quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Câmara aprova ampliação histórica das atribuições dos Oficiais de Justiça; projeto segue para o Senado


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), o parecer favorável ao Projeto de Lei nº 9.609/2018 e apensados, que promove uma ampla atualização das atribuições dos Oficiais de Justiça no âmbito do Poder Judiciário. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para o Senado Federal, caso não haja recurso para apreciação pelo plenário da Câmara.

De autoria do então deputado Efraim Filho (PB), o projeto altera dispositivos do Código de Processo Civil e de legislações correlatas para reconhecer e ampliar o papel dos Oficiais de Justiça, adequando a função às transformações do sistema de Justiça, às novas tecnologias e às diretrizes de celeridade, eficiência e pacificação social. O texto aprovado resulta de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que reuniu o PL original e outros projetos apensados.

Conciliação, mediação e autocomposição

Um dos pontos centrais do projeto é o fortalecimento do papel dos Oficiais de Justiça na promoção da autocomposição. Pelo texto aprovado, caberá ao Oficial:

  • Incentivar e realizar a conciliação e a mediação durante a prática de atos processuais que lhe forem atribuídos;

  • Certificar nos autos eventual proposta de acordo apresentada por qualquer das partes, quando não for possível a conciliação imediata.

A medida reforça a lógica do CPC de 2015, que prioriza soluções consensuais e busca reduzir a judicialização excessiva, aproveitando o contato direto do Oficial de Justiça com as partes no momento do cumprimento das ordens judiciais.

Inspeções, inteligência processual e atos executivos

O projeto também amplia significativamente as atribuições técnicas e operacionais dos Oficiais de Justiça. Entre as novas competências previstas estão:

  • Realizar inspeções, arrolamentos e arrecadações, quando delegado pelo juiz, com lavratura do respectivo auto;

  • Analisar dados obtidos em diligências presenciais e por meio eletrônico, com o objetivo de localizar pessoas e bens e verificar fatos relevantes ao cumprimento do mandado ou à tomada de decisão judicial;

  • Atuar em atividades de inteligência processual, incluindo atos de constrição patrimonial destinados à localização de bens e pessoas, com a garantia de fornecimento dos meios tecnológicos e logísticos necessários;

  • Realizar leilões judiciais, quando determinado;

  • Atuar como juiz leigo, desde que autorizado pelo magistrado e atendidos os requisitos legais.

O texto aprovado reconhece formalmente o Oficial de Justiça como agente estratégico na execução das decisões judiciais, especialmente na fase de cumprimento de sentença e execução.

Segurança, fiscalização e atuação em áreas sensíveis

Outras atribuições incluídas no substitutivo tratam de temas sensíveis e de grande impacto social. O projeto autoriza o Oficial de Justiça a:

  • Fiscalizar as condições da custódia de presos provisórios, bem como o cumprimento de penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e medidas alternativas;

  • Requisitar, de ofício, apoio dos órgãos de segurança pública, sempre que necessário para a execução das ordens judiciais;

  • Indagar a vítima, nos casos de violência doméstica, sobre a suficiência das medidas protetivas deferidas e sobre necessidades relacionadas à subsistência;

  • Realizar vistorias e lavrar laudos periciais simples, que não exijam conhecimentos técnicos especializados, facultada a oitiva de assistentes técnicos.

Atuação das entidades e próximos desafios

Entidades nacionais representativas dos Oficiais de Justiça — como o SINDOJAF, a FESOJUS-BR, a AFOJEBRA e a FENASSOJAF — acompanharam de perto a tramitação do projeto.

Essas entidades têm destacado que a ampliação de competências deve vir acompanhada de melhores condições de trabalho, com investimento em capacitação contínua, aparelhamento tecnológico e segurança institucional. O SINDOJAF,  em diversos procedimentos, defende a nomeação de novos Oficiais de Justiça em todos os ramos do Poder Judiciário da União, diante do quadro de defasagem de pessoal acumulado nos últimos anos, condição considerada essencial para que as novas atribuições possam ser exercidas, sob pena de sobrecarga e prejuízo para a categoria.

Tramitação no Senado

Com a aprovação na CCJC, o PL 9.609/2018 segue agora para o Senado Federal. Caso aprovado sem alterações e posteriormente sancionado, o texto representará uma das mais profundas reformulações do papel dos Oficiais de Justiça nas últimas décadas, ampliando sua atuação na conciliação, na execução judicial, na inteligência processual e na fiscalização de medidas judiciais, com reflexos diretos na efetividade das decisões e no acesso à Justiça.

📌 InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil.
➡️ Siga no Instagram: infojus.oficial


Atualizado em 17/12/2025 as 23:58h

SJDF reconhece déficit de Oficiais de Justiça e encaminha pedido de criação de cargos ao TRF1


A Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) reconheceu oficialmente a existência de déficit de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e a necessidade de recomposição do quadro funcional, encaminhando o tema para análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A manifestação consta em processo administrativo que trata do pedido de recomposição formulado pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Distrito Federal e Tocantins (AOJUS/DFTO).

De acordo com o documento, a SJDF conta atualmente com apenas 54 Oficiais de Justiça em cargos efetivos, número considerado insuficiente para atender às 27 Varas Federais da Seção Judiciária. A Administração reconhece que a defasagem tem provocado sobrecarga de trabalho, aumento de afastamentos, impactos à saúde ocupacional dos servidores e riscos à eficiência da prestação jurisdicional.

A manifestação administrativa se apoia em informação técnica elaborada pela Seção de Cadastro de Pessoal (Secap/NucGP), que confirma a necessidade de recomposição do quadro e esclarece que a competência para redistribuição de cargos é do TRF1. O despacho também registra que, no momento, não é recomendável a transformação de outros cargos em Oficiais de Justiça, em razão da elevada demanda existente em outras áreas, embora essa possibilidade possa ser analisada futuramente, caso haja viabilidade legal e administrativa.

O documento faz referência ainda a uma reunião realizada em 14 de outubro com representantes da AOJUS/DFTO, ocasião em que a entidade reforçou a urgência do atendimento ao pleito, destacando os prejuízos à atividade jurisdicional e os impactos negativos à saúde física e mental dos Oficiais de Justiça decorrentes da insuficiência de servidores.

Diante do cenário apresentado, a SJDF propôs três encaminhamentos principais:

  1. o envio dos autos ao TRF1, para avaliação da distribuição dos cargos de Oficiais de Justiça em toda a 1ª Região, com eventual redistribuição de localidades menos oneradas para o Distrito Federal;

  2. caso seja constatada insuficiência regional, a solicitação ao Conselho da Justiça Federal (CJF) para criação de novos cargos de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais destinados à SJDF, observados os requisitos legais e orçamentários;

  3. o aproveitamento do concurso público vigente, a fim de garantir celeridade no provimento dos cargos, em caso de redistribuição ou criação de novas vagas.

Para a AOJUS/DFTO, o posicionamento da SJDF representa um avanço relevante, ao reconhecer institucionalmente a realidade enfrentada pelos Oficiais de Justiça no Distrito Federal e reforçar a legitimidade do pedido apresentado.

Atuação nacional pela recomposição do quadro


No plano nacional, o SINDOJAF – Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais também tem atuado de forma permanente pela nomeação de novos Oficiais de Justiça em todo o país, diante do quadro de defasagem acumulado nos últimos anos em praticamente todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU). A entidade alerta que a insuficiência de servidores compromete a efetividade do cumprimento das ordens judiciais, aumenta os riscos ocupacionais e impacta diretamente a qualidade do serviço prestado à sociedade.

A AOJUS/DFTO informou que seguirá acompanhando a tramitação do processo junto ao TRF1 e ao CJF, mantendo a atuação em defesa da valorização da carreira, da saúde dos Oficiais de Justiça e da melhoria das condições de trabalho no cumprimento das atribuições.

Com informações da AOJUS/DFT e SINDOJAF


📌 InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil.
➡️ Siga no Instagram: @infojus.oficial

quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Servidores da Justiça Federal protestam e cobram TRF-5 por reconhecimento de Garanhuns como área de difícil provimento


GARANHUNS (PE) — Em um ato público realizado no fim da manhã desta quinta-feira (11) servidores da Justiça Federal de Pernambuco se reuniram em frente à sede da Subseção Judiciária de Garanhuns para pressionar a Corregedoria Regional e a Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) a incluírem o município no Ato Normativo Conjunto nº 3, que estabelece as localidades de difícil provimento no âmbito da 5ª Região.

Com faixas e consignas que pediam “correção da injustiça”, “valorização” e “simetria com o MPU”, o protesto — de caráter pacífico, institucional e apartidário — buscou chamar a atenção para condições crônicas que, segundo os servidores, comprometem a continuidade e a eficiência da prestação jurisdicional na região.

Saúde precária e longos deslocamentos

Um dos pontos mais enfatizados pelos manifestantes foi a fragilidade da rede de saúde local. Sem serviços de média e alta complexidade, Garanhuns obriga servidores e familiares a viajar mais de 230 quilômetros até Recife para partos de risco, cirurgias especializadas, atendimentos cardíacos e outros procedimentos urgentes. Casos graves já registrados entre servidores reforçam, segundo eles, a penosidade da lotação.

Jurisdição extensa e áreas sensíveis

A Subseção atende 23 municípios, abrangendo terras indígenas, comunidades quilombolas e regiões de conflito agrário, o que exige deslocamentos frequentes e longos — especialmente por parte dos Oficiais de Justiça, que relatam percursos diários em áreas remotas e de difícil acesso.

A amplitude territorial — do Agreste Meridional até a divisa com Alagoas — amplia a sobrecarga funcional, já considerada crítica pelos servidores.

Evasão de servidores e juízes

A dificuldade de fixação de pessoal foi outro ponto destacado. A unidade acumula pedidos constantes de remoção e chegou a funcionar, em certos períodos, com apenas 25% do quadro de Oficiais de Justiça. Há cargos vagos “presos”, sem possibilidade de reposição, o que obrigou a realização de mutirões para reduzir acúmulos de mandados.

A rotatividade entre magistrados também é elevada: oito juízes passaram pela 32ª Vara nos últimos anos. Alguns permaneceram por poucos meses — mesmo com auxílio-moradia —, o que, segundo os manifestantes, espelha a dureza das condições locais.

Simetria com o Ministério Público e diretrizes do CNJ

Os servidores citaram que o Ministério Público da União já reconhece Garanhuns como localidade de atividade penosa, adotando critérios geográficos e populacionais semelhantes aos que sustentam a demanda da Justiça Federal.

A reivindicação, afirmam, está alinhada às diretrizes do CNJ e busca corrigir uma lacuna no Ato Conjunto nº 3, garantindo condições mais adequadas para a manutenção do quadro funcional e para a continuidade dos serviços ao público.

SINDOJAF declara apoio e reforça penosidade local

O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF) divulgou nota apoiando integralmente a mobilização. A entidade afirmou que Garanhuns reúne “todos os elementos objetivos” de uma lotação de difícil provimento:

  • baixo IDHM;

  • déficit grave de atendimento em saúde especializada;

  • jurisdição extensa e com áreas de difícil acesso;

  • alta rotatividade e sobrecarga funcional;

  • pressão constante sobre Oficiais de Justiça em zonas rurais e territórios isolados.

“Reconhecer Garanhuns como lotação de difícil provimento não é apenas uma medida administrativa — é uma correção necessária para garantir estabilidade, valorização e melhores condições de trabalho”, afirmou a entidade.

Busca por correção normativa

O movimento foi encerrado com a leitura de uma manifestação reafirmando que o município preenche todos os critérios previstos no ordenamento para ser considerado de difícil provimento. Os servidores defendem que a inclusão no Ato Normativo Conjunto nº 3 é condição indispensável para reduzir a evasão, assegurar continuidade administrativa e elevar a qualidade da prestação jurisdicional para os 23 municípios atendidos.

A decisão agora depende da análise da Corregedoria Regional e da Presidência do TRF-5.


📌 InfoJus Brasil – O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

➡️ Instagram: @infojus.oficial

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Câmara aprova livre estacionamento e circulação para Oficiais de Justiça; projeto segue para o Senado


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei nº 3554/2023, que estabelece o direito de livre circulação, parada e estacionamento aos Oficiais de Justiça durante o cumprimento de ordens judiciais. A proposta tem como objetivo reduzir riscos, garantir maior celeridade às diligências e fortalecer as condições de trabalho desses profissionais, que atuam diariamente em situações de conflito, urgência e exposição.

A iniciativa legislativa é assinada pelos deputados Coronel Meira (PL/PE) e Ricardo Silva (PSD/SP), atuais e antigos dirigentes da Frente Parlamentar Mista dos Oficiais de Justiça (FPMOJ). Desde que Silva deixou a presidência, Meira tem conduzido articulações com as entidades representativas da categoria, buscando avançar em pautas que reforcem a segurança e aperfeiçoem as condições de trabalho dos Oficiais de Justiça.

A aprovação representa um avanço significativo no debate sobre segurança institucional, mobilidade e autonomia no exercício da função, temas historicamente reivindicados pelos Oficiais de Justiça, especialmente no contexto das grandes cidades, onde os deslocamentos são essenciais para a efetividade de mandados judiciais.

Relatoria teve papel decisivo

O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Stelio Dener (Republicanos–RR), relator na CCJC, que conduziu diálogo técnico com representantes da categoria e demonstrou sensibilidade na análise da proposta. Sua atuação foi destacada por integrantes do setor, que consideram o reconhecimento parlamentar um passo decisivo para a valorização institucional da atividade.

Com a aprovação na comissão, o texto segue agora para análise do Senado Federal, onde precisará ser aprovado antes de eventual sanção presidencial.

Impacto para a atividade externa

O direito à livre parada e circulação não é entendido como privilégio, mas como ferramenta indispensável para o exercício regular da atividade. Oficiais de Justiça cumprem ordens judiciais em áreas residenciais, vias comerciais, locais de difícil acesso e situações emergenciais. Em muitos casos, a ausência de vagas ou a interdição de acesso compromete diligências urgentes, gera risco físico e retarda o cumprimento de decisões judiciais.

O projeto busca reduzir obstáculos operacionais, aumentar a eficiência no cumprimento de mandados e resguardar a integridade do servidor público em deslocamento, sem prejuízo ao fluxo urbano.

Mobilização segue no Senado

As entidades nacionais de representação dos Oficiais de Justiça — SINDOJAF, FESOJUS-BR, AFOJEBRA e FENASSOJAF — permanecem mobilizadas para assegurar a aprovação definitiva da matéria no Senado. Segundo lideranças do setor, o foco agora é a articulação junto aos senadores, com o objetivo de consolidar a conquista ainda nesta legislatura.

As instituições destacam que a regulamentação não se limita ao interesse corporativo. Ao garantir maior segurança operacional, reduz obstáculos ao cumprimento das ordens judiciais e contribui para a eficiência da prestação jurisdicional em todo o país.

Próximo passo

Caso aprovado no Senado, o PL 3554/2023 seguirá para sanção presidencial, podendo entrar em vigor após publicação oficial. As entidades que representam os Oficiais de Justiça afirmam que continuarão atuando para que o texto não sofra retrocessos e seja integralmente mantido.


📌 InfoJus Brasil – O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil
➡️ Instagram: @infojus.oficial

Servidores da Justiça Federal de Garanhuns fazem ato nesta quinta para exigir inclusão no Ato Conjunto nº 3 do TRF5


Servidores da Subseção Judiciária Federal de Garanhuns realizarão, nesta quinta-feira, 11 de dezembro, às 11h, um ato pacífico em frente à sede da Justiça Federal, intitulado “Senhor Corregedor / Presidente do TRF5, correção do Ato Conjunto nº 3 e inclusão de Garanhuns, Já! #JustiçaValorizaçãoDosServidoresGaranhuns”.

A mobilização busca sensibilizar a Corregedoria Regional e a Presidência do TRF5 para a urgente necessidade de inclusão de Garanhuns no Ato Conjunto nº 3, que reconhece localidades de difícil provimento dentro da estrutura da Justiça Federal da 5ª Região.

O movimento é institucional, pacífico e apartidário, com foco exclusivo em uma pauta funcional que impacta diretamente a qualidade do serviço jurisdicional no interior de Pernambuco.


🔎 Por que o ato é necessário?

A subseção de Garanhuns atende 23 municípios sob a jurisdição das 23ª e 32ª Varas Federais, mas enfrenta dificuldades permanentes em fixar servidores e magistrados.

Os principais problemas elencados pelos servidores são:

  • rotatividade constante de pessoal;

  • sobrecarga de trabalho e atrasos decorrentes da falta de quadro estável;

  • grandes distâncias percorridas em diligências, especialmente por Oficiais de Justiça;

  • falta de continuidade administrativa na gestão das unidades;

  • pressão funcional crescente e desafios logísticos diários.

O resultado é um cenário que compromete a eficiência da prestação jurisdicional à população, com impacto direto nos 23 municípios atendidos.


⚠️ Condições objetivas tornam Garanhuns localidade de difícil provimento

Segundo o movimento, Garanhuns reúne todos os requisitos técnicos e sociais que justificam ser incluída formalmente no rol de localidades de difícil provimento:

  • Inserção no semiárido nordestino;

  • Baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM);

  • Elevados índices de violência urbana;

  • Rede de cuidados em saúde precária, sobretudo para atendimento de alta complexidade;

  • Deslocamentos frequentes para capitais ou centros maiores para serviços de saúde;

  • Evasão de servidores e magistrados, tornada habitual pela complexidade e fragilidade da lotação;

  • Extensão territorial da jurisdição e longas distâncias para cumprimento de mandados e atendimento externo.

De acordo com os organizadores, a instabilidade do quadro funcional não é circunstancial, mas sim histórica e sistêmica, impedindo que a Subseção alcance a eficiência institucional exigida pelo seu volume de trabalho.


⚖️ Critérios já adotados pelo MPU reforçam o pleito

O Ministério Público da União já reconhece Garanhuns como localidade de atividade penosa, aplicando critérios territoriais e populacionais que autorizam pagamento de adicional específico a seus membros.

O pleito administrativo entregue ao TRF5 solicita que o Tribunal adote os mesmos parâmetros, respeitando:

  • o princípio da simetria,

  • as condições objetivas da localidade, e

  • a necessidade de tratamento isonômico entre carreiras que atuam na mesma realidade institucional.


📢 Ato é convite à comunidade e reforça a urgência

O ato desta quinta (11) pretende dar visibilidade à pauta e reforçar a necessidade de correção do Ato Conjunto nº 3.

Segundo os servidores, marcar presença fisicamente é fundamental para:

  • demonstrar coesão institucional;

  • reforçar a urgência da pauta;

  • mostrar ao TRF5 que a realidade local exige medidas imediatas;

  • defender melhores condições para a fixação de servidores, magistrados e Oficiais de Justiça.

O objetivo é que a mobilização impacte positivamente, desperte o interesse de mais colegas e entidades, e gere diálogo construtivo com a Administração do TRF5.


🏛️ O que está em jogo

A inclusão de Garanhuns no Ato Conjunto nº 3 é considerada pelos servidores como medida essencial para:

  • fixar quadros profissionais;

  • reduzir evasão funcional;

  • valorizar a carreira;

  • garantir continuidade administrativa;

  • melhorar o atendimento jurisdicional à população.

A mobilização destaca que valorizar quem trabalha no interior é valorizar o próprio serviço público, especialmente em regiões onde a realidade social, geográfica e funcional exige esforços adicionais.


📌 InfoJus Brasil – O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil
➡️ Instagram: @infojus.oficial

Postagens populares