A mobilização busca sensibilizar a Corregedoria Regional e a Presidência do TRF5 para a urgente necessidade de inclusão de Garanhuns no Ato Conjunto nº 3, que reconhece localidades de difícil provimento dentro da estrutura da Justiça Federal da 5ª Região.
O movimento é institucional, pacífico e apartidário, com foco exclusivo em uma pauta funcional que impacta diretamente a qualidade do serviço jurisdicional no interior de Pernambuco.
🔎 Por que o ato é necessário?
A subseção de Garanhuns atende 23 municípios sob a jurisdição das 23ª e 32ª Varas Federais, mas enfrenta dificuldades permanentes em fixar servidores e magistrados.
Os principais problemas elencados pelos servidores são:
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rotatividade constante de pessoal;
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sobrecarga de trabalho e atrasos decorrentes da falta de quadro estável;
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grandes distâncias percorridas em diligências, especialmente por Oficiais de Justiça;
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falta de continuidade administrativa na gestão das unidades;
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pressão funcional crescente e desafios logísticos diários.
O resultado é um cenário que compromete a eficiência da prestação jurisdicional à população, com impacto direto nos 23 municípios atendidos.
⚠️ Condições objetivas tornam Garanhuns localidade de difícil provimento
Segundo o movimento, Garanhuns reúne todos os requisitos técnicos e sociais que justificam ser incluída formalmente no rol de localidades de difícil provimento:
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Inserção no semiárido nordestino;
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Baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM);
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Elevados índices de violência urbana;
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Rede de cuidados em saúde precária, sobretudo para atendimento de alta complexidade;
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Deslocamentos frequentes para capitais ou centros maiores para serviços de saúde;
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Evasão de servidores e magistrados, tornada habitual pela complexidade e fragilidade da lotação;
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Extensão territorial da jurisdição e longas distâncias para cumprimento de mandados e atendimento externo.
De acordo com os organizadores, a instabilidade do quadro funcional não é circunstancial, mas sim histórica e sistêmica, impedindo que a Subseção alcance a eficiência institucional exigida pelo seu volume de trabalho.
⚖️ Critérios já adotados pelo MPU reforçam o pleito
O Ministério Público da União já reconhece Garanhuns como localidade de atividade penosa, aplicando critérios territoriais e populacionais que autorizam pagamento de adicional específico a seus membros.
O pleito administrativo entregue ao TRF5 solicita que o Tribunal adote os mesmos parâmetros, respeitando:
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o princípio da simetria,
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as condições objetivas da localidade, e
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a necessidade de tratamento isonômico entre carreiras que atuam na mesma realidade institucional.
📢 Ato é convite à comunidade e reforça a urgência
O ato desta quinta (11) pretende dar visibilidade à pauta e reforçar a necessidade de correção do Ato Conjunto nº 3.
Segundo os servidores, marcar presença fisicamente é fundamental para:
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demonstrar coesão institucional;
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reforçar a urgência da pauta;
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mostrar ao TRF5 que a realidade local exige medidas imediatas;
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defender melhores condições para a fixação de servidores, magistrados e Oficiais de Justiça.
O objetivo é que a mobilização impacte positivamente, desperte o interesse de mais colegas e entidades, e gere diálogo construtivo com a Administração do TRF5.
🏛️ O que está em jogo
A inclusão de Garanhuns no Ato Conjunto nº 3 é considerada pelos servidores como medida essencial para:
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fixar quadros profissionais;
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reduzir evasão funcional;
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valorizar a carreira;
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garantir continuidade administrativa;
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melhorar o atendimento jurisdicional à população.
A mobilização destaca que valorizar quem trabalha no interior é valorizar o próprio serviço público, especialmente em regiões onde a realidade social, geográfica e funcional exige esforços adicionais.

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