O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, a atualização do Manual de Descrição e Especificação de Cargos da Justiça Federal, alterando as atribuições dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. A decisão foi tomada em sessão do Plenário Virtual entre os dias 10 e 12 de setembro de 2025, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria
Modernização e uniformidade
Segundo o acórdão, a mudança busca alinhar as atribuições da Justiça Federal com as já previstas na Justiça do Trabalho, uniformizando funções e eliminando disparidades injustificadas entre os segmentos do Poder Judiciário da União
O texto aprovado incorpora inovações tecnológicas, como a possibilidade de realizar pesquisas patrimoniais em sistemas eletrônicos, bloqueios informatizados de bens e atividades de inteligência processual voltadas à localização de pessoas e à constatação de fatos relevantes ao cumprimento de ordens judiciais.
Exclusão de tarefas burocráticas
Entre as mudanças, foram excluídas atribuições consideradas genéricas ou burocráticas, como “atender ao público interno e/ou externo” e “receber, diariamente, das unidades processantes os mandados para cumprimento”. De acordo com o relator, a remoção desses dispositivos evita desvios de função e preserva a natureza técnica e especializada do cargo
Respaldo normativo
A atualização está em consonância com a Resolução nº 600/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com recomendações anteriores do órgão, que já previam a modernização das atribuições diante do avanço dos processos eletrônicos e da implementação do teletrabalho.
Além disso, a decisão substituiu a exigência de “nível superior completo em Direito” pela de “curso superior de graduação em Direito”, ajustando a redação aos parâmetros de escolaridade adotados em outros cargos do Judiciário
Efeitos práticos
Com a aprovação, o novo manual passa a reconhecer formalmente o papel dos Oficiais de Justiça no uso de ferramentas digitais e em atividades de inteligência processual, reforçando a importância do cargo na efetividade da prestação jurisdicional.
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