O Supremo Tribunal Federal (STF) protocolou no Congresso Nacional, em 24 de setembro de 2025, o Projeto de Lei nº 4.750/2025, que trata da recomposição salarial dos servidores do Poder Judiciário da União.
Percentual e forma de aplicação
A proposta prevê um reajuste de 25,97%, dividido em três parcelas sucessivas e cumulativas:
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8% a partir de 1º de julho de 2026
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8% a partir de 1º de julho de 2027
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8% a partir de 1º de julho de 2028
O projeto altera a Lei nº 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Judiciário Federal, abrangendo tanto cargos efetivos quanto cargos em comissão e funções comissionadas.
Valores previstos
De acordo com os anexos do projeto, os vencimentos básicos iniciais terão os seguintes valores:
Analista Judiciário
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2026: R$ 6.683,70 a R$ 10.035,51
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2027: R$ 7.218,39 a R$ 10.838,35
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2028: R$ 7.795,87 a R$ 11.705,42
Técnico Judiciário
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2026: R$ 4.073,63 a R$ 6.116,55
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2027: R$ 4.399,52 a R$ 6.605,87
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2028: R$ 4.751,48 a R$ 7.134,34
Auxiliar Judiciário
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2026: R$ 2.087,80 a R$ 3.622,44
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2027: R$ 2.254,83 a R$ 3.912,23
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2028: R$ 2.435,21 a R$ 4.225,21
Além dos vencimentos, permanecem vigentes gratificações específicas da carreira, como a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ).
Justificativa do projeto
Na justificativa apresentada, o STF destacou que:
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O último reajuste linear havia sido concedido pela Lei nº 12.317/2016, com parcelas até 2019;
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Em seguida, houve uma recomposição parcial pela Lei nº 14.523/2023, implementada até fevereiro de 2025;
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Mesmo com essa atualização, as perdas acumuladas pelo IPCA desde 2019 chegam a 24,21% até julho de 2025, com projeções de atingirem 31,36% em junho de 2026;
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A medida busca reduzir a defasagem, valorizar a carreira e conter a evasão de servidores qualificados
O projeto foi assinado pelos presidentes do STF, do CNJ e dos demais tribunais superiores, além do TJDFT, e será agora analisado pelo Congresso Nacional.
Tramitação
A expectativa é que o texto tramite inicialmente na Câmara dos Deputados, passando pela Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em seguida, seguirá para apreciação no Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial.
Clique AQUI e veja a íntegra do Projeto de Lei.
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