segunda-feira, 12 de maio de 2025

TJMA: Projeto Oficial de Justiça Extraordinário saneou 2.209 mandados no Polo Chapadinha

A iniciativa constitui uma operação estratégica que tem o objetivo de eliminar mandados pendentes


3ª reunião de apresentação de resultados do Projeto Oficial de Justiça Extraordinário.
foto/divulgação: cgj


A terceira reunião de apresentação de resultados do Projeto Produtividade Extraordinária – eixo Oficial de Justiça Extraordinário – mais uma vez destacou os excelentes resultados obtidos pela equipe de trabalho nas unidades do Polo Chapadinha. Durante o período de atuação, o projeto saneou 2.209 mandados, atingindo 90% de resolutividade. No início da iniciativa, o polo contava com um acervo de 2.438 mandados.

Inspirado em duas boas práticas já existentes – o Plano de Ação Mandado Zero e o Projeto Mandado Positivo – a iniciativa constitui uma operação estratégica com o objetivo de eliminar mandados pendentes. Com o uso de ferramentas tecnológicas, conseguiu gerar uma economia de R$ 56.420,00 ao Tribunal de Justiça do Maranhão apenas nas duas primeiras fases, alcançando um percentual de resolutividade de 75%.

Somente na Comarca de Buriti, nas duas primeiras fases, foram analisados 946 mandados. Destes, foram identificados: 440 perdas de objeto, 156 expedições irregulares e 141 cumprimentos remotos. Já na terceira fase, foram cumpridos mais 91 mandados, totalizando 828 mandados saneados na comarca.

Na Comarca de Tutóia, foram analisados 458 mandados, com a identificação de 336 perdas de objeto, 23 expedições irregulares e 99 cumprimentos remotos. Na terceira fase, 85 mandados foram cumpridos, totalizando 543 mandados saneados e um percentual de 89% de resolutividade.

A Comarca de Chapadinha também foi contemplada pela iniciativa. Nas duas primeiras fases, foram constatadas 383 perdas de objeto, 19 expedições irregulares e 15 cumprimentos remotos, totalizando 417 mandados analisados. Na fase seguinte, 74 mandados foram cumpridos, resultando em 491 mandados saneados e um percentual de 90% de resolutividade.

Nas demais unidades que compõem o Polo Chapadinha – entre elas Araioses, Brejo, Buriti, Chapadinha, Magalhães de Almeida, Santa Quitéria, São Bernardo, Tutóia e Urbano Santos – foram cumpridos 107 mandados durante o projeto, com o acervo de mandados antigos 100% saneado.

Ao apresentar os resultados do projeto, a oficiala de justiça Jaciara Santos relatou as dificuldades enfrentadas durante a implantação de uma nova cultura de cumprimento de mandados no interior do Estado. Ressaltou, ainda, que cada unidade possui suas particularidades, exigindo um olhar atento e ajustes conforme a realidade local.

Entre as estratégias utilizadas pela iniciativa estão: capacitação dos(as) servidores(as) para o uso dos sistemas; aplicação de técnicas de comunicação empática e abordagem para superar a desconfiança de cidadãos receosos de golpes; além do uso de certidões circunstanciadas padronizadas.

O coordenador da iniciativa, o juiz Fernando Jorge Pereira, ressaltou a importância do trabalho baseado em evidências, o que contribui para a realização de um trabalho preciso e eficiente.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz de Almeida, ao comentar os resultados alcançados, classificou-os como impressionantes e destacou a transformação promovida por servidores(as) comprometidos(as) com a prestação de um serviço de qualidade ao cidadão. “Esse projeto é um projeto alvissareiro, que me deixa muito estimulado. Fico muito feliz em poder estar vivendo isso”, declarou.

O projeto é coordenado pelo magistrado Fernando Jorge Pereira e conta com coordenação técnica dos oficiais de justiça Charles Glauber da Costa Pimentel e Jaciara Santos Monteiro Rodrigues. Entre as próximas ações da iniciativa estão: atuação no Polo Barra do Corda, na listagem referente ao Prêmio de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça e no Núcleo de Apoio e Inteligência Processual.


Coordenadores do projeto entregam relatório de ações ao corregedor-geral e equipe.

Também participaram da reunião a juíza auxiliar Daniela Bonfim; a juíza coordenadora do Planejamento Estratégico, Kariny Reis; o coordenador dos Juizados Especiais, juiz Mário Prazeres Neto; o diretor da Secretaria da CGJ, Mário Lobão; a chefe de gabinete da CGJ, Allana Prazeres; a coordenadora de Planejamento e Inovação, Hayla Vanessa; o oficial de justiça Charles Glauber; e a oficiala de justiça Jaciara Monteiro.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

InfoJus Brasil: com informações do TJMA

quinta-feira, 8 de maio de 2025

Barroso presta solidariedade a oficiala de Justiça que intimou Bolsonaro em UTI

Presidente do STF afirmou que a Corte tem orgulho dos oficiais de Justiça e prometeu medidas de proteção à categoria.

Barroso presta solidariedade a oficiala de Justiça constrangida ao intimar Bolsonaro durante internação em UTI.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, recebeu nesta quarta-feira, 7, a oficiala de Justiça Cristiane Oliveira, alvo de constrangimento durante o cumprimento de uma diligência na qual citou e intimou o ex-presidente Jair Bolsonaro, internado em uma UTI, no Hospital DF Star, em Brasília/DF.

O episódio ocorreu no âmbito da ação penal da 1ª turma do STF que investiga uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, e ganhou repercussão após a oficiala ser filmada durante a diligência, com o vídeo sendo amplamente divulgado nas redes sociais pelos perfis oficiais do ex-presidente.

No encontro, Barroso manifestou solidariedade à servidora em nome da Corte e ressaltou a importância institucional do trabalho realizado pelos oficiais de justiça.

"Somos solidários e estamos ao lado de vocês para garantir o apoio e o suporte necessários para o cumprimento das funções, que são essenciais ao STF."

O ministro também declarou que o STF tem orgulho desses profissionais, cuja atuação assegura o devido processo legal.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, também conversou com Cristiane. Participaram ainda da audiência a juíza-ouvidora do STF, Flávia Carvalho, e a secretária judiciária do Tribunal, Patrícia Martins.

Ao final do encontro, o ministro Barroso destacou que o STF estudará medidas administrativas para garantir maior proteção aos oficiais de justiça durante o exercício de suas funções.

Intimação

No dia 23 de abril, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi formalmente intimado por uma oficiala de Justiça enquanto permanecia internado na UTI do Hospital DF Star, em Brasília/DF. Ainda no mesmo dia, ele divulgou nas redes sociais um vídeo de 11 minutos registrando o momento da diligência.

Na gravação, Bolsonaro questiona repetidamente a atuação da servidora dentro da unidade de terapia intensiva. Ao ser informado de que a ordem partira do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, voltou a criticar o magistrado e sua condução das investigações.

A divulgação do vídeo provocou reações. Entidades representativas dos oficiais de Justiça emitiram nota de repúdio em defesa da servidora.

Dois dias depois, em 25 de abril, o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal anunciou a instauração de uma sindicância para apurar as circunstâncias da entrada de pessoas na UTI, tanto da oficiala quanto de aliados políticos que visitaram Bolsonaro durante sua internação.


InfoJus Brasil: com informações do Portal Migalhas

quarta-feira, 7 de maio de 2025

PL 4015/2023: Governo veta reconhecimento da atividade de risco e entidades prometem lutar para derrubar o veto


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos, no último dia 6 de maio, a Lei nº 15.134/2025, que altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para prever proteção especial a membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e aos oficiais de justiça. Apesar de avanços pontuais, os principais dispositivos do projeto original (PL 4015/2023) foram barrados pelo Palácio do Planalto, frustrando expectativas da categoria.

O veto parcial retirou justamente os artigos que reconheciam expressamente o exercício das funções judiciais e dos oficiais de justiça como atividade de risco permanente. Também foram suprimidas medidas consideradas centrais para garantir segurança à atuação dos servidores, como o sigilo de dados pessoais, prioridade no atendimento a pedidos de proteção policial e o reforço no tratamento penal de crimes contra esses profissionais.

A justificativa do governo para os vetos alegou inconstitucionalidade e "contrariedade ao interesse público", apontando suposta afronta ao princípio da isonomia entre servidores públicos, risco à transparência e à separação dos Poderes, além de impacto na alocação de efetivo policial. A análise envolveu pareceres de diversos ministérios, incluindo Justiça, Gestão, Fazenda, Planejamento e Controladoria-Geral da União.

A decisão causou reação entre entidades representativas da categoria, como a FESOJUS, SINDOJAF, AFOJEBRA, FENASSOJAF, além de sindicatos estaduais e associações regionais. Com apoio parlamentar já articulado desde a tramitação do projeto, o foco agora se volta para o Congresso Nacional, que poderá votar a derrubada dos vetos presidenciais. A expectativa é de mobilização intensa nas próximas semanas, buscando restabelecer os trechos suprimidos e garantir a integralidade da proteção prevista pelo legislador.

Trechos vetados da Lei nº 15.134/2025:
  • Art. 1º e Art. 2º – Reconheciam como atividade de risco permanente o exercício das atribuições dos membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos oficiais de justiça.
  • Art. 4º, inciso I – Garantia de confidencialidade dos dados pessoais dos profissionais e seus familiares.
  • Art. 5º – Estabelecia prioridade e sigilo no trâmite de pedidos de proteção à polícia judiciária.
  • Art. 8º, §2º-A da Lei nº 12.694/2012 – Previa instâncias recursais contra a negativa de medidas protetivas.
  • Art. 9º – Criava seção específica na LGPD para tratar do risco associado ao tratamento de dados desses profissionais.
  • Art. 10 – Dobrava a multa em caso de violação de dados de membros do Judiciário, MP, Defensoria e oficiais de justiça.
Trechos sancionados e em vigor:
  • Art. 3º – Determina a criação de um programa especial de proteção aos profissionais mencionados, condicionado à demonstração de necessidade.
  • Art. 4º, inciso II – Prevê escolta e aparatos de segurança como diretrizes da política especial.
  • Art. 6º – Altera o Código Penal para prever aumento de pena nos casos de homicídio e lesão corporal dolosa contra membros do Judiciário, MP, Defensoria, Advocacia Pública e oficiais de justiça, no exercício da função ou em razão dela.
  • Art. 7º – Modifica a Lei dos Crimes Hediondos para enquadrar como tal a lesão gravíssima e a seguida de morte contra os mesmos profissionais e seus familiares.
  • Art. 8º – Define medidas protetivas específicas, como escolta, coletes, veículo blindado, remoção provisória e trabalho remoto, a serem aplicadas conforme necessidade.
A íntegra da Lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta (07/05). A pressão das entidades e a sensibilidade do tema no Congresso deverão pautar os próximos capítulos dessa disputa legislativa.

Segue o texto da lei em vigor:


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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.134, DE 6 DE MAIO DE 2025

Mensagem de veto

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 de julho de 2012, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º (VETADO).

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Para garantir ações concretas de proteção aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e aos oficiais de justiça, será implementado programa especial com o objetivo de assegurar-lhes proteção por circunstâncias decorrentes do exercício de suas funções, sempre que demonstrada a necessidade.

Art. 4º São diretrizes da política especial de proteção aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e aos oficiais de justiça, observados os critérios de necessidade e adequação:

I - (VETADO);

II - garantia de escolta e de aparatos de segurança disponíveis que possam auxiliar sua proteção.

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 121. ..............................................................

§ 2º ..........................................................................

..................................................................................

VII – contra:

a) autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição;

b) membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, de que tratam os arts. 131 e 132 da Constituição Federal, ou oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição;

............................................................................” (NR)

“Art. 129.............................................................

.............................................................................

§ 12. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se a lesão dolosa for praticada contra:

I - autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição;

II – membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, de que tratam os arts. 131 e 132 da Constituição Federal, ou oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

.....................................................................” (NR)

Art. 7º O inciso I-A do caput do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...................................................................

.................................................................................

I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra:

a) autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição;

b) membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, de que tratam os arts. 131 e 132 da Constituição Federal, ou oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição;

.....................................................................” (NR)

Art. 8º O art. 9º da Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º .....................................................................

..................................................................................

§ 1º-A. A proteção pessoal compreende as seguintes medidas, entre outras, aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme os critérios da necessidade e da adequação:

I - reforço de segurança orgânica;

II - escolta total ou parcial;

III - colete balístico;

IV - veículo blindado;

V - remoção provisória, mediante provocação do próprio membro do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou do oficial de justiça, asseguradas a garantia de custeio com mudança e transporte e a garantia de vaga em instituições públicas de ensino para seus filhos e dependentes;

VI - trabalho remoto.

................................................................

§ 2º-A. (VETADO).

..................................................................” (NR)

Art. 9º (VETADO).

Art. 10. (VETADO).

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Esther Dweck
Manoel Carlos de Almeida Neto
Simone Nassar Tebet
Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2025.

segunda-feira, 5 de maio de 2025

CSJT publica ato que reajusta Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça


O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, no Diário da Justiça eletrônico de 30 de abril, o Ato CSJT.GP.SG nº 39/2025, que reajusta o valor da Indenização de Transporte (IT) dos Oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho.

Assinada pelo presidente do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a norma fixa a IT em R$ 2.289,21, com vigência a partir de 1º de março de 2025. O pagamento do valor reajustado está condicionado à existência de dotação orçamentária nos Tribunais Regionais do Trabalho.

A atualização foi aprovada pelo Conselho na sessão do dia 31 de março e atende a um pedido formulado em defesa da recomposição da verba, que há anos vinha defasada frente aos custos de deslocamento enfrentados pelos Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados judiciais.

O mesmo valor já havia sido fixado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para os Oficiais da Justiça Federal, o que reforça o movimento pela isonomia entre os diversos ramos do Judiciário quanto ao reconhecimento das despesas geradas pela atividade externa da categoria.

Agora, os Oficiais de Justiça aguardam os desdobramentos dos pedidos de reajuste ainda em tramitação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e no Superior Tribunal Militar (STM). Os requerimentos visam garantir o mesmo tratamento aos servidores que atuam nas Justiças do DF e Militar da União.

O Infojus Brasil continuará acompanhando as decisões sobre o tema e a movimentação institucional voltada à valorização dos Oficiais de Justiça em todo o país.

InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil

quarta-feira, 30 de abril de 2025

Deputado dá exemplo de respeito aos Oficiais de Justiça durante cumprimento de ordem judicial

Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) foi intimado por oficial de Justiça nesta terça-feira (30/04). Imagem divulgação.

Dias após uma situação polêmica envolvendo a exposição de uma oficial de Justiça durante o cumprimento citação e intimação destinada ao ex-presidente Jair Bolsonaro, um novo episódio mostra como é possível o cumprimento de ordens judiciais com respeito e urbanidade entre oficiais de Justiça e os destinatários de ordens judiciais.

Na manhã desta terça-feira (30/04), o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), atual líder do Partido Liberal na Câmara dos Deputados, recebeu um oficial de Justiça em seu gabinete. A diligência, relacionada a um processo em trâmite no Supremo Tribunal Federal, foi conduzida com urbanidade. O parlamentar, acompanhado de outros deputados, filmou o cumprimento do mandado, mas, diferentemente do caso anterior, preservou a identidade do oficial, não expondo o servidor nas redes sociais.

A atitude do deputado foi destacada como um exemplo positivo por entidades representativas da categoria. O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF) e a Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais/BR) divulgaram nota de elogio ao parlamentar, ressaltando a postura compreensiva e respeitosa adotada durante o cumprimento da ordem judicial.

Os oficiais de Justiça são servidores concursados que exercem função essencial ao funcionamento do Judiciário. Sua atuação vai muito além do cumprimento de notificações e intimações: esses profissionais são responsáveis por executar ordens de busca e apreensão, reintegração de posse, prisões, conduções coercitivas, afastamento de maridos agressores do lar, entre outras. Trabalham de forma técnica, jurídica e imparcial, assegurando que decisões judiciais sejam efetivamente cumpridas.

Nesse contexto, tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição nº 23/2023 (PEC 23/2023), que reconhece o oficial de Justiça como carreira essencial à Justiça. A proposta busca garantir que esses profissionais continuem sendo selecionados por concurso público e tenham sua atuação valorizada e protegida por lei, assegurando que o cumprimento de ordens judiciais ocorra com a imparcialidade e o respeito que a função exige.

Confira a nota divulgada pelo Sindojaf/UniOficiais:

Nota de elogio ao Deputado Sóstenes Cavalcante

O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF) e a Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais/BR) vêm a público registrar elogio ao Deputado Federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), líder do Partido Liberal na Câmara dos Deputados, pela postura respeitosa e compreensiva diante do cumprimento de mandado de intimação realizado por Oficial de Justiça, no dia de hoje, no âmbito de processo em trâmite no Supremo Tribunal Federal.

A diligência foi filmada, mas, conforme os procedimentos corretos, a identidade e a imagem do Oficial de Justiça foram preservadas na divulgação realizada pelas redes sociais do parlamentar. Ressaltamos que o Deputado, acompanhado de outros parlamentares do partido, agiu com absoluta urbanidade e respeito à função pública exercida pelo Oficial de Justiça, compreendendo que se trata de ato técnico e imparcial, essencial ao bom funcionamento da Justiça.

Reafirmamos que os Oficiais de Justiça, nesses momentos, apenas cumprem determinações judiciais, e que eventuais inconformismos devem ser manifestados no processo, conforme assegura o Estado de Direito. Gestos como o do Deputado Sóstenes e da bancada do PL demonstram compromisso com as instituições e com o respeito aos servidores públicos que atuam em nome da Justiça.

Parabenizamos o Deputado Sóstenes Cavalcante e o Partido Liberal por essa postura exemplar, que contribui para a construção de um ambiente de respeito e segurança aos Oficiais de Justiça no exercício de suas atribuições.

Digno de registro que o comportamento de pessoas públicas é muitas vezes utilizado como exemplo pelo povo. Assim, é sempre importante que haja esse tratamento respeitoso com o trabalho dos Oficiais de Justiça na sua função essencial à Justiça.

InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil 

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