quarta-feira, 21 de maio de 2025

Audiência Pública em defesa dos oficiais de Justiça é realizada na Alesp

Isenção de IPVA e aparatos de segurança estão entre as principais demandas; iniciativa é do deputado Carlos Giannazi (Psol)20/05/2025 16:29 | Judiciário | Giullia Chiara - Fotos: Marco A. Cardelino


Cassio do Prado - AOJESP

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo sediou, nesta segunda-feira (19), uma audiência pública em defesa dos oficiais de justiça do Estado de São Paulo. Promovido pelo deputado Carlos Giannazi (Psol), o evento recebeu os profissionais e líderes sindicais com o objetivo de debater soluções para as principais demandas da classe, como a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e acesso a aparatos de segurança.

"É uma audiência pública em defesa desses profissionais que estão com salários defasados. Eles têm um custo, usam o próprio carro e a própria gasolina e não têm um reembolso adequado. Então temos projetos e um dos que apresentei dá isenção no IPVA para os oficiais de justiça do estado de São Paulo", disse Giannazi sobre o Projeto de Lei 40/2024.

"Aqui no Estado de São Paulo, os oficiais têm uma grande dificuldade, principalmente no cumprimento de mandatos em zona rural, que às vezes chegam a 100 quilômetros de distância, muitas vezes em estrada de terra. Isso precariza muito o veículo que usamos de forma oficiosa a favor do Tribunal da Justiça para cumprimento dos mandatos", manifestou o presidente estadual da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, Cassio do Prado, que trabalha há 38 anos na função.

"Em São Paulo, os oficiais de justiça têm de 200 a 300 mandatos por mês, onde estão casos de menores que são maltratados, de violência doméstica, despejos e reintegrações de posse. Existem também muitas situações de pedágio e balsas", completou Cássio sobre os obstáculos ligados às atividades realizadas.

Segurança

"A gente costuma dizer que a maior frota de veículos do Brasil é a dos oficiais de justiça. Somos cerca de 25 mil profissionais na ativa em todo o país. O nosso trabalho é solitário de maneira geral. O profissional trabalha no seu veículo particular e não tem nenhum aparato de segurança, ou mesmo para esses deslocamentos. Um espaço como esse aqui na Alesp tem dado excelentes oportunidades para as nossas demandas", disse a presidente da Associação Nacional de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, Mariana Liria.

Mariana ainda citou outros avanços conquistados pelos analistas judiciários, como o Projeto de Lei 4256/19, que tramita na Câmara dos Deputados e autoriza o porte de arma para oficiais de justiça, e ressaltou os riscos da profissão. "Trabalhamos sem aparatos como coletes balísticos, acompanhamento de viaturas, porte de arma e sequer uma capacitação na área de segurança", lamentou.

Também nesta segunda-feira, outra audiência pública em defesa dos servidores do judiciário foi realizada. O evento teve como objetivo apoiar a greve dos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que pedem o fim da defasagem salarial de 25% e a valorização dos escreventes judiciários - por meio da exigência de nível superior em novos concursos públicos.

Assista à audiência pública, na íntegra, na transmissão realizada pela Rede Alesp:



InfoJus Brasil: com informações da Alesp

segunda-feira, 12 de maio de 2025

Audiência pública na Alesp debate condições de trabalho dos Oficiais de Justiça


A Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) realiza, no dia 19 de maio, Audiência Pública sobre as “Condições de Trabalho dos Oficiais de Justiça, por Direitos, Isenção do IPVA e Contra a Violência”. O objetivo do encontro, articulado pelo sindicato de São Paulo (Sintrajud) e Assojaf-SP, é reunir parlamentares, representantes da categoria e especialistas para analisar as demandas em envolvem os Oficiais de Justiça no estado.

O presidente da Assojaf-15, Vagner Oscar de Oliveira, participará dos debates e apresentou solicitação de ampliação das discussões para a inclusão do debate sobre a isenção de pedágio para Oficiais de Justiça, especialmente em trechos sob novas concessões rodoviárias do governo do estado de São Paulo.

“O debate promovido na ALESP demonstra que nosso segmento está em visibilidade e que a atuação das entidades representativas no estado de São Paulo tem surtido efeitos junto aos parlamentares”, afirma Vagner. Segundo ele, além dos temas que envolvem a audiência pública, a isenção de pedágio reduzirá custos operacionais e contribuirá para a segurança no deslocamento dos servidores durante o cumprimento dos mandados.

A Assojaf-15 convida os Oficiais de Justiça a acompanharem os debates na ALESP e fortalecerem a luta pelas pautas de interesse do segmento.

InfoJus Brasil: com informações da Assojaf-15

Reunião da Frentas amplia debate sobre projetos de lei que impactam as carreiras jurídicas


PL da Atividade de Risco (4015/23), parcialmente vetado pelo governo, foi o principal tema do encontro

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) se reuniu na sede da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em Brasília, para tratar de temas institucionais prioritários para as carreiras do sistema de Justiça.

A agenda do encontro incluiu o debate sobre o PL da Atividade de Risco (4015/23), o PL que trata da desjudicialização da execução civil de títulos executivos judiciais e extrajudiciais (6204/19) e a regulamentação das indenizações.

O PL 4015 foi o principal tema discutido durante o encontro nesta quinta-feira (8), realizado na sede da AMB. O objetivo é sensibilizar os congressistas sobre a importância da manutenção do texto original do PL 4015, proposto pela AMB.

O Projeto de Lei foi parcialmente vetado pela presidência da República, após ter sido aprovado pelo Congresso. Segundo o presidente da AMB e coordenador da Frentas, Frederico Mendes Júnior, as alterações não garantem a proteção necessária às carreiras.


“Vamos trabalhar conjuntamente para sensibilizar os congressistas sobre a necessidade de derrubada dos vetos feitos pelo governo, que desidrataram o texto e não protegem essas categorias que estão constantemente ameaçadas”, afirmou o presidente da AMB.

Na reunião, os representantes das entidades alinharam estratégias conjuntas para aumentar o diálogo com os parlamentares em Brasília e em suas bases eleitorais.

O encontro reforçou o compromisso da Frentas com a valorização e a sustentabilidade das funções essenciais à Justiça.

“É de suma importância essa reunião de alinhamento de estratégias, de análise, dos projetos que tramitam no Congresso Nacional que tem reflexos diretos ou indiretos sobre todas as carreiras de estado. Essas reuniões que a Frentas tem realizado, sob a liderança do presidente Frederico, tem conduzido a uma análise mais profunda que nos asseguram um caminho positivo, com objetivo de garantir as prerrogativas das carreiras”, afirmou Edilson de Sousa Silva, presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.

“O objetivo é fortalecer a atuação dessas carreiras em prol da população. Estamos lutando para que possamos atender à população sem risco, sem danos. Temos centenas de relatos sobre situações de risco, e esse veto desprotege essas carreiras que atuam com as situações mais perigosas do país”, disse a presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (ANADEF), Luciana Grando Bregolin Dytz, que foi convidada a participar da discussão.


“As reuniões da Frentas sempre qualificam o debate sobre assuntos que atingem as carreiras jurídicas. Seguiremos trabalhando nesse diálogo constante com os parlamentares, principalmente as lideranças partidárias”, afirmou o presidente da AJUFE, Caio Marinho.

“Foi a primeira reunião da Frentas como nova vice-presidente da ANPR e acho muito importante estreitar os laços e comunicação entre os atores da Frentas. Temos muitas demandas em comum e a união de forças é o que traz o benefício para nossos associados”, destacou a vice-presidente da ANPR, Ana Paula Mantovani.

Além das entidades que compõem a Frentas, outras entidades também participaram do encontro como a Associação Nacional dos Defensores Públicos, ANADEP, A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, FENASSOJAF, e a Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (AJUFEM), e a AFOJEBRA – Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil

InfoJus Brasil: com informações da Frentas

CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que todos os tribunais e conselhos do país informem magistradas, magistrados, servidoras e servidores sobre as novas regras para a contagem de prazos processuais. Para facilitar a divulgação, disponibilizou um comunicado padrão, que deve ser publicado nos sites das cortes.

A partir de 16 de maio, todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário. De acordo com as regras previstas na Resolução CNJ n. 569/2024, todos os tribunais devem se integrar aos serviços até 15 de maio. A lista das instituições que já concluíram a integração está disponível no portal Jus.Br.

Mudanças nas regras

As mudanças ocorreram após atualização da Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com as novas diretrizes da Resolução n. 569, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.

Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN.

Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações.

Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico

  • Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5.º dia útil após a confirmação da leitura.
  • Citação eletrônica não confirmada:
- Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio.
- Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.

Demais intimações e comunicações processuais: 
  • Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil. 
  • Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação.

Contagem de prazos no DJEN

O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.

Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico seguro, no qual todas as comunicações processuais são centralizadas e acessadas em um único sistema, com informações enviadas pelos tribunais de todo o país. Por meio dessa plataforma, as pessoas de direito público e privado consultam e acompanham comunicações processuais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento.

A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.

Programa Justiça 4.0

Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Texto: Danielle Pereira
Edição: Ana Terra e Vanessa Beltrame
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias

InfoJus Brasil: com informações do CNJ

Lei 15.109/25: Isenção de custas a advogados não inclui diligência de oficial de justiça

Colegiado decidiu que a isenção prevista no artigo 82, §3º, do CPC, incluído pela lei 15.109/25, não se aplica às despesas processuais relativas à diligência de oficial de justiça.

A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu, por unanimidade, que a isenção prevista no artigo 82, §3º, do CPC, incluído pela lei 15.109/25, não se aplica às despesas processuais relativas à diligência de oficial de justiça. O entendimento foi firmado no julgamento de um agravo de instrumento interposto por um escritório de advocacia, que buscava a dispensa do pagamento para citação de sócios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O relator foi o desembargador Achile Alesina.

A norma invocada pelo recorrente estabelece que os advogados, ao promoverem ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios, ficam isentos do adiantamento das custas processuais. O colegiado, no entanto, interpretou que essa isenção legal se limita às custas propriamente ditas - isto é, aos valores destinados à remuneração do serviço estatal - e não se estende às despesas com atos praticados por terceiros, como diligências de oficiais de justiça.

TJ/SP nega isenção de despesas com oficial em execução de honorários.(Imagem: AdobeStock)

Distinção entre custas e despesas

No voto condutor, o relator destacou que o CPC distingue custas processuais de despesas processuais. As custas referem-se ao custo da atuação do Judiciário, enquanto as despesas envolvem pagamentos a terceiros, como peritos e servidores que realizam atos fora do fórum, como os oficiais de justiça. Com base nessa diferenciação, o Tribunal concluiu que a isenção não poderia ser ampliada para além do que está expressamente previsto na legislação.

A decisão também se fundamentou em precedentes do STJ, que já firmou entendimento no mesmo sentido. O acórdão citou, entre outros, o REsp 366.005, no qual foi reconhecida a impossibilidade de extensão de isenções relativas às custas a outras espécies de despesas processuais.

Aplicação à execução de honorários

No caso concreto, tratava-se de uma execução de honorários advocatícios em que, diante da ausência de bens em nome da executada, foi requerido o redirecionamento do cumprimento da sentença para os sócios da empresa, por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Para que os sócios fossem citados, o juízo de origem determinou o recolhimento das despesas relativas às diligências de oficial de justiça, ato necessário à continuidade do processo.

O recorrente sustentou que, por estar exercendo o direito de cobrança de honorários, deveria ser dispensado de quaisquer adiantamentos financeiros. Contudo, o TJ/SP entendeu que a norma em vigor não contempla essa possibilidade.

"A isenção prevista no §3º do art. 82 do CPC, com redação dada pela Lei nº 15.109/2025, restringe-se ao adiantamento de custas processuais e não se estende às despesas processuais, como aquelas relativas a diligência de oficial de justiça", concluiu o colegiado.

Com isso, foi mantida a decisão de primeira instância, e a parte exequente deverá recolher o valor correspondente às diligências para que o processo possa prosseguir.

Processo: 2105661-60.2025.8.26.0000


InfoJus Brasil: com informações do Portal Migalhas


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