Fonte: SINDOJAF/UNIOFICIAIS

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