sexta-feira, 23 de maio de 2025

TJDFT reajusta indenização de transporte dos Oficiais de Justiça


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (21), a Portaria Conjunta nº 41/2025, que majora o valor da indenização de transporte (IT) dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais para R$ 2.289,21, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.

O novo valor substitui o montante anteriormente fixado em R$ 2.075,88, estabelecido pela Resolução nº 17, de 28 de outubro de 2022, que agora tem seu artigo 1º formalmente revogado.

Reajuste foi resultado de solicitações das entidades da categoria

O reajuste decorre de uma série de requerimentos administrativos protocolados por diversas entidades representativas dos Oficiais de Justiça, entre elas o Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (SINDOJAF/UniOficiais), a Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (AOJUS-DFTO), além de outras organizações que também atuaram na defesa da atualização do benefício.

Entre os fundamentos apresentados, esteve a necessidade de alinhamento do valor da indenização de transporte ao praticado por outros órgãos do Poder Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal (STF), além da recomposição dos custos operacionais acumulados desde o último reajuste.

Indenização visa cobrir os custos do exercício da atividade

A indenização de transporte tem por finalidade ressarcir os Oficiais de Justiça pelos custos decorrentes do uso de veículo próprio no cumprimento de mandados judiciais.

Os custos abrangem uma série de despesas, como aquisição do veículo, depreciação, manutenção mecânica e elétrica, troca de óleo, pneus, lavagem, estacionamento, impostos, seguros, custos com capital imobilizado, entre outros. Também pesam na composição dos gastos os aumentos periódicos dos combustíveis e a inflação geral dos serviços automotivos.

Portaria estabelece os novos parâmetros

A Portaria Conjunta nº 41/2025, assinada pelo Presidente do TJDFT, Desembargador Waldir Leôncio Júnior, e pelo Corregedor da Justiça, Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, estabelece:

“Art. 1º Majorar o valor da indenização de transporte devida ao Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, para R$ 2.289,21 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos).”

“Art. 2º Revogar o artigo 1º da Resolução nº 17, de 28 de outubro de 2022.”

“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2025.”

Perspectivas futuras

Embora o reajuste represente uma atualização dos valores até então vigentes, as discussões em torno da adequação da indenização de transporte continuam. As entidades representativas da categoria, incluindo sindicatos e associações, informaram que permanecem mobilizadas na busca por um valor que efetivamente reflita os custos reais da atividade externa dos Oficiais de Justiça, assegurando que a indenização cumpra sua finalidade de compensar adequadamente as despesas necessárias para o exercício das atribuições.

O tema deve continuar em pauta, considerando a dinâmica dos custos e as particularidades da atividade desenvolvida pelos Oficiais de Justiça no âmbito do TJDFT e de todo o Poder Judiciário da União.

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quarta-feira, 21 de maio de 2025

Comissão da Câmara aprova livre circulação e estacionamento para Oficiais de Justiça durante diligências


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 3.554/2023, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para assegurar aos Oficiais de Justiça o direito à livre circulação, parada e estacionamento de seus veículos durante o cumprimento de ordens judiciais.

O projeto, de autoria dos deputados Coronel Meira (PL/PE) e Ricardo Silva (PSD/SP), recebeu parecer favorável do relator, deputado Nicoletti (União-RR), que apresentou um substitutivo ao texto original. A proposta reconhece a importância da atividade dos Oficiais de Justiça e busca garantir melhores condições para o desempenho das funções, fundamentais para a efetividade da prestação jurisdicional no país.

De acordo com o relator, o trabalho dos Oficiais de Justiça é essencial e, na maioria das vezes, é realizado com o uso de veículos próprios. A ausência de normas nacionais que assegurem a livre parada e estacionamento gera dificuldades no cumprimento das ordens judiciais, podendo comprometer a celeridade e a efetividade dos atos processuais.

Com a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.

Confira o texto integral do substitutivo aprovado:


SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3.554, DE 2023

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de justiça em diligência.


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de justiça em diligência.

Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 29. …………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………….

VIII – os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, e os veículos de oficiais de justiça, no cumprimento de ordens judiciais, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

………………………………………………………………………………” (NR)


Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.


A proposta, se convertida em lei, irá padronizar nacionalmente as regras para a circulação e estacionamento dos veículos utilizados pelos Oficiais de Justiça, contribuindo para a agilidade no cumprimento das ordens judiciais e oferecendo maior segurança no exercício da função pública.

A tramitação do PL 3.554/2023 poderá ser acompanhada diretamente pelo portal da Câmara dos Deputados. O Infojus Brasil continuará acompanhando e informando todos os desdobramentos desse importante projeto para os Oficiais de Justiça e para a sociedade.

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CJF regulamenta adicional de atividade penosa para servidores da Justiça Federal


O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, nesta terça-feira (20/05), a regulamentação do adicional de atividade penosa para os servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus, atendendo a um pleito histórico das entidades dos oficiais de Justiça e servidores. A decisão beneficia os servidores da Justiça Federal que atuam em regiões de fronteira e localidades de difícil provimento. Ainda não há regulamentação para servidores dos demais ramos do Poder Judiciário da União, como é o caso da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar da União.

O adicional, previsto desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 e previsto na Lei nº 8.112/90, será de 20% sobre o vencimento básico dos servidores em exercício nessas localidades, conforme os critérios definidos pela Resolução CNJ nº 557/2024 e agora detalhados pela Resolução CJF nº 953/2025.

A decisão foi tomada após análise de requerimentos apresentados por entidades representativas dos oficiais de justiça e dos servidores do Poder Judiciário da União. O processo foi analisado no âmbito do SEI nº 0002027-87.2024.4.90.8000.

Durante a sessão, o presidente do CJF destacou a urgência da medida e reduziu o prazo para implementação da regulamentação de 180 para 90 dias, reconhecendo o impacto positivo da medida para os servidores e também para os jurisdicionados que vivem em regiões remotas e de difícil acesso.

A regulamentação corrige uma omissão histórica que impedia a efetivação de um direito garantido há mais de três décadas. Com a aprovação, o CJF alinha-se a outros órgãos públicos que já haviam implementado o adicional de penosidade, como o Ministério Público da União.

O pagamento será devido aos servidores lotados em unidades reconhecidas pelos Tribunais Regionais Federais como situadas em zonas de fronteira ou em áreas com condições adversas de vida.

A decisão representa um avanço importante na valorização dos servidores da Justiça Federal, especialmente aqueles que exercem suas funções em contextos desafiadores.

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Audiência Pública em defesa dos oficiais de Justiça é realizada na Alesp

Isenção de IPVA e aparatos de segurança estão entre as principais demandas; iniciativa é do deputado Carlos Giannazi (Psol)20/05/2025 16:29 | Judiciário | Giullia Chiara - Fotos: Marco A. Cardelino


Cassio do Prado - AOJESP

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo sediou, nesta segunda-feira (19), uma audiência pública em defesa dos oficiais de justiça do Estado de São Paulo. Promovido pelo deputado Carlos Giannazi (Psol), o evento recebeu os profissionais e líderes sindicais com o objetivo de debater soluções para as principais demandas da classe, como a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e acesso a aparatos de segurança.

"É uma audiência pública em defesa desses profissionais que estão com salários defasados. Eles têm um custo, usam o próprio carro e a própria gasolina e não têm um reembolso adequado. Então temos projetos e um dos que apresentei dá isenção no IPVA para os oficiais de justiça do estado de São Paulo", disse Giannazi sobre o Projeto de Lei 40/2024.

"Aqui no Estado de São Paulo, os oficiais têm uma grande dificuldade, principalmente no cumprimento de mandatos em zona rural, que às vezes chegam a 100 quilômetros de distância, muitas vezes em estrada de terra. Isso precariza muito o veículo que usamos de forma oficiosa a favor do Tribunal da Justiça para cumprimento dos mandatos", manifestou o presidente estadual da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, Cassio do Prado, que trabalha há 38 anos na função.

"Em São Paulo, os oficiais de justiça têm de 200 a 300 mandatos por mês, onde estão casos de menores que são maltratados, de violência doméstica, despejos e reintegrações de posse. Existem também muitas situações de pedágio e balsas", completou Cássio sobre os obstáculos ligados às atividades realizadas.

Segurança

"A gente costuma dizer que a maior frota de veículos do Brasil é a dos oficiais de justiça. Somos cerca de 25 mil profissionais na ativa em todo o país. O nosso trabalho é solitário de maneira geral. O profissional trabalha no seu veículo particular e não tem nenhum aparato de segurança, ou mesmo para esses deslocamentos. Um espaço como esse aqui na Alesp tem dado excelentes oportunidades para as nossas demandas", disse a presidente da Associação Nacional de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, Mariana Liria.

Mariana ainda citou outros avanços conquistados pelos analistas judiciários, como o Projeto de Lei 4256/19, que tramita na Câmara dos Deputados e autoriza o porte de arma para oficiais de justiça, e ressaltou os riscos da profissão. "Trabalhamos sem aparatos como coletes balísticos, acompanhamento de viaturas, porte de arma e sequer uma capacitação na área de segurança", lamentou.

Também nesta segunda-feira, outra audiência pública em defesa dos servidores do judiciário foi realizada. O evento teve como objetivo apoiar a greve dos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que pedem o fim da defasagem salarial de 25% e a valorização dos escreventes judiciários - por meio da exigência de nível superior em novos concursos públicos.

Assista à audiência pública, na íntegra, na transmissão realizada pela Rede Alesp:



InfoJus Brasil: com informações da Alesp

segunda-feira, 12 de maio de 2025

Audiência pública na Alesp debate condições de trabalho dos Oficiais de Justiça


A Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) realiza, no dia 19 de maio, Audiência Pública sobre as “Condições de Trabalho dos Oficiais de Justiça, por Direitos, Isenção do IPVA e Contra a Violência”. O objetivo do encontro, articulado pelo sindicato de São Paulo (Sintrajud) e Assojaf-SP, é reunir parlamentares, representantes da categoria e especialistas para analisar as demandas em envolvem os Oficiais de Justiça no estado.

O presidente da Assojaf-15, Vagner Oscar de Oliveira, participará dos debates e apresentou solicitação de ampliação das discussões para a inclusão do debate sobre a isenção de pedágio para Oficiais de Justiça, especialmente em trechos sob novas concessões rodoviárias do governo do estado de São Paulo.

“O debate promovido na ALESP demonstra que nosso segmento está em visibilidade e que a atuação das entidades representativas no estado de São Paulo tem surtido efeitos junto aos parlamentares”, afirma Vagner. Segundo ele, além dos temas que envolvem a audiência pública, a isenção de pedágio reduzirá custos operacionais e contribuirá para a segurança no deslocamento dos servidores durante o cumprimento dos mandados.

A Assojaf-15 convida os Oficiais de Justiça a acompanharem os debates na ALESP e fortalecerem a luta pelas pautas de interesse do segmento.

InfoJus Brasil: com informações da Assojaf-15

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