quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Oficiala de Justiça em risco: Mandado de busca e apreensão termina em perseguição e motorista baleado em Mogi Mirim


Uma diligência de busca e apreensão judicial por pouco não terminou em tragédia para uma Oficiala de Justiça em Mogi Mirim (SP). A servidora, que é associada da AOJESP e preferiu não se identificar, se viu em uma situação de perigo quando um motorista resistiu à ordem de apreensão de um veículo de luxo na manhã da última segunda-feira (29/09), necessitando do apoio da Guarda Civil Municipal (GCM).

A oficiala estava cumprindo um mandado de apreensão do veículo Jaguar E-Pace e, devido à natureza da diligência e o potencial risco de resistência do réu, havia solicitado o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM). Ao chegar ao local onde se encontrava o veículo, um homem disse que ninguém iria retirá-lo do local, inclusive ameaçou os policiais:

“Eu me identifiquei e informei que buscava o dono do veículo Jaguar, porém, o indivíduo respondeu que não sabia quem era o dono e disse que ninguém levaria o automóvel, e que, caso fosse necessário, colocaria fogo no veículo e nas viaturas da polícia”, relatou a oficiala.

Em seguida, outro indivíduo chegou ao local desobedecendo as ordens de parada da GCM, entrou no veículo e o jogou perigosamente na direção dos guardas, pondo em risco a vida dos agentes e da própria Oficiala de Justiça que estava cumprindo a diligência.

Para tentar impedir a fuga e controlar a ameaça, os agentes da GCM efetuaram disparos contra os pneus do Jaguar. Fragmentos de um dos tiros atingiram o braço do condutor, que, mesmo ferido, conseguiu fugir. O motorista seguiu para Mogi Guaçu, mas o veículo foi encontrado minutos depois em um condomínio. O homem trocou de carro — passando para um Ford Focus branco — e acabou sendo abordado e levado à Santa Casa para atendimento médico.

A oficiala informou à AOJESP que não participou da perseguição, pois precisou se deslocar até a Central de Polícia Judiciária de Mogi Mirim para registrar um boletim de ocorrência. Lá, a servidora tomou ciência de que o veículo havia sido localizado na cidade de Mogi Guaçu, para onde se dirigiu e acompanhou a liberação do automóvel após perícia.

Este incidente ocorrido em Mogi Mirim é mais um alerta sobre a extrema vulnerabilidade e o risco de vida inerentes à profissão dos Oficiais de Justiça, onde o cumprimento de diligências tem exposto diariamente a categoria a reações cada vez mais imprevisíveis e violentas. Casos como este evidenciam a necessidade urgente de aprimoramento contínuo nas políticas de segurança e apoio institucional para a categoria, que atua na “linha de frente” da Justiça e merece condições dignas para preservar a própria integridade física ao levar o cumprimento da lei à sociedade.

Com informações da AOJESP


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Oficiais de Justiça disfarçados de clientes prendem devedor de pensão alimentícia em supermercado no Tocantins

Disfarçados de clientes, oficiais de Justiça de Guaraí cumpriram nesta semana uma ordem de prisão inusitada. O alvo foi um homem devedor de pensão alimentícia. A ação ocorreu de forma discreta em um supermercado, sem chamar atenção, surpreendendo até o próprio devedor, que estava foragido havia meses.

A operação foi planejada e contou com apoio da Polícia Militar (PM), após informações de que o homem trabalhava no comércio. Como costumava mudar de endereço frequentemente, sua localização era dificultada, exigindo estratégia diferenciada. O plano foi executado de imediato para evitar riscos de fuga.

Após confirmarem a identidade, os oficiais realizaram a abordagem de maneira rápida e sem alarde, evitando tumulto entre clientes e funcionários. A ação eficiente evidenciou a importância das operações silenciosas nesse tipo de cumprimento judicial, que exigem segurança e mínima exposição pública.

O devedor foi surpreendido enquanto executava suas funções em uma área interna do supermercado, acessada com autorização. Após a prisão, o indivíduo, que não teve a identidade divulgada, foi então conduzido para a Polícia Civil e colocado à disposição do Poder Judiciário, até a quitação da dívida alimentar.

O que diz a lei?

A legislação atual estabelece que, a partir do 1º mês de inadimplemento da obrigação alimentar, o filho (alimentando), na figura do seu representante legal, pode ajuizar ação requerendo a prisão do devedor (pai ou mãe), configurando crime de abandono material, com penas de até 4 anos de prisão, além de multa.



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terça-feira, 30 de setembro de 2025

CJF aprova alterações nas atribuições dos Oficiais de Justiça


O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, a atualização do Manual de Descrição e Especificação de Cargos da Justiça Federal, alterando as atribuições dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. A decisão foi tomada em sessão do Plenário Virtual entre os dias 10 e 12 de setembro de 2025, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria

Modernização e uniformidade

Segundo o acórdão, a mudança busca alinhar as atribuições da Justiça Federal com as já previstas na Justiça do Trabalho, uniformizando funções e eliminando disparidades injustificadas entre os segmentos do Poder Judiciário da União

O texto aprovado incorpora inovações tecnológicas, como a possibilidade de realizar pesquisas patrimoniais em sistemas eletrônicos, bloqueios informatizados de bens e atividades de inteligência processual voltadas à localização de pessoas e à constatação de fatos relevantes ao cumprimento de ordens judiciais.

Exclusão de tarefas burocráticas

Entre as mudanças, foram excluídas atribuições consideradas genéricas ou burocráticas, como “atender ao público interno e/ou externo” e “receber, diariamente, das unidades processantes os mandados para cumprimento”. De acordo com o relator, a remoção desses dispositivos evita desvios de função e preserva a natureza técnica e especializada do cargo

Respaldo normativo

A atualização está em consonância com a Resolução nº 600/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com recomendações anteriores do órgão, que já previam a modernização das atribuições diante do avanço dos processos eletrônicos e da implementação do teletrabalho.

Além disso, a decisão substituiu a exigência de “nível superior completo em Direito” pela de “curso superior de graduação em Direito”, ajustando a redação aos parâmetros de escolaridade adotados em outros cargos do Judiciário

Efeitos práticos

Com a aprovação, o novo manual passa a reconhecer formalmente o papel dos Oficiais de Justiça no uso de ferramentas digitais e em atividades de inteligência processual, reforçando a importância do cargo na efetividade da prestação jurisdicional.

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sexta-feira, 26 de setembro de 2025

STF rejeita por unanimidade proposta de súmula vinculante sobre reajuste de 13,23%


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no dia 25 de setembro de 2025, o julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 128, que tratava da concessão do reajuste de 13,23% a servidores públicos federais. A decisão foi tomada em sessão do Plenário Virtual, iniciada em 23/09 e encerrada em 25/09, às 23h59. Por unanimidade, os ministros rejeitaram a proposta.

Contexto

A controvérsia se originou da interpretação da Lei nº 10.698/2003, que instituiu a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) no valor fixo de R$ 59,87. Parte da jurisprudência entendeu que esse valor representava, na prática, uma revisão geral de remuneração em percentuais diferentes entre os cargos, já que o impacto era maior para vencimentos mais baixos e menor para salários mais altos. Essa diferença foi interpretada como equivalente a um reajuste médio de 13,23%, o que levou ao ajuizamento de ações buscando estender a vantagem a todos os servidores federais.

A PSV nº 128 foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes, com o objetivo de consolidar, por meio de súmula vinculante, o entendimento de que seria inconstitucional a concessão do reajuste, diante da ausência de fundamento legal na Lei nº 10.698/2003 e na Lei nº 13.317/2016.

Relatório

Em seu relatório, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou o histórico da tramitação e destacou as manifestações recebidas. A União se posicionou favoravelmente à edição da súmula, enquanto diversas entidades e o Ministério Público Federal manifestaram-se pela rejeição, sob o argumento de que a matéria é de natureza infraconstitucional e já havia sido enfrentada pelo Supremo em repercussão geral.

Voto do relator

No voto, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que o STF já havia fixado tese em repercussão geral (Tema 1061, ARE 1.208.032), em 2019, estabelecendo que a concessão do reajuste de 13,23% sem amparo legal viola a Súmula Vinculante nº 37.

Barroso explicou que, quando há julgamento de mérito em repercussão geral, a finalidade de uniformizar a jurisprudência já está atendida, tornando desnecessária a edição de súmula vinculante sobre o mesmo tema. Segundo o relator, não caberia “duplicar teses”, pois o objetivo de estabilidade e coerência já havia sido alcançado.

Com isso, votou pela rejeição da proposta, sendo acompanhado pelos demais ministros.

Resultado e votos

A proposta foi rejeitada por unanimidade.

Acompanharam integralmente o relator:

  • Min. Alexandre de Moraes

  • Min. Flávio Dino

  • Min. Luiz Fux

  • Min. Cármen Lúcia

  • Min. Cristiano Zanin

  • Min. Edson Fachin

  • Min. Nunes Marques

  • Min. André Mendonça

  • Min. Dias Toffoli

Acompanhou o relator com ressalvas (voto vogal):

  • Min. Gilmar Mendes

Efeitos da decisão

Com a rejeição da PSV nº 128, o STF reafirma que não cabe editar súmula vinculante sobre o tema. Permanece válida a tese já consolidada na repercussão geral (Tema 1061), que impede o reconhecimento judicial do reajuste de 13,23% com base na VPI da Lei nº 10.698/2003.

Assim, a decisão unânime encerra definitivamente a discussão sobre a possibilidade de edição de súmula vinculante a respeito da matéria.


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IX ENOJUS segue em Curitiba no último dia com debates sobre tecnologia, legislação e sustentabilidade

Deputado Federal Coronel Meira (PL/PE), presidente da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça, aborda o tema “O papel das entidades representativas na construção legislativa”

Nesta sexta-feira, 26 de setembro de 2025, acontece o último dia do IX Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (ENOJUS), realizado em Curitiba/PR. O evento reúne Oficiais de Justiça de todo o país no Clube Círculo Militar do Paraná para três dias de palestras, painéis e atividades que tratam do papel da categoria na sociedade digital.

Em sua nona edição, o ENOJUS é organizado pela Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Paraná (ASSOJEPAR), entidade com mais de 50 anos de atuação, e idealizado pela Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA).

Programação desta sexta-feira

A programação começou às 8h30 com a apresentação inicial. Logo em seguida, Claudete Pessôa abordou o tema “Redimensionamento das atribuições dos Oficiais de Justiça”.

Às 10h00, o Deputado Federal Coronel Meira falou sobre “O papel das entidades representativas na construção legislativa”

Após o intervalo para o almoço, a programação retorna à tarde:

  • 13h15 – Ricardo Tadeu Estanislau Prado: Conciliação Sustentável: A Transformação da Função do Oficial de Justiça

  • 14h00Maria Teresa Thomaz: Efetividade do Judiciário – a conexão entre a decisão judicial e o cumprimento do mandado

  • 15h30Mayana Neiva: A felicidade não está lá fora

  • 17h00 – Encerramento das atividades acadêmicas

  • 20h30 – Jantar de confraternização

Tema central

O ENOJUS 2025 traz como tema “O Oficial de Justiça na Sociedade Digital: Tecnologia & Sustentabilidade”, estruturado em quatro pilares:

  • Fortalecimento Institucional

  • Complexidade da Função

  • Inovações Tecnológicas

  • Sustentabilidade

Histórico

O encontro, que acontece desde 2013, se consolidou como espaço nacional de debates sobre a categoria. Esta é a nona edição do evento, que já passou por João Pessoa, Palmas, Recife, Belém, Salvador, Rio de Janeiro e São Paulo, além de nova edição em Recife. Agora é a vez de Curitiba sediar o encontro, reafirmando a importância do debate sobre o futuro da profissão.


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Atualizado dia 26/09/2025 às 13:00h

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