quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

CJF publica portaria que reajusta a indenização de transporte dos oficiais de Justiça



O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, nesta quinta-feira (13/02), a Portaria CJF nº 43, de 22 de janeiro de 2025, que estabelece o novo valor da indenização de transporte para os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça Federal. O reajuste, aprovado pelo Conselho na sessão de julgamentos de 10 de dezembro de 2024, fixa a indenização em R$ 2.289,21, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.


A decisão atende ao que está previsto no artigo 58 da Resolução CJF nº 4, de 14 de março de 2008, que determina que o valor da indenização de transporte seja fixado por portaria do Presidente do Conselho, respeitando a disponibilidade orçamentária e garantindo a distribuição isonômica entre os Tribunais Regionais Federais e o próprio CJF.

Com a publicação da nova portaria, fica revogada a Portaria CJF nº 441, de 21 de dezembro de 2016, que anteriormente disciplinava o pagamento da indenização de transporte. A vigência da nova portaria está condicionada à autorização da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme previsto na Recomendação CNJ nº 31/2019.

A medida representa um pequeno avanço para os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, que utilizam veículos próprios para o cumprimento de mandados judiciais, muitas vezes percorrendo grandes distâncias e arcando com custos de deslocamento. O reajuste visa garantir maior compatibilidade entre as despesas com transporte e a indenização recebida pelos servidores.

O presidente do CJF, ministro Herman Benjamin, assinou a portaria, dando um pequeno passo em assegurar condições adequadas de trabalho para seus servidores. A atualização da indenização vinha sendo pleiteada por entidades representativas da categoria, que argumentavam que o valor anterior estava defasado em relação às despesas reais com deslocamento.

A categoria aguarda agora a autorização final da Corregedoria Nacional de Justiça para que o reajuste possa ser efetivamente implementado, beneficiando Oficiais de Justiça em todo o país.


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PRIVATIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO: Projeto que dá a cartórios poder de cobrar dívidas tem apoio do governo


Uma das prioridades legislativas do governo federal este ano é a aprovação do projeto de lei que dá aos cartórios o poder de cobrar dívidas, o que hoje é feito pelos oficiais de justiça. O PL 6.420/2019, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está na lista prioritária do governo Lula.

O projeto de lei cria a execução extrajudicial de dívidas, que passaria a ser uma das atribuições dos tabeliães de protesto. O texto "desjudicializa" parte das execuções civis, que são as cobranças de obrigações não cumpridas pelos devedores. O objetivo é facilitar e tornar mais rápida a cobrança de dívidas, desafogando o Judiciário, ou seja, aliviar a sobrecarga de processos judiciais e tornar a execução civil mais rápida e eficaz.

De acordo com o relatório Justiça em Números 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário brasileiro tem aproximadamente 84 milhões de processos em andamento.

“A desjudicialização dos títulos executivos extrajudiciais e judiciais condenatórios de pagamento de quantia certa representará uma economia de R$ 65 bilhões para os cofres públicos. Objetivando simplificar e desburocratizar a execução de títulos executivos civis e, por conseguinte, alavancar a economia do Brasil, propõe-se um sistema normativo novo, mas já suficientemente experimentado, com êxito no direito estrangeiro”, afirma a senadora na justificação do projeto.

Lentidão

Em sua proposta, Soraya cita números do CNJ, segundo os quais as execuções civis representam 17% de todas as demandas em tramitação na Justiça. Em média, essa tramitação leva 4 anos e 9 meses e, de cada 100 processos, em apenas 15, aproximadamente, a cobrança é bem-sucedida.

"Diante deste cenário caótico, não é difícil concluir que os impactos negativos econômicos são incalculáveis, na exata medida em que bilhões em créditos anuais deixam de ser satisfeitos, impactando diretamente o crescimento nacional", analisa a senadora.

O PL 6.420/2019 chegou ao Plenário do Senado para votação em 2022, quando recebeu relatório do senador Marcos Rogério (PL-RO), mas acabou retornando para análise da CCJ. Em seu voto, o senador propôs que o credor possa escolher se quer cobrar a dívida na Justiça ou no cartório.

Simplificação

O projeto busca simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis ao propor um novo sistema ao ordenamento jurídico brasileiro, mas já aplicado e bem sucedido em outros países, especialmente na União Europeia, segundo a autora. O texto cria a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto, desafogando o Poder Judiciário e desonerando os cofres públicos.

Títulos

Os cartórios de protesto são aqueles que recebem as reclamações de contas, cheques, notas promissórias e outros documentos não pagos, intimam os devedores e, caso não quitem a dívida, registram o protesto. O título é então informado às instituições protetoras do crédito, como SPC e Serasa. Para limpar o nome e ter acesso a empréstimos e outros financiamentos, a pessoa deve pagar a dívida e a taxa do cartório. Esses são títulos extrajudiciais.

No entanto, muitos endividados não pagam e permanecem com o nome sujo. Nesse caso, o credor deve recorrer à Justiça para tentar receber seu dinheiro. São os títulos judiciais.

O problema é que essas ações de execução na Justiça são lentas, caras, numerosas e, às vezes, mesmo ganhando a causa, o devedor não tem patrimônio para arcar com a dívida e o cobrador termina não recebendo.

Como se não bastasse toda a burocracia, esses processos abarrotam o Judiciário, que lida com um volume acumulado de 13 milhões de processos desse tipo, custando aos cofres públicos pelo menos R$ 65 bilhões, segundo estimativas registradas no projeto de Soraya.

Regras

O projeto retira do Judiciário a tramitação da execução de títulos extrajudiciais e o cumprimento de sentença condenatória em quantia certa, delegando-a a um tabelião de protesto que deve atuar segundo o Código de Processo Civil. O tabelião é um profissional concursado, remunerado de acordo com os emolumentos fixados por lei e que tem atuação fiscalizada pelo CNJ e pelas corregedorias estaduais.

Não poderá usar esse novo instrumento quem for incapaz, condenado preso ou internado, pessoas jurídicas de direito público, a massa falida e o insolvente civil (que tem dívidas maiores que seu patrimônio). O credor deverá ser representado por um advogado, que poderá ser gratuito se ele for considerado carente (hipossuficiente).

O procedimento executivo extrajudicial inicia-se com a apresentação do título protestado ao agente de execução, que deverá citar o devedor para pagamento em cinco dias, sob pena de penhora, arresto e alienação. O título executivo judicial somente será apresentado ao agente de execução após o transcurso do prazo de pagamento e impugnação.

Será suspensa a execução na hipótese de não localização de bens suficientes para a satisfação do crédito e, se o credor for pessoa jurídica, o agente de execução lavrará certidão de insuficiência de bens comprobatória das perdas no recebimento de créditos, o que inibirá o ajuizamento de milhares de ações de execução, diz Soraya no texto.

Contraditório

Pelo projeto, o devedor terá direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo fazê-lo para tirar dúvidas, impugnar atos praticados pelo agente de execução que possam prejudicá-lo ou por embargos à execução, opostos ao juiz de direito competente.

O agente de execução conduzirá todo o procedimento e, sempre que necessário, consultará o juízo competente sobre dúvidas levantadas pelas partes ou por ele próprio, e poderá requerer providências coercitivas.

As execuções de sentenças de pagamento de pensão alimentícia continuarão a tramitar na Justiça, obrigatoriamente.

Capacitação

O CNJ e os tribunais, em conjunto com os tabeliães de protesto por meio de sua entidade representativa nacional (o Colégio Notarial Brasileiro), promoverão a capacitação dos agentes de execução, dos seus representantes e dos serventuários da Justiça e elaborarão modelo-padrão de requerimento de execução para encaminhamento eletrônico aos agentes de execução.

Também caberá ao CNJ e aos tribunais definir tabelas de emolumentos (remuneração dos serviços notarial e de registro) em percentuais sobre a quantia da execução, assim como disponibilizar aos agentes de execução acesso a todos os termos, acordos e convênios fixados com o Poder Judiciário para consulta de informações, denominada de “base de dados mínima obrigatória”.

Entidades representativas

O Senado recebeu várias manifestações oficiais de entidades sobre o projeto. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), por exemplo, é favorável à aprovação do projeto.

Outras entidades manifestaram-se contra o texto, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), além de entidades estrangeiras como a Unión de Empleados de la Justicia de la Nación, da Argentina. O projeto já recebeu 25 emendas de senadores e senadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

InfoJus Brasil: com informações da Agência Senado

Escritório da Hurb é esvaziado e oficiais de Justiça fazem mutirão para resgatar qualquer coisa de valor


Imagem das redes sociais com oficiais de Justiça na sede da Hurb — Foto: Reprodução

Nos últimos dias, dezenas de advogados e oficiais de Justiça foram à sede da Hurb, no edifício Península Corporate, na Barra da Tijuca, para tentar executar penhoras de bens para ressarcir clientes lesados pela companhia. Só um oficial de justiça relata ter retirado 13 estações de trabalho, com 3 mesas cada uma — sendo que cada estação foi avaliada em R$ 2 mil.

Recentemente, a Hurb resolveu deixar o prédio em que no passado chegou a ocupar 6 andares, colocando todos os funcionários em trabalho remoto. A informação do esvaziamento do escritório circulou entre advogados com decisões de execução, que correram para a empresa para tentar conseguir algum bem de valor.

Segundo relatos ouvidos pela coluna, até ontem era intenso o movimento de carros na porta do prédio e pessoas retirando caixas.

A soma das execuções fiscais contra a Hurb passa de R$ 100 milhões, mas as tentativas de penhora acabam frustradas por falta de dinheiro nas contas. No ano passado, uma força tarefa de oito juizados especiais do Rio identificou mais de 34 mil processos contra a empresa, sendo 12,7 em fase de execução ou extintos com expedição de certidão de débito.

InfoJus Brasil: com informações do "O Globo"

Juiz do Tocantins manda citar participante de processo por 'telepatia, sinal de fumaça' ou qualquer meio eficaz

Trecho da decisão foi publicado nas redes sociais e chamou atenção de internautas. Documento faz parte de um processo de inventário avaliado em R$ 3 milhões.

Fórum da comarca de Colinas do Tocantins — Foto: Rondinelli Ribeiro TJTO/Divulgação

A decisão de um juiz do Tocantins chamou a atenção após um trecho do conteúdo ser divulgado nas redes sociais. No documento, ele determina a citação de uma das partes por "telemetria, telepatia, sinal de fumaça" ou qualquer outro meio eficaz.

O trecho do documento foi publicado nas redes sociais nesta sexta-feira (7), e o conteúdo confirmado pelo g1. O Tribunal de Justiça foi procurado para comentar o caso, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.

A decisão faz parte de um processo que envolve um inventário de R$ 3 milhões e foi publicada no dia 9 de janeiro de 2025 pelo juiz Jacobine Leonardo, da 1ª Vara de Família Sucessões, Infância e Juventude de Colinas do Tocantins.

“Cite-se ou intime-se o inventariante (nos autos principais), por telemetria, telepatia, sinal de fumaça, mandado, carta precatória ou qualquer outro meio eficaz, para que se manifeste sobre as pretensões do autor”, diz o documento.

O inventariante citado no documento é a pessoa que fica responsável por administrar os bens deixados por um falecido, durante todo o processo de inventário e partilha.

O assunto repercutiu na internet, com muitos internautas elogiando o “senso de humor” do juiz e comentando que as partes não poderão reclamar que “não tentaram todos os meios para tentar comunicar”.

Intimação de morto e cerveja em audiência

A Justiça do Tocantins já protagonizou outras decisões curiosas. Em 2023, por exemplo, um oficial de Justiça foi até um cemitério tentar intimar uma pessoa morta, vítima de um latrocínio, após receber a ordem de intimação de um juiz.

Na devolutiva, o oficial ainda disse que foi ao cemitério e chamou o morto pelo nome “por duas ou três vezes” e não tendo obtido resposta ficou deduzido que o "intimado encontra-se mesmo morto”.

Em 2024, um julgamento acabou repercutindo na internet depois que a ré de um processo criminal abriu uma garrafa de cerveja durante uma audiência virtual. O juiz do caso acabou encerrando a audiência.

“Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Está gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato – que é um ato sério – de julgamento", afirmou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva.

InfoJus Brasil: com informações do G1

SINDOJUS-RO: Oficiais de Justiça de Rondônia criam sindicato próprio para defesa da categoria


Na última terça-feira, 11 de fevereiro de 2025, os Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça de Rondônia fundaram o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Rondônia (Sindojus-RO). A entidade tem como missão principal a defesa dos direitos da categoria e a garantia de avanços, sem retrocessos.

A oficial de Justiça Galdiana Silva assumuiu a presidência do Sindojus-RO e expressou sua gratidão pela confiança da categoria na nova diretoria. "Agradeço aos colegas que se dispuseram a assumir essa jornada conosco. O SINDOJUS RO finalmente nasceu", declarou a presidente eleita.

Reconhecimento e estruturação do sindicato

A criação do sindicato representa um primeiro passo para o fortalecimento da categoria no estado. Agora, o Sindojus-RO seguirá os trâmites legais para seu registro em cartório, na Receita Federal e, posteriormente, no Ministério do Trabalho.

Atualmente, existem 24 sindicatos exclusivos de Oficiais de Justiça no Brasil. Desses, 15 já possuem carta sindical, enquanto 09 aguardam a finalização dos trâmites legais para obtenção do reconhecimento oficial. Apenas três estados ainda não contam com sindicatos específicos de Oficiais de Justiça: Paraná, Sergipe e Mato Grosso do Sul. Coincidentemente, nesses três estados, o cargo específico de Oficial de Justiça foi extinto, sendo substituído por cargos comissionados para exercer essa atribuição.

O processo de organização sindical da classe teve início com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e, em 1991, foi consolidado com o registro sindical do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Sindojus-SP), publicado no Diário Oficial da União em 27 de dezembro daquele ano.

Decisão do TST reforça legitimidade dos sindicatos próprios

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu que os Oficiais de Justiça constituem uma categoria profissional específica e podem se organizar em sindicatos próprios. Em uma decisão recente, a 2ª Turma do TST rejeitou argumentos do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Mato Grosso (Sindjusmat) e considerou legítima a criação do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus-MT), confirmando sua representatividade exclusiva.

A ministra Maria Helena, ao acompanhar o voto do relator, ressaltou que a função de Oficial de Justiça Avaliador possui características próprias em relação aos demais servidores do Judiciário, justificando a necessidade de um sindicato específico. Segundo a ministra, essa criação está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Com a fundação do SINDOJUS-RO, os Oficiais de Justiça de Rondônia passam a contar com uma entidade representativa exclusiva, fortalecendo a luta pelos direitos e reconhecimento da categoria no estado.



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